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materia nº 5/2025

Tipo Redação Final
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-10-22
EmentaInstitui o Programa de Incentivo de doação ao FUMCAD – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Piedade.
native_id5781

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-03 Redação final aprovada — Redação final aprovada (12 a 0)
2025-10-30 Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia U Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia
2025-10-22 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-03T19:32:51.003252-03:00 Aprovado em 1ª e Única Votação 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Piedade
Rua Eurico Cerqueira César, 160 – Centro - Piedade – SP - CEP 18170-091
Telefone: (15) 3244-1377
Site: www.piedade.sp.leg.br - e-mail: contato@piedade.sp.leg.br
Redação final da Comissão de Justiça e Redação
Projeto de lei nº 17/2025 (vereador Wandi Augusto Rodrigues)
“Institui o Programa de Incentivo de Doação ao FUMCAD
— Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente de Piedade.”
O presidente da Câmara Municipal de Piedade, estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Incentivo de Doação ao FUMCAD — Fundo
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Piedade.
Art. 2º O poder público municipal poderá realizar periodicamente campanhas de
doações ao FUMCAD, com a divulgação de informações a respeito da presente lei e sobre a
possibilidade de abatimento no imposto de renda.
Art. 3º Para incentivar mais doadores, o doador que optar em realizar a doação ao
FUMCAD poderá indicar qual entidade irá receber até 70% (setenta por cento) do valor doado.
§ 1º A manifestação de vontade de indicação deverá ser feita antes da doação.
§ 2º O CMDCA — Conselho Municipal dos Direito da Criança e do Adolescente deverá
regulamentar como será feito o repasse dos valores, bem como o prazo a ser repassado para
entidade indicada.
Art. 4º Os valores das doações não poderão ser contabilizados a título de subvenção
municipal e deverão ser creditados como valores extras para as entidades.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Comissões, 21 de outubro de 2025.
Assinado por 3 pessoas: WANDI AUGUSTO RODRIGUES, ISIDORO POLY DE BRITO e LUKAS ADALTO OLIVEIRA MORAES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://piedade.1doc.com.br/verificacao/EABC-6319-CC23-4082 e informe o código EABC-6319-CC23-4082
Câmara Municipal de Piedade
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Telefone: (15) 3244-1377
Site: www.piedade.sp.leg.br - e-mail: contato@piedade.sp.leg.br
Lukas Adalto Oliveira Moraes Isidoro Poly de Brito
Presidente Vice-Presidente
Wandi Augusto Rodrigues
Membro
Assinado por 3 pessoas: WANDI AUGUSTO RODRIGUES, ISIDORO POLY DE BRITO e LUKAS ADALTO OLIVEIRA MORAES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://piedade.1doc.com.br/verificacao/EABC-6319-CC23-4082 e informe o código EABC-6319-CC23-4082
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: EABC-6319-CC23-4082
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
WANDI AUGUSTO RODRIGUES (CPF 451.XXX.XXX-10) em 22/10/2025 08:39:57 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ISIDORO POLY DE BRITO (CPF 261.XXX.XXX-28) em 22/10/2025 08:57:48 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LUKAS ADALTO OLIVEIRA MORAES (CPF 386.XXX.XXX-50) em 22/10/2025 09:08:32 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://piedade.1doc.com.br/verificacao/EABC-6319-CC23-4082

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