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materia nº 5/2026

Tipo Moção
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-02-27
EmentaMoção de Apoio ao pedido de Incidente de Deslocamento de Competência (federalização) das investigações relativas ao “Caso Orelha”, formulado perante a Procuradoria-Geral da República.
native_id5933

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-31 Matéria legislativa aprovada — Matéria legislativa aprovada (12 a 0)
2026-03-26 Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia U Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia
2026-03-24 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Aguardando a inclusão na Ordem do Dia
2026-03-23 Matéria legislativa apresentada em plenário — Matéria legislativa apresentada em plenário
2026-02-27 Aguardando leitura em plenário — Aguardando leitura em plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-30T20:59:15.560304-03:00 Aprovado em 1ª e Única Votação 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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 Câmara Municipal de Piedade
 Rua Eurico Cerqueira Cesar, 160 – Vila São João - Piedade – SP - CEP 18170-091
 Telefone: (15) 3244-1377 - Site: www.piedade.sp.leg.br
 E-mail: contato@piedade.sp.leg.br
MOÇÃO DE APOIO Nº 5, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026
“Moção de Apoio ao pedido de Incidente de Deslocamento de Competência (federalização) das 
investigações relativas ao “Caso Orelha”, formulado perante a Procuradoria-Geral da República.”
Senhor Presidente:
CAIO CEZAR DA SILVA MARTORI, vereador do município de Piedade/SP no exercício de 
suas prerrogativas, à presença de Vossa Excelência apresentar MOÇÃO DE APOIO ao pedido feita 
à Procuradoria-Geral da República, para que seja suscitado, perante o Superior Tribunal de 
Justiça, o competente Incidente de Deslocamento de Competência (IDC), com vistas à 
federalização das investigações e do processamento do denominado “Caso Orelha”.
Justificativa:
O “Caso Orelha” — que envolve grave denúncia de maus-tratos e morte contra animal 
comunitário na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina — ultrapassou os limites do 
Município e do Estado, alcançando repercussão nacional e mobilizando entidades de proteção 
animal, organizações da sociedade civil e cidadãos de diversas regiões do país.
O Deputado Federal Célio Studart, em seu pedido protocolado junto à Procuradoria-Geral da 
República, apresentou fundamentos jurídicos e fáticos que reforçam a pertinência da 
federalização, dentre os quais se destacam:
1. Grave violação a direito fundamental difuso, consistente na vedação constitucional à 
crueldade contra animais (art. 225, §1º, VII, da CF), reconhecida como expressão do direito 
humano ao meio ambiente ecologicamente equilibrado;
2. Repercussão nacional e comoção social intensa, circunstância que evidencia a relevância 
jurídica e institucional do caso e a necessidade de resposta estatal exemplar;
3. Possível risco à efetividade da persecução penal na esfera local, diante de alegações de 
falhas, omissões ou insuficiência na condução inicial das investigações;
Assinado por 6 pessoas: CAIO CEZAR DA SILVA MARTORI, PAULINO FLORÊNCIO PINTO, EDVALDO VICENTE FERREIRA, LUCELINO PRESTES DA SILVA, WANDI AUGUSTO RODRIGUES e JEFERSON DONISETE
CARDOSO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://piedade.1doc.com.br/verificacao/25ED-5709-877F-D0DF e informe o código 25ED-5709-877F-D0DF
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4. Necessidade de garantir imparcialidade, independência e transparência, especialmente 
quando há desconfiança social quanto à condução do caso;
5. Compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, inclusive no âmbito da proteção 
ambiental e da repressão a práticas cruéis, que exigem do Estado brasileiro medidas 
eficazes de prevenção, investigação e responsabilização;
6. Caráter pedagógico e estruturante do IDC, como instrumento constitucional excepcional 
destinado a fortalecer a proteção de direitos fundamentais em situações emblemáticas.
Ademais, a legislação infraconstitucional reforça a gravidade do fato. A Lei nº 9.605/1998 (Lei 
de Crimes Ambientais), com as alterações promovidas pela Lei nº 14.064/2020, elevou 
significativamente as penas para maus-tratos contra cães e gatos, reconhecendo a necessidade 
de resposta penal mais rigorosa.
O pedido de federalização não constitui juízo de desvalor sobre as instituições estaduais, mas 
sim utilização de mecanismo constitucional legítimo e excepcional, voltado à preservação da 
credibilidade institucional e à garantia da efetividade dos direitos fundamentais.
Diante da relevância do caso, da repercussão nacional, da necessidade de assegurar 
investigação independente e do dever constitucional de proteção aos animais contra práticas 
cruéis, esta Casa Legislativa entende ser pertinente manifestar apoio institucional ao pedido 
formulado perante a Procuradoria-Geral da República.
Diante do exposto, requer-se que, após deliberação do Plenário:
- O encaminhamento da presente Moção de Apoio ao Excelentíssimo Senhor Procurador￾Geral da República, chefe da Procuradoria-Geral da República;
- A remessa de cópia ao Deputado Federal Célio Studart;
 Plenário da Câmara Municipal de Piedade, 26 de fevereiro de 2026.
Caio Cezar da Silva Martori
Vereador (PSDB)
Assinado por 6 pessoas: CAIO CEZAR DA SILVA MARTORI, PAULINO FLORÊNCIO PINTO, EDVALDO VICENTE FERREIRA, LUCELINO PRESTES DA SILVA, WANDI AUGUSTO RODRIGUES e JEFERSON DONISETE
CARDOSO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://piedade.1doc.com.br/verificacao/25ED-5709-877F-D0DF e informe o código 25ED-5709-877F-D0DF
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 25ED-5709-877F-D0DF
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
CAIO CEZAR DA SILVA MARTORI (CPF 182.XXX.XXX-19) em 27/02/2026 08:24:37 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
PAULINO FLORÊNCIO PINTO (CPF 110.XXX.XXX-80) em 27/02/2026 08:35:17 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
EDVALDO VICENTE FERREIRA (CPF 449.XXX.XXX-20) em 27/02/2026 08:41:16 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LUCELINO PRESTES DA SILVA (CPF 251.XXX.XXX-99) em 27/02/2026 08:56:31 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
WANDI AUGUSTO RODRIGUES (CPF 451.XXX.XXX-10) em 27/02/2026 11:05:01 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
JEFERSON DONISETE CARDOSO (CPF 164.XXX.XXX-90) em 27/02/2026 11:36:41 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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