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materia nº 6/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-09-10
EmentaDá nova redação ao § 2º do art. 5º do Projeto de Resolução nº 3/2025.
native_id5661

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-29 Redação final aprovada U Redação final aprovada (11 a 0)
2025-09-23 Redação final elaborada — Redação final elaborada
2025-09-23 Matéria legislativa aprovada, pendente redação final — Matéria legislativa aprovada, pendente redação final
2025-09-18 Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia U Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia
2025-09-16 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Aguardando a inclusão na Ordem do Dia
2025-09-15 Matéria legislativa apresentada em plenário — Matéria legislativa apresentada em plenário
2025-09-10 Aguardando leitura em plenário — Aguardando leitura em plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-22T21:06:33.978457-03:00 Aprovado em 1ª e Única Votação 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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 CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE
Rua Eurico Cerqueira César, Praça Cel. João Rosa, 26 – Centro 
CEP: 18.170-000 – PIEDADE – SP
 Fone/Fax: (15) 3244-1377/2933- contato@piedade.sp.leg.br
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 3/2025
PROCESSO CM Nº 195/2025 
Autoria do Mesa Diretora 
“Dispõe sobre a concessão de passagens aéreas e hospedagens, bem como estabelece 
os respectivos procedimentos de instrução processual e de prestação de contas”.
Senhor Presidente: 
Parecer com Emendas da C.J.R. 
 
 I – Exposição da Matéria: 
 O aludido projeto visa à regulamentação dos procedimentos relacionados ao custeio, às 
expensas da Câmara Municipal, de passagens aéreas e hospedagem destinadas aos servidores e 
aos vereadores. 
Tendo sido realizada a exposição necessária, com o escopo de acolher a recomendação 
emanada da Procuradoria Legislativa, no que concerne à estrutura organizacional incumbida 
da análise das formalidades exigidas no procedimento instrutório, haja vista entendermos ser 
ponderada a sugestão e pela inexistência de prejuízo ao objeto da deliberação proposta, ainda 
que, em desconformidade com o nosso Regimento Interno, Resolução nº 15 de 2020, uma vez 
que a denominação empregada seja a de Departamento Administrativo. À vista do exposto, 
formulamos, com esteio no inciso IV, § 1º e demais dispositivos do artigo 154 da Resolução 
15/2020 – Regimento Interno desta Casa, as emendas para corrigir as referências à Secretaria 
Administrativa constantes no § 2º do art. 5º; e no art. 3º 
Art. 154. Emenda é a proposição apresentada como acessória de outra. 
§ 1º As emendas podem ser supressivas, substitutivas, aditivas ou modificativas: 
IV – emenda modificativa é a que visa melhorar a redação de alguma disposição 
contida no projeto. 
Assinado por 3 pessoas: ISIDORO POLY DE BRITO, LUKAS ADALTO OLIVEIRA MORAES e WANDI AUGUSTO RODRIGUES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://piedade.1doc.com.br/verificacao/4D01-E747-0B3E-6256 e informe o código 4D01-E747-0B3E-6256
 CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE
Rua Eurico Cerqueira César, Praça Cel. João Rosa, 26 – Centro 
CEP: 18.170-000 – PIEDADE – SP
 Fone/Fax: (15) 3244-1377/2933- contato@piedade.sp.leg.br
EMENDA nº 1 – (modificativa) – (Emenda SAPL nº 5/2025) 
Altera redação do artigo 3º do Projeto de Resolução nº 3/2025.
O art. 3º do Projeto de Resolução nº 3/2025 passa a ter a seguinte redação: 
“Art. 3º. Os pedidos de concessão de passagens e hospedagens, não incluídas 
despesas com diárias e deslocamentos, serão submetidos à Direção Geral, que avaliará se 
atendem as formalidades exigidas na instrução processual e a compatibilidade da 
solicitação com as funções institucionais do parlamento.”
 
EMENDA nº 2 – (modificativa) – (Emenda SAPL nº 6/2025) 
Dá nova redação ao § 2º do art. 5º do 
Projeto de Resolução nº 3/2025.
O § 2º do art. 5º do Projeto de Resolução nº 3/2025 passa a ter a seguinte redação: 
 Art. 2º ... 
“§ 2º A Direção Geral poderá autorizar processo solicitado em prazo inferior ao 
estipulado no § 1º, desde que devidamente justificada a inviabilidade do seu efetivo 
cumprimento.”
Justificativa: As emendas modificativas de número 1 e 2 têm por objetivo adequar o texto à 
estrutura administrativa, no caso, o organograma, estabelecido na resolução nº 7/2018. 
 Sala das Comissões, 3 de setembro de 2025. 
Lukas Adalto Oliveira Moraes 
Presidente e relator da C.J.R 
Isidoro Poly de Brito Wandi Augusto Rodrigues 
Vice-Presidente da C.J.R. Membro da C.J.R. 
Assinado por 3 pessoas: ISIDORO POLY DE BRITO, LUKAS ADALTO OLIVEIRA MORAES e WANDI AUGUSTO RODRIGUES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://piedade.1doc.com.br/verificacao/4D01-E747-0B3E-6256 e informe o código 4D01-E747-0B3E-6256
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 4D01-E747-0B3E-6256
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ISIDORO POLY DE BRITO (CPF 261.XXX.XXX-28) em 05/09/2025 11:14:21 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LUKAS ADALTO OLIVEIRA MORAES (CPF 386.XXX.XXX-50) em 08/09/2025 19:14:15 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
WANDI AUGUSTO RODRIGUES (CPF 451.XXX.XXX-10) em 10/09/2025 08:41:22 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://piedade.1doc.com.br/verificacao/4D01-E747-0B3E-6256

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