| Tipo | Projeto de Lei - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2025 |
| Date | 2025-09-01 |
| Ementa | Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Piedade para o período de 2026 a 2029 e dá outras providências. |
| native_id | 5638 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2025-11-10 | Matéria legislativa aprovada | S | Matéria legislativa aprovada (13 a 0) |
| 2025-11-06 | Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia | S | Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia |
| 2025-11-04 | Aguardando a inclusão na ordem do dia | S | Aguardando a inclusão na Ordem do Dia |
| 2025-11-03 | Matéria legislativa aprovada em 1º turno | — | Matéria legislativa aprovada em 1º turno (13 a 0) |
| 2025-10-30 | Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia | P | Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia |
| 2025-10-29 | Aguardando a inclusão na ordem do dia | — | Aguardando a inclusão na ordem do dia |
| 2025-10-29 | Parecer favorável da comissão | — | Parecer favorável da comissão |
| 2025-10-24 | Parecer favorável da comissão | — | Parecer favorável da comissão |
| 2025-10-24 | Parecer favorável da comissão | — | Parecer favorável da comissão |
| 2025-10-22 | Parecer favorável da comissão | — | Parecer favorável da comissão |
| 2025-10-22 | Parecer favorável da comissão | — | Parecer favorável da comissão |
| 2025-10-09 | Matéria legislativa apresentada em audiência pública | — | Matéria legislativa apresentada em audiência pública |
| 2025-10-03 | Matéria legislativa enviada para audiência pública | — | Matéria legislativa enviada para audiência pública |
| 2025-10-02 | Matéria legislativa apresentada em audiência pública | — | Matéria legislativa apresentada em audiência pública |
| 2025-09-16 | Matéria legislativa enviada para audiência pública | — | Matéria legislativa enviada para audiência pública |
| 2025-09-11 | Matéria legislativa distribuída às comissões | — | Matéria legislativa distribuída às comissões |
| 2025-09-10 | Aguardando parecer contábil | — | Aguardando parecer contábil |
| 2025-09-08 | Matéria legislativa apresentada em plenário | — | Matéria legislativa apresentada em plenário |
| 2025-09-01 | Aguardando leitura em plenário | — | Aguardando leitura em plenário. |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-11-10T19:44:26.168657-03:00 | Aprovado em 2ª e Última Votação | 13 | 0 | 0 |
| 2025-11-03T19:50:11.800365-03:00 | Aprovado em 1ª Votação | 13 | 0 | 0 |
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PROJETO DE LEI Nº 022/2025 "Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Piedade para o período de 2026 a 2029 e dá outras providências." A CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE APROVA O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º Esta Lei institui o Plano Plurianual do Município de Piedade - SP para o período de 2026 a 2029, em cumprimento ao disposto no art. 165, §1º da Constituição Federal e no art. 102 § 1°º da Lei Orgânica Municipal nº 1 de 05 de abril de 1990. Art. 2º O Plano Plurianual estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública municipal direta, para as despesas de capital e outras delas decorrentes, bem como para os programas de duração continuada. Art. 3º Integram esta Lei os anexos que discriminam os programas, ações, produtos, metas físicas e financeiras, organizados por função, subfunção, unidade orçamentária tendo com parte integrante os seguintes anexos: I. Anexo I - Fontes de Financiamento dos Programas Governamentais II. Anexo II - Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos III. Anexo III - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental IV. Anexo IV - Estrutura de Órgãos, Unidades Orçamentárias e Executoras Art. 4º A execução dos programas previstos no Plano Plurianual será compatibilizada com as leis orçamentárias anuais e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias. Art. 5º A Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício financeiro indicará os programas prioritários a serem incluídos no Projeto de Lei Orçamentária. Art. 6º O Poder Executivo poderá, mediante lei específica, propor alterações nos programas e ações do Plano Plurianual, sempre que necessário para ajustar-se à realidade fiscal, administrativa e social do Município. Art. 7º A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias no Plano Plurianual poderão ocorrer por intermédio da lei orçamentária anual ou de seus créditos adicionais, apropriando-se ao respectivo programa, as modificações consequentes. Parágrafo Único - De acordo com o disposto no caput deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a adequar as metas das ações orçamentárias para compatibilizá-las com as alterações de valor ou com outras modificações efetivadas na lei orçamentária anual. Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder os ajustes necessários nos nomes, códigos e descrições das ações, sem alteração da finalidade dos programas, para fins de compatibilização com os sistemas de planejamento, orçamento e execução. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026. Piedade, 29 de agosto de 2025. __________________________________________ Geraldo Pinto de Camargo Filho Prefeito Municipal