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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Lei - Executivo
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-01-15
EmentaAutoriza suplementação do orçamento vigente.
native_id5869

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-10 Matéria legislativa aprovada Matéria legislativa aprovada (13 a 0)
2026-02-10 Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia
2026-02-10 Aguardando a inclusão na ordem do dia Aguardando a inclusão na ordem do dia
2026-02-10 Matéria legislativa aprovada em 1º turno Matéria legislativa aprovada em 1º turno (13 a 0)
2026-02-05 Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia P Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia
2026-02-05 Aguardando a inclusão na ordem do dia Aguardando a inclusão na ordem do dia
2026-02-05 Parecer favorável da comissão Parecer favorável da comissão
2026-02-05 Parecer favorável da comissão Parecer favorável da comissão
2026-02-04 Parecer favorável da comissão Parecer favorável da comissão
2026-02-03 Matéria legislativa distribuída às comissões P Matéria legislativa distribuída às comissões
2026-02-03 Aguardando parecer jurídico Aguardando parecer jurídico
2026-02-02 Matéria legislativa apresentada em plenário Matéria legislativa apresentada em plenário
2026-01-15 Aguardando leitura em plenário Aguardando leitura em plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-09T21:25:23.151039-03:00 Aprovado em 2ª e Última Votação 13 0 0
2026-02-09T21:15:10.328577-03:00 Aprovado em 1ª Votação 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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Piedade/SP, 08 de janeiro de 2026.
OFÍCIO N. 01/2026
Excelentíssimo Presidente:
Encaminhamos, por meio deste, o Projeto de Lei nº 01/2026, que dispõe 
sobre a autorização da suplementação do orçamento vigente, para apreciação 
dessa Egrégia Casa Legislativa.
Renovamos, na oportunidade, a Vossa Excelência e aos dignos Vereadores 
desta Casa, nossos protestos de elevada estima e consideração.
Respeitosamente,
RENALDO CORREA DA SILVA
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Adilsom Castanho
DD. Presidente da Câmara Municipal de Piedade
NESTA
JUSTIFICATIVA
 Submetemos à elevada apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o Projeto 
de Lei nº 01/2026, que autoriza suplementação do orçamento vigente no valor de 
R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), com a finalidade de realizar obras de 
ampliação e adequação do prédio da Câmara Municipal de Piedade.
 A medida visa atender às necessidades estruturais do Poder Legislativo 
Municipal, proporcionando melhores condições de funcionamento, segurança, 
acessibilidade e conforto, tanto para os servidores e vereadores quanto para a 
população que utiliza os serviços da Câmara Municipal, contribuindo para a 
eficiência das atividades administrativas e legislativas.
 Os recursos destinados à suplementação serão obtidos por meio da anulação 
parcial de dotações orçamentárias existentes no orçamento vigente, conforme 
detalhado no texto do Projeto de Lei, não acarretando aumento da despesa total 
prevista.
 Diante da relevância da matéria e da necessidade de adequação da 
infraestrutura do Poder Legislativo Municipal, solicitamos a apreciação e 
aprovação do presente Projeto de Lei.
RENALDO CORREA DA SILVA
Prefeito Municipal 
PROJETO DE LEI Nº 01 DE 09 DE JANEIRO DE 2026.
“Autoriza suplementação do orçamento 
vigente.” 
 
Renaldo Correa da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São 
Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou, e no uso de suas 
atribuições legais sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar a importância 
de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais) para realização de obras de ampliação e 
adequação do prédio da Câmara Municipal de Piedade na seguinte dotação 
orçamentária:
 01 - PODER LEGISALTIVO
0101 - Corpo Legislativo
010101 - Corpo Legislativo
Função Programática – 01.031.0001.1001 – Ampliação e Reforma da Câmara 
Municipal.
Ficha 001 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações R$ 500.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 500.000,00
Art. 2º Para atender a despesa com a suplementação serão anuladas 
parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:
 01 - PODER LEGISALTIVO
0101 - Corpo Legislativo
010101 - Corpo Legislativo
Função Programática – 01.031.0001.2002 – Gestão de Pessoal - Servidores
Ficha 004 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas P. Civil R$ 
300.000,00
Ficha 005 3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais R$ 85.000,00
Ficha 007 3.3.90.46.00 - Auxílio Alimentação R$ 115.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO R$ 500.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade, 09 de janeiro de 2026.
RENALDO CORREA DA SILVA
Prefeito Municipal

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