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materia nº 15/2025

Tipo Projeto de Lei - Executivo
Número / Ano 15 / 2025
Date 2025-07-22
EmentaDispõe sobre a criação de cargos permanentes, de provimento efetivo, no Quadro dos Servidores Públicos Municipais, conforme especifica.
native_id5561

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-25 Matéria legislativa aprovada — Matéria legislativa aprovada (13 a 0)
2025-11-19 Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia S Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia
2025-11-18 Aguardando a inclusão na ordem do dia S Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-11-17 Matéria legislativa aprovada em 1º turno P Matéria legislativa aprovada em 1º turno
2025-11-13 Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia P Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia
2025-11-13 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-11-13 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão
2025-11-12 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão
2025-11-12 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão
2025-11-11 Matéria legislativa distribuída às comissões — Matéria legislativa distribuída às comissões
2025-08-20 Aguardando informações do Poder Executivo — Aguardando informações do Poder Executivo
2025-08-06 Matéria legislativa distribuída às comissões P Matéria legislativa distribuída às comissões
2025-08-05 Aguardando parecer jurídico — Aguardando parecer jurídico
2025-08-04 Matéria legislativa apresentada em plenário — Matéria legislativa apresentada em plenário
2025-07-22 Aguardando leitura em plenário — Aguardando leitura em plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-24T21:17:19.573189-03:00 Aprovado em 2ª e Última Votação 13 0 0
2025-11-17T21:08:52.097081-03:00 Aprovado em 1ª Votação 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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Piedade/SP, 15 de julho de 2025.
Ofício n. 116/2025
Excelentíssimo Presidente:
Encaminhamos, por meio deste, o Projeto de Lei nº 15/2025, dispõe sobre a 
criação de cargos permanentes, de provimento efetivo, no Quadro dos Servidores 
Públicos Municipais, conforme especifica.
Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência e aos nobres 
Vereadores desta Egrégia Casa Legislativa nossos protestos de estima e distinta 
consideração.
Respeitosamente,
GERALDO PINTO DE CAMARGO FILHO
 Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Adilsom Castanho
DD. Presidente da Câmara Municipal de Piedade
NESTA
JUSTIFICATIVA
Submetemos à elevada apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o Projeto de 
Lei nº 15/2025, que trata da criação de 06 (seis) cargos permanentes de Enfermeiro de 
Saúde da Família (ESF), de provimento efetivo, vinculados à Secretaria Municipal de
Saúde.
A proposta visa fortalecer a Estratégia Saúde da Família (ESF), assegurando a 
composição mínima das equipes de atenção primária, conforme as diretrizes do 
Ministério da Saúde e os parâmetros estabelecidos na Política Nacional de Atenção 
Básica. Os enfermeiros da ESF são profissionais essenciais para o funcionamento da 
estratégia, coordenando as ações da equipe, realizando atendimentos clínicos, 
supervisões e ações educativas voltadas à promoção da saúde.
A criação desses novos cargos é necessária para atender à expansão territorial 
das equipes, à crescente demanda da população e à consolidação de ações preventivas 
e assistenciais, alinhadas ao Sistema Único de Saúde (SUS).
Ressalte-se que os cargos em questão seguirão a mesma estrutura prevista na 
Lei Municipal nº 4.397, de 19 de agosto de 2015, cujas atribuições, requisitos e 
condições de trabalho foram integralmente reproduzidos no Anexo I deste projeto.
A medida foi proposta com base em análise técnica da Secretaria Municipal de 
Saúde, que atesta a viabilidade da ampliação do quadro funcional e a existência de 
disponibilidade orçamentária, inclusive com recursos oriundos do financiamento federal 
para a Atenção Primária.
Anexamos ao presente documento o estudo de impacto orçamentário-financeiro, 
bem como a declaração do ordenador da despesa, em conformidade com o disposto 
nos artigos 16, incisos I e II, e 17, §1º, da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Diante da relevância da matéria e da importância da medida para o fortalecimento 
da rede de atenção básica no município, solicitamos a aprovação do presente Projeto 
de Lei.
GERALDO PINTO DE CAMARGO FILHO
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 15, DE 15 DE JULHO DE 2025.
“Dispõe sobre a criação de cargos permanentes, 
de provimento efetivo, no Quadro dos Servidores 
Públicos Municipais, conforme especifica.
GERALDO PINTO DE CAMARGO FILHO, Prefeito do Município de Piedade, Estado de 
São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a 
Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Ficam criados, no Quadro dos Servidores Públicos Municipais, subordinados à 
Secretaria Municipal de Saúde, os cargos a serem providos mediante concurso público 
de provas e títulos, conforme especificações abaixo:
Classe Denominação Quantidade Carga Horária 
Mensal Vencimento (R$)
XVII Enfermeiro de Saúde da 
Família 6 220 horas 7.850,91
Parágrafo único. A carga horária, vencimentos, atribuições, condições de trabalho e os 
requisitos para provimento dos cargos de que trata esta lei são os constantes do Anexo 
I, parte integrante desta norma.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão à conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade, 15 de julho de 2025.
GERALDO PINTO DE CAMARGO FILHO
Prefeito Municipal
ANEXO I
ENFERMEIRO DE SAÚDE DA FAMÍLIA ANEXO I
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
➢ realizar cuidados diretos de enfermagem nas urgências e emergências 
clínicas, fazendo a indicação para a continuidade da assistência prestada, acionando 
o serviço destinado para este fim;
➢ realizar consultas de enfermagem, solicitar exames complementares, 
rescrever/transcrever medicações, conforme protocolo, estabelecidos nos 
Programas do Ministério da Saúde e as disposições legais da profissão;
➢ executar ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: 
criança, adolescente, mulher, adultos e idoso;
➢ executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária, 
no âmbito de sua competência;
➢ realizar ações de saúde em diferentes ambientes, na Unidade de Saúde da 
Família, e quando necessário, no domicilio;
➢ realizar as atividades correspondentes às áreas prioritárias de intervenção na 
Atenção Básica;
➢ aliar a atuação clinica à pratica da saúde coletiva;
➢ organizar e coordenar as criações de grupos de controle de patologias, como 
hipertenso, diabéticos, de saúde mental, e outros;
➢ realizar, com os profissionais da unidade de saúde, o diagnóstico e a definição 
do perfil socioeconômico da comunidade, a descrição do perfil do meio ambiente da 
área de abrangência, a realização do levantamento das condições de saneamento 
básico e do mapeamento da área de abrangência dos agentes comunitários de 
saúde sob sua responsabilidade;
➢ supervisionar e coordenar as ações para capacitação dos agentes 
comunitários de saúde e de auxiliares de enfermagem, com vistas ao desempenho 
de suas funções;
➢ coordenar, acompanhar, supervisionar avaliar sistematicamente o trabalho 
dos agentes comunitários de saúde;
➢ coordenar a programação das visitas domiciliares a serem realizadas pelos 
agentes comunitários de saúde;
➢ realizar busca ativa das doenças infectocontagiosas;
➢ desenvolver protocolos de atendimento na unidade e bem como utilizar 
aqueles existentes no Ministério da Saúde;
➢ outras ações e atividades a serem definidas de acordo com prioridades locais 
durante o desenvolvimento do Programa.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, aos 
sábados, domingos e feriados;
b) uso obrigatório de jaleco e demais equipamentos de proteção apropriados, 
fornecidos pelo Município, quanto da execução dos serviços.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Ensino Superior Completo em Enfermagem, com o respectivo registro profissional 
no Conselho Regional de Enfermagem.

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