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materia nº 4/2025

Tipo Redação Final
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-09-23
EmentaDispõe sobre a concessão de passagens aéreas e hospedagens, bem como estabelece os respectivos procedimentos de instrução processual e de prestação de contas e dá outras providências.
native_id5707

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-30 Redação final aprovada U Redação final aprovada (11 a 0)
2025-09-25 Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia U Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia
2025-09-24 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-09-23 Redação final elaborada — Redação final elaborada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-29T21:01:12.857903-03:00 Aprovado em 1ª e Única Votação 11 0 0

Documents (1)

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Câmara Municipal de Piedade
Rua Eurico Cerqueira César, 160 – Centro - Piedade – SP - CEP 18170-091
Telefone: (15) 3244-1377
Site: www.piedade.sp.leg.br - e-mail: contato@piedade.sp.leg.br
Redação final da Comissão de Justiça e Redação
Projeto de resolução nº 3/2025 (Mesa Diretora)
“Dispõe sobre a concessão de passagens aéreas e
hospedagens, bem como estabelece os respectivos
procedimentos de instrução processual e de prestação
de contas e dá outras providências.”
O presidente da Câmara Municipal de Piedade, estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte
resolução:
Art. 1º Esta resolução disciplina, no âmbito da Câmara Municipal de Piedade, a
concessão de passagens aéreas e hospedagens, bem como estabelece os respectivos
procedimentos de instrução processual e de prestação de contas.
CAPÍTULO I
DA CONCESSÃO DE PASSAGENS E HOSPEDAGENS
Art. 2º A Câmara Municipal de Piedade poderá conceder passagens e hospedagens
como suporte às atividades de interesse público e relacionadas às funções institucionais do
parlamento, que necessitem de deslocamento para serem desempenhadas.
Parágrafo único. A concessão será limitada a uma viagem com passagens de ida e volta
e duas diárias de hospedagens anuais.
Art. 3º Os pedidos de concessão de passagens e hospedagens, não incluídas despesas
com diárias e deslocamentos, serão submetidos à Direção Geral, que avaliará se atendem as
formalidades exigidas na instrução processual e a compatibilidade da solicitação com as
funções institucionais do parlamento.
§ 1º Cabe a Mesa Diretora avaliar a existência de interesse público.
Assinado por 3 pessoas: ISIDORO POLY DE BRITO, LUKAS ADALTO OLIVEIRA MORAES e WANDI AUGUSTO RODRIGUES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://piedade.1doc.com.br/verificacao/012B-EED2-A0F1-2C82 e informe o código 012B-EED2-A0F1-2C82
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§ 2º As passagens e hospedagens poderão ser concedidas a vereadores em exercício,
servidores efetivos do quadro próprio, para realização de serviços, missão oficial, treinamento
ou participação, em caráter eventual, em seminários, palestras, congressos, encontros,
jornadas, sessões especiais, audiências, estudos e visitas técnicas, bem como para acompanhar
eventos de interesses da Câmara Municipal de Piedade, em qualquer estado do país.
Art. 4º Na aquisição de passagens e contratação de hospedagens deverá ser garantido
acesso às mesmas vantagens oferecidas ao setor privado e deverão ser observados os
seguintes parâmetros:
I — a aquisição deverá se dar pelo menor preço dentre os oferecidos, inclusive aqueles
decorrentes da aplicação de tarifas promocionais ou reduzidas para horários compatíveis com
a programação da viagem;
II — deverão ser considerados o horário e o período de realização do evento e o tempo
de traslado, tendo por parâmetro os princípios da economicidade e da razoabilidade, de modo
que havendo mais de uma opção para horários ou datas aproximados, a prioridade será da
tarifa de menor valor, independentemente do hotel ou companhia aérea;
III — em caso de passagem aérea, o voo de ida poderá ser marcado para o dia anterior
ao evento, quando este se iniciar até as 12 horas, e o voo de volta poderá ser marcado para o
dia posterior ao evento, quando este se encerrar após as 12 horas;
IV — em caso de cancelamento da passagem/hospedagem ou não comparecimento,
por vontade do parlamentar ou do servidor, as despesas decorrentes deverão ser custeadas
mediante desconto em folha de pagamento;
V — a alteração ou o cancelamento da passagem ou da hospedagem somente serão
processados sem ônus nas situações em que ocorrerem de forma involuntária, como nos casos
de alteração/cancelamento pelo emissor da passagem/hospedagem, doença, motivo de força
maior, caso fortuito ou interesse da Administração;
Assinado por 3 pessoas: ISIDORO POLY DE BRITO, LUKAS ADALTO OLIVEIRA MORAES e WANDI AUGUSTO RODRIGUES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://piedade.1doc.com.br/verificacao/012B-EED2-A0F1-2C82 e informe o código 012B-EED2-A0F1-2C82
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VI — em caso de alteração da passagem ou da hospedagem, bem como em caso de
aquisição de adicionais, tais como escolha de assento, upgrade de cabine e adição de bagagem
despachada, por vontade do parlamentar, do servidor ou do colaborador eventual, havendo
despesas adicionais decorrentes, estas deverão ser por eles custeadas e o processamento
poderá ocorrer diretamente, junto ao emissor da passagem/hospedagem;
VII — a não utilização dos bilhetes eletrônicos de passagens aéreas ou a sua utilização
parcial deverá ser informada imediatamente à Câmara Municipal, para, em ambos os casos,
ser providenciada a conversão em crédito em favor da Câmara.
CAPÍTULO II
DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL
Art. 5º O processo de solicitação de concessão de passagens e hospedagens deverá ser
instruído com as seguintes peças e informações, conforme o caso:
I — requerimento dirigido ao Secretário Administrativo com assinatura do parlamentar
solicitante ou do servidor, que após análise técnica, encaminhará a Mesa Diretora que avaliará
a existência de interesse público;
II — programação do evento, folder, ementa de curso, convite ou outros documentos
que demonstrem o interesse da Câmara para o evento, os custos e o período de realização.
§ 1º O requerimento deverá ser protocolado com antecedência mínima de 10 (dez)
dias úteis, com vistas à obtenção de preços mais vantajosos para a Câmara Municipal, bem
como à implementação das demais providências necessárias à instrução processual e deverá
conter, conforme o caso:
I — nome completo do solicitante;
II — cargo ou função, se servidor público;
III — local de destino e data de início e fim do período de afastamento;
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IV — motivação da viagem; e
V — justificativas nos casos de necessidade de a viagem ocorrer em data anterior à de
início e ou posterior à data de término do evento.
§ 2º A Direção Geral poderá autorizar processo solicitado em prazo inferior ao
estipulado no § 1º, desde que devidamente justificada a inviabilidade do seu efetivo
cumprimento.
Art. 6º Deferida a solicitação de concessão de passagens e hospedagens deverá o
servidor ocupante da função de Agente de Contratação ou membro da Equipe de Apoio
solicitar o valor do adiantamento, junto ao Departamento Contábil, Financeiro e Orçamentário,
bem como proceder a aquisição das passagens e das hospedagens.
CAPÍTULO III
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 7º O servidor ocupante da função de Agente de Contratação ou membro da Equipe
de Apoio deverá proceder à prestação de contas dos valores adiantados, nos termos do Ato nº
21, de 14 de junho de 2024, e suas eventuais alterações.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º As despesas decorrentes da execução da presente resolução correrão à conta
das dotações consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 9º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Comissões, 23 de setembro de 2025.
Lukas Adalto Oliveira Moraes Isidoro Poly de Brito
Presidente Vice-Presidente
Wandi Augusto Rodrigues
Membro
Assinado por 3 pessoas: ISIDORO POLY DE BRITO, LUKAS ADALTO OLIVEIRA MORAES e WANDI AUGUSTO RODRIGUES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://piedade.1doc.com.br/verificacao/012B-EED2-A0F1-2C82 e informe o código 012B-EED2-A0F1-2C82
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 012B-EED2-A0F1-2C82
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ISIDORO POLY DE BRITO (CPF 261.XXX.XXX-28) em 23/09/2025 13:08:33 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LUKAS ADALTO OLIVEIRA MORAES (CPF 386.XXX.XXX-50) em 23/09/2025 14:51:01 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
WANDI AUGUSTO RODRIGUES (CPF 451.XXX.XXX-10) em 24/09/2025 08:36:27 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://piedade.1doc.com.br/verificacao/012B-EED2-A0F1-2C82

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