MOÇÃO Nº 8, DE MARÇO DE 2026
“Moção de Apoio ao Projeto de Lei Federal nº 2.531/2021, que
institui o piso salarial nacional para os profissionais técnicos e
administrativos da educação das escolas públicas.”
Senhor Presidente:
CAIO CEZAR DA SILVA MARTORI, vereador do município de Piedade/SP no
exercício de suas prerrogativas, à presença de Vossa Excelência apresentar MOÇÃO DE
APOIO ao Projeto de Lei Federal nº 2.531/2021, que institui o piso salarial nacional
para os profissionais técnicos e administrativos da educação básica pública, matéria
de grande relevância para a valorização dos trabalhadores que atuam no suporte
administrativo, técnico e operacional das escolas públicas brasileiras.
Importante destacar que o referido projeto já foi aprovado nas Comissões de
Educação e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados,
importantes instâncias técnicas do processo legislativo federal, e segue agora para
apreciação do Senado Federal do Brasil, etapa decisiva para sua eventual
transformação em lei.
Justificativa:
A educação pública brasileira depende do trabalho conjunto de diversos
profissionais que garantem o funcionamento cotidiano das unidades escolares. Além do
trabalho essencial dos professores, há um conjunto de servidores responsáveis por
atividades administrativas, técnicas e de apoio que asseguram o bom funcionamento
das escolas.
Entre esses profissionais estão secretários escolares, agentes de organização
escolar, inspetores de alunos, auxiliares administrativos, profissionais da alimentação
escolar, trabalhadores da manutenção e outros servidores que desempenham funções
indispensáveis à gestão e ao funcionamento das instituições de ensino.
Apesar da importância dessas funções, tais profissionais historicamente não
contam com um piso salarial nacional específico, o que gera grande disparidade de
remuneração entre os entes federativos e dificulta a valorização adequada desses
trabalhadores.
O Projeto de Lei nº 2.531/2021 busca corrigir essa lacuna, instituindo um
parâmetro nacional mínimo de remuneração, em consonância com o princípio
Assinado por 11 pessoas: CAIO CEZAR DA SILVA MARTORI, NILZA MARIA DOS SANTOS GODINHO, JOSÉ ANÉSIO XAVIER LEMES, ALEX PINHEIRO DA SILVA, ISIDORO POLY DE BRITO , WANDI AUGUSTO
RODRIGUES, EDVALDO VICENTE FERREIRA, PAULINO FLORÊNCIO PINTO, LUKAS ADALTO OLIVEIRA MORAES, JEFERSON DONISETE CARDOSO e ALEXANDRE PEREIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://piedade.1doc.com.br/verificacao/641F-FECF-56DC-43DF e informe o código 641F-FECF-56DC-43DF
constitucional da valorização dos profissionais da educação previsto no artigo 206 da
Constituição Federal.
A aprovação do projeto nas Comissões de Educação e de Constituição e Justiça
da Câmara dos Deputados representa importante avanço legislativo e demonstra o
reconhecimento institucional da relevância da proposta.
A criação de um piso salarial nacional para esses profissionais representa medida
de justiça, valorização profissional e fortalecimento da educação pública, contribuindo
para a estabilidade das equipes escolares, melhoria da gestão educacional e melhores
condições de atendimento aos estudantes.
Diante da relevância social da matéria e da etapa decisiva que se inicia com a
análise pelo Senado Federal do Brasil, esta Casa Legislativa manifesta seu apoio
institucional à aprovação do projeto.
Diante do exposto, requer-se que, após deliberação do Plenário:
O encaminhamento da presente Moção de Apoio à Presidência do Senado
Federal do Brasil, para conhecimento e consideração dos Senadores da República; O
envio de cópia à Presidência da Câmara dos Deputados do Brasil;
A comunicação da presente moção às entidades representativas dos profissionais
técnicos e administrativos da educação.
Plenário da Câmara Municipal de Piedade, 06 de março de 2026.
Caio Cezar da Silva Martori
Vereador (PSDB)
Assinado por 11 pessoas: CAIO CEZAR DA SILVA MARTORI, NILZA MARIA DOS SANTOS GODINHO, JOSÉ ANÉSIO XAVIER LEMES, ALEX PINHEIRO DA SILVA, ISIDORO POLY DE BRITO , WANDI AUGUSTO
RODRIGUES, EDVALDO VICENTE FERREIRA, PAULINO FLORÊNCIO PINTO, LUKAS ADALTO OLIVEIRA MORAES, JEFERSON DONISETE CARDOSO e ALEXANDRE PEREIRA
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CAIO CEZAR DA SILVA MARTORI (CPF 182.XXX.XXX-19) em 06/03/2026 14:08:13 GMT-03:00
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NILZA MARIA DOS SANTOS GODINHO (CPF 117.XXX.XXX-99) em 06/03/2026 14:13:12 GMT-03:00
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JOSÉ ANÉSIO XAVIER LEMES (CPF 051.XXX.XXX-17) em 06/03/2026 14:17:06 GMT-03:00
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ALEX PINHEIRO DA SILVA (CPF 275.XXX.XXX-28) em 06/03/2026 14:26:05 GMT-03:00
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ISIDORO POLY DE BRITO (CPF 261.XXX.XXX-28) em 06/03/2026 14:59:15 GMT-03:00
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WANDI AUGUSTO RODRIGUES (CPF 451.XXX.XXX-10) em 06/03/2026 15:36:18 GMT-03:00
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EDVALDO VICENTE FERREIRA (CPF 449.XXX.XXX-20) em 09/03/2026 16:39:46 GMT-03:00
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PAULINO FLORÊNCIO PINTO (CPF 110.XXX.XXX-80) em 10/03/2026 17:01:21 GMT-03:00
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LUKAS ADALTO OLIVEIRA MORAES (CPF 386.XXX.XXX-50) em 11/03/2026 09:00:24 GMT-03:00
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JEFERSON DONISETE CARDOSO (CPF 164.XXX.XXX-90) em 16/03/2026 20:49:58 GMT-03:00
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ALEXANDRE PEREIRA (CPF 280.XXX.XXX-88) em 25/03/2026 10:50:24 GMT-03:00
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