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Piedade/SP, 08 de janeiro de 2026.
OFÍCIO N. 01/2026
Excelentíssimo Presidente:
Encaminhamos, por meio deste, o Projeto de Lei nº 01/2026, que dispõe
sobre a autorização da suplementação do orçamento vigente, para apreciação
dessa Egrégia Casa Legislativa.
Renovamos, na oportunidade, a Vossa Excelência e aos dignos Vereadores
desta Casa, nossos protestos de elevada estima e consideração.
Respeitosamente,
RENALDO CORREA DA SILVA
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Adilsom Castanho
DD. Presidente da Câmara Municipal de Piedade
NESTA
JUSTIFICATIVA
Submetemos à elevada apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o Projeto
de Lei nº 01/2026, que autoriza suplementação do orçamento vigente no valor de
R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), com a finalidade de realizar obras de
ampliação e adequação do prédio da Câmara Municipal de Piedade.
A medida visa atender às necessidades estruturais do Poder Legislativo
Municipal, proporcionando melhores condições de funcionamento, segurança,
acessibilidade e conforto, tanto para os servidores e vereadores quanto para a
população que utiliza os serviços da Câmara Municipal, contribuindo para a
eficiência das atividades administrativas e legislativas.
Os recursos destinados à suplementação serão obtidos por meio da anulação
parcial de dotações orçamentárias existentes no orçamento vigente, conforme
detalhado no texto do Projeto de Lei, não acarretando aumento da despesa total
prevista.
Diante da relevância da matéria e da necessidade de adequação da
infraestrutura do Poder Legislativo Municipal, solicitamos a apreciação e
aprovação do presente Projeto de Lei.
RENALDO CORREA DA SILVA
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 01 DE 09 DE JANEIRO DE 2026.
“Autoriza suplementação do orçamento
vigente.”
Renaldo Correa da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São
Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou, e no uso de suas
atribuições legais sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar a importância
de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais) para realização de obras de ampliação e
adequação do prédio da Câmara Municipal de Piedade na seguinte dotação
orçamentária:
01 - PODER LEGISALTIVO
0101 - Corpo Legislativo
010101 - Corpo Legislativo
Função Programática – 01.031.0001.1001 – Ampliação e Reforma da Câmara
Municipal.
Ficha 001 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações R$ 500.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 500.000,00
Art. 2º Para atender a despesa com a suplementação serão anuladas
parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:
01 - PODER LEGISALTIVO
0101 - Corpo Legislativo
010101 - Corpo Legislativo
Função Programática – 01.031.0001.2002 – Gestão de Pessoal - Servidores
Ficha 004 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas P. Civil R$
300.000,00
Ficha 005 3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais R$ 85.000,00
Ficha 007 3.3.90.46.00 - Auxílio Alimentação R$ 115.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO R$ 500.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade, 09 de janeiro de 2026.
RENALDO CORREA DA SILVA
Prefeito Municipal
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