Câmara Municipal de Piedade
Rua Eurico Cerqueira Cesar, 160
– Vila São João - Piedade
– SP - CEP 18170-091
Telefone: (15) 3244-1377 - Site: www.piedade.sp.leg.br
E-mail: contato@piedade.sp.leg.br
PROJETO DE LEI Nº 2, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026 “Institui no calendário oficial do Município de
PIEDADE/SP o Dia do Profissional de Educação Física e a
Semana do Profissional de Educação Física e dá outras
providências.
”
O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que
lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1° Fica instituído, no âmbito do município de PIEDADE/SP, o Dia do Profissional
de Educação Física", a ser comemorado, anualmente, no período de 1º a 7 de setembro,
tendo como data principal o dia 1º de setembro.
Art. 2º A data instituída por esta Lei passará a integrar o Calendário Oficial do
Município de PIEDADE/SP.
Art. 3° Fica autorizada a entrega de medalhas de Honra ao Mérito e Comenda
Benemérita, a serem concedida pelo CREF4/SP, nos termos da Resolução nº 097/2017 e
102/2018.
Parágrafo único. Os profissionais indicados deverão estar devidamente registrado,
regularizados e em dia com suas obrigações estatutárias perante o CREF4/SP.
Art. 4º Constituem objetivos principais da Semana Municipal do Profissional de
Educação Física:
I - Conscientizar a população da importância da prática de atividades físicas de
maneira regular, sistematizada e orientada;
Assinado por 1 pessoa: ISIDORO POLY DE BRITO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://piedade.1doc.com.br/verificacao/3930-963D-E757-BEE5 e informe o código 3930-963D-E757-BEE5
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II - Contribuir para valorização do profissional de educação física, bem como divulgar
o seu importante papel na sociedade como profissional da área de saúde;
III - Informar sobre a importância da Educação Física nas escolas da rede municipal de
ensino, com ênfase para o desenvolvimento afetivo, cognitivo, psicomotor e
sociocultural dos alunos;
IV - Difundir conhecimentos teóricos e práticos sobre as técnicas utilizadas no
aprimoramento da educação física, do esporte, da recreação e do lazer, promovendo
a realização de campanhas educativas, cursos, exposições, pesquisas, palestras,
publicações, reuniões e seminários.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Justificativa:
O Profissional de Educação Física é o responsável por promover a prática da
Ginástica, Educação Física Escolar, Esportes, Lutas e Atividades Físicas em geral ensinando os
seus princípios e regras técnicas. Um Profissional de Educação Física determina a atividade
física mais indicada para cada pessoa, orientando-a quanto à postura, intensidade e
frequência de cada exercício.
Está sob as responsabilidades de um Profissional de Educação Física efetuar testes de
avaliação física, estudar as necessidades e a capacidade física de alunos, e/ou atletas de
acordo com suas características individuais; Elaborar programas de atividades esportivas, de
acordo com a necessidade, capacidade e objetivos visados pela pessoa a que se destinam;
Instruir alunos e atletas sobre exercícios e jogos programados, inclusive sobre a utilização de
aparelhos e instalações públicas e/ou privadas de esportes; Atuar em exercícios que
promovam a inclusão de pessoas com deficiência, através de exercícios adaptados;
Desenvolver e coordenar práticas esportivas específicas para o bom desempenho do atleta
em competições esportivas e atividades similares.
Assinado por 1 pessoa: ISIDORO POLY DE BRITO
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Nas últimas décadas, pelo próprio desenvolvimento científico no campo das ciências
médicas e da saúde, a Educação Física passou a ser peça chave na prevenção e no
tratamento de diversas doenças e na própria promoção da saúde. Foi então que o Conselho
Nacional de Saúde, através da Resolução n° 218, de 06 de março de 1997, reconheceu os
profissionais de Educação Física como Profissionais de Saúde, e em seguida houve a
regulamentação da profissão através da Lei n° 9.696/1998, com atuação do Sistema
CONFEF/CREFs.
Ciente da importância do profissional de Educação Física na promoção da saúde, o
Ministério da Saúde incluiu a atividade física no Sistema Único de Saúde (SUS). As atividades
são vistas como um importante elemento para desenvolver a qualidade de vida na
população. Clínicas, academias e centros de reabilitação física passaram a funcionar com a
figura do profissional de Educação Física.
Para que o mesmo tenha um bom desempenho como Profissional de Educação Física
além da graduação é essencial que possua capacidade de liderança, determinação e espírito
competitivo.
Ressalto que será realizada uma parceria com o Conselho Regional de Educação Física
da 4ª Região
– CREF4/SP para que sejam feitas as devidas homenagens aos profissionais de
Educação Física desta Municipalidade indicados pelos vereadores.
Pelo exposto, pede este Vereador a colaboração dos demais colegas, para a
aprovação do presente projeto.
Plenário Vereador Roberto Rolim da Silva, em 13 de fevereiro de 2026.
Isidoro Poly de Brito
Vereador (UB)
Assinado por 1 pessoa: ISIDORO POLY DE BRITO
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 3930-963D-E757-BEE5
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ISIDORO POLY DE BRITO (CPF 261.XXX.XXX-28) em 13/02/2026 09:14:59 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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