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materia nº 17/2025

Tipo Projeto de Lei - Legislativo
Número / Ano 17 / 2025
Date 2025-09-03
EmentaInstitui o Programa de Incentivo de doação ao FUMCAD – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Piedade.
native_id5642

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-18 Projeto substituído por substitutivo — Projeto substituído por substitutivo
2025-09-11 Matéria legislativa distribuída às comissões P Matéria legislativa distribuída às comissões
2025-09-08 Matéria legislativa apresentada em plenário — Matéria legislativa apresentada em plenário
2025-09-03 Aguardando leitura em plenário — Aguardando leitura em plenário.

Documents (1)

texto original #

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 Câmara Municipal de Piedade
 Praça Eurico Vieira Cardoso, n. 160 – Centro - Piedade – SP - CEP 18170-000
 Telefone: (15) 3244-1377 - Site: www.piedade.sp.leg.br
 E-mail: contato@piedade.sp.leg.br
PROJETO DE LEI Nº 17, DE 3 DE SETEMBRO DE 2025 
Institui o Programa de Incentivo de doação ao FUMCAD 
–
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 
de Piedade. 
O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade 
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: 
Art. 1º Fica instituído o Programa de Incentivo de doação ao FUMCAD 
– Fundo 
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Piedade. 
Art. 2º O poder público municipal poderá realizar periodicamente campanhas de 
doações ao FUMCAD, com a divulgação de informações a respeito da presente lei e 
sobre a possibilidade de abatimento no imposto de renda. 
Art. 3º Para incentivar mais doadores, o doador que optar em realizar a doação ao 
FUMCAD, poderá indicar qual entidade irá receber até 70% (setenta por cento) do valor 
doado. 
§ 1º A manifestação de vontade de indicação deverá ser feita antes da doação. 
§ 2º O CMDCA 
– Conselho Municipal dos Direito da Criança e do Adolescente deverá 
regulamentar como será feito o repasse dos valores, bem como o prazo a ser repassado 
para entidade indicada. 
Art. 4º Os valores das doações não poderão ser contabilizados a título de subvenção 
municipal e deverão ser creditadas como valores extras para as entidades. 
Art. 5º Ao menos 5% (cinco por cento) do valor das doações deverão ser revertidas em 
capacitações dos conselheiros tutelares. 
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Assinado por 1 pessoa: WANDI AUGUSTO RODRIGUES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://piedade.1doc.com.br/verificacao/FD7D-1647-465E-C0D1 e informe o código FD7D-1647-465E-C0D1
 Câmara Municipal de Piedade
 Praça Eurico Vieira Cardoso, n. 160 – Centro - Piedade – SP - CEP 18170-000
 Telefone: (15) 3244-1377 - Site: www.piedade.sp.leg.br
 E-mail: contato@piedade.sp.leg.br
Justificativa 
O presente projeto de lei visa incentivar que novos doadores realizem doações 
ao FUMCAD. Com este, será possível que pessoas físicas e jurídicas adotem entidades 
e façam doações direcionadas a elas por meio do FUMCAD. 
É muito importante que tais doações possam ocorrer por meio do FUMCAD 
para que seja ainda mais atrativo aos doadores, visto que as doações poderão ainda 
gerar abatimentos no pagamento do imposto de renda e a aprovação do presente 
projeto garantiria que o recurso chegue na entidade escolhida. 
A título de contribuição, apenas no ano de 2024, cerca de R$ 999.000,00 
(novecentos e noventa e nove mil reais) poderiam ter sido destinados ao FUMCAD e 
teriam gerado abatimento no imposto de renda, contudo, menos de R$ 3.000,00 (três 
mil reais) foi utilizado com está destinação. 
Possibilitar que os doares escolham a entidade também incentivaria as 
entidades a fazerem campanhas próprias para angariar padrinhos e doadores 
esporádicos. 
Certo de que todo o parlamento piedadense tem grande preocupação com as 
crianças e adolescentes, o presente projeto de lei deve ser aprovado. 
Plenário Vereador Roberto Rolim da Silva, 3 de setembro de 2025.
Wandi Augusto Rodrigues
Vereador 
Assinado por 1 pessoa: WANDI AUGUSTO RODRIGUES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://piedade.1doc.com.br/verificacao/FD7D-1647-465E-C0D1 e informe o código FD7D-1647-465E-C0D1
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: FD7D-1647-465E-C0D1
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
WANDI AUGUSTO RODRIGUES (CPF 451.XXX.XXX-10) em 03/09/2025 15:33:51 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://piedade.1doc.com.br/verificacao/FD7D-1647-465E-C0D1

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