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materia nº 19/2025

Tipo Projeto de Lei - Legislativo
Número / Ano 19 / 2025
Date 2025-09-03
EmentaInstitui o Programa de Transparência aos usuários dos hospitais que recebem recursos públicos em Piedade e dá providências.
native_id5644

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-19 Projeto substituído por substitutivo — Projeto substituído por substitutivo
2025-09-10 Matéria legislativa distribuída às comissões P Matéria legislativa distribuída às comissões
2025-09-08 Matéria legislativa apresentada em plenário — Matéria legislativa apresentada em plenário
2025-09-03 Aguardando leitura em plenário — Aguardando leitura em plenário.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 Câmara Municipal de Piedade
 Praça Eurico Vieira Cardoso, n. 160 – Centro - Piedade – SP - CEP 18170-000
 Telefone: (15) 3244-1377 - Site: www.piedade.sp.leg.br
 E-mail: contato@piedade.sp.leg.br
PROJETO DE LEI Nº 19, DE 3 DE SETEMBRO DE 2025 
Institui o Programa de Transparência aos usuários dos hospitais que recebem 
recursos públicos em Piedade e dá providências. 
O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade 
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: 
Art. 1º Fica instituído o Programa de Transparência aos usuários dos hospitais que
recebem recursos públicos em Piedade, com o objetivo de informar aos usuários de 
pronto-socorro e pronto atendimento próprios da municipalidade ou que recebam 
recursos públicos do município informações básicas sobre os atendimentos. 
Parágrafo Único. As informações deverão ser disponibilizadas em painéis eletrônicos. 
Art. 2º. O painel deverá ser instalado na recepção do pronto-socorro/pronto 
atendimento, em local visível ao público e deve conter, de maneira clara e organizada, 
informações relevantes sobre os atendimentos daquele dia ou plantão. 
§ 1º. As informações do painel devem ser atualizadas. 
§ 2º. O painel deverá separar entre pediatria e adultos. 
Art. 3º Fica a critério do prestador do serviço ao município determinar as informações 
que serão disponibilizadas, visando garantir a transparência ao usuário e a 
operacionalidade do sistema. 
Art. 4º. Fica autorizado a realização de publicidade em caráter oneroso nos painéis, de 
modo a possibilitar a geração de recursos para a entidade. 
Parágrafo Único. Os painéis poderão ser utilizados para apresentar informações sobre 
saúde pública, como campanhas e outras informações. 
Assinado por 1 pessoa: WANDI AUGUSTO RODRIGUES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://piedade.1doc.com.br/verificacao/8BF7-6809-0FA2-4330 e informe o código 8BF7-6809-0FA2-4330
 Câmara Municipal de Piedade
 Praça Eurico Vieira Cardoso, n. 160 – Centro - Piedade – SP - CEP 18170-000
 Telefone: (15) 3244-1377 - Site: www.piedade.sp.leg.br
 E-mail: contato@piedade.sp.leg.br
Art. 5º. O descumprimento da presente lei poderá acarretar em multas, que deverá 
regulamentado pelo Poder Executivo. 
Art. 6º. O Poder Executivo deverá regulamentar como será feito a fiscalização do 
cumprimento desta lei. 
Art. 7º Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a publicação. 
Justificativa 
A presente proposta visa garantir transparência aos usuários da saúde pública 
do município de Piedade, de modo que seja possibilitado ao usuário compreender os 
motivos do tempo de espera apenas com a observação do painel, trazendo assim 
transparência e mais segurança. 
A lei também beneficiará o pronto-socorro/pronto atendimento, vez que trará 
mais credibilidade e demonstrará os motivos do tempo de atendimento, pacificando a 
população e gerando compreensão. 
Plenário Vereador Roberto Rolim da Silva, 3 de setembro de 2025. 
Wandi Augusto Rodrigues
Vereador 
Assinado por 1 pessoa: WANDI AUGUSTO RODRIGUES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://piedade.1doc.com.br/verificacao/8BF7-6809-0FA2-4330 e informe o código 8BF7-6809-0FA2-4330
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 8BF7-6809-0FA2-4330
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
WANDI AUGUSTO RODRIGUES (CPF 451.XXX.XXX-10) em 03/09/2025 15:34:43 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://piedade.1doc.com.br/verificacao/8BF7-6809-0FA2-4330

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