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materia nº 24/2025

Tipo Projeto de Lei - Executivo
Número / Ano 24 / 2025
Date 2025-10-02
EmentaAltera a redação do art. 5º da Lei nº 4.849, de 14 de março de 2024, conforme especifica.
native_id5733

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-03 Matéria legislativa aprovada — Matéria legislativa aprovada (12 a 0)
2025-10-30 Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia U Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia
2025-10-22 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-10-22 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão
2025-10-08 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão
2025-10-07 Matéria legislativa distribuída às comissões — Matéria Legislativa distribuída às comissões
2025-10-07 Aguardando parecer jurídico — Aguardando parecer jurídico
2025-10-06 Matéria legislativa apresentada em plenário — Matéria legislativa apresentada em plenário
2025-10-02 Aguardando leitura em plenário — Aguardando leitura em plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-03T19:39:24.408283-03:00 Aprovado em 1ª e Única Votação 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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Piedade/SP, 30 de setembro de 2025.
Ofício n. 192/2025
Excelentíssimo Presidente:
Encaminhamos, por meio deste, o Projeto de Lei nº 24/2025, que altera a redação 
do art. 5º da Lei nº 4.849, de 14 de março de 2024, conforme especifica.
Requeremos, ainda, que a presente propositura se submeta à tramitação de 
urgência, nos termos do artigo 138, inciso I, do Regimento Interno desta Casa de Leis 
(Resolução nº 15, de 03 de agosto de 2020).
Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência e aos nobres 
Vereadores desta Egrégia Casa Legislativa nossos protestos de estima e distinta 
consideração.
Respeitosamente,
GERALDO PINTO DE CAMARGO FILHO
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Adilsom Castanho
DD. Presidente da Câmara Municipal de Piedade
NESTA
JUSTIFICATIVA
Submetemos à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o Projeto 
de Lei que propõe a alteração da redação do artigo 5º da Lei Municipal nº 4.849, de 14 de 
março de 2024, que instituiu o Programa de Combate à Fome e à Insegurança Alimentar 
de Crianças, Adolescentes, Jovens e Adultos Matriculados na Rede Pública de Ensino 
Municipal, em período de férias e recesso escolar.
A presente medida justifica-se diante da necessidade de conferir maior 
objetividade e clareza ao referido dispositivo legal. A redação vigente remete à aplicação 
de critérios previstos em outras legislações municipais, o que compromete a segurança 
normativa e a efetividade prática do programa.
Com a alteração proposta, o artigo 5º passa a estabelecer de forma expressa que 
os alunos que preencham os requisitos já previstos nos artigos 3º e 4º da Lei nº 
4.849/2024 terão direito ao recebimento de kit alimentação durante os períodos de férias 
e recesso escolar, mediante manifestação dos pais ou responsáveis, com entrega 
realizada nas unidades escolares e regulamentação a cargo da Secretaria Municipal de 
Educação, Cultura, Esportes e Lazer. 
Além disso, inclui-se parágrafo único determinando a destinação dos kits não 
retirados ao Fundo Social de Solidariedade de Piedade, evitando desperdícios e 
garantindo o adequado reaproveitamento em benefício da população em vulnerabilidade.
Dessa forma, a proposta fortalece a política municipal de combate à fome, 
assegura maior transparência, efetividade e segurança jurídica, além de otimizar a 
utilização dos recursos públicos destinados à assistência alimentar. Diante da relevância 
da matéria e de seu impacto direto na proteção social dos alunos da rede pública 
municipal, solicitamos a aprovação do presente Projeto de Lei.
GERALDO PINTO DE CAMARGO FILHO
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 024, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025.
Altera a redação do art. 5º da Lei nº 4.849, de 14 de 
março de 2024, conforme especifica.
Geraldo pinto de Camargo filho, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São 
Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 5º da Lei nº 4.849, de 14 de março de 2024, passa a vigorar com a 
seguinte redação:
Art. 5º O aluno que cumprir os requisitos dos artigos 3º e 4º desta Lei 
terá direito ao recebimento de kit alimentação durante os períodos de 
férias e de recesso escolar, mediante manifestação dos pais ou 
responsáveis, sendo a entrega realizada nas unidades escolares, 
conforme regulamentação da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, 
Esportes e Lazer.
Parágrafo único. Caso os pais ou responsáveis não retirem o kit 
alimentação no prazo estabelecido, os itens remanescentes serão 
destinados ao Fundo Social de Solidariedade de Piedade, para 
reaproveitamento em conformidade com as necessidades locais, 
observadas as condições de conservação, validade e os princípios da 
transparência e da equidade.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade, 30 de setembro de 2025.
GERALDO PINTO DE CAMARGO FILHO
Prefeito Municipal

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