| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 191 / 2025 |
| Date | 2025-11-13 |
| Ementa | Indica a elaboração de projeto de lei que institui o “Programa De Volta Para Minha Terra". |
| native_id | 5808 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE Rua Eurico Cerqueira César, 160 – Vila São João CEP: 18.170-091 – PIEDADE – SP Fone/Fax: (15) 3244-1377- contato@piedade.sp.leg.br Indicação nº. 191/2025 “Indica a elaboração de projeto de lei que Institui o “Programa De Volta Para Minha Terra. ” Senhor Presidente: Indico ao Senhor Prefeito Municipal, obedecidas as formalidades regimentais, a elaboração de projeto de lei que “Institui o “Programa De Volta Para Minha Terra” municipais (minuta do projeto em anexo). Justificativa: Este projeto visa oferecer apoio às pessoas que por diversas razões estão em situação de vulnerabilidade social na cidade de Piedade que desejam retornar à sua cidade de origem. Podemos constatar a quantidade de pessoas em situação de vulnerabilidade social em nosso município em busca de melhores oportunidades e melhores condições de vida. Contudo muitas vezes não encontrando essas melhorias, longe de seus familiares e longe de qualquer tipo de apoio, acabam penando na situação de vulnerabilidade, sem nenhum tipo de recurso para voltar à sua cidade de origem, próximos de seus familiares e com sua rede de apoio mais fortalecida. Plenário Vereador roberto Rolim da Silva, 13 de novembro de 2025. Adilsom Castanho Vereador (PSD) Assinado por 1 pessoa: ADILSOM CASTANHO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://piedade.1doc.com.br/verificacao/2C88-1F8A-CC00-40A2 e informe o código 2C88-1F8A-CC00-40A2 CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE Rua Eurico Cerqueira César, 160 – Vila São João CEP: 18.170-091 – PIEDADE – SP Fone/Fax: (15) 3244-1377- contato@piedade.sp.leg.br Minuta de Projeto de lei /2025 O Prefeito do Município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º. É instituído o “Programa De Volta para Minha Terra”, com o objetivo de proporcionar apoio às pessoas em situação de vulnerabilidade social a retornarem à sua cidade de origem, fortalecendo vínculos familiares e comunitários. Art. 2º. O Programa será destinado aos munícipes que: I – estejam em situação de vulnerabilidade social (pessoas em situação de rua); II – possuam vínculo comprovado de residência fixa ou vínculo familiar com outro município ou localidade. Art. 3º. O Programa De Volta para Minha Terra oferecerá os seguintes serviços e benefícios: I – transporte para o destino solicitado, a ser prestado por empresas concessionárias de serviço público municipal; II – auxílio na emissão de documentos necessários para o deslocamento; III – intermediação com programas sociais da cidade de destino, quando aplicável; Art. 4º. A coordenação do Programa ficará sob a responsabilidade do órgão, competente conforme regulamentação do Poder Executivo, que poderá: I – avaliar as solicitações apresentadas pelos interessados; II – manter o registro atualizado de todos os atendimentos realizados. Institui o “Programa De Volta Para Minha Terra”. Assinado por 1 pessoa: ADILSOM CASTANHO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://piedade.1doc.com.br/verificacao/2C88-1F8A-CC00-40A2 e informe o código 2C88-1F8A-CC00-40A2 CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE Rua Eurico Cerqueira César, 160 – Vila São João CEP: 18.170-091 – PIEDADE – SP Fone/Fax: (15) 3244-1377- contato@piedade.sp.leg.br Art. 5º. Os benefícios previstos nesta Lei serão concedidos apenas 1 (uma) vez por beneficiário. Art. 6º. O projeto será custeado por dotação orçamentária própria, suplementadas, se necessário. Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Assinado por 1 pessoa: ADILSOM CASTANHO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://piedade.1doc.com.br/verificacao/2C88-1F8A-CC00-40A2 e informe o código 2C88-1F8A-CC00-40A2 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 2C88-1F8A-CC00-40A2 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: ADILSOM CASTANHO (CPF 189.XXX.XXX-96) em 13/11/2025 11:00:08 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: AC SOLUTI Multipla v5 << AC SOLUTI v5 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://piedade.1doc.com.br/verificacao/2C88-1F8A-CC00-40A2