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Piedade/SP, 04 de março de 2026.
OFÍCIO N. 020/2026
Excelentíssimo Presidente:
Encaminhamos, por meio deste, o Projeto de Lei nº 06/2026, que autoriza
a suplementação do orçamento vigente, para apreciação dessa Egrégia Casa
Legislativa.
Renovamos, na oportunidade, a Vossa Excelência e aos dignos
Vereadores desta Casa, nossos protestos de elevada estima e consideração.
Respeitosamente,
RENALDO CORREA DA SILVA
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Adilsom Castanho
DD. Presidente da Câmara Municipal de Piedade
NESTA
JUSTIFICATIVA
Submetemos à elevada apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o
Projeto de Lei nº 06/2026, que autoriza a suplementação do orçamento vigente
no valor de R$ 578.003,00 (Quinhentos e setenta e oito mil e três reais),
destinada à reforma do Mercado Municipal.
Cumpre esclarecer que a referida obra é objeto do Contrato de Repasse
nº 953107/2023, firmado junto ao Governo Federal, por intermédio do Ministério
das Cidades, contemplando recursos federais destinados à melhoria da
infraestrutura do Mercado Municipal, com a correspondente contrapartida do
Município.
À época da elaboração das peças orçamentárias, o projeto encontravase em fase de processo licitatório. Todavia, o certame não obteve êxito, razão
pela qual foi necessária a adoção das providências administrativas para a
realização de novo procedimento licitatório.
Com a conclusão do novo processo e a viabilização da execução da obra
no presente exercício, faz-se necessária a adequação orçamentária por meio da
presente suplementação, a fim de assegurar os recursos necessários à
realização da reforma do Mercado Municipal.
Diante da relevância da matéria para a adequada manutenção da
infraestrutura pública e para o fortalecimento das atividades comerciais
desenvolvidas no Mercado Municipal, solicitamos a apreciação e aprovação do
presente Projeto de Lei.
RENALDO CORREA DA SILVA
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI N. 06, DE 04 DE MARÇO DE 2026
“Autoriza suplementação do orçamento
vigente.”
RENALDO CORREA DA SILVA, Prefeito do Município de Piedade, Estado de
São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou, e no uso de
suas atribuições legais sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a importância de R$
578.003,00 (Quinhentos e setenta e oito mil e três reais) para reforma do
Mercado Municipal nas seguintes dotações orçamentárias:
02 – Poder Executivo
02.09.00 – Secretaria de Serviços Públicos e Transporte
02.09.03 – Divisão de Serviços Comunitários
23692.0008.1012 - 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações... R$ 578.003,00
Art. 2º Os recursos necessários para cobertura dos créditos especiais provirão
de excesso de arrecadação no valor de R$ 578.003,00 (quinhentos e setenta e
oito mil e três reais) e por excesso de arrecadações conforme contrato de
repasse em anexo.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade, 04 de março de 2026.
RENALDO CORREA DA SILVA
Prefeito Municipal
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