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materia nº 33/2025

Tipo Projeto de Lei - Legislativo
Número / Ano 33 / 2025
Date 2025-12-05
EmentaDispõe sobre a reorganização, reestruturação, cria cargos, readéqua atribuições, vencimentos e gratificações no Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Piedade e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-02 Projeto substituído por substitutivo — Projeto substituído por substitutivo
2026-02-09 Matéria legislativa distribuída às comissões U Matéria legislativa distribuída às comissões
2026-02-03 Aguardando parecer jurídico — Aguardando parecer jurídico
2026-02-02 Matéria legislativa apresentada em plenário — Matéria legislativa apresentada em plenário
2025-12-05 Aguardando leitura em plenário — Aguardando leitura em plenário

Documents (1)

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 Câmara Municipal de Piedade
 Rua Eurico Cerqueira César, 160 – Vila São João - Piedade – SP - CEP 18170-091 
Telefone: (15) 3244-1377 / Fax: (15) 3244-2933 
Site: www.piedade.sp.leg.br - e-mail: contato@piedade.sp.leg.br
Projeto de Lei nº 33/2025 
“Dispõe sobre a reorganização, reestruturação, cria 
cargos, readéqua atribuições, vencimentos e gratificações 
no Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Piedade e 
dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são 
conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e 
promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º Esta lei cuida da reestruturação e reorganização do quadro de pessoal da Câmara 
Municipal de Piedade, criando e extinguindo cargos, readequando atribuições, vencimentos e 
gratificações, em conformidade com o artigo 37, I, da Constituição Federal, artigo 155, II, da 
Constituição do estado de São Paulo e artigo 73 da Lei Orgânica do Município de Piedade. 
TÍTULO I 
DA REESTRUTURAÇÃO ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL 
Art. 2º O quadro organizacional da Câmara Municipal será composto pelos seguintes 
cargos: 
I - 01 cargo de Secretário Administrativo; 
II - 02 cargos de Procurador Legislativo; 
III - 01 cargo de Contador Legislativo; 
IV - 01 cargo de Oficial de Comunicação e Cerimonial; 
V - 01 cargo de Assistente de Informática Legislativo; 
VI - 01 cargo de Assessor Parlamentar; 
VII - 04 cargos de Técnico Legislativo; 
VIII - 02 cargos de Motorista Legislativo; 
IX - 02 cargos de Ajudante Geral Legislativo; 
X - 01 cargo de Controlador Interno; 
XI - 03 cargos de Vigia Legislativo; 
Art. 3º Com a reestruturação ocorrerá as seguintes modificações no quadro 
organizacional: 
Assinado por 4 pessoas: ISIDORO POLY DE BRITO, ADILSOM CASTANHO, EDVALDO VICENTE FERREIRA e LUKAS ADALTO OLIVEIRA MORAES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://piedade.1doc.com.br/verificacao/FEE6-8B62-4724-1E0F e informe o código FEE6-8B62-4724-1E0F
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I- será criado o seguinte cargo de provimento efetivo: 01 cargo de Motorista Legislativo; 
II - será extinto o seguinte cargo de provimento efetivo: 01 cargo de Ajudante Geral 
Legislativo;
III – serão criadas duas funções gratificadas: 01 função de encarregado de dados e 01 
função de encarregado de RH e tesouraria; 
IV - o ingresso na carreira de Procurador Legislativo, exigirá do bacharel em direito, no 
mínimo, três anos de registro na Ordem dos Advogados do Brasil, a ser comprovado na data 
da posse, e obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação. 
V – o ingresso no cargo de Controlador Interno exigirá do candidato graduação em um 
dos seguintes cursos: Ciências Contábeis, Administração, Economia, Gestão de Políticas 
Públicas ou Direito. 
VI - fica alterada a carga horária do Cargo de Controlador Interno para 40 horas semanais 
e também o vencimento e súmula de atribuições do cargo. 
VII - O ingresso na carreira de Vigia Legislativo exigirá do candidato ensino fundamental 
completo. 
VIII - O cargo de Oficial de Comunicação e Cerimonial terá carga horária de 30 horas 
semanais. 
IX – para o provimento do cargo de motorista legislativo exigir-se-á que o candidato 
aprovado em concurso público apresente na data da posse a respectiva carteira de habilitação 
de categoria "D", ou superior. 
X- fica alterado o vencimento do Ajudante Geral Legislativo e a súmula de atribuições do 
cargo. 
Parágrafo único. As alterações trazidas pelos incisos deste artigo encontram-se nos 
anexos I e II, que consolidam o Quadro Geral de Pessoal da Câmara Municipal de Piedade e a 
Súmula de atribuições individualizadas dos servidores da Câmara Municipal de Piedade e fazem 
parte integrante da presente lei. 
TÍTULO II 
DO CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO 
Art. 4º Para fins de controle da carga horária, poder-se-ão utilizar-se dos seguintes 
instrumentos: ponto, manual ou eletrônico, para a verificação do cumprimento da jornada 
quando necessária a presença do servidor nas instalações da Câmara Municipal e controle de 
produtividade, para o controle do desempenho de atividades realizadas mediante o sistema 
de teletrabalho. 
TÍTULO III 
DAS GRATIFICAÇÕES 
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Art. 5º Os servidores designados para ocuparem as funções de agente de 
contratação/pregoeiro e os membros da equipe de apoio, de que trata a lei federal nº 14.133, 
de 1º de abril de 2021, lei de licitações e contratos administrativos, devidamente nomeados 
pelo presidente, por meio de portaria, terão direito a uma gratificação mensal no valor 
correspondente a: 
I – agente de contratação/pregoeiro - R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais); 
 
II – membros da equipe de apoio - R$ 800,00 (oitocentos reais). 
Art. 6º O servidor designado para exercer a função de Encarregado de Dados, nos 
termos da Resolução nº 36, de 08 de setembro de 2025, devidamente nomeado pelo 
Presidente, por meio de portaria, fará jus a uma gratificação mensal no valor de R$ 1.300,00 
(mil e trezentos reais). 
Parágrafo único. O servidor designado como substituto fará jus à gratificação de que 
trata este artigo somente quando exercer a função de Encarregado de Dados por período 
superior a 30 (trinta) dias consecutivos, limitada ao tempo efetivo da substituição. 
Art. 7º O servidor designado para ocupar a função de encarregado de RH e tesoureiro, 
devidamente nomeados pelo presidente, por meio de portaria, terá direito a uma gratificação 
mensal no valor correspondente a R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais). 
Parágrafo único. As atribuições da função serão regulamentadas em Ato da Presidência. 
Art. 8º Os valores das gratificações devem ser atualizados, anualmente, por meio de ato 
da mesa da Câmara, aplicando-se o mesmo índice da revisão geral anual ou reajuste 
concedidos aos servidores do Poder Legislativo. 
Art. 9º As gratificações previstas neste Título não se incorporam aos vencimentos, 
salários ou proventos dos servidores, nem se caracterizam como vantagem pessoal de 
qualquer natureza. 
Parágrafo único. As gratificações somente serão devidas durante o efetivo exercício das 
funções gratificadas para as quais o servidor tenha sido formalmente designado. 
TÍTULO IV 
DA INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE 
 
Art. 10. Os servidores da Câmara Municipal de Piedade terão direito ao pagamento do 
auxílio transporte, com observância dos seguintes valores: 
I – Residentes no Município – R$ 215,50 (duzentos e quinze reais e cinquenta centavos). 
Assinado por 4 pessoas: ISIDORO POLY DE BRITO, ADILSOM CASTANHO, EDVALDO VICENTE FERREIRA e LUKAS ADALTO OLIVEIRA MORAES
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II – Residentes em outros Municípios – R$ 431,00 (quatrocentos e trinta e um reais). 
Parágrafo único. Os valores devem ser atualizados, anualmente, por meio de ato da mesa 
da Câmara, aplicando-se o mesmo índice da revisão geral anual ou reajuste concedidos aos 
servidores do Poder Legislativo. 
TÍTULO V 
DA ASSISTÊNCIA A SAÚDE 
Art. 11. Fica autorizada a instituição de Programa de Assistência à Saúde Suplementar da 
Câmara Municipal de Piedade, por sua Presidência, destinado aos seus servidores efetivos e 
comissionados, a ser regulamentado por Resolução. 
TÍTULO VI 
DA PERICULOSIDADE 
 Art. 12. Por estarem expostos a roubos ou outras espécies de violência física na atividade 
profissional de segurança patrimonial, os Vigias Legislativos fazem jus ao recebimento do 
adicional de periculosidade, que será pago nos termos do art. 61 e seguintes da Lei Municipal 
nº 3112, de 15 de dezembro de 1999 (Estatuto dos Servidores Públicos de Piedade). 
TÍTULO VII 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS 
Art. 13. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. 
Art. 14. Esta Lei entrará em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário e em especial a Lei nº 4.602, de 30 de setembro de 2019 e suas alterações 
posteriores. 
 Mesa Diretora da Câmara Municipal de Piedade SP, em 3 de dezembro de 2025 
Assinado por 4 pessoas: ISIDORO POLY DE BRITO, ADILSOM CASTANHO, EDVALDO VICENTE FERREIRA e LUKAS ADALTO OLIVEIRA MORAES
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Adilsom Castanho Isidoro Poly de Brito 
Presidente 1º Secretário 
Lukas Adalto Oliveira Moraes Edvaldo Vicente Ferreira 
Vice-Presidente 2º Secretário 
Justificativa: 
O presente Projeto de Lei tem por finalidade adequar a estrutura organizacional da 
Câmara Municipal de Piedade ao ordenamento jurídico vigente, assegurando que os cargos, 
funções e vencimentos de seu quadro de servidores estejam compatíveis com as necessidades 
de suas atividades finalísticas e também de suas funções administrativas e institucionais. 
A proposta observa que a execução das funções típicas e permanentes do Poder 
Legislativo deve ser realizada por servidores integrantes de seu quadro próprio, ocupantes de 
cargos efetivos providos mediante concurso público e de cargos em comissão, destinados 
exclusivamente ao exercício de atribuições de direção, chefia e assessoramento, conforme o 
disposto no art. 37, incisos II e V, da Constituição Federal. 
No que tange aos aspectos legais e financeiros, a proposição encontra amparo na 
Constituição Federal, na Constituição do Estado de São Paulo e na Lei Complementar nº 
101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), atendendo plenamente aos limites e exigências 
estabelecidos pela legislação vigente. Ressalta-se que a reestruturação proposta não 
acarretará impacto financeiro significativo, mantendo as despesas do Poder Legislativo 
Municipal dentro dos parâmetros legais e de equilíbrio fiscal. 
Além de garantir conformidade legal e orçamentária, a medida visa aprimorar a 
eficiência administrativa e promover um quadro funcional mais qualificado, capaz de atender 
com excelência às demandas institucionais e à boa prestação dos serviços legislativos. 
Diante do exposto, solicita-se a apreciação e aprovação desta proposição pelos nobres 
Vereadores, por se tratar de medida necessária ao aperfeiçoamento da estrutura 
administrativa da Câmara Municipal de Piedade.
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ANEXO I – QUADRO GERAL DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE 
 
Classe Denominação Quantidade Forma de 
Provimento 
Jornada 
Semanal Vencimentos Requisitos 
A Ajudante Geral 
Legislativo 
2 Efetivo 40 horas R$ 2.600,00 Ensino 
Fundamental 
Completo 
B Vigia 
Legislativo 
3 Efetivo 40 horas 
– jornada 
12x36hs 
R$ 2.251,39 Ensino 
Fundamental 
Completo 
C Motorista 
Legislativo 
2 Efetivo 40 horas R$ 2.840,62 Ensino 
Fundamental 
Completo e 
Carteira de 
habilitação de 
categoria “D”
D Assessor 
Parlamentar 
1 Comissão 40 horas R$ 3.603,08 Ensino Superior 
Completo 
E Técnico 
Legislativo 
4 Efetivo 40 horas R$ 3.566,55 Ensino Médio 
Completo 
F Assistente de 
Informática 
Legislativo 
1 Efetivo 40 horas R$ 5.701,32 Ensino Superior 
em Ciências da 
Computação, 
Engenharia da 
Computação, 
Sistemas de 
Informação ou 
Análise e 
Desenvolvimento 
de Sistemas 
G Oficial de 
Comunicação e 
Cerimonial 
1 Efetivo 30 horas R$ 4.275,99 Ensino Superior 
Completo em 
Jornalismo ou 
Publicidade e 
Propaganda ou 
Rádio e TV 
H Controlador 
Interno 
1 Efetivo 40 horas R$ 9.542,05 Graduação em 
Ciências Contábeis, 
Administração, 
Economia, Gestão 
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de Políticas 
Públicas ou Direito 
I Contador 
Legislativo 
1 Efetivo 40 horas R$ 9.542,05 Ensino Superior 
Completo em 
Ciências Contábeis 
J Procurador 
Legislativo 
2 Efetivo 40 horas R$ 11.132,41 Ensino Superior 
em Direito e com 
Registro de 3 anos 
na OAB 
L Secretário 
Legislativo 
1 Comissão 40 horas R$ 11.689,03 Ensino Superior 
Completo 
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Anexo II – SÚMULA DE ATRIBUIÇÕES 
Ajudante Geral Legislativo: preparar e servir café, chá, sucos, água e lanches rápidos, para 
atender vereadores, funcionários e visitantes; providenciar a guarda dos utensílios para 
assegurar sua posterior utilização; comunicar ao superior hierárquico a necessidade de 
manutenção dos aparelhos que guarnecem a cozinha; realizar serviços de apoio, como 
movimentação de móveis, equipamentos e materiais, sempre que necessário. Efetuar a coleta 
e descarte adequado de resíduos, seguindo normas de limpeza urbana e sustentabilidade. 
Preparar e organizar ambientes para sessões plenárias, reuniões de comissões, eventos oficiais 
e atividades administrativas. Apoiar na recepção de materiais e suprimentos, encaminhando￾os aos setores competentes. Executar serviços simples de manutenção predial, como reparos 
hidráulicos, elétricos, alvenaria, carpintaria, pintura, pequenos consertos de móveis e ajustes 
de portas, janelas e fechaduras. Comunicar à área responsável sobre a necessidade de serviços 
técnicos especializados para reparos mais complexos. Realizar inspeções periódicas nas 
instalações físicas para identificar necessidades de manutenção preventiva. Apoiar no controle 
e organização dos materiais e ferramentas utilizados nos serviços de manutenção. Executar 
tarefas de apoio logístico às atividades administrativas, legislativas e institucionais. Cumprir 
normas de segurança do trabalho e utilizar adequadamente os Equipamentos de Proteção 
Individual (EPIs). Colaborar com os demais setores para a manutenção da ordem, limpeza e 
bom funcionamento das dependências da Câmara, realizar outros serviços não especificados 
que, por sua natureza, se enquadrem nas atribuições do cargo.
Vigia Legislativo – Executa serviços de vigilância e segurança dos bens públicos pertencentes a 
Câmara Municipal, baseando-se em regras de conduta predeterminadas, para assegurar a 
ordem do prédio e segurança do local. Efetua a vigilância de prédio público pertencente à 
Câmara Municipal, percorrendo sistematicamente e inspecionando, visando a proteção e 
manutenção da ordem, evitando, assim, a destruição do patrimônio. Efetua ronda nas 
dependências dos prédios, estacionamento e áreas verdes, verificando se portas, janelas, 
portões e outras vias de acesso estão fechadas corretamente, para evitar roubos e outros 
danos. Controla a movimentação de pessoas, veículos e materiais, zelando para que as normas 
de disciplina sejam obedecidas. Zela pela segurança de veículos, móveis, documentos e 
equipamentos, assegurando a proteção e segurança dos bens públicos. Presta atendimento às 
pessoas, anotando recados ou informando pelo telefone ou pessoalmente sobre a presença de 
veículos ou funcionários fora do horário de expediente. Executa outras tarefas correlatas 
determinadas pelo superior imediato, desde que sejam específicas do cargo.
Motorista Legislativo: Dirigir veículos específicos da Câmara Municipal no âmbito da cidade de 
Piedade, em viagens circunvizinhas, fora do Município ou fora do Estado, transportando 
passageiros ou cargas para locais pré-determinados, seguindo roteiro ou mapas rodoviários; 
dirigir corretamente o veículo específico da unidade de trabalho obedecendo ao Código 
Nacional de Trânsito, conduzindo com segurança, conforme itinerário estabelecido; verificar 
diariamente as condições do veículo verificando o estado dos pneus, o nível de combustível, 
água e óleo, testando freios e parte elétrica, e demais condições de funcionamento para 
perfeita utilização do equipamento e certificar-se de suas condições de funcionamento; 
providenciar a manutenção dos veículos; efetuar reparos de urgência durante o percurso, se 
necessário; zelar pelo veículo, inclusive ferramentas, documentação, acessórios, etc., e 
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comunicar ao chefe imediato quaisquer irregularidades; recolher o veículo à garagem quando 
concluído o serviço do dia; preencher formulários específicos de controle de uso do veículo e 
executar tarefas afins que lhe forem solicitadas pelo chefe imediato. 
Assessor Parlamentar: Assessorar aos Vereadores na elaboração, redação e formatação de 
Projetos de Lei; de Resolução e de Decreto Legislativo; bem como Emendas a estes; Indicações; 
Moções; Requerimentos ofícios e editais; assessoramento na realização das sessões, 
fornecendo documentos e acompanhando a discussão e a votação de matérias; apoio aos 
trabalhos das comissões, secretariando-os, subsidiando-os e orientando-os na elaboração de 
documentos; prestar informações e assessoramento técnico à Mesa Diretora, às comissões e 
aos vereadores; providenciar o preparo de proposições e normas jurídicas a serem 
promulgadas ou assinadas pela Mesa ou pelo Presidente; orientar e supervisionar a técnica 
legislativa a ser observada na elaboração de proposições, documentos e expedientes que 
devam tramitar e ser assinados; redigir proposições, uniformizando a apresentação e 
observando a redação oficial, nos termos da Lei Complementar n.º 95/98; distribuir aos 
vereadores cópias de proposições, correspondências, relatórios e outros documentos; 
organizar o processo de eleição dos membros da Mesa Diretora, providenciando os 
documentos e materiais necessários; redigir as atas das sessões da Câmara e das reuniões das 
comissões; realizar a transcrição, integral ou sintetizada, de pronunciamentos para inserção 
em ata; assistir as sessões da Câmara e as reuniões das comissões e fazer as necessárias 
anotações para as respectivas atas, participar das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes, 
assessorando e auxiliando a Mesa e os Vereadores; auxiliar nas atividades de protocolo nas 
solenidades oficiais, recepcionando autoridades e visitantes, para cumprir a programação 
estabelecida; encaminhar documentos, tais como: ofícios, convites, convocações e demais 
comunicados de interesse dos Vereadores; receber, orientar e encaminhar o público a ser 
recebido pelo gabinete parlamentar; Controlar os prazos de envio e de respostas dos pedidos 
de informações expedidos pelos Gabinetes mediante apresentação de relatório, bem como em 
outras atividades de interesse parlamentar. 
Técnico Legislativo: Executar tarefas de caráter rotineiro; digitar ofícios, cartas, memorandos, 
minutas, atas, relatórios e outros documentos solicitados pelo chefe imediato; efetuar e 
auxiliar no preenchimento, abertura e controle de processos, guias, requisições e outros 
impressos; receber, organizar e distribuir correspondência e outros documentos; manter 
organizados processos, arquivos, acervos bibliográficos e fichários; fazer levantamento de 
dados e consultar documentos; prestar atendimento e esclarecimentos ao público interno e 
externo; estabelecer contatos, atender telefone, anotar recados, elaborar quadros estatísticos 
observando a estética e padrões a fim de atender as necessidades administrativas; operar 
computadores, utilizando adequadamente os programas e sistemas operacionais eletrônicos 
como SAPL, 1Doc e demais que forem implementadas postos à sua disposição, contribuindo 
para os processos de automação, alimentação de dados e agilização das rotinas de trabalho 
relativas à sua área de atuação; solicitar manutenção preventiva e corretiva de equipamentos; 
Operar e monitorar os sistemas de som, gravação e transmissão oficial das sessões plenárias e 
audiências públicas, assegurando qualidade e integridade das informações divulgadas. Realizar 
a gravação e arquivamento digital dos áudios e vídeos das reuniões, garantindo sua integridade 
para consultas posteriores. Apoiar na operação do painel eletrônico de votação, garantindo o 
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registro correto das presenças e dos votos; cumprir normas e diretrizes da Câmara Municipal 
e executar tarefas afins quando solicitadas pelo chefe imediato. 
Assistente de Informática Legislativo: desenvolver e efetuar manutenção de sistema e 
programa informatizados, analisar e levantar requisitos do sistema, instalar aplicativos, 
programas específicos da Câmara, elaborar planilhas de controle, bem como manter as leis 
digitalizadas; manter controle sobre os equipamentos e softwares, encarregar-se da 
manutenção, aperfeiçoamento e atualização da página da Câmara Municipal na Internet, bem 
como auxiliar dentro de seu âmbito de atuação no envio de arquivos ao projeto AUDESP, SISTN 
ou a outros, em âmbito estadual e federal, aos quais esteja o legislativo obrigado a prestar 
informações, em atendimento a órgãos federais ou estaduais de acordo com a lei; auxiliar na 
adaptação, transição e implementação de processos, procedimentos e certificações digitais no 
âmbito da Câmara e da relação desta com outros órgãos públicos; e executar outras atividades 
compatíveis com o cargo.
Oficial de Comunicação e Cerimonial: Providenciar junto ao Centro de Processamento de 
Dados, a atualização constante da página eletrônica (site) da Câmara de Vereadores na 
Internet; Acompanhar a Presidência em suas apresentações nos meios de comunicação; 
Preparar minutas de pronunciamentos oficiais; Produzir clipping, arquivos e banco de dados 
relativos às notícias divulgadas na mídia e publicações realizadas nos Diários Oficiais que digam 
respeito à Câmara e aos vereadores, divulgando-as aos interessados; Planejar e executar 
atividades de produção jornalística relativa às atividades de interesse da Câmara, por meio de 
coleta de informações, redação, divulgação de notícias, mensagens institucionais e da gravação 
das reuniões plenárias da Câmara de Vereadores, sendo responsável pelo equipamento de 
gravação; auxiliar no registro e divulgação de eventos de interesse público envolvendo o Poder 
Legislativo municipal; participar na realização de reportagens de vídeos e fotográficas; editar 
informativos internos e externos, difundindo notícias relacionadas com a atividade legislativa, 
de interesse da comunidade; organizar e manter atualizado o arquivo de notícias, imagens e 
reportagens de interesse da Câmara Municipal; conduzir eventos públicos, mobilizando 
técnicas de apresentação, postura e recursos vocais, respeitando as características e normas 
básicas dos diferentes cerimoniais e protocolos; planejar e organizar o conjunto de 
formalidades que deve seguir um ato solene da Câmara Municipal; elaborar o roteiro e script 
das cerimônias; articular e fornecer todas as informações e a programação das cerimônias ao 
departamento competente; recepcionar visitantes oficiais, conduzindo-os à presença do 
Presidente e prestando-lhes todo o apoio necessário durante a sua permanência na Câmara 
Municipal; manter uma listagem organizada de todos os públicos do interesse da organização;
elaborar plano de relacionamento com a mídia (veículos de comunicação, assim considerados 
os jornais, revistas, emissoras de televisão e rádio, sites e blogs); realizar a identificação, 
produção e divulgação de pautas visando informar a população e, ou segmentos específicos 
sobre as atividades legislativas e de fiscalização do Poder Legislativo Municipal, por meio da 
elaboração e distribuição de press-releases, informativos, artigos, notas ou outros meio; 
Cumprir e fazer cumprir as ordens emanadas pelos seus superiores Hierárquicos; executar 
outras atividades compatíveis com o cargo; 
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 Câmara Municipal de Piedade
 Rua Eurico Cerqueira César, 160 – Vila São João - Piedade – SP - CEP 18170-091 
Telefone: (15) 3244-1377 / Fax: (15) 3244-2933 
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Controlador Interno: Avalia o cumprimento das metas propostas nos três instrumentos que 
compõem o processo orçamentário: o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias 
(LDO) e a Lei Orçamentária Anual; comprovar a legalidade da gestão orçamentária, financeira 
e patrimonial; Comprovar a eficácia e a eficiência da gestão orçamentária, financeira e 
patrimonial; Assinar o Relatório de Gestão Fiscal em conjunto com o Presidente da Câmara 
Municipal, e, também, com o responsável pela administração financeira; Atentar se as metas 
de superávit orçamentário, primário e nominal devem ser mesmo cumpridas; Observar se as 
operações de créditos sujeitam-se aos limites e condições das Resoluções 40 e 43/2001, do 
Senado; Verificar se os empréstimos e financiamentos vêm sendo pagos tal qual previsto nos 
respectivos contratos; Analisar se as despesas dos oito últimos meses do mandato têm 
cobertura financeira, o que evita, relativamente a esse período, transferência de descobertos 
Restos a Pagar para o próximo gestor político; Verificar se está sendo providenciada a 
recondução da despesa de pessoal e da dívida consolidada a seus limites fiscais; Comprovar se 
os recursos da alienação de ativos estão sendo despendidos em gastos de capital e, não, em 
despesas correntes; Constatar se está sendo satisfeito o limite para gasto total da Câmara 
Municipal; Verificar a fidelidade funcional dos responsáveis por bens e valores públicos; 
Cumprir as atribuições definidas nas resoluções da Câmara Municipal de Piedade, Orientar e 
assessorar os vereadores, comissões e a Mesa Diretora quanto aos aspectos técnicos e legais 
relacionados ao controle interno, à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional 
e patrimonial do Poder Executivo Municipal. Fornecer informações e relatórios sobre a gestão 
pública e o uso dos recursos municipais, auxiliando os vereadores no exercício da sua função 
fiscalizadora sobre o executivo. Monitorar os indicadores e metas estabelecidos no PPA do 
Executivo Municipal, elaborando relatórios periódicos que permitam à Câmara avaliar o grau 
de alcance dos objetivos governamentais e a efetividade das ações públicas. Acompanhar o 
desempenho do Município nos índices de avaliação da gestão pública, especialmente no IEG￾M – Índice de Efetividade da Gestão Municipal, analisando seus resultados e elaborando 
diagnósticos que permitam ao Legislativo propor medidas de melhoria e aperfeiçoamento da 
administração municipal, exercer as funções de Ouvidoria e Serviço de Informação ao Cidadão 
(e-SIC), recebendo, registrando e encaminhando manifestações, denúncias, sugestões e 
pedidos de informação dos cidadãos e executar outras atividades compatíveis com o cargo.
Contador Legislativo: Planejar e executar o sistema de registro e operações, atendendo as 
necessidades administrativas e legais, para possibilitar o controle contábil e orçamentário; 
Responsabilizar-se pelos demonstrativos contábeis, patrimoniais e financeiros; organizar e 
assinar balanços, balancetes, demonstrativos de contas e empenhos, observando a correta 
classificação e lançamento; promover a conciliação das contas em geral; elaborar a proposta 
orçamentária da Câmara para encaminhamento ao Executivo; cumprir os compromissos do 
TCE e de outros órgãos de fiscalização e em geral, elaborar e enviar seus relatórios, dentro das 
normas e prazos por eles estipulados; controlar a execução orçamentária, pela análise de 
documentos, elaboração de relatórios e demonstrativos; analisar aspectos financeiros, 
contábeis e orçamentários da execução de contratos, convênios, acordos e atos que geram 
direitos e obrigações, verificando a propriedade na aplicação de recursos repassados, 
analisando cláusulas contratuais, dando orientação aos executores, a fim de assegurar o 
cumprimento da legislação aplicável; manter-se atualizado a respeito das normas de 
contabilidade, bem como das instruções do Tribunal de Contas; participar das atividades 
administrativas, de controle e de apoio referentes a sua área de atuação; executar os trabalhos 
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de contabilização de documentos, através da análise e orientação do seu processamento, bem 
como regular adequação ao plano de contas, para assegurar a correta apropriação contábil; 
cumprir normas e diretrizes da Câmara Municipal e executar tarefas afins quando solicitadas 
pela presidência e pela Mesa da Câmara; e executar outras atividades compatíveis com o cargo.
Procurador Legislativo: Representar a Câmara Municipal em juízo ou fora dele, nas ações em 
que esta for ré, autora ou interessada; acompanhar processos, prestar assistência jurídica, 
apresentando recursos em qualquer instância, comparecendo a audiências e outros atos para 
defender direitos ou interesses; estudar a matéria jurídica e de outra natureza, consultando 
leis, jurisprudências e outros documentos para adequar os fatos à legislação aplicável; preparar 
defesas ou acusações arrolando e correlacionando os fatos aplicando o procedimento 
adequado; acompanhar e estudar processos em todas as suas fases; redigir e elaborar 
documentos jurídicos, peticionários, minutas e informações sobre natureza administrativa, 
fiscal, trabalhista, cível, comercial, penal e outras, aplicando a legislação, forma e terminologia 
adequada ao assunto em questão para garantir seus trâmites até a decisão judicial; atender a 
assuntos de natureza técnica especializada, elaborando estudos, contratos, pareceres; 
patrocinar a defesa e os interesses da Câmara Municipal, judicial e extrajudicialmente, por 
determinação do Presidente; processar e presidir os procedimentos disciplinares e sindicâncias 
em geral no âmbito da administração do Legislativo; outras atribuições inerentes ao cargo.
Secretário Administrativo: coordenar a organização os processos e elaboração dos atos
administrativos de competência da Mesa, da Presidência e da Secretaria Administrativa; 
supervisionar a organização dos livros e dos arquivos necessários ao seu serviço da Secretaria 
Administrativa; gerir a elaboração da correspondência oficial da Câmara; coordenar a execução 
das atividades inerentes à Administração de Pessoal; promover a profissionalização e 
valorização do servidor municipal; promover e coordenar os processos licitatórios autorizados 
pelo Presidente da Mesa Diretora; julgar em primeira instância todos os assuntos correlatos à 
Secretaria Administrativa; coordenar os procedimentos legislativos da Câmara Municipal de 
Piedade; gerir o registro e a publicação dos atos legislativos e da administração que assim o 
necessitem; auxiliar na coordenação dos trabalhos realizados em sessões plenárias; organizar 
o fornecimento a qualquer munícipe que tenha legítimo interesse, mediante autorização 
expressa do Presidente, de certidões de atos, contratos e decisões; e praticar todos os demais 
atos de sua competência nos termos do disposto no Regimento Interno instituído pela 
Resolução nº 15, de 03 de agosto de 2020.
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ISIDORO POLY DE BRITO (CPF 261.XXX.XXX-28) em 05/12/2025 10:03:10 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ADILSOM CASTANHO (CPF 189.XXX.XXX-96) em 05/12/2025 10:13:48 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SOLUTI Multipla v5 << AC SOLUTI v5 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
EDVALDO VICENTE FERREIRA (CPF 449.XXX.XXX-20) em 05/12/2025 10:59:35 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LUKAS ADALTO OLIVEIRA MORAES (CPF 386.XXX.XXX-50) em 05/12/2025 11:14:14 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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