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CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE
Rua Eurico Cerqueira César, Praça Cel. João Rosa, 26 – Centro
CEP: 18.170-000 – PIEDADE – SP
Fone/Fax: (15) 3244-1377/2933- contato@piedade.sp.leg.br
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 3/2025
PROCESSO CM Nº 195/2025
Autoria do Mesa Diretora
“Dispõe sobre a concessão de passagens aéreas e hospedagens, bem como estabelece
os respectivos procedimentos de instrução processual e de prestação de contas”.
Senhor Presidente:
Parecer com Emendas da C.J.R.
I – Exposição da Matéria:
O aludido projeto visa à regulamentação dos procedimentos relacionados ao custeio, às
expensas da Câmara Municipal, de passagens aéreas e hospedagem destinadas aos servidores e
aos vereadores.
Tendo sido realizada a exposição necessária, com o escopo de acolher a recomendação
emanada da Procuradoria Legislativa, no que concerne à estrutura organizacional incumbida
da análise das formalidades exigidas no procedimento instrutório, haja vista entendermos ser
ponderada a sugestão e pela inexistência de prejuízo ao objeto da deliberação proposta, ainda
que, em desconformidade com o nosso Regimento Interno, Resolução nº 15 de 2020, uma vez
que a denominação empregada seja a de Departamento Administrativo. À vista do exposto,
formulamos, com esteio no inciso IV, § 1º e demais dispositivos do artigo 154 da Resolução
15/2020 – Regimento Interno desta Casa, as emendas para corrigir as referências à Secretaria
Administrativa constantes no § 2º do art. 5º; e no art. 3º
Art. 154. Emenda é a proposição apresentada como acessória de outra.
§ 1º As emendas podem ser supressivas, substitutivas, aditivas ou modificativas:
IV – emenda modificativa é a que visa melhorar a redação de alguma disposição
contida no projeto.
Assinado por 3 pessoas: ISIDORO POLY DE BRITO, LUKAS ADALTO OLIVEIRA MORAES e WANDI AUGUSTO RODRIGUES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://piedade.1doc.com.br/verificacao/4D01-E747-0B3E-6256 e informe o código 4D01-E747-0B3E-6256
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EMENDA nº 1 – (modificativa) – (Emenda SAPL nº 5/2025)
Altera redação do artigo 3º do Projeto de Resolução nº 3/2025.
O art. 3º do Projeto de Resolução nº 3/2025 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 3º. Os pedidos de concessão de passagens e hospedagens, não incluídas
despesas com diárias e deslocamentos, serão submetidos à Direção Geral, que avaliará se
atendem as formalidades exigidas na instrução processual e a compatibilidade da
solicitação com as funções institucionais do parlamento.”
EMENDA nº 2 – (modificativa) – (Emenda SAPL nº 6/2025)
Dá nova redação ao § 2º do art. 5º do
Projeto de Resolução nº 3/2025.
O § 2º do art. 5º do Projeto de Resolução nº 3/2025 passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º ...
“§ 2º A Direção Geral poderá autorizar processo solicitado em prazo inferior ao
estipulado no § 1º, desde que devidamente justificada a inviabilidade do seu efetivo
cumprimento.”
Justificativa: As emendas modificativas de número 1 e 2 têm por objetivo adequar o texto à
estrutura administrativa, no caso, o organograma, estabelecido na resolução nº 7/2018.
Sala das Comissões, 3 de setembro de 2025.
Lukas Adalto Oliveira Moraes
Presidente e relator da C.J.R
Isidoro Poly de Brito Wandi Augusto Rodrigues
Vice-Presidente da C.J.R. Membro da C.J.R.
Assinado por 3 pessoas: ISIDORO POLY DE BRITO, LUKAS ADALTO OLIVEIRA MORAES e WANDI AUGUSTO RODRIGUES
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 4D01-E747-0B3E-6256
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ISIDORO POLY DE BRITO (CPF 261.XXX.XXX-28) em 05/09/2025 11:14:21 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LUKAS ADALTO OLIVEIRA MORAES (CPF 386.XXX.XXX-50) em 08/09/2025 19:14:15 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
WANDI AUGUSTO RODRIGUES (CPF 451.XXX.XXX-10) em 10/09/2025 08:41:22 GMT-03:00
Papel: Parte
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