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Câmara Municipal de Piedade
Praça Eurico Vieira Cardoso, n. 160 – Centro - Piedade – SP - CEP 18170-000
Telefone: (15) 3244-1377 - Site: www.piedade.sp.leg.br
E-mail: contato@piedade.sp.leg.br
Substitutivo ao Projeto de Lei nº 17/2025
Institui o Programa de Incentivo de doação ao FUMCAD –
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
de Piedade.
O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Incentivo de doação ao FUMCAD – Fundo
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Piedade.
Art. 2º O poder público municipal poderá realizar periodicamente campanhas de
doações ao FUMCAD, com a divulgação de informações a respeito da presente lei e
sobre a possibilidade de abatimento no imposto de renda.
Art. 3º Para incentivar mais doadores, o doador que optar em realizar a doação ao
FUMCAD, poderá indicar qual entidade irá receber até 70% (setenta por cento) do valor
doado.
§ 1º A manifestação de vontade de indicação deverá ser feita antes da doação.
§ 2º O CMDCA – Conselho Municipal dos Direito da Criança e do Adolescente deverá
regulamentar como será feito o repasse dos valores, bem como o prazo a ser repassado
para entidade indicada.
Art. 4º Os valores das doações não poderão ser contabilizados a título de subvenção
municipal e deverão ser creditadas como valores extras para as entidades.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assinado por 1 pessoa: WANDI AUGUSTO RODRIGUES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://piedade.1doc.com.br/verificacao/0495-44D4-EE7F-AB3A e informe o código 0495-44D4-EE7F-AB3A
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Justificativa
O presente projeto de lei visa incentivar que novos doadores realizem doações
ao FUMCAD. Com este, será possível que pessoas físicas e jurídicas adotem entidades
e façam doações direcionadas a elas por meio do FUMCAD.
É muito importante que tais doações possam ocorrer por meio do FUMCAD
para que seja ainda mais atrativo aos doadores, visto que as doações poderão ainda
gerar abatimentos no pagamento do imposto de renda e a aprovação do presente
projeto garantiria que o recurso chegue na entidade escolhida.
A título de contribuição, apenas no ano de 2024, cerca de R$ 999.000,00
(novecentos e noventa e nove mil reais) poderiam ter sido destinados ao FUMCAD e
teriam gerado abatimento no imposto de renda, contudo, menos de R$ 3.000,00 (três
mil reais) foi utilizado com está destinação.
Possibilitar que os doares escolham a entidade também incentivaria as
entidades a fazerem campanhas próprias para angariar padrinhos e doadores
esporádicos.
Certo de que todo o parlamento piedadense tem grande preocupação com as
crianças e adolescentes, o presente projeto de lei deve ser aprovado.
Plenário Vereador Roberto Rolim da Silva, 18 de setembro de 2025.
Wandi Augusto Rodrigues
Vereador
Assinado por 1 pessoa: WANDI AUGUSTO RODRIGUES
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 0495-44D4-EE7F-AB3A
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
WANDI AUGUSTO RODRIGUES (CPF 451.XXX.XXX-10) em 18/09/2025 11:41:14 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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