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Requerimento n° 16 /2026 “Assunto: Solicita informações acerca de dias previstos no
calendário escolar municipal classificados como “evento
cultural”.
Senhor Presidente:
Requeiro à Mesa, ouvido o Egrégio Plenário e atendidas as demais disposições
regimentais, que seja oficiado ao prefeito, para que preste as seguintes informações:
1) Qual a fundamentação legal e pedagógica para a inclusão de dois dias em finais de
semana no calendário escolar da rede municipal, classificados como “evento
cultural”, sem caracterização como dias letivos?
2) Como se dará o funcionamento desses dias na prática, especificando:
a) Se haverá presença obrigatória de alunos e profissionais da educação;
b) Se haverá desenvolvimento de atividades pedagógicas vinculadas ao currículo
escolar;
Qual a definição adotada pelo Município para o termo “evento cultural” no
contexto do calendário escolar;
3) Caso haja participação de profissionais da educação nesses dias, se haverá:
a) Compensação de jornada;
b) Pagamento de horas extras;
c) Banco de horas ou outro mecanismo de compensação;
4) Se tais dias impactam ou não no cômputo da carga horária anual obrigatória dos
alunos e, caso positivo, qual o enquadramento legal adotado.
Assinado por 1 pessoa: CAIO CEZAR DA SILVA MARTORI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://piedade.1doc.com.br/verificacao/FB52-CFD6-A5D5-7E1F e informe o código FB52-CFD6-A5D5-7E1F
Requeiro, ainda, que se encaminhe a esta Casa somente informações de domínio
público.
Justificativa:
O presente requerimento visa assegurar transparência na organização do
calendário escolar da rede municipal de ensino, bem como garantir a observância da
legislação educacional vigente e dos direitos dos profissionais da educação e dos
estudantes.
A Lei Federal nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
–
LDB) estabelece que a educação básica deve observar carga horária mínima anual e
número mínimo de dias de efetivo trabalho escolar.
Nos termos do art. 24, inciso I, da LDB, a carga horária mínima anual do ensino
fundamental deve ser de 800 horas distribuídas por, no mínimo, 200 dias de efetivo
trabalho escolar.
Tal previsão visa garantir o direito constitucional à educação e a efetiva oferta de
atividades pedagógicas ao longo do ano letivo.
A própria LDB prevê que o calendário escolar pode ser adequado às peculiaridades
locais, desde que não haja redução da carga horária mínima obrigatória.
Além disso, orientações do Ministério da Educação reforçam que os 200 dias letivos
constituem o mínimo legal previsto na legislação educacional brasileira, vinculados à
garantia da aprendizagem e do cumprimento curricular.
Mesmo em situações excepcionais, como ocorreu durante a pandemia, quando
houve flexibilização do número de dias letivos, manteve-se a obrigatoriedade do
Assinado por 1 pessoa: CAIO CEZAR DA SILVA MARTORI
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cumprimento da carga horária mínima anual, evidenciando a centralidade da efetiva
oferta de atividades pedagógicas.
Dessa forma, torna-se essencial esclarecer: • Se eventos culturais previstos em calendário escolar possuem natureza pedagógica
formal;
• Se tais atividades podem ou não ser consideradas como efetivo trabalho escolar; • Como se dará a compensação de eventual jornada extraordinária dos profissionais
envolvidos;
• Se tais atividades impactam ou não o cumprimento das exigências legais de dias e
horas letivas.
Tais informações são fundamentais para garantir segurança jurídica,
transparência administrativa e respeito à legislação educacional vigente.
Assim, o presente requerimento busca obter esclarecimentos formais do Poder
Executivo acerca da organização do calendário escolar municipal e sua conformidade com
a legislação federal.
Plenário Vereador Roberto Rolim da Silva, 06 de fevereiro de 2026.
Caio Cezar da Silva Martori
Vereador (PSDB)
Assinado por 1 pessoa: CAIO CEZAR DA SILVA MARTORI
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: FB52-CFD6-A5D5-7E1F
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
CAIO CEZAR DA SILVA MARTORI (CPF 182.XXX.XXX-19) em 06/02/2026 13:53:46 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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