PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
CHEFIA DE GABINETE 8 - ^ítmm0màK Praça Raul Gomes de Abreu, 200 • Centro - Piedade > SP
CEP. 18.170^00 • Caixa Postal 243
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E-maii: gablnet8@píedade.sp.gov.br % sP
Piedade/SP, 09 de fevereiro de 2026.
OFÍCIO N. 06/2026
Excelentíssimo Presidente:
Encaminhamos, por meio deste, o Projeto de Lei n° 05/2026, que prorroga a
vigência do Plano Municipal de Educação do município de Piedade e dá outras
providências, para apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa.
Renovamos, na oportunidade, a Vossa Excelência e aos dignos Vereadores
desta Casa nossos protestos de elevada estima e consideração.
Respeitosamente
REA DA SILVA
Prefeito Municipal
RE
Excelentíssimo Senhor
Adilsom Castanho
DD. Presidente da Câmara Municipal de Piedade
NESTA
Câmara Municipal de Piedade
PROTOCOLO GERAL 62/2026 Data: 18/02/2026-Horário: 08:44 Legialatívo • PLExe 5/2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
CHEFIA DE GABINETE ★
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L Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro • Piedade - SP
CEP. 18.170^00 • Caixa Postal 243
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E*mail: gabInete@pIedade.sp.gov.br 'k
JUSTIFICATIVA
Submete-se à apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei
n° 05/2026, que dispõe sobre a prorrogação da vigência do Plano Municipal de
Educação do Município de Piedade, com o objetivo de assegurar a continuidade
das políticas públicas educacionais.
A proposta decorre do contexto nacional, uma vez que o novo Plano
Nacional de Educação (PNE), instrumento que orienta as políticas educacionais
em todo o País, ainda não foi aprovado pelo Congresso Nacional, circunstância
que impacta diretamente a elaboração e a revisão dos planos educacionais dos
entes subnacionais.
Nesse cenário, a prorrogação do Plano Municipal de Educação configura
medida de responsabilidade institucional, destinada a preservar as metas,
diretrizes e estratégias atualmente em execução, evitando descontinuidade no
planejamento da rede municipal de ensino até a definição das diretrizes nacionais.
A medida permitirá, ainda, que o Município disponha de prazo adequado
para elaborar e aprovar o novo Plano Municipal de Educação em consonância com
o futuro Plano Nacional de Educação, assegurando alinhamento às diretrizes
federais e a regularidade do planejamento educacional.
Diante do exposto, considerando a relevância da matéria e a necessidade de
assegurar a continuidade do planejamento educacional do Município, submete-se
o presente Projeto de Lei à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa, confiandose no apoio dos Nobres Vereadores para a sua aprovação.
REA DA SILVA
Prefeito Municipal
RENAL]
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PROJETO DE LEI 05 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026.
“Prorroga a vigência do Plano Municipal de
Educação do Município de Piedade e dá
outras providências.
RENALDO CORRÊA DA SILVA, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São
Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou, e no uso de suas
atribuições legais sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1° Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2027, a vigência do Plano
Municipal de Educação do Município de Piedade, instituído para o período de 2015
a.2025 pela Lei Municipal n° 4.387, de 23 de junho de 2015.
Art. 2° Ficam mantidas em vigor todas as diretrizes, metas e estratégias previstas
no Plano Municipal de Educação do Município de Piedade enquanto perdurar a
prorrogação estabelecida no art. 1° desta Lei.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de
1° de janeiro de 2026.
Prefeitura Municipal de Piedade, 09 de fevereiro de 2026.
REN DA SILVA
Prefeito Municipal
l
PREFEITURA DE
Sècrétoria^ deEdu^^o
Piedade, 19 de janeiro de 2026
Processo 1266/2025
Ao
Excelentíssimo Senhor
Renaldo Corrêa da Silva
Prefeito Municipal de Piedade
Piedade-SP
Assunto: Solicita prorrogação da vigência do Piano Municipal de Educação até 31 de dezembro de
2027.
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
A Secretaria Municipal de Educação vem, respeitosamente, por meio do presente, manifestarse favoravelmente e solicitar a prorrogação da vigência do Plano Municipal de Educação do Município
de Piedade, instituído pela Lei Municipal n^ 4.387, de 23 de junho de 2015, até 31 de dezembro de
2027.
A presente solicitação se fundamenta na necessidade de assegurar tempo hábil, adequado e
tecnicamente responsável para a revisão, avaliação e elaboração do novo Plano Municipal de
Educação, processo que exige ampla participação social, envolvimento da rede de ensino, do Conselho
Municipal de Educação e dos diversos segmentos da sociedade.
Ressalta-se, ainda, que o novo Plano Nacional de Educação (PNE), que servirá de base para a
elaboração dos planos estaduais e municipais, ainda se encontra em tramitação no Congresso
Nacional, não tendo sido aprovado pelo Senado Federal, o que impossibilita, neste momento, a
consolidação definitiva das diretrizes nacionais que deverão orientar o próximo plano municipal.
Dessa forma, a prorrogação do atual Plano Municipal de Educação até o final de 2027:garante a
continuidade do planejamento educacional do Município e está condicionada a data limite do PNE.
Assegura a segurança jurídica das ações e programas em execução; evita descontinuidade
administrativa e normativa; permite que o próximo PME seja elaborado de forma responsável,
participativa e alinhada às futuras diretrizes nacionais.
Diante do exposto, esta Secretaria manifesta-se favoravelmente à adoção das medidas legais
necessárias para a prorrogação da vigência do Plano Municipal de Educação até 31 de dezembro de
2027.
Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se
fizerem necessários.
KATIA CRISTINA
PEREIRA DOS
Li Assinado de forma digital por X KATIA CRISTINA PERQRA DOS / .SA?írpS:153179S3820 SANTOS:! 5317953820 Dados; 2026.01.19 12:06:23 -03’00'
Atenciosamente,
Katia Cristina Pereira dos Santos
Secretária Municipal de Educação, Cultura Esporte e Lazer
S.M.E.C.E.L.-RuaRui Barbosa n° 30 - Centro - Piedade - CEP 18.170-000-Tel. (15) 9 9795-1673 -E-mail: educacao@piedade.sp.gov.br
5ecretorío:. de Educa ção ■
Piedade, 09 de janeiro de 2026
Ao
Excelentíssimo Senhor
Renaldo Corrêa da Silva
Prefeito Municipal de Piedade
Piedade-SP
Assunto: Encaminhamento de minuta de Projeto de Lei para prorrogação do Plano Municipal de
Educação - PME
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
Cumprimentando-o cordialmente, vimos por meio do presente encaminhar em anexo a Vossa
Excelência a minuta de Projeto de Lei que dispõe sobre a prorrogação da vigência do Plano Municipal
de Educação - PME, instituído pela Lei Municipal ns 4.387, de 23 de junho de 2015, até 31 de
dezembro de 2027.
A presente proposta justifica-se pela necessidade de assegurar a continuidade das políticas
públicas educacionais do Município, garantindo a manutenção das metas, diretrizes e estratégias
atualmente em execução, bem como evitando prejuízos ao planejamento da rede municipal de ensino,
considerando que o novo Plano Nacional de Educação ainda se encontra em processo de definição.
A prorrogação ora proposta permitirá que o Município tenha tempo hábil para elaborar,
discutir e aprovar o novo Plano Municipal de Educação, em consonância com as futuras diretrizes
nacionais.
Diante do exposto, submetemos a referida minuta à apreciação de Vossa Excelência para as
providências que entender cabíveis.
Sem mais para o momento, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente, ; Assinado de forma digital i por KATIA CRISTINA PEREIRA ^DOS SANTOSrl 5317953820
'^Vv SANTOS:! 5317953820“^^'^*^^* ^ -03’00’ Katia Cristina Pereira dos Santos
Secretária Municipal de Educação, Cultura Esporte e Lazer
KATIA CRISTINA
PEREIRA DOS
S.M.E.C.E.L. - Rua Rui Barbosa n® 30 — Centro — Piedade — CEP 18.170-000 —Tcl. (15) 9 9795-1673 -E-mail: educacao@piedad e.sp.gov.br
PREFEITURA DE
Seerèiar'm
deEi^caçõo
MINUTA DE PROJETO DE LEI N9 /2026
íf Prorroga a vigência do Plano Municipal de Educação do Município de Piedade e dá outras
providências. //
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIEDADE, Estado de São Paulo, RENALDO CÔRREA DA SILVA, faz
saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2027, a vigência do Plano Municipal de
Educação do Município de Piedade, aprovado por meio da Lei Municipal n^ 4.387, de 23 de junho de
2015.
Art. 25 Ficam mantidas em vigor todas as diretrizes, metas e estratégias previstas no Plano
Municipal de Educação enquanto perdurar a prorrogação de que trata o art. 12 desta Lei.
Art. 32 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piedade, de de 2026.
Renaldo Côrrea da Silva
Prefeito Municipal de Piedade
S.M.E.C.E.L. — RuaRxii Barbosa n” 30 — Centro — Piedade — CEP 18.170-000 — Tel. (15) 9 9795-1673 -E-mail: educacao@piedade.sp.gov.br