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Câmara Municipal de Piedade
Praça Eurico Vieira Cardoso, n. 160 – Centro - Piedade – SP - CEP 18170-000
Telefone: (15) 3244-1377 - Site: www.piedade.sp.leg.br
E-mail: contato@piedade.sp.leg.br
SUBSTITUIVO AO PROJETO AO PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 19/2025
Institui o Programa de Transparência aos usuários dos
hospitais que recebem recursos públicos em Piedade e dá
providências.
O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Transparência aos usuários dos hospitais que
recebem recursos públicos em Piedade, com o objetivo de informar aos usuários de
pronto-socorro e pronto atendimento próprios da municipalidade ou que recebam
recursos públicos do município informações básicas sobre os atendimentos.
Parágrafo Único. As informações deverão ser disponibilizadas em painéis eletrônicos.
Art. 2º. O painel deverá ser instalado na recepção do pronto-socorro/pronto
atendimento, em local visível ao público e deve conter, de maneira clara e organizada,
informações relevantes sobre os atendimentos daquele dia ou plantão.
§ 1º. As informações do painel devem ser atualizadas.
§ 2º. O painel deverá separar entre pediatria e adultos.
§ 3º. Os painéis poderão ser utilizados para apresentar informações sobre saúde
pública, como campanhas e outras informações.
Art. 3º Fica a critério do prestador do serviço ao município determinar as informações
que serão disponibilizadas, visando garantir a transparência ao usuário e a
operacionalidade do sistema.
Art. 4º. Fica autorizado a realização de publicidade em caráter oneroso nos painéis, de
modo a possibilitar a geração de recursos para a entidade.
Assinado por 1 pessoa: WANDI AUGUSTO RODRIGUES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://piedade.1doc.com.br/verificacao/D0DB-976D-85AE-E6FF e informe o código D0DB-976D-85AE-E6FF
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E-mail: contato@piedade.sp.leg.br
Art. 5º. O Poder Executivo deverá regulamentar como será feito a fiscalização do
cumprimento desta lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a publicação.
Justificativa
A presente proposta visa garantir transparência aos usuários da saúde pública
do município de Piedade, de modo que seja possibilitado ao usuário compreender os
motivos do tempo de espera apenas com a observação do painel, trazendo assim
transparência e mais segurança.
A lei também beneficiará o pronto-socorro/pronto atendimento, vez que trará
mais credibilidade e demonstrará os motivos do tempo de atendimento, pacificando a
população e gerando compreensão
Plenário Vereador Roberto Rolim da Silva, 18 de setembro de 2025.
Wandi Augusto Rodrigues
Vereador
Assinado por 1 pessoa: WANDI AUGUSTO RODRIGUES
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: D0DB-976D-85AE-E6FF
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
WANDI AUGUSTO RODRIGUES (CPF 451.XXX.XXX-10) em 19/09/2025 13:59:39 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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https://piedade.1doc.com.br/verificacao/D0DB-976D-85AE-E6FF
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