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Piedade/SP, 12 de novembro de 2025.
OFÍCIO N. 255/2025
Excelentíssimo Presidente:
Encaminhamos, por meio deste, o Projeto de Lei nº 31/2025, que dispõe
sobre a autorização da suplementação do orçamento vigente, para apreciação
dessa Egrégia Casa Legislativa.
Renovamos, na oportunidade, a Vossa Excelência e aos dignos Vereadores
desta Casa nossos protestos de elevada estima e consideração.
Respeitosamente,
RENALDO CORREA DA SILVA
Prefeito Municipal em exercício
Excelentíssimo Senhor
Adilsom Castanho
DD. Presidente da Câmara Municipal de Piedade
NESTA
JUSTIFICATIVA
Submetemos à elevada apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o Projeto
de Lei nº 31/2025, que autoriza suplementação do orçamento vigente no valor de
R$ 430.700,00 (quatrocentos e trinta mil e setecentos reais), com a finalidade de
realizar obras de ampliação e adequação do prédio da Câmara Municipal de
Piedade.
A medida visa atender às necessidades estruturais do Poder Legislativo
Municipal, garantindo melhores condições de trabalho aos servidores e
vereadores, bem como aprimorando o atendimento ao público e o funcionamento
das atividades administrativas e legislativas.
Os recursos para a suplementação serão obtidos por meio da anulação parcial
de dotações orçamentárias existentes, conforme especificado no texto do Projeto
de Lei.
Diante da importância da matéria e da necessidade de melhoria da
infraestrutura da Câmara Municipal, solicitamos a aprovação do presente Projeto
de Lei.
RENALDO CORREA DA SILVA
Prefeito Municipal em exercício
PROJETO DE LEI Nº 31 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025.
“Autoriza suplementação do orçamento
vigente.”
Renaldo Correa da Silva, Prefeito do Município de Piedade em exercício, Estado
de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou, e no uso de
suas atribuições legais sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar a importância
de R$ 430.700,00 (Quatrocentos e trinta mil e setecentos reais) para realização de
obras de ampliação e adequação do prédio da Câmara Municipal de Piedade na
seguinte dotação orçamentária:
01 - PODER LEGISALTIVO
0101 - Corpo Legislativo
010101 - Corpo Legislativo
Função Programática – 01.031.0001.1001.0000 – Reforma e Adequação Câmara
Municipal.
Ficha 001 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações R$ 430.700,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 430.700,00
Art. 2º Para atender a despesa com a suplementação serão anuladas
parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:
01 - PODER LEGISALTIVO
0101 - Corpo Legislativo
010101 - Corpo Legislativo
Função Programática – 01.031.0001.2001.0000 – Manutenção do Legislativo
Ficha 002 3.1.90.11.00 – Vencimento e Vantagens Fixas P.Civil R$ 12.000,00
Ficha 003 3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais R$ 5.000,00
Ficha 004 3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 38.000,00
Ficha 005 3.3.90.36.00 - Outros Serviços Pessoa Física R$ 14.776,61
Ficha 007 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente R$ 54.491,34
Função Programática – 01.031.0001.2003.0000 – Adiantamento de Viagem –
Corpo Legislativo
Ficha 008 3.3.90.36.00 – Outros Serviços Pessoa Física R$ 4.000,00
01 - PODER LEGISLATIVO
0101 - Corpo Legislativo
010102 - Secretaria da Câmara
Função Programática – 01.031.0001.2002.0000 – Manutenção Secretaria da
Câmara
Ficha 009 3.1.90.11.00 -Vencimentos e Vantagens Fixas P. Civil R$ 105.000,00
Ficha 010 3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais R$ 44.000,00
Ficha 011 3.3.90.08.00 - Outros Benefícios R$ 42.000,00
Ficha 012 3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 41.431,05
Ficha 013 3.3.90.36.00 - Outros Serviços Pessoa Física R$ 5.000,00
Ficha 014 3.3.90.39.00 - Outros Serviços Pessoa Jurídica R$ 22.000,00
Ficha 015 3.3.90.40.00 - Serviços de Tecnologia R$ 31.000,00
Ficha 016 3.3.90.46.00 - Auxílio Alimentação R$ 6.000,00
Ficha 017 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente R$ 6.001,00
TOTAL DA ANULAÇÃO R$ 430.700,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade, 12 de novembro de 2025.
RENALDO CORREA DA SILVA
Prefeito Municipal em exercício
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