| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 181 / 2025 |
| Date | 2025-10-10 |
| Ementa | Indica a elaboração de projeto de lei para instituir a Política Municipal de Distribuição Gratuita de Medicamentos à Base de Cannabis para fins terapêuticos, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), no Município de Piedade. |
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Câmara Municipal de Piedade Rua Eurico Cerqueira Cesar, 160 – Vila São João - Piedade – SP - CEP 18170-091 Telefone: (15) 3244-1377 - Site: www.piedade.sp.leg.br E-mail: contato@piedade.sp.leg.br Indicação nº. 181/2025 “Indica a elaboração de projeto de lei para instituir a Política Municipal de Distribuição Gratuita de Medicamentos à Base de Cannabis para fins terapêuticos, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), no Município de Piedade.” Senhor Presidente: Indico ao Senhor Prefeito Municipal, obedecidas as formalidades regimentais, a elaboração de projeto de lei a elaboração de projeto de lei para instituir a Política Municipal de Distribuição Gratuita de Medicamentos à Base de Cannabis para fins terapêuticos, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), no Município de Piedade (minuta do projeto em anexo). Justificativa: Os medicamentos à base de plantas do gênero Cannabis vem ganhando espaço no tratamento de diversas condições médicas no Brasil e no mundo. A constatação da existência de receptores nas células humanas que são ativadas por substâncias presentes nas referidas plantas reforça a possibilidade de seu uso em finalidades terapêuticas ainda não totalmente exploradas ou conhecidas. Para essa finalidade, tem se sobressaído a ação do canabidiol, um dos canabinoides mais conhecidos e que, comprovadamente, apresenta indicações de uso em diversas condições e agravos à saúde, tais como epilepsia refrataria, dor crônica e neuropática, espasticidade, TEA, mal de Parkinson, ansiedade, depressão, insônia, transtornos psiquiátricos, esclerose múltipla, transtorno do aspecto autista, entre outras patologias Assinado por 1 pessoa: EDVALDO VICENTE FERREIRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://piedade.1doc.com.br/verificacao/73CC-5F85-8C12-85DB e informe o código 73CC-5F85-8C12-85DB Câmara Municipal de Piedade Rua Eurico Cerqueira Cesar, 160 – Vila São João - Piedade – SP - CEP 18170-091 Telefone: (15) 3244-1377 - Site: www.piedade.sp.leg.br E-mail: contato@piedade.sp.leg.br para as quais o uso de derivados da Cannabis já se mostrou cientificamente promissor e segura. Plenário Vereador Roberto Rolim da Silva, 8 de outubro de 2025. Edvaldo Vicente Ferreira Vereador (PSB) Assinado por 1 pessoa: EDVALDO VICENTE FERREIRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://piedade.1doc.com.br/verificacao/73CC-5F85-8C12-85DB e informe o código 73CC-5F85-8C12-85DB Câmara Municipal de Piedade Rua Eurico Cerqueira Cesar, 160 – Vila São João - Piedade – SP - CEP 18170-091 Telefone: (15) 3244-1377 - Site: www.piedade.sp.leg.br E-mail: contato@piedade.sp.leg.br Minuta ao Projeto de Lei nº xx/2025 Dispõe sobre a instituição da Política Municipal de Distribuição Gratuita de Medicamentos à Base de Cannabis para fins terapêuticos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) no Município de [nome do município], e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE “MUNICIPIO” DECRETA: Artigo 1º - Fica instituída, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) municipal, a POLÍTICA MUNICIPAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE MEDICAMENTOS À BASE DE CANNABIS, destinados ao tratamento de condições clínicas com respaldo científico, mediante prescrição médica, por meio da rede pública municipal de saúde. § 1º – A política municipal deverá observar, no mínimo, as diretrizes e patologias definidas pela legislação estadual vigente, podendo ser ampliada pelo Poder Executivo Municipal, conforme disponibilidade orçamentária e critérios técnicos definidos pela Secretaria Municipal da Saúde. §2º – Os medicamentos disponibilizados deverão possuir registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA ou autorização excepcional de importação, nos termos da legislação federal vigente. Artigo 2º - A entrega do medicamento ao paciente estará condicionada à apresentação obrigatória dos seguintes documentos: I – Prescrição médica emitida por profissional regularmente inscrito no Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo – CREMESP; II – Exames e laudos médicos que fundamentem a indicação terapêutica; III – Comprovante de residência atualizado no município “nome do município”. Artigo 3º - A Política instituída será responsabilidade da Secretaria Municipal da Saúde, que definirá as competências em cada nível de atuação. Parágrafo único - A Secretaria Municipal da Saúde deverá, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação desta Lei, instituir comissão técnica para implantação das diretrizes desta política, com a participação de profissionais da rede pública, especialistas da área, representantes de associações sem fins lucrativos de apoio e pesquisa sobre o uso medicinal da Cannabis e entidades representativas de pacientes. Assinado por 1 pessoa: EDVALDO VICENTE FERREIRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://piedade.1doc.com.br/verificacao/73CC-5F85-8C12-85DB e informe o código 73CC-5F85-8C12-85DB Câmara Municipal de Piedade Rua Eurico Cerqueira Cesar, 160 – Vila São João - Piedade – SP - CEP 18170-091 Telefone: (15) 3244-1377 - Site: www.piedade.sp.leg.br E-mail: contato@piedade.sp.leg.br Artigo 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênios, parcerias, termos de cooperação ou contratos com entidades públicas ou privadas, inclusive organizações da sociedade civil e empresas especializadas, com o objetivo de garantir a aquisição, o fornecimento, a distribuição, o acompanhamento técnico e/ou a capacitação de profissionais envolvidos na execução da presente política pública. Artigo 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário. Artigo 6º - Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias da data de sua publicação. JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir uma política pública humanizada, moderna e cientificamente embasada, voltada à distribuição gratuita de medicamentos formulados à base de Cannabis medicinal no município de “nome do município”, com ênfase no canabidiol (CBD), por meio do Sistema Único de Saúde (SUS) local. A proposta responde à crescente demanda por terapias complementares eficazes para o tratamento de condições como epilepsia refratária, transtorno do espectro autista, Parkinson, esclerose múltipla, dores crônicas, entre outras patologias para as quais o uso de derivados da Cannabis já se mostrou cientificamente promissor e seguro. Esta iniciativa está em harmonia com a Lei Estadual nº 17.618/2023, pioneiramente sancionada no Estado de São Paulo, de iniciativa do Deputado Estadual Caio França, que assegura o acesso gratuito a medicamentos canábicos para pacientes com prescrição e indicação médica. Ao incorporar esta diretriz à realidade municipal, “nome do município” demonstra seu compromisso com a justiça social e com a universalização do cuidado em saúde, ampliando o alcance das políticas públicas e acolhendo famílias que, até então, enfrentam barreiras econômicas para adquirir esses tratamentos. Ademais, a regulamentação da matéria é respaldada por decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), bem como por normas da ANVISA, que já reconhece e regula o uso terapêutico de substâncias derivadas da Cannabis. Isso assegura a legalidade, a segurança jurídica e a viabilidade técnica da presente proposição. Ao aprovar este projeto, “nome do município” se posiciona na vanguarda da saúde pública, rompendo estigmas e reafirmando seu compromisso com a dignidade da pessoa humana, com a ciência e com o direito à vida digna. Diante disso, solicitamos o apoio dos nobres colegas parlamentares para a aprovação desta relevante medida de saúde, inclusão e progresso. Assinado por 1 pessoa: EDVALDO VICENTE FERREIRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://piedade.1doc.com.br/verificacao/73CC-5F85-8C12-85DB e informe o código 73CC-5F85-8C12-85DB Câmara Municipal de Piedade Rua Eurico Cerqueira Cesar, 160 – Vila São João - Piedade – SP - CEP 18170-091 Telefone: (15) 3244-1377 - Site: www.piedade.sp.leg.br E-mail: contato@piedade.sp.leg.br Assinado por 1 pessoa: EDVALDO VICENTE FERREIRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://piedade.1doc.com.br/verificacao/73CC-5F85-8C12-85DB e informe o código 73CC-5F85-8C12-85DB VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 73CC-5F85-8C12-85DB Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: EDVALDO VICENTE FERREIRA (CPF 449.XXX.XXX-20) em 09/10/2025 17:23:19 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://piedade.1doc.com.br/verificacao/73CC-5F85-8C12-85DB