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materia nº 5/2025

Tipo Substitutivo
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-09-19
EmentaInstitui o Programa de Transparência aos usuários dos hospitais que recebem recursos públicos em Piedade e dá providências.
native_id5699

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-03 Redação final aprovada U Redação final aprovada (12 a 0)
2025-10-22 Redação final elaborada — Redação final elaborada
2025-10-21 Matéria legislativa aprovada, pendente redação final — Matéria legislativa aprovada, pendente redação final
2025-10-16 Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia S Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia
2025-10-13 Aguardando a inclusão na ordem do dia S Aguardando a inclusão na Ordem do Dia
2025-10-13 Matéria legislativa aprovada em 1º turno P Matéria legislativa aprovada em 1º turno (11 a 0)
2025-10-09 Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia P Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia
2025-10-08 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-10-08 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão
2025-10-03 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão
2025-09-24 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão
2025-09-23 Matéria legislativa distribuída às comissões — Matéria legislativa distribuída às comissões
2025-09-23 Matéria legislativa apresentada em plenário — Matéria legislativa apresentada em plenário
2025-09-19 Aguardando leitura em plenário — Aguardando leitura em plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-20T21:10:16.332863-03:00 Aprovado em 2ª e Última Votação 12 0 0
2025-10-13T21:36:53.234457-03:00 Aprovado em 1ª Votação 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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 Câmara Municipal de Piedade
 Praça Eurico Vieira Cardoso, n. 160 – Centro - Piedade – SP - CEP 18170-000
 Telefone: (15) 3244-1377 - Site: www.piedade.sp.leg.br
 E-mail: contato@piedade.sp.leg.br
SUBSTITUIVO AO PROJETO AO PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 19/2025 
Institui o Programa de Transparência aos usuários dos 
hospitais que recebem recursos públicos em Piedade e dá 
providências.
O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade 
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: 
Art. 1º Fica instituído o Programa de Transparência aos usuários dos hospitais que
recebem recursos públicos em Piedade, com o objetivo de informar aos usuários de 
pronto-socorro e pronto atendimento próprios da municipalidade ou que recebam 
recursos públicos do município informações básicas sobre os atendimentos. 
Parágrafo Único. As informações deverão ser disponibilizadas em painéis eletrônicos. 
Art. 2º. O painel deverá ser instalado na recepção do pronto-socorro/pronto 
atendimento, em local visível ao público e deve conter, de maneira clara e organizada, 
informações relevantes sobre os atendimentos daquele dia ou plantão. 
§ 1º. As informações do painel devem ser atualizadas. 
§ 2º. O painel deverá separar entre pediatria e adultos. 
§ 3º. Os painéis poderão ser utilizados para apresentar informações sobre saúde 
pública, como campanhas e outras informações. 
Art. 3º Fica a critério do prestador do serviço ao município determinar as informações 
que serão disponibilizadas, visando garantir a transparência ao usuário e a 
operacionalidade do sistema. 
Art. 4º. Fica autorizado a realização de publicidade em caráter oneroso nos painéis, de 
modo a possibilitar a geração de recursos para a entidade. 
Assinado por 1 pessoa: WANDI AUGUSTO RODRIGUES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://piedade.1doc.com.br/verificacao/D0DB-976D-85AE-E6FF e informe o código D0DB-976D-85AE-E6FF
 Câmara Municipal de Piedade
 Praça Eurico Vieira Cardoso, n. 160 – Centro - Piedade – SP - CEP 18170-000
 Telefone: (15) 3244-1377 - Site: www.piedade.sp.leg.br
 E-mail: contato@piedade.sp.leg.br
Art. 5º. O Poder Executivo deverá regulamentar como será feito a fiscalização do 
cumprimento desta lei. 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a publicação. 
Justificativa 
A presente proposta visa garantir transparência aos usuários da saúde pública 
do município de Piedade, de modo que seja possibilitado ao usuário compreender os 
motivos do tempo de espera apenas com a observação do painel, trazendo assim 
transparência e mais segurança. 
A lei também beneficiará o pronto-socorro/pronto atendimento, vez que trará 
mais credibilidade e demonstrará os motivos do tempo de atendimento, pacificando a 
população e gerando compreensão 
Plenário Vereador Roberto Rolim da Silva, 18 de setembro de 2025.
Wandi Augusto Rodrigues
Vereador 
Assinado por 1 pessoa: WANDI AUGUSTO RODRIGUES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://piedade.1doc.com.br/verificacao/D0DB-976D-85AE-E6FF e informe o código D0DB-976D-85AE-E6FF
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: D0DB-976D-85AE-E6FF
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
WANDI AUGUSTO RODRIGUES (CPF 451.XXX.XXX-10) em 19/09/2025 13:59:39 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://piedade.1doc.com.br/verificacao/D0DB-976D-85AE-E6FF

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