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Piedade/SP, 25 de agosto de 2025.
Ofício n. 146/2025
Excelentíssimo Presidente:
Encaminhamos, por meio deste, o Projeto de Lei nº 21/2025, que institui a
gratificação para o servidor designado como Controlador Interno do Município de
Piedade, nos termos do art. 7º da Lei Municipal nº 4.483/2016, e dá outras
providências.
Renovamos a Vossa Excelência e aos demais Nobres Vereadores desta
Egrégia Câmara Municipal nossos protestos de estima e distinta consideração.
Respeitosamente,
GERALDO PINTO DE CAMARGO FILHO
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Adilsom Castanho
DD. Presidente da Câmara Municipal de Piedade
NESTA
JUSTIFICATIVA
Submetemos à elevada apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o
Projeto de Lei que institui a gratificação para o servidor designado como Controlador
Interno do Município de Piedade, nos termos do art. 7º da Lei Municipal nº 4.483, de
13 de dezembro de 2016.
A referida Lei já criou a função de Controle Interno, estabelecendo que o
servidor designado faria jus a gratificação de função, a ser definida em lei específica.
Contudo, até o presente momento, essa previsão não foi regulamentada, o que tem
dificultado a plena efetividade do Sistema de Controle Interno.
É certo que o Município demanda diversas adequações administrativas,
dentre elas a reestruturação dos cargos em comissão criados ao longo das últimas
décadas (já objeto de estudo) e uma reorganização administrativa mais ampla, que
alcançará, especialmente, a Controladoria Interna.
Entretanto, até que tais medidas sejam implementadas, mostra-se
necessário adotar solução provisória, instituindo a gratificação já prevista em lei, a
fim de assegurar a continuidade das atividades de controle interno e a valorização
do servidor designado.
A gratificação terá caráter transitório, será percebida apenas enquanto durar
a designação para a função e não se incorporará à remuneração do servidor.
Anexamos ao presente documento o estudo de impacto orçamentáriofinanceiro e a declaração do ordenador de despesa, em atendimento aos arts. 16 e
17 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Diante da relevância da matéria, contamos com a costumeira atenção e
aprovação dos Nobres Vereadores.
GERALDO PINTO DE CAMARGO FILHO
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 21, DE 25 DE AGOSTO DE 2025.
“Institui a gratificação para o servidor
designado como Controlador Interno do
Município de Piedade e dá outras
providências.”
Geraldo Pinto de Camargo Filho, prefeito do município de Piedade, Estado de São
Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída gratificação no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para 01
(um) servidor efetivo e estável, designado para exercer a função de Controlador
Interno do Município de Piedade.
§ 1º A gratificação será paga mensalmente, revista/reajustada na mesma data e nos
mesmos índices aplicáveis aos demais servidores públicos municipais, incidindo para
fins de férias e décimo terceiro salário.
§ 2º A função gratificada de Controlador Interno é exclusiva, sendo vedada a
acumulação com outros cargos em comissão ou funções gratificadas.
§ 3º A gratificação não se incorporará à remuneração do servidor e será devida
apenas enquanto perdurar a designação.
Art. 2º A designação do servidor observará os critérios da Lei Municipal nº 4.483, de
13 de dezembro de 2016.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade, 25 de agosto de 2025.
GERALDO PINTO DE CAMARGO FILHO
Prefeito Municipal
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