Câmara Municipal de Piedade
Rua Eurico Cerqueira Cesar, 160 – Vila São João – Piedade – SP – CEP 18170-091
Telefone: (15) 3244-1377 - Site: www.piedade.sp.leg.br
E-mail: contato@piedade.sp.leg.br
Projeto de Resolução nº 3, de 6 de agosto de 2025
“Dispõe sobre a concessão de passagens aéreas e
hospedagens, bem como estabelece os respectivos
procedimentos de instrução processual e de
prestação de contas e dá outras providências.”
O presidente da Câmara Municipal de Piedade, estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte
resolução:
Art. 1º. Esta Resolução disciplina, no âmbito da Câmara Municipal de Piedade, a concessão
de passagens aéreas e hospedagens, bem como estabelece os respectivos procedimentos de
instrução processual e de prestação de contas.
CAPÍTULO I
DA CONCESSÃO DE PASSAGENS E HOSPEDAGENS
Art. 2º. A Câmara Municipal de Piedade poderá conceder passagens e hospedagens como
suporte às atividades de interesse público e relacionadas às funções institucionais do
parlamento, que necessitem de deslocamento para serem desempenhadas.
Parágrafo único. A concessão será limitada a uma viagem com passagens de ida e volta e duas
diárias de hospedagens anuais.
Art. 3º. Os pedidos de concessão de passagens e hospedagens, não incluídas despesas com
diárias e deslocamentos, serão submetidos à Secretária Administrativa, que avaliará se
atendem as formalidades exigidas na instrução processual e a compatibilidade da solicitação
com as funções institucionais do parlamento.
§ 1º Cabe a Mesa Diretora avaliar a existência de interesse público.
Assinado por 4 pessoas: EDVALDO VICENTE FERREIRA, ADILSOM CASTANHO, ISIDORO POLY DE BRITO e LUKAS ADALTO OLIVEIRA MORAES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://piedade.1doc.com.br/verificacao/0E4F-25BB-F0EA-8A64 e informe o código 0E4F-25BB-F0EA-8A64
Câmara Municipal de Piedade
Rua Eurico Cerqueira Cesar, 160 – Vila São João – Piedade – SP – CEP 18170-091
Telefone: (15) 3244-1377 - Site: www.piedade.sp.leg.br
E-mail: contato@piedade.sp.leg.br
§ 2º As passagens e hospedagens poderão ser concedidas a vereadores em exercício,
servidores efetivos do quadro próprio, para realização de serviços, missão oficial, treinamento
ou participação, em caráter eventual, em seminários, palestras, congressos, encontros,
jornadas, sessões especiais, audiências, estudos e visitas técnicas, bem como para
acompanhar eventos de interesses da Câmara Municipal de Piedade, em qualquer estado do
país.
Art. 4º. Na aquisição de passagens e contratação de hospedagens deverá ser garantido acesso
às mesmas vantagens oferecidas ao setor privado e deverão ser observados os seguintes
parâmetros:
I – a aquisição deverá se dar pelo menor preço dentre os oferecidos, inclusive aqueles
decorrentes da aplicação de tarifas promocionais ou reduzidas para horários compatíveis com
a programação da viagem;
II – deverão ser considerados o horário e o período de realização do evento e o tempo de
traslado, tendo por parâmetro os princípios da economicidade e da razoabilidade, de modo
que havendo mais de uma opção para horários ou datas aproximados, a prioridade será da
tarifa de menor valor, independentemente do hotel ou companhia aérea;
III – em caso de passagem aérea, o voo de ida poderá ser marcado para o dia anterior ao
evento, quando este se iniciar até as 12 horas, e o voo de volta poderá ser marcado para o dia
posterior ao evento, quando este se encerrar após as 12 horas;
IV – em caso de cancelamento da passagem/hospedagem ou não comparecimento, por
vontade do parlamentar ou do servidor, as despesas decorrentes deverão ser custeadas
mediante desconto em folha de pagamento;
V – a alteração ou o cancelamento da passagem ou da hospedagem somente serão
processados sem ônus nas situações em que ocorrerem de forma involuntária, como nos casos
de alteração/cancelamento pelo emissor da passagem/hospedagem, doença, motivo de força
maior, caso fortuito ou interesse da Administração;
Assinado por 4 pessoas: EDVALDO VICENTE FERREIRA, ADILSOM CASTANHO, ISIDORO POLY DE BRITO e LUKAS ADALTO OLIVEIRA MORAES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://piedade.1doc.com.br/verificacao/0E4F-25BB-F0EA-8A64 e informe o código 0E4F-25BB-F0EA-8A64
Câmara Municipal de Piedade
Rua Eurico Cerqueira Cesar, 160 – Vila São João – Piedade – SP – CEP 18170-091
Telefone: (15) 3244-1377 - Site: www.piedade.sp.leg.br
E-mail: contato@piedade.sp.leg.br
VI – em caso de alteração da passagem ou da hospedagem, bem como em caso de aquisição
de adicionais, tais como escolha de assento, upgrade de cabine e adição de bagagem
despachada, por vontade do parlamentar, do servidor ou do colaborador eventual, havendo
despesas adicionais decorrentes, estas deverão ser por eles custeadas e o processamento
poderá ocorrer diretamente, junto ao emissor da passagem/hospedagem;
VII – a não utilização dos bilhetes eletrônicos de passagens aéreas ou a sua utilização parcial
deverá ser informada imediatamente à Câmara Municipal, para, em ambos os casos, ser
providenciada a conversão em crédito em favor da Câmara.
CAPÍTULO II
DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL
Art. 5º. O processo de solicitação de concessão de passagens e hospedagens deverá ser
instruído com as seguintes peças e informações, conforme o caso:
I – requerimento dirigido ao Secretário Administrativo com assinatura do parlamentar
solicitante ou do servidor, que após análise técnica, encaminhará a Mesa Diretora que avaliará
a existência de interesse público;
II – programação do evento, folder, ementa de curso, convite ou outros documentos que
demonstrem o interesse da Câmara para o evento, os custos e o período de realização;
§ 1º O requerimento deverá ser protocolado com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis,
com vistas à obtenção de preços mais vantajosos para a Câmara Municipal, bem como à
implementação das demais providências necessárias à instrução processual e deverá conter,
conforme o caso:
Assinado por 4 pessoas: EDVALDO VICENTE FERREIRA, ADILSOM CASTANHO, ISIDORO POLY DE BRITO e LUKAS ADALTO OLIVEIRA MORAES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://piedade.1doc.com.br/verificacao/0E4F-25BB-F0EA-8A64 e informe o código 0E4F-25BB-F0EA-8A64
Câmara Municipal de Piedade
Rua Eurico Cerqueira Cesar, 160 – Vila São João – Piedade – SP – CEP 18170-091
Telefone: (15) 3244-1377 - Site: www.piedade.sp.leg.br
E-mail: contato@piedade.sp.leg.br
I – nome completo do solicitante;
II – cargo ou função, se servidor público;
III – local de destino e data de início e fim do período de afastamento;
IV – motivação da viagem; e
V – justificativas nos casos de necessidade de a viagem ocorrer em data anterior à de início e
ou posterior à data de término do evento.
§ 2º A Secretaria Administrativa poderá autorizar processo solicitado em prazo inferior ao
estipulado no §1º, desde que devidamente justificada a inviabilidade do seu efetivo
cumprimento.
Art. 6°. Deferida a solicitação de concessão de passagens e hospedagens deverá o servidor
ocupante da função de Agente de Contratação ou membro da Equipe de Apoio solicitar o valor
do adiantamento, junto ao Departamento Contábil, Financeiro e Orçamentário, bem como
proceder a aquisição das passagens e das hospedagens.
CAPÍTULO III
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 7º. O servidor ocupante da função de Agente de Contratação ou membro da Equipe de
Apoio deverá proceder à prestação de contas dos valores adiantados, nos termos do Ato n°
21, de 14 de junho de 2024, e suas eventuais alterações.
Assinado por 4 pessoas: EDVALDO VICENTE FERREIRA, ADILSOM CASTANHO, ISIDORO POLY DE BRITO e LUKAS ADALTO OLIVEIRA MORAES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://piedade.1doc.com.br/verificacao/0E4F-25BB-F0EA-8A64 e informe o código 0E4F-25BB-F0EA-8A64
Câmara Municipal de Piedade
Rua Eurico Cerqueira Cesar, 160 – Vila São João – Piedade – SP – CEP 18170-091
Telefone: (15) 3244-1377 - Site: www.piedade.sp.leg.br
E-mail: contato@piedade.sp.leg.br
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8° As despesas decorrentes da execução da presente resolução correrão à conta das
dotações consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 9° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Piedade - SP, 8 de julho de 2025.
JUSTIFICATIVA
Considerando que o nosso município possui algumas peculiaridades, como área territorial
extensa, mais de 4 mil km de estradas rurais, topografia, etc. o que aumenta
consideravelmente a demanda por serviços e recursos;
Considerando que, embora tenhamos uma agricultura pujante, nossa arrecadação é baixa e
dependemos muito dos repasses governamentais;
Considerando que as emendas parlamentares tem sido uma fonte considerável de recursos, o
que tem impulsionado atividades essenciais no município.
Considerando que para trazer mais recursos para o município, por meio das emendas
parlamentares estaduais e federais, os vereadores tem a necessidade de se deslocar com mais
frequência para a Assembleia Legislativa ou Câmara dos Deputados, buscando uma maior
aproximação com os deputados e levando nossas demandas;
Considerando que as viagens dos vereadores, em busca de recursos por meio de emendas
parlamentares tem trazido um retorno muito grande para o município.
Assinado por 4 pessoas: EDVALDO VICENTE FERREIRA, ADILSOM CASTANHO, ISIDORO POLY DE BRITO e LUKAS ADALTO OLIVEIRA MORAES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://piedade.1doc.com.br/verificacao/0E4F-25BB-F0EA-8A64 e informe o código 0E4F-25BB-F0EA-8A64
Câmara Municipal de Piedade
Rua Eurico Cerqueira Cesar, 160 – Vila São João – Piedade – SP – CEP 18170-091
Telefone: (15) 3244-1377 - Site: www.piedade.sp.leg.br
E-mail: contato@piedade.sp.leg.br
Ante estas considerações, com o objetivo de regulamentar, incentivar e dar melhores
condições de trabalho aos vereadores, é que a Mesa Diretora apresenta esta proposta
legislativa, na expectativa de que ela venha ser acatada pelos Nobres Edis e aprovada em
plenário.
Plenário Vereador Roberto Rolim da Silva, 6 de agosto de 2025
Adilsom Castanho Isidoro Poly de Brito
Presidente 1º Secretário
Lukas Adalto Oliveira Moraes Edvaldo Vicente Ferreira
Vice-Presidente 2º Secretário
Assinado por 4 pessoas: EDVALDO VICENTE FERREIRA, ADILSOM CASTANHO, ISIDORO POLY DE BRITO e LUKAS ADALTO OLIVEIRA MORAES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://piedade.1doc.com.br/verificacao/0E4F-25BB-F0EA-8A64 e informe o código 0E4F-25BB-F0EA-8A64
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 0E4F-25BB-F0EA-8A64
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
EDVALDO VICENTE FERREIRA (CPF 449.XXX.XXX-20) em 07/08/2025 11:21:25 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ADILSOM CASTANHO (CPF 189.XXX.XXX-96) em 08/08/2025 12:01:40 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SOLUTI Multipla v5 << AC SOLUTI v5 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
ISIDORO POLY DE BRITO (CPF 261.XXX.XXX-28) em 08/08/2025 12:23:02 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LUKAS ADALTO OLIVEIRA MORAES (CPF 386.XXX.XXX-50) em 11/08/2025 19:37:24 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://piedade.1doc.com.br/verificacao/0E4F-25BB-F0EA-8A64