CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE
Rua Eurico Cerqueira César, 160 – Vila São João
CEP: 18.170-091 – PIEDADE – SP
Fone/Fax: (15) 3244-1377- contato@piedade.sp.leg.br
PROJETO DE LEI Nº 4, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026
Dispõe sobre o reajuste da remuneração dos
servidores públicos do Poder Legislativo Municipal,
conforme especifica.
O Prefeito do Município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe
são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica concedido reajuste, sobre as remunerações dos servidores públicos do Poder
Legislativo Municipal, tanto servidores efetivos como comissionados, no percentual de
6,5% (seis vírgula cinco por cento) sobre os valores vigentes das remunerações dos
servidores do mês de dezembro de 2025.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de
dotações próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir
de 1º de janeiro de 2026.
Câmara Municipal de Piedade, 11 de fevereiro de 2026.
Adilsom Castanho Isidoro Poly de Brito
Presidente Primeiro Secretário
Lukas Adalto Oliveira Moraes Edvaldo Vicente Ferreira
Vice-presidente Segundo Secretário
Assinado por 4 pessoas: ISIDORO POLY DE BRITO, LUKAS ADALTO OLIVEIRA MORAES, EDVALDO VICENTE FERREIRA e ADILSOM CASTANHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://piedade.1doc.com.br/verificacao/840E-5154-A577-EB56 e informe o código 840E-5154-A577-EB56
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Justificativa:
O presente projeto de lei, de autoria da Mesa da Câmara Municipal de Piedade, tem a
finalidade de recompor a remuneração dos servidores do Poder Legislativo local
aplicando o índice inflacionário IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor
Amplo Especial) anual de 4,44% em virtude da deterioração ocasionada pela inflação e
concedendo um aumento real de 2,06%.
A recomposição salarial de servidores públicos é prevista pelo artigo 37, inciso X, da
Constituição Federal, bem como pelo art. 30 A, da Lei Orgânica Municipal:
CONSTITUIÇÃO FEDERAL:
Art. 37 Administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos
princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência
e, também, aos seguintes:
Inc. X – a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o §
4° do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica,
observada a iniciativa privativa em cada caso assegurada revisão geral anual,
sempre na mesma data e sem distinção de índices.
LEI ORGÂNICA:
Art. 30-A. O percentual da revisão geral anual dos servidores públicos, bem
como dos agentes políticos municipais somente poderá ser definido por lei
específica, sempre na mesma data e sem distinção de índice, observada a
iniciativa privativa de cada Poder para deflagrar o processo legislativo.
O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA-E) acumulado em dezembro
de 2025 é de 4,44%, portanto o aumento real concedido será de 2,06%.
Diante de tais fatos solicitamos aos nossos pares que aprovem o presente Projeto de Lei.
Assinado por 4 pessoas: ISIDORO POLY DE BRITO, LUKAS ADALTO OLIVEIRA MORAES, EDVALDO VICENTE FERREIRA e ADILSOM CASTANHO
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 840E-5154-A577-EB56
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ISIDORO POLY DE BRITO (CPF 261.XXX.XXX-28) em 12/02/2026 15:36:45 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LUKAS ADALTO OLIVEIRA MORAES (CPF 386.XXX.XXX-50) em 12/02/2026 16:28:46 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
EDVALDO VICENTE FERREIRA (CPF 449.XXX.XXX-20) em 12/02/2026 17:06:23 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ADILSOM CASTANHO (CPF 189.XXX.XXX-96) em 19/02/2026 10:03:56 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SOLUTI Multipla v5 << AC SOLUTI v5 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
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