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materia nº 191/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 191 / 2025
Date 2025-11-13
EmentaIndica a elaboração de projeto de lei que institui o “Programa De Volta Para Minha Terra".
native_id5808

Autoria

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

 CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE
Rua Eurico Cerqueira César, 160
– Vila São João 
CEP: 18.170-091
– PIEDADE 
– SP
 Fone/Fax: (15) 3244-1377- contato@piedade.sp.leg.br
Indicação nº. 191/2025 
“Indica a elaboração de projeto de lei que Institui o 
“Programa De Volta Para Minha Terra.
”
Senhor Presidente: 
Indico ao Senhor Prefeito Municipal, obedecidas as formalidades regimentais, a 
elaboração de projeto de lei que 
“Institui o “Programa De Volta Para Minha Terra”
municipais (minuta do projeto em anexo).
Justificativa: 
Este projeto visa oferecer apoio às pessoas que por diversas razões estão em situação 
de vulnerabilidade social na cidade de Piedade que desejam retornar à sua cidade de 
origem. 
Podemos constatar a quantidade de pessoas em situação de vulnerabilidade social 
em nosso município em busca de melhores oportunidades e melhores condições de vida.
Contudo muitas vezes não encontrando essas melhorias, longe de seus familiares e 
longe de qualquer tipo de apoio, acabam penando na situação de vulnerabilidade, sem 
nenhum tipo de recurso para voltar à sua cidade de origem, próximos de seus familiares e 
com sua rede de apoio mais fortalecida.
 Plenário Vereador roberto Rolim da Silva, 13 de novembro de 2025. 
Adilsom Castanho
Vereador (PSD)
Assinado por 1 pessoa: ADILSOM CASTANHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://piedade.1doc.com.br/verificacao/2C88-1F8A-CC00-40A2 e informe o código 2C88-1F8A-CC00-40A2
 CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE
Rua Eurico Cerqueira César, 160
– Vila São João 
CEP: 18.170-091
– PIEDADE 
– SP
 Fone/Fax: (15) 3244-1377- contato@piedade.sp.leg.br
Minuta de Projeto de lei /2025 
O Prefeito do Município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são 
conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga
a seguinte lei:
Art. 1º. É instituído o “Programa De Volta para Minha Terra”, com o objetivo de 
proporcionar apoio às pessoas em situação de vulnerabilidade social a retornarem à sua cidade de 
origem, fortalecendo vínculos familiares e comunitários. 
Art. 2º. O Programa será destinado aos munícipes que: 
I 
– estejam em situação de vulnerabilidade social (pessoas em situação de rua); 
II 
– possuam vínculo comprovado de residência fixa ou vínculo familiar com outro 
município ou localidade. 
Art. 3º. O Programa De Volta para Minha Terra oferecerá os seguintes serviços e 
benefícios: 
I 
– transporte para o destino solicitado, a ser prestado por empresas concessionárias de 
serviço público municipal; 
II 
– auxílio na emissão de documentos necessários para o deslocamento; 
III 
– intermediação com programas sociais da cidade de destino, quando aplicável; 
Art. 4º. A coordenação do Programa ficará sob a responsabilidade do órgão, competente 
conforme regulamentação do Poder Executivo, que poderá: 
I 
– avaliar as solicitações apresentadas pelos interessados; 
II 
– manter o registro atualizado de todos os atendimentos realizados. 
Institui o “Programa De Volta Para Minha Terra”. 
Assinado por 1 pessoa: ADILSOM CASTANHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://piedade.1doc.com.br/verificacao/2C88-1F8A-CC00-40A2 e informe o código 2C88-1F8A-CC00-40A2
 CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE
Rua Eurico Cerqueira César, 160
– Vila São João 
CEP: 18.170-091
– PIEDADE 
– SP
 Fone/Fax: (15) 3244-1377- contato@piedade.sp.leg.br
Art. 5º. Os benefícios previstos nesta Lei serão concedidos apenas 1 (uma) vez por 
beneficiário. 
Art. 6º. O projeto será custeado por dotação orçamentária própria, suplementadas, se 
necessário. 
Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Assinado por 1 pessoa: ADILSOM CASTANHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://piedade.1doc.com.br/verificacao/2C88-1F8A-CC00-40A2 e informe o código 2C88-1F8A-CC00-40A2
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 2C88-1F8A-CC00-40A2
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ADILSOM CASTANHO (CPF 189.XXX.XXX-96) em 13/11/2025 11:00:08 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SOLUTI Multipla v5 << AC SOLUTI v5 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://piedade.1doc.com.br/verificacao/2C88-1F8A-CC00-40A2

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