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materia nº 2/2026

Tipo Projeto de Lei - Legislativo
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-02-05
EmentaInstitui no calendário oficial do Município de Piedade/SP o Dia do Profissional de Educação Física e a Semana do Profissional de Educação Física e dá outras providências.
native_id5893

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-09 Matéria legislativa aprovada S Matéria legislativa aprovada (12 a 0)
2026-03-05 Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia S Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia
2026-03-03 Aguardando a inclusão na ordem do dia S Aguardando a inclusão na Ordem do Dia
2026-03-02 Matéria legislativa aprovada em 1º turno P Matéria legislativa aprovada em 1º turno (12 a 0)
2026-02-26 Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia P Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia
2026-02-26 Aguardando a inclusão na ordem do dia Aguardando a inclusão na ordem do dia
2026-02-26 Parecer favorável da comissão Parecer favorável da comissão
2026-02-25 Parecer favorável da comissão Parecer favorável da comissão
2026-02-24 Matéria legislativa distribuída às comissões Matéria legislativa distribuída às comissões
2026-02-24 Aguardando parecer jurídico Aguardando parecer jurídico
2026-02-24 Matéria legislativa apresentada em plenário Matéria legislativa apresentada em plenário
2026-02-05 Aguardando leitura em plenário Aguardando leitura em plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-09T20:03:21.789273-03:00 Aprovado em 2ª e Última Votação 12 0 0
2026-03-02T21:24:13.571914-03:00 Aprovado em 1ª Votação 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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 Câmara Municipal de Piedade
 Rua Eurico Cerqueira Cesar, 160 
– Vila São João - Piedade 
– SP - CEP 18170-091
 Telefone: (15) 3244-1377 - Site: www.piedade.sp.leg.br 
 E-mail: contato@piedade.sp.leg.br
PROJETO DE LEI Nº 2, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026 “Institui no calendário oficial do Município de 
PIEDADE/SP o Dia do Profissional de Educação Física e a 
Semana do Profissional de Educação Física e dá outras 
providências.
”
O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que 
lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele 
sanciona e promulga a seguinte lei: 
Art. 1° Fica instituído, no âmbito do município de PIEDADE/SP, o Dia do Profissional 
de Educação Física", a ser comemorado, anualmente, no período de 1º a 7 de setembro, 
tendo como data principal o dia 1º de setembro. 
Art. 2º A data instituída por esta Lei passará a integrar o Calendário Oficial do 
Município de PIEDADE/SP. 
Art. 3° Fica autorizada a entrega de medalhas de Honra ao Mérito e Comenda 
Benemérita, a serem concedida pelo CREF4/SP, nos termos da Resolução nº 097/2017 e 
102/2018. 
Parágrafo único. Os profissionais indicados deverão estar devidamente registrado, 
regularizados e em dia com suas obrigações estatutárias perante o CREF4/SP. 
Art. 4º Constituem objetivos principais da Semana Municipal do Profissional de 
Educação Física: 
I - Conscientizar a população da importância da prática de atividades físicas de 
maneira regular, sistematizada e orientada; 
Assinado por 1 pessoa: ISIDORO POLY DE BRITO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://piedade.1doc.com.br/verificacao/3930-963D-E757-BEE5 e informe o código 3930-963D-E757-BEE5
 Câmara Municipal de Piedade
 Rua Eurico Cerqueira Cesar, 160 
– Vila São João - Piedade 
– SP - CEP 18170-091
 Telefone: (15) 3244-1377 - Site: www.piedade.sp.leg.br 
 E-mail: contato@piedade.sp.leg.br
II - Contribuir para valorização do profissional de educação física, bem como divulgar 
o seu importante papel na sociedade como profissional da área de saúde; 
III - Informar sobre a importância da Educação Física nas escolas da rede municipal de 
ensino, com ênfase para o desenvolvimento afetivo, cognitivo, psicomotor e 
sociocultural dos alunos; 
IV - Difundir conhecimentos teóricos e práticos sobre as técnicas utilizadas no
aprimoramento da educação física, do esporte, da recreação e do lazer, promovendo
a realização de campanhas educativas, cursos, exposições, pesquisas, palestras, 
publicações, reuniões e seminários. 
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário. 
Justificativa: 
O Profissional de Educação Física é o responsável por promover a prática da 
Ginástica, Educação Física Escolar, Esportes, Lutas e Atividades Físicas em geral ensinando os 
seus princípios e regras técnicas. Um Profissional de Educação Física determina a atividade 
física mais indicada para cada pessoa, orientando-a quanto à postura, intensidade e 
frequência de cada exercício. 
Está sob as responsabilidades de um Profissional de Educação Física efetuar testes de 
avaliação física, estudar as necessidades e a capacidade física de alunos, e/ou atletas de 
acordo com suas características individuais; Elaborar programas de atividades esportivas, de 
acordo com a necessidade, capacidade e objetivos visados pela pessoa a que se destinam; 
Instruir alunos e atletas sobre exercícios e jogos programados, inclusive sobre a utilização de 
aparelhos e instalações públicas e/ou privadas de esportes; Atuar em exercícios que 
promovam a inclusão de pessoas com deficiência, através de exercícios adaptados; 
Desenvolver e coordenar práticas esportivas específicas para o bom desempenho do atleta 
em competições esportivas e atividades similares. 
Assinado por 1 pessoa: ISIDORO POLY DE BRITO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://piedade.1doc.com.br/verificacao/3930-963D-E757-BEE5 e informe o código 3930-963D-E757-BEE5
 Câmara Municipal de Piedade
 Rua Eurico Cerqueira Cesar, 160 
– Vila São João - Piedade 
– SP - CEP 18170-091
 Telefone: (15) 3244-1377 - Site: www.piedade.sp.leg.br 
 E-mail: contato@piedade.sp.leg.br
Nas últimas décadas, pelo próprio desenvolvimento científico no campo das ciências 
médicas e da saúde, a Educação Física passou a ser peça chave na prevenção e no 
tratamento de diversas doenças e na própria promoção da saúde. Foi então que o Conselho 
Nacional de Saúde, através da Resolução n° 218, de 06 de março de 1997, reconheceu os 
profissionais de Educação Física como Profissionais de Saúde, e em seguida houve a 
regulamentação da profissão através da Lei n° 9.696/1998, com atuação do Sistema 
CONFEF/CREFs. 
Ciente da importância do profissional de Educação Física na promoção da saúde, o 
Ministério da Saúde incluiu a atividade física no Sistema Único de Saúde (SUS). As atividades 
são vistas como um importante elemento para desenvolver a qualidade de vida na 
população. Clínicas, academias e centros de reabilitação física passaram a funcionar com a 
figura do profissional de Educação Física. 
Para que o mesmo tenha um bom desempenho como Profissional de Educação Física 
além da graduação é essencial que possua capacidade de liderança, determinação e espírito 
competitivo. 
Ressalto que será realizada uma parceria com o Conselho Regional de Educação Física 
da 4ª Região 
– CREF4/SP para que sejam feitas as devidas homenagens aos profissionais de 
Educação Física desta Municipalidade indicados pelos vereadores. 
Pelo exposto, pede este Vereador a colaboração dos demais colegas, para a 
aprovação do presente projeto. 
Plenário Vereador Roberto Rolim da Silva, em 13 de fevereiro de 2026. 
Isidoro Poly de Brito 
Vereador (UB) 
Assinado por 1 pessoa: ISIDORO POLY DE BRITO
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 3930-963D-E757-BEE5
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ISIDORO POLY DE BRITO (CPF 261.XXX.XXX-28) em 13/02/2026 09:14:59 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://piedade.1doc.com.br/verificacao/3930-963D-E757-BEE5

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