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materia nº 8/2026

Tipo Moção
Número / Ano 8 / 2026
Date 2026-03-06
EmentaMoção de Apoio ao Projeto de Lei Federal nº 2.531/2021, que institui o piso salarial nacional para os profissionais técnicos e administrativos da educação das escolas públicas.
native_id5955

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-06 Matéria legislativa aprovada U Matéria legislativa aprovada (12 a 0)
2026-04-02 Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia U Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia
2026-03-31 Aguardando a inclusão na ordem do dia Aguardando a inclusão na ordem do dia
2026-03-31 Matéria legislativa apresentada em plenário Matéria legislativa apresentada em plenário
2026-03-06 Aguardando leitura em plenário Aguardando leitura em plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-06T21:08:44.259960-03:00 Aprovado em 1ª e Única Votação 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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MOÇÃO Nº 8, DE MARÇO DE 2026 
“Moção de Apoio ao Projeto de Lei Federal nº 2.531/2021, que 
institui o piso salarial nacional para os profissionais técnicos e 
administrativos da educação das escolas públicas.”
Senhor Presidente: 
CAIO CEZAR DA SILVA MARTORI, vereador do município de Piedade/SP no 
exercício de suas prerrogativas, à presença de Vossa Excelência apresentar MOÇÃO DE 
APOIO ao Projeto de Lei Federal nº 2.531/2021, que institui o piso salarial nacional 
para os profissionais técnicos e administrativos da educação básica pública, matéria 
de grande relevância para a valorização dos trabalhadores que atuam no suporte 
administrativo, técnico e operacional das escolas públicas brasileiras. 
Importante destacar que o referido projeto já foi aprovado nas Comissões de 
Educação e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados, 
importantes instâncias técnicas do processo legislativo federal, e segue agora para 
apreciação do Senado Federal do Brasil, etapa decisiva para sua eventual 
transformação em lei. 
Justificativa: 
A educação pública brasileira depende do trabalho conjunto de diversos 
profissionais que garantem o funcionamento cotidiano das unidades escolares. Além do 
trabalho essencial dos professores, há um conjunto de servidores responsáveis por 
atividades administrativas, técnicas e de apoio que asseguram o bom funcionamento 
das escolas. 
Entre esses profissionais estão secretários escolares, agentes de organização 
escolar, inspetores de alunos, auxiliares administrativos, profissionais da alimentação 
escolar, trabalhadores da manutenção e outros servidores que desempenham funções 
indispensáveis à gestão e ao funcionamento das instituições de ensino. 
Apesar da importância dessas funções, tais profissionais historicamente não
contam com um piso salarial nacional específico, o que gera grande disparidade de 
remuneração entre os entes federativos e dificulta a valorização adequada desses 
trabalhadores. 
O Projeto de Lei nº 2.531/2021 busca corrigir essa lacuna, instituindo um 
parâmetro nacional mínimo de remuneração, em consonância com o princípio 
Assinado por 11 pessoas: CAIO CEZAR DA SILVA MARTORI, NILZA MARIA DOS SANTOS GODINHO, JOSÉ ANÉSIO XAVIER LEMES, ALEX PINHEIRO DA SILVA, ISIDORO POLY DE BRITO , WANDI AUGUSTO
RODRIGUES, EDVALDO VICENTE FERREIRA, PAULINO FLORÊNCIO PINTO, LUKAS ADALTO OLIVEIRA MORAES, JEFERSON DONISETE CARDOSO e ALEXANDRE PEREIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://piedade.1doc.com.br/verificacao/641F-FECF-56DC-43DF e informe o código 641F-FECF-56DC-43DF
 
constitucional da valorização dos profissionais da educação previsto no artigo 206 da 
Constituição Federal. 
A aprovação do projeto nas Comissões de Educação e de Constituição e Justiça 
da Câmara dos Deputados representa importante avanço legislativo e demonstra o 
reconhecimento institucional da relevância da proposta. 
A criação de um piso salarial nacional para esses profissionais representa medida 
de justiça, valorização profissional e fortalecimento da educação pública, contribuindo 
para a estabilidade das equipes escolares, melhoria da gestão educacional e melhores 
condições de atendimento aos estudantes. 
Diante da relevância social da matéria e da etapa decisiva que se inicia com a 
análise pelo Senado Federal do Brasil, esta Casa Legislativa manifesta seu apoio 
institucional à aprovação do projeto. 
Diante do exposto, requer-se que, após deliberação do Plenário: 
 O encaminhamento da presente Moção de Apoio à Presidência do Senado 
Federal do Brasil, para conhecimento e consideração dos Senadores da República; O 
envio de cópia à Presidência da Câmara dos Deputados do Brasil; 
A comunicação da presente moção às entidades representativas dos profissionais 
técnicos e administrativos da educação. 
Plenário da Câmara Municipal de Piedade, 06 de março de 2026. 
Caio Cezar da Silva Martori 
Vereador (PSDB) 
Assinado por 11 pessoas: CAIO CEZAR DA SILVA MARTORI, NILZA MARIA DOS SANTOS GODINHO, JOSÉ ANÉSIO XAVIER LEMES, ALEX PINHEIRO DA SILVA, ISIDORO POLY DE BRITO , WANDI AUGUSTO
RODRIGUES, EDVALDO VICENTE FERREIRA, PAULINO FLORÊNCIO PINTO, LUKAS ADALTO OLIVEIRA MORAES, JEFERSON DONISETE CARDOSO e ALEXANDRE PEREIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://piedade.1doc.com.br/verificacao/641F-FECF-56DC-43DF e informe o código 641F-FECF-56DC-43DF
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 641F-FECF-56DC-43DF
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
CAIO CEZAR DA SILVA MARTORI (CPF 182.XXX.XXX-19) em 06/03/2026 14:08:13 GMT-03:00
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NILZA MARIA DOS SANTOS GODINHO (CPF 117.XXX.XXX-99) em 06/03/2026 14:13:12 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
JOSÉ ANÉSIO XAVIER LEMES (CPF 051.XXX.XXX-17) em 06/03/2026 14:17:06 GMT-03:00
Papel: Parte
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ALEX PINHEIRO DA SILVA (CPF 275.XXX.XXX-28) em 06/03/2026 14:26:05 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ISIDORO POLY DE BRITO (CPF 261.XXX.XXX-28) em 06/03/2026 14:59:15 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
WANDI AUGUSTO RODRIGUES (CPF 451.XXX.XXX-10) em 06/03/2026 15:36:18 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
EDVALDO VICENTE FERREIRA (CPF 449.XXX.XXX-20) em 09/03/2026 16:39:46 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
PAULINO FLORÊNCIO PINTO (CPF 110.XXX.XXX-80) em 10/03/2026 17:01:21 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LUKAS ADALTO OLIVEIRA MORAES (CPF 386.XXX.XXX-50) em 11/03/2026 09:00:24 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
JEFERSON DONISETE CARDOSO (CPF 164.XXX.XXX-90) em 16/03/2026 20:49:58 GMT-03:00
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ALEXANDRE PEREIRA (CPF 280.XXX.XXX-88) em 25/03/2026 10:50:24 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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