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materia nº 26/2025

Tipo Projeto de Lei - Executivo
Número / Ano 26 / 2025
Date 2025-10-03
EmentaDispõe sobre a criação de cargos permanentes, de provimento efetivo, no Quadro dos Servidores Públicos Municipais, conforme especifica.
native_id5736

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-25 Matéria legislativa aprovada — Matéria legislativa aprovada (13 a 0)
2025-11-19 Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia S Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia
2025-11-18 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-11-17 Matéria legislativa aprovada em 1º turno P Matéria legislativa aprovada em 1º turno
2025-11-13 Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia P Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia
2025-11-13 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Aguardando a inclusão na Ordem do Dia
2025-11-13 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão
2025-11-12 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão
2025-11-12 Matéria legislativa distribuída às comissões — Matéria legislativa distribuída às comissões
2025-10-09 Aguardando informações do Poder Executivo — Aguardando informações do Poder Executivo
2025-10-08 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão
2025-10-07 Matéria legislativa distribuída às comissões — Matéria legislativa distribuída às comissões
2025-10-07 Aguardando parecer jurídico — Aguardando parecer jurídico
2025-10-06 Matéria legislativa apresentada em plenário — Matéria legislativa apresentada em plenário
2025-10-03 Aguardando leitura em plenário — Aguardando leitura em plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-24T21:18:12.278093-03:00 Aprovado em 2ª e Última Votação 13 0 0
2025-11-17T21:14:40.933957-03:00 Aprovado em 1ª Votação 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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Piedade/SP, 03 de outubro de 2025.
Ofício n. 202/2025
Excelentíssimo Presidente:
Encaminhamos, por meio deste, o Projeto de Lei nº 25/2025, que trata da criação 
de cargos permanentes, de provimento efetivo, no Quadro de Servidores Públicos 
Municipais, para apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa.
Renovamos, na oportunidade, a Vossa Excelência e aos dignos Vereadores 
desta Casa nossos protestos de elevada estima e consideração.
Respeitosamente,
GERALDO PINTO DE CAMARGO FILHO
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Adilsom Castanho
DD. Presidente da Câmara Municipal de Piedade
NESTA
JUSTIFICATIVA
Submetemos à elevada apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o Projeto de 
Lei nº 26/2025, que trata da criação de 24 (vinte e quatro) cargos permanentes de Agente 
Comunitário de Saúde (ACS), de provimento efetivo, vinculados à Secretaria Municipal 
de Saúde.
A proposta visa fortalecer a Estratégia Saúde da Família (ESF) e ampliar a 
cobertura da atenção primária em saúde no município de Piedade, em conformidade 
com as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) e a legislação federal de regência, 
especialmente a Lei nº 11.350/2006.
A criação desses novos cargos é necessária para atender à expansão territorial 
das equipes de saúde, à crescente demanda populacional e à consolidação de ações 
preventivas, educativas e assistenciais em nível domiciliar, realizadas pelos ACS 
enquanto elo fundamental entre a comunidade e os serviços de saúde.
Ressalte-se que os cargos em questão seguirão a mesma estrutura prevista na 
Lei Municipal nº 4.396, de 19 de agosto de 2015. Para garantir clareza, segurança 
jurídica e autonomia normativa, as atribuições, requisitos e condições de trabalho foram 
integralmente reproduzidos no Anexo I deste projeto, com base no conteúdo daquela 
norma.
A medida foi proposta com base em análise técnica da Secretaria Municipal de 
Saúde, que aponta disponibilidade orçamentária para custeio dos vencimentos e 
encargos decorrentes da criação dos novos cargos, inclusive por meio de repasses 
federais vinculados à atenção primária. Trata-se, portanto, de iniciativa que alia 
responsabilidade fiscal à ampliação da qualidade do serviço público.
Anexamos ao presente documento o estudo de impacto orçamentário-financeiro, 
bem como a declaração do ordenador da despesa, em conformidade com o disposto 
nos artigos 16, incisos I e II, e 17, §1º, da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Diante da relevância da matéria e da importância da medida para a saúde 
preventiva e o fortalecimento da atenção básica no município, solicitamos a aprovação 
do presente Projeto de Lei.
GERALDO PINTO DE CAMARGO FILHO
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 26, DE 03 DE OUTUBRO DE 2025.
“Dispõe sobre a criação de cargos permanentes, 
de provimento efetivo, no Quadro dos Servidores 
Públicos Municipais, conforme especifica.
GERALDO PINTO DE CAMARGO FILHO, Prefeito do Município de Piedade, Estado de 
São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a 
Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
 
Art. 1º Ficam criados, no Quadro dos Servidores Públicos Municipais, subordinados à 
Secretaria Municipal de Saúde, os cargos a serem providos mediante concurso público 
de provas, conforme especificações abaixo:
Denominação Quantidade Carga Horária 
Mensal
Vencimento 
(R$)
Agente Comunitário de 
Saúde 24 200 horas 3.036,00
Parágrafo único. As atribuições específicas, as condições de trabalho e os requisitos 
para provimento do cargo de que trata este artigo estão estabelecidos no Anexo I, parte 
integrante desta Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão à conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade, 03 de outubro de 2025.
GERALDO PINTO DE CAMARGO FILHO
Prefeito Municipal
ANEXO I
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS: 
➢ trabalhar com adstrição de famílias em base geográfica definida, a microárea;
➢ cadastrar todas as pessoas de sua microárea e manter os cadastros 
atualizados;
➢ orientar as famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis;
➢ realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;
➢ acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob 
sua responsabilidade. As visitas deverão ser programadas em conjunto com 
a equipe, considerando os critérios de risco e vulnerabilidade, de modo que 
famílias com maior necessidade sejam visitadas mais vezes, mantendo como 
referência a média de 1 (uma) visita/família/mês;
➢ desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a 
população adstrita à UBS, considerando as características e as finalidades do 
trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade;
➢ desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e 
agravos e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações 
educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, como por 
exemplo, combate à dengue, malária, leishmaniose, entre outras, mantendo 
a equipe informada, principalmente a respeito das situações de risco; e
➢ estar em contato permanente com as famílias, desenvolvendo ações 
educativas, visando à promoção da saúde, à prevenção das doenças, e ao 
acompanhamento das pessoas com problemas de saúde, bem como ao 
acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família ou de 
qualquer outro programa similar de transferência de renda e enfrentamento 
de vulnerabilidades implantado pelo Governo federal, Estadual e Municipal de 
acordo com o planejamento de equipe;
➢ atender às normas de segurança e higiene do trabalho;
➢ executar outras atividades correlatas determinadas pelo superior imediato.
É permitido ao ACS desenvolver outras atividades nas Unidades Básicas de Saúde, desde 
que vinculadas às atribuições acima.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços fora do horário de 
expediente normal, inclusive aos sábados, domingos e feriados;
b) uso obrigatório de jaleco e demais equipamentos de proteção apropriados, 
fornecidos pelo Município, quando da execução dos serviços.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Ensino Fundamental Completo e curso de qualificação básica para formação de 
agente comunitário de saúde;
Residir na área da comunidade em que atuar.

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