Piedade/SP, 07 de novembro de 2025.
Ofício n. 249/2025
Excelentíssimo Presidente:
Encaminhamos, por meio deste, o Projeto de Lei nº 29/2025, que altera a
redação do art. 1º da Lei nº 4.902, de 03 de abril de 2025.
Requeremos, ainda, que a presente propositura se submeta à tramitação de
urgência, nos termos do artigo 138, inciso I, do Regimento Interno desta Casa de
Leis (Resolução nº 15, de 03 de agosto de 2020).
Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência e aos nobres
Vereadores desta Egrégia Casa Legislativa nossos protestos de estima e distinta
consideração.
Respeitosamente,
GERALDO PINTO DE CAMARGO FILHO
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Adilsom Castanho
DD. Presidente da Câmara Municipal de Piedade
NESTA
JUSTIFICATIVA
Submetemos à elevada apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o
presente Projeto de Lei, que propõe a alteração da redação do art. 1º da Lei nº 4.902,
de 03 de abril de 2025.
A medida tem por objetivo corrigir inconsistências na descrição da área
constante do referido dispositivo legal, garantindo correspondência entre o texto
normativo e a documentação técnica do imóvel objeto da doação. Ressalta-se que
a nova redação proposta reproduz fielmente o conteúdo da matrícula nº 10.318,
assegurando conformidade entre o texto legal e o registro imobiliário.
Diante da relevância da matéria, solicitamos que o Projeto tramite em regime
de urgência e seja apreciado pelos nobres Vereadores, para que a correção possa
produzir seus efeitos com a brevidade necessária.
GERALDO PINTO DE CAMARGO FILHO
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 29, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2025.
Altera a redação do art. 1º da Lei nº 4.902, de 03 de
abril de 2025.
GERALDO PINTO DE CAMARGO FILHO, Prefeito do Município de Piedade,
Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 4.902, de 03 de abril de 2025, passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 1º Fica o Município de Piedade autorizado a doar ao Centro
Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza”, autarquia
estadual de regime especial, criada através do Decreto-Lei
Estadual, de 6 de outubro de 1969, imóvel compreendendo terreno
e prédio, com o seguinte memorial descritivo:
Imóvel: Um terreno, com a área de 11.408,71 (onze mil,
quatrocentos e oito metros e setenta e um centímetros quadrados),
situado na Chácara Santo Antonio, nesta cidade, com as seguintes
divisas e confrontações: “Principia no marco 0 (zero) (x=300,00 ‘
y=300,00) nas divisas de Bento Gomes de Abreu e a lateral da Rua
N.S. da Conceição Aparecida (antiga rua III); daí segue pela lateral
da Rua N.S. da conceição Aparecida da (antiga rua II), numa
extensão de 239,05 metros, até outro marco no P.C. da curva;
deflete à direita e segue pelo desenvolvimento de curva (raio =
9,00m.), numa distância de 14,14 metros, até outro marco no P.T.
da curva na lateral da Rua Francisco Antonio Correa; daí segue em
linha reta, numa extensão de 27,00 metros, pela lateral da referida
rua, sentido bairro-cidade, até outro marco; daí segue pelo
desenvolvimento de curva (raio =54,00m) numa distancia de 16,41
metros, até o marco nº 10 (x=58,65 y=230,93) no P.C. da curva, até
ao dividindo com a rua Francisco Antonio Correa; daí deflete à
direita em curva, na distancia de 204,31 metros (raio = 245,50m
AC=47º41’), dividindo com Alcides Luiz Zanchet, sucessor de
Kaoru Nohama, até o P.T. da curva no marco nº 11 (x=199,27
y=371,65), nas divisas de Bento Gomes de Abreu; daí deflete à
direita, com rumo de 54º48’SE, na distância de 123,62 metros
dividindo com o mesmo Bento Gomes de Abreu, até o marco 0
(zero) (x=300,00 y=300,00) onde começou”. Cadastrado na
Prefeitura Municipal desta cidade, sob nº 11.0027.0064.00.00.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade, 07 de novembro de 2025.
GERALDO PINTO DE CAMARGO FILHO
Prefeito Municipal