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materia nº 22/2025

Tipo Projeto de Lei - Executivo
Número / Ano 22 / 2025
Date 2025-09-01
EmentaDispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Piedade para o período de 2026 a 2029 e dá outras providências.
native_id5638

Autoria

Tramitação (latest 19)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-10 Matéria legislativa aprovada S Matéria legislativa aprovada (13 a 0)
2025-11-06 Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia S Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia
2025-11-04 Aguardando a inclusão na ordem do dia S Aguardando a inclusão na Ordem do Dia
2025-11-03 Matéria legislativa aprovada em 1º turno — Matéria legislativa aprovada em 1º turno (13 a 0)
2025-10-30 Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia P Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia
2025-10-29 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-10-29 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão
2025-10-24 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão
2025-10-24 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão
2025-10-22 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão
2025-10-22 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão
2025-10-09 Matéria legislativa apresentada em audiência pública — Matéria legislativa apresentada em audiência pública
2025-10-03 Matéria legislativa enviada para audiência pública — Matéria legislativa enviada para audiência pública
2025-10-02 Matéria legislativa apresentada em audiência pública — Matéria legislativa apresentada em audiência pública
2025-09-16 Matéria legislativa enviada para audiência pública — Matéria legislativa enviada para audiência pública
2025-09-11 Matéria legislativa distribuída às comissões — Matéria legislativa distribuída às comissões
2025-09-10 Aguardando parecer contábil — Aguardando parecer contábil
2025-09-08 Matéria legislativa apresentada em plenário — Matéria legislativa apresentada em plenário
2025-09-01 Aguardando leitura em plenário — Aguardando leitura em plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-10T19:44:26.168657-03:00 Aprovado em 2ª e Última Votação 13 0 0
2025-11-03T19:50:11.800365-03:00 Aprovado em 1ª Votação 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 022/2025
"Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Piedade para 
o período de 2026 a 2029 e dá outras providências."
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE APROVA O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º Esta Lei institui o Plano Plurianual do Município de Piedade - SP para o período 
de 2026 a 2029, em cumprimento ao disposto no art. 165, §1º da Constituição Federal e 
no art. 102 § 1°º da Lei Orgânica Municipal nº 1 de 05 de abril de 1990.
Art. 2º O Plano Plurianual estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e
metas da administração pública municipal direta, para as despesas de capital e outras 
delas decorrentes, bem como para os programas de duração continuada.
Art. 3º Integram esta Lei os anexos que discriminam os programas, ações, produtos, 
metas físicas e financeiras, organizados por função, subfunção, unidade orçamentária
tendo com parte integrante os seguintes anexos:
I. Anexo I - Fontes de Financiamento dos Programas Governamentais
II. Anexo II - Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos
III. Anexo III - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do 
Programa Governamental
IV. Anexo IV - Estrutura de Órgãos, Unidades Orçamentárias e Executoras
Art. 4º A execução dos programas previstos no Plano Plurianual será compatibilizada 
com as leis orçamentárias anuais e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 5º A Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício financeiro indicará os 
programas prioritários a serem incluídos no Projeto de Lei Orçamentária.
Art. 6º O 
Poder Executivo poderá, mediante lei específica, propor alterações nos programas e 
ações do Plano Plurianual, sempre que necessário para ajustar-se à realidade fiscal, 
administrativa e social do Município.
Art. 7º A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias no Plano Plurianual 
poderão ocorrer por intermédio da lei orçamentária anual ou de seus créditos adicionais, 
apropriando-se ao respectivo programa, as modificações consequentes.
Parágrafo Único - De acordo com o disposto no caput deste artigo, fica o Poder Executivo 
autorizado a adequar as metas das ações orçamentárias para compatibilizá-las com as 
alterações de valor ou com outras modificações efetivadas na lei orçamentária anual.
Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder os ajustes necessários nos nomes, 
códigos e descrições das ações, sem alteração da finalidade dos programas, para fins de 
compatibilização com os sistemas de planejamento, orçamento e execução.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 
1º de janeiro de 2026.
Piedade, 29 de agosto de 2025.
__________________________________________
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal

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