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materia nº 19/2025

Tipo Projeto de Lei - Executivo
Número / Ano 19 / 2025
Date 2025-08-25
EmentaAutoriza suplementação do orçamento vigente.
native_id5622

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-15 Matéria legislativa aprovada S Matéria legislativa aprovada (13 a 0)
2025-09-11 Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia S Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia
2025-09-09 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-09-09 Matéria legislativa aprovada em 1º turno — Matéria legislativa aprovada em 1º turno (13 a 0)
2025-09-04 Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia P Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia
2025-09-04 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Aguardando a inclusão na rodem do dia
2025-09-04 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão
2025-09-04 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão
2025-09-04 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão
2025-09-03 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão
2025-09-02 Matéria legislativa distribuída às comissões P Matéria legislativa distribuída às comissões
2025-09-02 Aguardando parecer jurídico — Aguardando parecer jurídico
2025-09-01 Matéria legislativa apresentada em plenário — Matéria legislativa apresentada em plenário
2025-08-25 Aguardando leitura em plenário — Aguardando leitura em plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-15T21:07:57.833920-03:00 Aprovado em 2ª e Última Votação 13 0 0
2025-09-08T21:16:09.167880-03:00 Aprovado em 1ª Votação 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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Ofício SEG. 144/2025 
Piedade/SP, 21 de agosto de 2025. 
Excelentíssimo Presidente: 
Temos a honra de submeter à elevada apreciação de Vossa Excelência e de 
seus dignos pares o Projeto de Lei nº 19/2025, que dispõe sobre a autorização para 
suplementação do orçamento vigente.
Considerando a relevância e a urgência da matéria, solicitamos que o referido 
projeto seja submetido ao regime de tramitação urgente, nos termos do art. 138, 
inciso I, do Regimento Interno desta Câmara (Resolução nº 15/2020).
Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência e aos nobres 
vereadores desta Egrégia Casa Legislativa nossos protestos de estima e 
consideração.
Respeitosamente,
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Adilsom Castanho
DD. Presidente da Câmara Municipal de Piedade
NESTA
JUSTIFICATIVA
Encaminha-se à apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei 
que dispõe sobre a suplementação de dotação no orçamento vigente, necessária 
para a realização de obras no Edifício da Câmara Municipal de Piedade.
A suplementação faz-se necessária em razão de que o valor atualmente 
previsto para obras e instalações no exercício de 2025 mostra-se insuficiente para 
atender às demandas de manutenção, ampliação e adequação do prédio, à 
implantação de sistema de energia solar, bem como ao fechamento com grade do 
terreno anexo à Câmara, que será utilizado como estacionamento.
O valor complementar proposto é imprescindível para viabilizar o início dos 
processos licitatórios correspondentes, assegurando a adequada execução das 
intervenções planejadas.
Solicita-se, assim, a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei em 
regime de urgência, considerando a relevância e a necessidade de garantir 
melhores condições estruturais e funcionais à sede do Poder Legislativo Municipal.
Renovam-se os votos de estima e consideração a esta Egrégia Casa 
Legislativa e aos nobres Vereadores.
Piedade/SP, 21 de agosto de 2025.
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 19, DE 21 DE AGOSTO DE 2025
“Autoriza suplementação do orçamento vigente”
Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São 
Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a 
Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a importância de R$ 
200.000,00 (duzentos mil reais) para realizar as obras de manutenção, ampliação e 
adequação de prédio na seguinte dotação orçamentária:
01 - PODER LEGISALTIVO
0101 - Corpo Legislativo
010101- Corpo Legislativo
Função Programática – 01.031.0001.1001.0000 - Reforma e Adequação Câmara 
Municipal
Ficha 001 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações R$ 200.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 200.000,00
 Art. 2º Para atender a despesa com a suplementação serão anuladas parcialmente 
as seguintes dotações orçamentárias:
01 - PODER LEGISALTIVO
0101 - Corpo Legislativo
010102 - Secretaria da Câmara
Função Programática – 01.031.0001.2002.0000 - Manutenção Secretaria da 
Câmara
Ficha 011 3.3.90.08.00 - Outros Beneficios R$ 200.000,00
TOTAL DAANULAÇÃO R$ 200.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da publicação.
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal

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