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materia nº 18/2025

Tipo Projeto de Lei - Legislativo
Número / Ano 18 / 2025
Date 2025-09-03
EmentaInstitui a elaboração de dados estatísticos sobre a violação de direitos contra a criança e adolescente, na forma que especifica.
native_id5643

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-23 Matéria legislativa aprovada — Matéria legislativa aprovada (12 a 0)
2025-09-18 Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia S Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia
2025-09-16 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-09-15 Matéria legislativa aprovada em 1º turno P Matéria legislativa aprovada em 1º turno (12 a 0)
2025-09-11 Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia P Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia
2025-09-10 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-09-10 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão
2025-09-09 Matéria legislativa distribuída às comissões G Matéria legislativa distribuída às comissões
2025-09-08 Matéria legislativa apresentada em plenário — Matéria legislativa apresentada em plenário
2025-09-03 Aguardando leitura em plenário — Aguardando leitura em plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-22T21:17:13.528165-03:00 Aprovado em 2ª e Última Votação 12 0 0
2025-09-15T21:15:46.583812-03:00 Aprovado em 1ª Votação 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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 Câmara Municipal de Piedade
 Praça Eurico Vieira Cardoso, n. 160 – Centro - Piedade – SP - CEP 18170-000
 Telefone: (15) 3244-1377 - Site: www.piedade.sp.leg.br
 E-mail: contato@piedade.sp.leg.br
PROJETO DE LEI Nº 18, DE 3 DE SETEMBRO DE 2025 
INSTITUI A ELABORAÇÃO DE DADOS ESTATÍSTICOS SOBRE 
A VIOLAÇÃO DE DIREITOS CONTRA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE, 
NA FORMA QUE ESPECIFICA. 
O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que 
lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona 
e promulga a seguinte lei: 
Art. 1º O Poder Executivo elaborará e publicará, estatísticas periódicas, com intervalo não 
superiores a 12 (doze) meses, sobre violação de direitos praticados contra a criança e ao 
adolescente no Município de Piedade. 
§ 1º Deverão ser tabulados todos os dados em que conste qualquer agressão aos direitos em 
que a vítima seja criança ou adolescente em que qualquer unidade da administração pública 
municipal tenha conhecimento e também junto aos Conselhos Tutelares. 
§ 2º A metodologia utilizada na tabulação que trata o caput deverá seguir um padrão único para 
a coleta e a tabulação dos dados. 
§ 3º A tabulação deverá conter os seguintes dados, além de outros que se fizerem necessários: 
I 
– faixa etária da criança ou adolescente; 
II 
– região ou bairro da criança ou adolescente; 
III 
– tipo de violação; 
IV 
– providências tomadas, dentre outras: 
a) acolhimento; 
b) advertência; 
c) ajuizamento de ação; 
Assinado por 1 pessoa: WANDI AUGUSTO RODRIGUES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://piedade.1doc.com.br/verificacao/A8F1-D566-BEAF-5943 e informe o código A8F1-D566-BEAF-5943
 Câmara Municipal de Piedade
 Praça Eurico Vieira Cardoso, n. 160 – Centro - Piedade – SP - CEP 18170-000
 Telefone: (15) 3244-1377 - Site: www.piedade.sp.leg.br
 E-mail: contato@piedade.sp.leg.br
d) encaminhamento para outros setores do poder público; 
e) ações criminas. 
V- gravidez na adolescência; 
VI 
– evasão escolar. 
Art. 2º Os dados coletados deverão estar centralizados e disponíveis para acesso a qualquer 
interessado. 
Art. 3º O Chefe do poder Executivo regulamentará a presente Lei, nos termos do Artigo 60, 
Inciso IV, da Lei Orgânica Municipal. 
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Justificativa 
O presente projeto de lei tem por objetivo criar um banco de dados estatísticos, de 
modo que venha a dar suporte a tomada de decisão, para a criação de novas legislações e 
projetos voltados a criança e ao adolescente. 
O projeto também servirá para medirmos a efetividade de políticas públicas adotadas
para esse público, permitindo que seja possível acompanhar sobre o aumento ou diminuição 
de transgressões em determinadas faixas etárias, regiões do município e também quais são as 
violações mais frequentes. 
Com a base de dados haverá suporte para que as decisões sejam tomadas com base 
em evidências e não em suposições e conjecturas, aumentando a efetividade e amplitude do 
atendimento a crianças e adolescentes. 
Plenário Vereador Roberto Rolim da Silva, 3 de setembro de 2025. 
Wandi Augusto Rodrigues
Vereador 
Assinado por 1 pessoa: WANDI AUGUSTO RODRIGUES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://piedade.1doc.com.br/verificacao/A8F1-D566-BEAF-5943 e informe o código A8F1-D566-BEAF-5943
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: A8F1-D566-BEAF-5943
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
WANDI AUGUSTO RODRIGUES (CPF 451.XXX.XXX-10) em 03/09/2025 15:34:22 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://piedade.1doc.com.br/verificacao/A8F1-D566-BEAF-5943

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