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Requerimento nº 23/2026
Assunto: Fiscalização do cumprimento da decisão do
Supremo Tribunal Federal na Reclamação 88.319/SP
sobre verbas remuneratórias e indenizatórias.
Senhor Presidente,
Conforme amplamente divulgado, foi concedida decisão liminar determinando que
órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, em todos os níveis da Federação,
realizem revisão, no prazo estabelecido, de todas as verbas remuneratórias e indenizatórias
pagas a membros de Poder e servidores públicos, devendo ser suspensas aquelas que não
possuam previsão expressa em lei.
A decisão teve como fundamento a necessidade de coibir a utilização indevida de
verbas classificadas como indenizatórias que, na prática, funcionam como acréscimo
salarial e possibilitam a superação do teto constitucional remuneratório.
Além disso, restou determinado que todos os entes federativos devem reavaliar a base
legal das verbas atualmente pagas, devendo ser imediatamente suspensas aquelas que não
tenham sido expressamente instituídas por lei formal aprovada pelo respectivo Poder
Legislativo competente.
Destaca-se que os efeitos da decisão alcançam também os municípios exigindo
análise concreta da legalidade de eventuais parcelas remuneratórias e indenizatórias pagas.
Diante disso, considerando o dever constitucional de fiscalização do Poder
Legislativo Municipal, mostra-se imprescindível verificar as medidas adotadas pelo
Município de Piedade quanto ao cumprimento da referida decisão judicial;
Requeiro à Mesa, ouvido o Egrégio Plenário e atendidas as demais
disposições regimentais, que seja oficiado ao prefeito, para que preste as seguintes
informações:
Assinado por 1 pessoa: CAIO CEZAR DA SILVA MARTORI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://piedade.1doc.com.br/verificacao/9A63-A0B9-4771-3697 e informe o código 9A63-A0B9-4771-3697
1. Conforme determinado na decisão do Supremo Tribunal Federal na Reclamação
88.319/SP sobre verbas remuneratórias e indenizatórias, o Executivo já iniciou a
reavaliação de todas as verbas pagas aos servidores e agentes políticos para verificar seu
fundamento legal (Auditoria Obrigatória em 60 dias)? Qual o órgão responsável e o prazo
para conclusão?
2. Encaminhar relatório contendo a relação completa das verbas atualmente pagas,
com indicação da respectiva base legal;
3. Existem atualmente verbas, gratificações ou auxílios pagos com base apenas em
Decretos ou Portarias, sem Lei Municipal específica aprovada pela Câmara? Caso positivo,
o pagamento foi suspenso imediatamente, conforme a ordem expressa de que verbas não
previstas em Lei devem ser cessadas?
4. Foi editado e publicado o "ato motivado" exigido pelo STF, discriminando cada
verba paga, seu critério de cálculo, valor e o número da Lei de regência? Solicito cópia do
ato.
5. O Município realiza pagamentos citados como irregulares na decisão, tais como:
venda habitual de férias/licenças-prêmio, auxílio-transporte/saúde sem comprovação de
gasto ou gratificação por presença (jetons)?
6. Há servidores ou agentes cujos recebimentos totais (somando verbas
indenizatórias e remuneratórias) ultrapassam o subsídio mensal do Prefeito? Em caso
positivo, identificá-los.
Requeiro, ainda, que se encaminhe a esta Casa somente informações de domínio público.
Justificativa:
Assinado por 1 pessoa: CAIO CEZAR DA SILVA MARTORI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://piedade.1doc.com.br/verificacao/9A63-A0B9-4771-3697 e informe o código 9A63-A0B9-4771-3697
Faço o presente requerimento cumprindo a função fiscalizatória do mandato.
Plenário Vereador Roberto Rolim da Silva, 19 de fevereiro de 2026.
Caio Cezar da Silva Martori
Vereador (PSDB)
Assinado por 1 pessoa: CAIO CEZAR DA SILVA MARTORI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://piedade.1doc.com.br/verificacao/9A63-A0B9-4771-3697 e informe o código 9A63-A0B9-4771-3697
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 9A63-A0B9-4771-3697
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
CAIO CEZAR DA SILVA MARTORI (CPF 182.XXX.XXX-19) em 19/02/2026 10:49:16 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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