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Ofício SEG. 144/2025
Piedade/SP, 21 de agosto de 2025.
Excelentíssimo Presidente:
Temos a honra de submeter à elevada apreciação de Vossa Excelência e de
seus dignos pares o Projeto de Lei nº 19/2025, que dispõe sobre a autorização para
suplementação do orçamento vigente.
Considerando a relevância e a urgência da matéria, solicitamos que o referido
projeto seja submetido ao regime de tramitação urgente, nos termos do art. 138,
inciso I, do Regimento Interno desta Câmara (Resolução nº 15/2020).
Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência e aos nobres
vereadores desta Egrégia Casa Legislativa nossos protestos de estima e
consideração.
Respeitosamente,
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Adilsom Castanho
DD. Presidente da Câmara Municipal de Piedade
NESTA
JUSTIFICATIVA
Encaminha-se à apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei
que dispõe sobre a suplementação de dotação no orçamento vigente, necessária
para a realização de obras no Edifício da Câmara Municipal de Piedade.
A suplementação faz-se necessária em razão de que o valor atualmente
previsto para obras e instalações no exercício de 2025 mostra-se insuficiente para
atender às demandas de manutenção, ampliação e adequação do prédio, à
implantação de sistema de energia solar, bem como ao fechamento com grade do
terreno anexo à Câmara, que será utilizado como estacionamento.
O valor complementar proposto é imprescindível para viabilizar o início dos
processos licitatórios correspondentes, assegurando a adequada execução das
intervenções planejadas.
Solicita-se, assim, a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei em
regime de urgência, considerando a relevância e a necessidade de garantir
melhores condições estruturais e funcionais à sede do Poder Legislativo Municipal.
Renovam-se os votos de estima e consideração a esta Egrégia Casa
Legislativa e aos nobres Vereadores.
Piedade/SP, 21 de agosto de 2025.
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 19, DE 21 DE AGOSTO DE 2025
“Autoriza suplementação do orçamento vigente”
Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São
Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a
Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a importância de R$
200.000,00 (duzentos mil reais) para realizar as obras de manutenção, ampliação e
adequação de prédio na seguinte dotação orçamentária:
01 - PODER LEGISALTIVO
0101 - Corpo Legislativo
010101- Corpo Legislativo
Função Programática – 01.031.0001.1001.0000 - Reforma e Adequação Câmara
Municipal
Ficha 001 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações R$ 200.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 200.000,00
Art. 2º Para atender a despesa com a suplementação serão anuladas parcialmente
as seguintes dotações orçamentárias:
01 - PODER LEGISALTIVO
0101 - Corpo Legislativo
010102 - Secretaria da Câmara
Função Programática – 01.031.0001.2002.0000 - Manutenção Secretaria da
Câmara
Ficha 011 3.3.90.08.00 - Outros Beneficios R$ 200.000,00
TOTAL DAANULAÇÃO R$ 200.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da publicação.
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
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