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materia nº 31/2025

Tipo Projeto de Lei - Executivo
Número / Ano 31 / 2025
Date 2025-11-13
EmentaAutoriza suplementação do orçamento vigente.
native_id5809

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-25 Matéria legislativa aprovada — Matéria legislativa aprovada (13 a 0)
2025-11-25 Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia S Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia
2025-11-25 Aguardando a inclusão na ordem do dia P Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-11-25 Matéria legislativa aprovada em 1º turno — Matéria legislativa aprovada em 1º turno (13 a 0)
2025-11-19 Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia P Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia
2025-11-19 Aguardando a inclusão na ordem do dia P Aguardando a inclusão na Ordem do Dia
2025-11-19 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão
2025-11-19 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão
2025-11-19 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão
2025-11-19 Matéria legislativa distribuída às comissões P Matéria legislativa distribuída às comissões
2025-11-18 Aguardando parecer jurídico — Aguardando parecer jurídico
2025-11-17 Matéria legislativa apresentada em plenário — Matéria legislativa apresentada em plenário
2025-11-13 Aguardando leitura em plenário — Aguardando leitura em plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-24T21:32:57.835551-03:00 Aprovado em 2ª e Última Votação 13 0 0
2025-11-24T21:22:27.133516-03:00 Aprovado em 1ª Votação 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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Piedade/SP, 12 de novembro de 2025.
OFÍCIO N. 255/2025 
Excelentíssimo Presidente:
Encaminhamos, por meio deste, o Projeto de Lei nº 31/2025, que dispõe 
sobre a autorização da suplementação do orçamento vigente, para apreciação 
dessa Egrégia Casa Legislativa.
Renovamos, na oportunidade, a Vossa Excelência e aos dignos Vereadores 
desta Casa nossos protestos de elevada estima e consideração.
Respeitosamente,
RENALDO CORREA DA SILVA
Prefeito Municipal em exercício
Excelentíssimo Senhor
Adilsom Castanho
DD. Presidente da Câmara Municipal de Piedade
NESTA
JUSTIFICATIVA
 Submetemos à elevada apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o Projeto 
de Lei nº 31/2025, que autoriza suplementação do orçamento vigente no valor de 
R$ 430.700,00 (quatrocentos e trinta mil e setecentos reais), com a finalidade de 
realizar obras de ampliação e adequação do prédio da Câmara Municipal de 
Piedade.
 A medida visa atender às necessidades estruturais do Poder Legislativo 
Municipal, garantindo melhores condições de trabalho aos servidores e 
vereadores, bem como aprimorando o atendimento ao público e o funcionamento 
das atividades administrativas e legislativas.
 Os recursos para a suplementação serão obtidos por meio da anulação parcial 
de dotações orçamentárias existentes, conforme especificado no texto do Projeto 
de Lei.
 Diante da importância da matéria e da necessidade de melhoria da 
infraestrutura da Câmara Municipal, solicitamos a aprovação do presente Projeto 
de Lei.
RENALDO CORREA DA SILVA
Prefeito Municipal em exercício
PROJETO DE LEI Nº 31 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025.
“Autoriza suplementação do orçamento 
vigente.” 
 
Renaldo Correa da Silva, Prefeito do Município de Piedade em exercício, Estado 
de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou, e no uso de 
suas atribuições legais sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar a importância 
de R$ 430.700,00 (Quatrocentos e trinta mil e setecentos reais) para realização de 
obras de ampliação e adequação do prédio da Câmara Municipal de Piedade na 
seguinte dotação orçamentária:
 01 - PODER LEGISALTIVO
0101 - Corpo Legislativo
010101 - Corpo Legislativo
Função Programática – 01.031.0001.1001.0000 – Reforma e Adequação Câmara 
Municipal.
Ficha 001 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações R$ 430.700,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 430.700,00
Art. 2º Para atender a despesa com a suplementação serão anuladas 
parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:
 01 - PODER LEGISALTIVO
0101 - Corpo Legislativo
010101 - Corpo Legislativo
Função Programática – 01.031.0001.2001.0000 – Manutenção do Legislativo
Ficha 002 3.1.90.11.00 – Vencimento e Vantagens Fixas P.Civil R$ 12.000,00
Ficha 003 3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais R$ 5.000,00
Ficha 004 3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 38.000,00
Ficha 005 3.3.90.36.00 - Outros Serviços Pessoa Física R$ 14.776,61
Ficha 007 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente R$ 54.491,34
Função Programática – 01.031.0001.2003.0000 – Adiantamento de Viagem –
Corpo Legislativo
Ficha 008 3.3.90.36.00 – Outros Serviços Pessoa Física R$ 4.000,00
 01 - PODER LEGISLATIVO
0101 - Corpo Legislativo
010102 - Secretaria da Câmara
Função Programática – 01.031.0001.2002.0000 – Manutenção Secretaria da 
Câmara
Ficha 009 3.1.90.11.00 -Vencimentos e Vantagens Fixas P. Civil R$ 105.000,00
Ficha 010 3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais R$ 44.000,00
Ficha 011 3.3.90.08.00 - Outros Benefícios R$ 42.000,00
Ficha 012 3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 41.431,05
Ficha 013 3.3.90.36.00 - Outros Serviços Pessoa Física R$ 5.000,00
Ficha 014 3.3.90.39.00 - Outros Serviços Pessoa Jurídica R$ 22.000,00
Ficha 015 3.3.90.40.00 - Serviços de Tecnologia R$ 31.000,00
Ficha 016 3.3.90.46.00 - Auxílio Alimentação R$ 6.000,00
Ficha 017 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente R$ 6.001,00
TOTAL DA ANULAÇÃO R$ 430.700,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade, 12 de novembro de 2025.
RENALDO CORREA DA SILVA
Prefeito Municipal em exercício 

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