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materia nº 3/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-08-12
EmentaDispõe sobre a concessão de passagens aéreas e hospedagens, bem como estabelece os respectivos procedimentos de instrução processual e de prestação de contas e dá outras providências.
native_id5597

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-29 Redação final aprovada U Redação final aprovada (11 a 0)
2025-09-23 Redação final elaborada — Redação final elaborada
2025-09-23 Matéria legislativa aprovada, pendente redação final — Matéria legislativa aprovada, pendente redação final
2025-09-18 Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia U Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia
2025-09-17 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-09-17 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão
2025-09-16 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão
2025-08-25 Matéria legislativa distribuída às comissões U Matéria legislativa distribuída às comissões
2025-08-19 Aguardando parecer jurídico — Aguardando parecer jurídico
2025-08-18 Matéria legislativa apresentada em plenário — Matéria legislativa apresentada em plenário
2025-08-12 Aguardando leitura em plenário — Aguardando leitura em plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-22T21:07:20.294231-03:00 Aprovado em 1ª e Única Votação 12 0 0

Documents (1)

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 Câmara Municipal de Piedade
 Rua Eurico Cerqueira Cesar, 160 – Vila São João – Piedade – SP – CEP 18170-091
 Telefone: (15) 3244-1377 - Site: www.piedade.sp.leg.br
 E-mail: contato@piedade.sp.leg.br
Projeto de Resolução nº 3, de 6 de agosto de 2025
“Dispõe sobre a concessão de passagens aéreas e 
hospedagens, bem como estabelece os respectivos 
procedimentos de instrução processual e de 
prestação de contas e dá outras providências.”
O presidente da Câmara Municipal de Piedade, estado de São Paulo, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte 
resolução: 
Art. 1º. Esta Resolução disciplina, no âmbito da Câmara Municipal de Piedade, a concessão 
de passagens aéreas e hospedagens, bem como estabelece os respectivos procedimentos de 
instrução processual e de prestação de contas. 
CAPÍTULO I 
DA CONCESSÃO DE PASSAGENS E HOSPEDAGENS 
Art. 2º. A Câmara Municipal de Piedade poderá conceder passagens e hospedagens como 
suporte às atividades de interesse público e relacionadas às funções institucionais do 
parlamento, que necessitem de deslocamento para serem desempenhadas. 
Parágrafo único. A concessão será limitada a uma viagem com passagens de ida e volta e duas 
diárias de hospedagens anuais. 
Art. 3º. Os pedidos de concessão de passagens e hospedagens, não incluídas despesas com 
diárias e deslocamentos, serão submetidos à Secretária Administrativa, que avaliará se 
atendem as formalidades exigidas na instrução processual e a compatibilidade da solicitação 
com as funções institucionais do parlamento. 
 § 1º Cabe a Mesa Diretora avaliar a existência de interesse público. 
Assinado por 4 pessoas: EDVALDO VICENTE FERREIRA, ADILSOM CASTANHO, ISIDORO POLY DE BRITO e LUKAS ADALTO OLIVEIRA MORAES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://piedade.1doc.com.br/verificacao/0E4F-25BB-F0EA-8A64 e informe o código 0E4F-25BB-F0EA-8A64
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§ 2º As passagens e hospedagens poderão ser concedidas a vereadores em exercício, 
servidores efetivos do quadro próprio, para realização de serviços, missão oficial, treinamento 
ou participação, em caráter eventual, em seminários, palestras, congressos, encontros, 
jornadas, sessões especiais, audiências, estudos e visitas técnicas, bem como para 
acompanhar eventos de interesses da Câmara Municipal de Piedade, em qualquer estado do 
país. 
Art. 4º. Na aquisição de passagens e contratação de hospedagens deverá ser garantido acesso 
às mesmas vantagens oferecidas ao setor privado e deverão ser observados os seguintes 
parâmetros: 
I – a aquisição deverá se dar pelo menor preço dentre os oferecidos, inclusive aqueles 
decorrentes da aplicação de tarifas promocionais ou reduzidas para horários compatíveis com 
a programação da viagem; 
II – deverão ser considerados o horário e o período de realização do evento e o tempo de 
traslado, tendo por parâmetro os princípios da economicidade e da razoabilidade, de modo 
que havendo mais de uma opção para horários ou datas aproximados, a prioridade será da 
tarifa de menor valor, independentemente do hotel ou companhia aérea;
III – em caso de passagem aérea, o voo de ida poderá ser marcado para o dia anterior ao 
evento, quando este se iniciar até as 12 horas, e o voo de volta poderá ser marcado para o dia 
posterior ao evento, quando este se encerrar após as 12 horas; 
IV – em caso de cancelamento da passagem/hospedagem ou não comparecimento, por 
vontade do parlamentar ou do servidor, as despesas decorrentes deverão ser custeadas 
mediante desconto em folha de pagamento; 
V – a alteração ou o cancelamento da passagem ou da hospedagem somente serão 
processados sem ônus nas situações em que ocorrerem de forma involuntária, como nos casos 
de alteração/cancelamento pelo emissor da passagem/hospedagem, doença, motivo de força
maior, caso fortuito ou interesse da Administração; 
Assinado por 4 pessoas: EDVALDO VICENTE FERREIRA, ADILSOM CASTANHO, ISIDORO POLY DE BRITO e LUKAS ADALTO OLIVEIRA MORAES
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VI – em caso de alteração da passagem ou da hospedagem, bem como em caso de aquisição 
de adicionais, tais como escolha de assento, upgrade de cabine e adição de bagagem 
despachada, por vontade do parlamentar, do servidor ou do colaborador eventual, havendo
despesas adicionais decorrentes, estas deverão ser por eles custeadas e o processamento 
poderá ocorrer diretamente, junto ao emissor da passagem/hospedagem; 
VII – a não utilização dos bilhetes eletrônicos de passagens aéreas ou a sua utilização parcial 
deverá ser informada imediatamente à Câmara Municipal, para, em ambos os casos, ser 
providenciada a conversão em crédito em favor da Câmara. 
CAPÍTULO II 
DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL 
Art. 5º. O processo de solicitação de concessão de passagens e hospedagens deverá ser 
instruído com as seguintes peças e informações, conforme o caso: 
I – requerimento dirigido ao Secretário Administrativo com assinatura do parlamentar 
solicitante ou do servidor, que após análise técnica, encaminhará a Mesa Diretora que avaliará 
a existência de interesse público; 
II – programação do evento, folder, ementa de curso, convite ou outros documentos que 
demonstrem o interesse da Câmara para o evento, os custos e o período de realização; 
§ 1º O requerimento deverá ser protocolado com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis, 
com vistas à obtenção de preços mais vantajosos para a Câmara Municipal, bem como à 
implementação das demais providências necessárias à instrução processual e deverá conter, 
conforme o caso: 
Assinado por 4 pessoas: EDVALDO VICENTE FERREIRA, ADILSOM CASTANHO, ISIDORO POLY DE BRITO e LUKAS ADALTO OLIVEIRA MORAES
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I – nome completo do solicitante; 
II – cargo ou função, se servidor público; 
III – local de destino e data de início e fim do período de afastamento; 
IV – motivação da viagem; e 
V – justificativas nos casos de necessidade de a viagem ocorrer em data anterior à de início e 
ou posterior à data de término do evento. 
§ 2º A Secretaria Administrativa poderá autorizar processo solicitado em prazo inferior ao
estipulado no §1º, desde que devidamente justificada a inviabilidade do seu efetivo 
cumprimento. 
Art. 6°. Deferida a solicitação de concessão de passagens e hospedagens deverá o servidor 
ocupante da função de Agente de Contratação ou membro da Equipe de Apoio solicitar o valor 
do adiantamento, junto ao Departamento Contábil, Financeiro e Orçamentário, bem como 
proceder a aquisição das passagens e das hospedagens. 
CAPÍTULO III
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 
Art. 7º. O servidor ocupante da função de Agente de Contratação ou membro da Equipe de 
Apoio deverá proceder à prestação de contas dos valores adiantados, nos termos do Ato n° 
21, de 14 de junho de 2024, e suas eventuais alterações. 
Assinado por 4 pessoas: EDVALDO VICENTE FERREIRA, ADILSOM CASTANHO, ISIDORO POLY DE BRITO e LUKAS ADALTO OLIVEIRA MORAES
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CAPÍTULO IV 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 8° As despesas decorrentes da execução da presente resolução correrão à conta das 
dotações consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
Art. 9° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Piedade - SP, 8 de julho de 2025. 
JUSTIFICATIVA
Considerando que o nosso município possui algumas peculiaridades, como área territorial 
extensa, mais de 4 mil km de estradas rurais, topografia, etc. o que aumenta 
consideravelmente a demanda por serviços e recursos;
Considerando que, embora tenhamos uma agricultura pujante, nossa arrecadação é baixa e 
dependemos muito dos repasses governamentais;
Considerando que as emendas parlamentares tem sido uma fonte considerável de recursos, o 
que tem impulsionado atividades essenciais no município.
Considerando que para trazer mais recursos para o município, por meio das emendas 
parlamentares estaduais e federais, os vereadores tem a necessidade de se deslocar com mais 
frequência para a Assembleia Legislativa ou Câmara dos Deputados, buscando uma maior 
aproximação com os deputados e levando nossas demandas;
Considerando que as viagens dos vereadores, em busca de recursos por meio de emendas 
parlamentares tem trazido um retorno muito grande para o município. 
 
Assinado por 4 pessoas: EDVALDO VICENTE FERREIRA, ADILSOM CASTANHO, ISIDORO POLY DE BRITO e LUKAS ADALTO OLIVEIRA MORAES
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 Telefone: (15) 3244-1377 - Site: www.piedade.sp.leg.br
 E-mail: contato@piedade.sp.leg.br
Ante estas considerações, com o objetivo de regulamentar, incentivar e dar melhores 
condições de trabalho aos vereadores, é que a Mesa Diretora apresenta esta proposta 
legislativa, na expectativa de que ela venha ser acatada pelos Nobres Edis e aprovada em 
plenário.
Plenário Vereador Roberto Rolim da Silva, 6 de agosto de 2025
Adilsom Castanho Isidoro Poly de Brito
Presidente 1º Secretário
Lukas Adalto Oliveira Moraes Edvaldo Vicente Ferreira
Vice-Presidente 2º Secretário
Assinado por 4 pessoas: EDVALDO VICENTE FERREIRA, ADILSOM CASTANHO, ISIDORO POLY DE BRITO e LUKAS ADALTO OLIVEIRA MORAES
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 0E4F-25BB-F0EA-8A64
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
EDVALDO VICENTE FERREIRA (CPF 449.XXX.XXX-20) em 07/08/2025 11:21:25 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ADILSOM CASTANHO (CPF 189.XXX.XXX-96) em 08/08/2025 12:01:40 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SOLUTI Multipla v5 << AC SOLUTI v5 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
ISIDORO POLY DE BRITO (CPF 261.XXX.XXX-28) em 08/08/2025 12:23:02 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LUKAS ADALTO OLIVEIRA MORAES (CPF 386.XXX.XXX-50) em 11/08/2025 19:37:24 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://piedade.1doc.com.br/verificacao/0E4F-25BB-F0EA-8A64

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