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materia nº 21/2025

Tipo Projeto de Lei - Executivo
Número / Ano 21 / 2025
Date 2025-08-25
EmentaInstitui a gratificação para o servidor designado como Controlador Interno do Município de Piedade e dá outras providências.
native_id5624

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-23 Matéria legislativa aprovada — Matéria legislativa aprovada (13 a 0)
2025-09-18 Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia S Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia
2025-09-16 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-09-15 Matéria legislativa aprovada em 1º turno P Matéria legislativa aprovada em 1º turno (13 a 0)
2025-09-11 Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia P Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia
2025-09-10 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-09-10 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão
2025-09-10 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão
2025-09-08 Matéria legislativa distribuída às comissões P Matéria legislativa distribuída às comissões
2025-09-02 Aguardando parecer jurídico — Aguardando parecer jurídico
2025-09-01 Matéria legislativa apresentada em plenário — Matéria legislativa apresentada em plenário
2025-08-25 Aguardando leitura em plenário — Aguardando leitura em plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-22T21:16:18.270369-03:00 Aprovado em 2ª e Última Votação 13 0 0
2025-09-15T21:11:54.365744-03:00 Aprovado em 1ª Votação 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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Piedade/SP, 25 de agosto de 2025.
Ofício n. 146/2025
Excelentíssimo Presidente:
Encaminhamos, por meio deste, o Projeto de Lei nº 21/2025, que institui a 
gratificação para o servidor designado como Controlador Interno do Município de 
Piedade, nos termos do art. 7º da Lei Municipal nº 4.483/2016, e dá outras 
providências.
Renovamos a Vossa Excelência e aos demais Nobres Vereadores desta 
Egrégia Câmara Municipal nossos protestos de estima e distinta consideração.
Respeitosamente,
GERALDO PINTO DE CAMARGO FILHO
 Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Adilsom Castanho
DD. Presidente da Câmara Municipal de Piedade
NESTA
JUSTIFICATIVA
Submetemos à elevada apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o 
Projeto de Lei que institui a gratificação para o servidor designado como Controlador 
Interno do Município de Piedade, nos termos do art. 7º da Lei Municipal nº 4.483, de 
13 de dezembro de 2016.
A referida Lei já criou a função de Controle Interno, estabelecendo que o 
servidor designado faria jus a gratificação de função, a ser definida em lei específica. 
Contudo, até o presente momento, essa previsão não foi regulamentada, o que tem 
dificultado a plena efetividade do Sistema de Controle Interno.
É certo que o Município demanda diversas adequações administrativas, 
dentre elas a reestruturação dos cargos em comissão criados ao longo das últimas 
décadas (já objeto de estudo) e uma reorganização administrativa mais ampla, que 
alcançará, especialmente, a Controladoria Interna. 
Entretanto, até que tais medidas sejam implementadas, mostra-se 
necessário adotar solução provisória, instituindo a gratificação já prevista em lei, a 
fim de assegurar a continuidade das atividades de controle interno e a valorização 
do servidor designado.
A gratificação terá caráter transitório, será percebida apenas enquanto durar 
a designação para a função e não se incorporará à remuneração do servidor.
Anexamos ao presente documento o estudo de impacto orçamentário￾financeiro e a declaração do ordenador de despesa, em atendimento aos arts. 16 e 
17 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Diante da relevância da matéria, contamos com a costumeira atenção e 
aprovação dos Nobres Vereadores.
GERALDO PINTO DE CAMARGO FILHO
 Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 21, DE 25 DE AGOSTO DE 2025.
“Institui a gratificação para o servidor 
designado como Controlador Interno do 
Município de Piedade e dá outras 
providências.”
Geraldo Pinto de Camargo Filho, prefeito do município de Piedade, Estado de São 
Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída gratificação no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para 01 
(um) servidor efetivo e estável, designado para exercer a função de Controlador 
Interno do Município de Piedade.
§ 1º A gratificação será paga mensalmente, revista/reajustada na mesma data e nos 
mesmos índices aplicáveis aos demais servidores públicos municipais, incidindo para 
fins de férias e décimo terceiro salário.
§ 2º A função gratificada de Controlador Interno é exclusiva, sendo vedada a 
acumulação com outros cargos em comissão ou funções gratificadas.
§ 3º A gratificação não se incorporará à remuneração do servidor e será devida 
apenas enquanto perdurar a designação.
Art. 2º A designação do servidor observará os critérios da Lei Municipal nº 4.483, de 
13 de dezembro de 2016.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade, 25 de agosto de 2025.
GERALDO PINTO DE CAMARGO FILHO
Prefeito Municipal

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