br-locleg corpus explorer

← Piedade (SP)

materia nº 26/2025

Tipo Projeto de Lei - Legislativo
Número / Ano 26 / 2025
Date 2025-10-20
EmentaDispõe sobre isenção de taxas e emolumentos às organizações da sociedade civil executoras das políticas de assistência social, saúde, educação e cultura no município de Piedade na forma que especifica.
native_id5776

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-10 Matéria legislativa aprovada — Matéria legislativa aprovada (12 a 0, 1 abstenção)
2026-02-05 Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia S Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia
2026-02-03 Aguardando a inclusão na ordem do dia S Aguardando a inclusão na Ordem do Dia
2026-02-02 Matéria legislativa aprovada em 1º turno P Matéria legislativa aprovada (12 a 0)
2026-01-29 Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia P Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia
2025-12-12 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-12-12 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão
2025-12-12 Matéria legislativa distribuída às comissões — Matéria legislativa distribuída às comissões
2025-11-13 Aguardando informações do Poder Executivo — Aguardando informações do Poder Executivo
2025-11-12 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão
2025-11-11 Matéria legislativa distribuída às comissões — Matéria legislativa distribuída às comissões
2025-11-11 Aguardando parecer jurídico — Aguardando parecer jurídico
2025-11-10 Matéria legislativa apresentada em plenário — Matéria legislativa apresentada em plenário
2025-10-20 Aguardando leitura em plenário — Aguardando leitura em plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-09T21:12:04.426816-03:00 Aprovado em 2ª e Última Votação 12 0 1
2026-02-02T21:03:09.264025-03:00 Aprovado em 1ª Votação 12 0 1

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

 Câmara Municipal de Piedade
 Praça Eurico Vieira Cardoso, n. 160 – Centro - Piedade – SP - CEP 18170-000
 Telefone: (15) 3244-1377 - Site: www.piedade.sp.leg.br
 E-mail: contato@piedade.sp.leg.br
PROJETO DE LEI Nº 26, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025 
Dispõe sobre isenção de taxas e emolumentos às 
organizações da sociedade civil executoras das políticas de 
assistência social, saúde, educação e cultura no município 
de Piedade na forma que especifica.
O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade 
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: 
Art. 1º Ficam as organizações da sociedade civil que executam políticas de assistência 
social, saúde, educação e cultura no município de Piedade isentas do pagamento de 
taxas e emolumentos para: 
I - o fornecimento de certidões em geral, ficha de informação e segunda via de planta; 
II - concessão ou renovação do Alvará de Uso das edificações para as atividades de 
caráter provisório e permanente e de evento beneficente; 
III - expedição de diretrizes urbanísticas (cadastramento de glebas), revalidação de 
diretrizes, anexação, modificação e retificação de áreas e de medidas de glebas, 
anexação, subdivisão, modificação e retificação de medidas e áreas, atualização 
cadastral de lotes e desmembramento, desde que para as atividades-fim da entidade; 
IV - aprovação e regularização de projetos e execução de obras e edificações no 
município de Piedade, desde que sejam para as atividades finalísticas da organização 
ou que estejam dentro do mesmo imóvel e seja utilizado para arrecadação de fundos 
ou eventos da entidade. 
Art. 2º As isenções previstas nesta Lei serão concedidas às organizações da sociedade 
civil sem fins lucrativos: 
I - executoras de políticas de assistência social que isolada ou cumulativamente 
prestem atendimento e assessoramento aos beneficiários abrangidos pela Lei Federal 
Assinado por 1 pessoa: WANDI AUGUSTO RODRIGUES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://piedade.1doc.com.br/verificacao/BD89-1AEA-2F16-5D51 e informe o código BD89-1AEA-2F16-5D51
 Câmara Municipal de Piedade
 Praça Eurico Vieira Cardoso, n. 160 – Centro - Piedade – SP - CEP 18170-000
 Telefone: (15) 3244-1377 - Site: www.piedade.sp.leg.br
 E-mail: contato@piedade.sp.leg.br
nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, devidamente inscritas no Conselho Municipal de 
Assistência Social; 
II 
– que tenham contrato de prestação de serviços com o município de Piedade por 
meio de chamamento público; 
III - que tenham instrumentos jurídicos assinados com gestor municipal, estadual ou 
federal do Sistema Único de Saúde; 
IV - que estejam adequadas às prerrogativas do Sistema Nacional de Cultura. 
Art. 3º As isenções concedidas nos termos desta Lei poderão ser revogadas a qualquer 
tempo e de ofício se comprovado que o interessado não satisfazia as condições ou 
deixou de cumprir os requisitos estabelecidos para a concessão do benefício. 
Parágrafo único. No caso de revogação da isenção conforme previsto no caput deste 
artigo, os valores devidamente corrigidos serão cobrados acrescidos de juros de mora 
e multa moratória, nos termos da legislação aplicável. 
Art. 4º A isenção de que trata esta Lei não confere qualquer direito à restituição ou a 
compensação de importâncias já pagas ou compensadas. 
Art. 5º Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo em até sessenta dias 
contados da data de sua publicação. 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Justificativa 
As entidades de assistência social e de interesse público já gozam de 
imunidade tributária, conforme previsto na legislação federal vigente. Todavia, tal 
imunidade não abrange as taxas e os emolumentos de natureza municipal, o que, na 
prática, impõe às referidas entidades encargos que podem comprometer sua 
sustentabilidade financeira. 
Assinado por 1 pessoa: WANDI AUGUSTO RODRIGUES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://piedade.1doc.com.br/verificacao/BD89-1AEA-2F16-5D51 e informe o código BD89-1AEA-2F16-5D51
 Câmara Municipal de Piedade
 Praça Eurico Vieira Cardoso, n. 160 – Centro - Piedade – SP - CEP 18170-000
 Telefone: (15) 3244-1377 - Site: www.piedade.sp.leg.br
 E-mail: contato@piedade.sp.leg.br
O presente projeto de lei tem por objetivo estender a isenção dessas taxas e 
emolumentos às entidades que prestam serviços de relevante interesse público ao 
Município, permitindo-lhes regularizar seus imóveis e realizar atos administrativos junto
ao Poder Público sem onerar ainda mais suas finanças. 
A medida proposta visa desonerar instituições que enfrentam dificuldades para 
manter suas atividades, especialmente em razão da limitação de recursos e da 
dependência de repasses públicos. Trata-se, portanto, de providência que contribui 
para o fortalecimento do terceiro setor e para a continuidade dos serviços essenciais 
por ele prestados à população. 
Não se configura, no caso, hipótese de renúncia de receita, uma vez que a 
cobrança de taxas e emolumentos das entidades é eventual e não representa fonte 
relevante de arrecadação municipal, inexistindo previsão orçamentária específica a 
esse título. 
Cumpre destacar, ainda, que a maior parcela da receita das referidas entidades 
decorre de repasses da própria municipalidade. Assim, a manutenção da cobrança 
implicaria, de forma indireta, aumento das despesas do Município, que acabaria por 
arcar com esses custos mediante suplementação de recursos ou ampliação dos 
repasses. 
Dessa forma, a proposta apresenta-se juridicamente legítima, economicamente 
razoável e socialmente justa, atendendo ao interesse público e à eficiência na aplicação 
dos recursos municipais. 
Plenário Vereador Roberto Rolim da Silva, 17 de outubro de 2025.
Wandi Augusto Rodrigues
Vereador 
Assinado por 1 pessoa: WANDI AUGUSTO RODRIGUES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://piedade.1doc.com.br/verificacao/BD89-1AEA-2F16-5D51 e informe o código BD89-1AEA-2F16-5D51
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: BD89-1AEA-2F16-5D51
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
WANDI AUGUSTO RODRIGUES (CPF 451.XXX.XXX-10) em 18/10/2025 20:11:23 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://piedade.1doc.com.br/verificacao/BD89-1AEA-2F16-5D51

open original →