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materia nº 181/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 181 / 2025
Date 2025-10-10
EmentaIndica a elaboração de projeto de lei para instituir a Política Municipal de Distribuição Gratuita de Medicamentos à Base de Cannabis para fins terapêuticos, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), no Município de Piedade.
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 Câmara Municipal de Piedade
 Rua Eurico Cerqueira Cesar, 160 – Vila São João - Piedade – SP - CEP 18170-091
 Telefone: (15) 3244-1377 - Site: www.piedade.sp.leg.br
 E-mail: contato@piedade.sp.leg.br
Indicação nº. 181/2025
“Indica a elaboração de projeto de lei para instituir a Política Municipal de Distribuição 
Gratuita de Medicamentos à Base de Cannabis para fins terapêuticos, no âmbito do 
Sistema Único de Saúde (SUS), no Município de Piedade.”
Senhor Presidente:
 
Indico ao Senhor Prefeito Municipal, obedecidas as formalidades regimentais, a 
elaboração de projeto de lei a elaboração de projeto de lei para instituir a Política 
Municipal de Distribuição Gratuita de Medicamentos à Base de Cannabis para fins 
terapêuticos, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), no Município de Piedade 
(minuta do projeto em anexo). 
Justificativa:
Os medicamentos à base de plantas do gênero Cannabis vem ganhando espaço no 
tratamento de diversas condições médicas no Brasil e no mundo.
A constatação da existência de receptores nas células humanas que são ativadas 
por substâncias presentes nas referidas plantas reforça a possibilidade de seu uso em 
finalidades terapêuticas ainda não totalmente exploradas ou conhecidas.
Para essa finalidade, tem se sobressaído a ação do canabidiol, um dos canabinoides 
mais conhecidos e que, comprovadamente, apresenta indicações de uso em diversas 
condições e agravos à saúde, tais como epilepsia refrataria, dor crônica e neuropática, 
espasticidade, TEA, mal de Parkinson, ansiedade, depressão, insônia, transtornos 
psiquiátricos, esclerose múltipla, transtorno do aspecto autista, entre outras patologias 
Assinado por 1 pessoa: EDVALDO VICENTE FERREIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://piedade.1doc.com.br/verificacao/73CC-5F85-8C12-85DB e informe o código 73CC-5F85-8C12-85DB
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 E-mail: contato@piedade.sp.leg.br
para as quais o uso de derivados da Cannabis já se mostrou cientificamente promissor e 
segura.
Plenário Vereador Roberto Rolim da Silva, 8 de outubro de 2025.
Edvaldo Vicente Ferreira
Vereador (PSB)
Assinado por 1 pessoa: EDVALDO VICENTE FERREIRA
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Minuta ao Projeto de Lei nº xx/2025
Dispõe sobre a instituição da Política Municipal de 
Distribuição Gratuita de Medicamentos à Base de 
Cannabis para fins terapêuticos no âmbito do Sistema 
Único de Saúde (SUS) no Município de [nome do 
município], e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE “MUNICIPIO” DECRETA: 
Artigo 1º - Fica instituída, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) municipal, a POLÍTICA 
MUNICIPAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE MEDICAMENTOS À BASE DE CANNABIS, 
destinados ao tratamento de condições clínicas com respaldo científico, mediante prescrição médica, por 
meio da rede pública municipal de saúde. 
§ 1º
– A política municipal deverá observar, no mínimo, as diretrizes e patologias definidas pela legislação 
estadual vigente, podendo ser ampliada pelo Poder Executivo Municipal, conforme disponibilidade 
orçamentária e critérios técnicos definidos pela Secretaria Municipal da Saúde. 
§2º
– Os medicamentos disponibilizados deverão possuir registro na Agência Nacional de Vigilância 
Sanitária 
– ANVISA ou autorização excepcional de importação, nos termos da legislação federal vigente. 
Artigo 2º - A entrega do medicamento ao paciente estará condicionada à apresentação obrigatória dos 
seguintes documentos: 
I 
– Prescrição médica emitida por profissional regularmente inscrito no Conselho Regional de Medicina 
do Estado de São Paulo 
– CREMESP; 
II 
– Exames e laudos médicos que fundamentem a indicação terapêutica; 
III 
– Comprovante de residência atualizado no município “nome do município”. 
Artigo 3º - A Política instituída será responsabilidade da Secretaria Municipal da Saúde, que definirá as 
competências em cada nível de atuação. 
Parágrafo único - A Secretaria Municipal da Saúde deverá, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da 
publicação desta Lei, instituir comissão técnica para implantação das diretrizes desta política, com a 
participação de profissionais da rede pública, especialistas da área, representantes de associações sem 
fins lucrativos de apoio e pesquisa sobre o uso medicinal da Cannabis e entidades representativas de 
pacientes.
Assinado por 1 pessoa: EDVALDO VICENTE FERREIRA
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Artigo 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênios, parcerias, termos de 
cooperação ou contratos com entidades públicas ou privadas, inclusive organizações da sociedade civil 
e empresas especializadas, com o objetivo de garantir a aquisição, o fornecimento, a distribuição, o 
acompanhamento técnico e/ou a capacitação de profissionais envolvidos na execução da presente 
política pública. 
Artigo 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário. 
Artigo 6º - Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias da data de sua publicação. 
JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir uma política pública humanizada, moderna e 
cientificamente embasada, voltada à distribuição gratuita de medicamentos formulados à base de 
Cannabis medicinal no município de “nome do município”, com ênfase no canabidiol (CBD), por meio do 
Sistema Único de Saúde (SUS) local. 
A proposta responde à crescente demanda por terapias complementares eficazes para o 
tratamento de condições como epilepsia refratária, transtorno do espectro autista, Parkinson, esclerose 
múltipla, dores crônicas, entre outras patologias para as quais o uso de derivados da Cannabis já se 
mostrou cientificamente promissor e seguro. 
Esta iniciativa está em harmonia com a Lei Estadual nº 17.618/2023, pioneiramente sancionada 
no Estado de São Paulo, de iniciativa do Deputado Estadual Caio França, que assegura o acesso gratuito 
a medicamentos canábicos para pacientes com prescrição e indicação médica. Ao incorporar esta diretriz 
à realidade municipal, “nome do município” demonstra seu compromisso com a justiça social e com a 
universalização do cuidado em saúde, ampliando o alcance das políticas públicas e acolhendo famílias 
que, até então, enfrentam barreiras econômicas para adquirir esses tratamentos. 
Ademais, a regulamentação da matéria é respaldada por decisões do Supremo Tribunal Federal 
(STF), bem como por normas da ANVISA, que já reconhece e regula o uso terapêutico de substâncias 
derivadas da Cannabis. Isso assegura a legalidade, a segurança jurídica e a viabilidade técnica da 
presente proposição. 
Ao aprovar este projeto, “nome do município” se posiciona na vanguarda da saúde pública, 
rompendo estigmas e reafirmando seu compromisso com a dignidade da pessoa humana, com a ciência 
e com o direito à vida digna. 
Diante disso, solicitamos o apoio dos nobres colegas parlamentares para a aprovação desta 
relevante medida de saúde, inclusão e progresso. 
Assinado por 1 pessoa: EDVALDO VICENTE FERREIRA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 73CC-5F85-8C12-85DB
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
EDVALDO VICENTE FERREIRA (CPF 449.XXX.XXX-20) em 09/10/2025 17:23:19 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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