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materia nº 6/2026

Tipo Projeto de Lei - Executivo
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-03-10
EmentaAutoriza suplementação do orçamento vigente.
native_id5959

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-31 Matéria legislativa aprovada Matéria legislativa aprovada (13 a 0)
2026-03-26 Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia S Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia
2026-03-24 Aguardando a inclusão na ordem do dia Aguardando a inclusão na ordem do dia
2026-03-24 Matéria legislativa aprovada em 1º turno Matéria legislativa aprovada em 1º turno (13 a 0)
2026-03-19 Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia P Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia
2026-03-19 Aguardando a inclusão na ordem do dia Aguardando a inclusão na ordem do dia
2026-03-19 Parecer favorável da comissão Parecer favorável da comissão
2026-03-19 Parecer favorável da comissão Parecer favorável da comissão
2026-03-18 Parecer favorável da comissão Parecer favorável da comissão
2026-03-17 Matéria legislativa distribuída às comissões Matéria legislativa distribuída às comissões
2026-03-17 Aguardando parecer jurídico Aguardando parecer jurídico
2026-03-16 Matéria legislativa apresentada em plenário Matéria legislativa apresentada em plenário
2026-03-10 Aguardando leitura em plenário Aguardando leitura em plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-30T21:02:23.252415-03:00 Aprovado em 2ª e Última Votação 13 0 0
2026-03-23T21:30:38.523627-03:00 Aprovado em 1ª Votação 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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Piedade/SP, 04 de março de 2026.
OFÍCIO N. 020/2026 
Excelentíssimo Presidente:
Encaminhamos, por meio deste, o Projeto de Lei nº 06/2026, que autoriza 
a suplementação do orçamento vigente, para apreciação dessa Egrégia Casa 
Legislativa.
Renovamos, na oportunidade, a Vossa Excelência e aos dignos 
Vereadores desta Casa, nossos protestos de elevada estima e consideração.
Respeitosamente,
RENALDO CORREA DA SILVA
Prefeito Municipal 
Excelentíssimo Senhor
Adilsom Castanho
DD. Presidente da Câmara Municipal de Piedade
NESTA
JUSTIFICATIVA
Submetemos à elevada apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o 
Projeto de Lei nº 06/2026, que autoriza a suplementação do orçamento vigente 
no valor de R$ 578.003,00 (Quinhentos e setenta e oito mil e três reais), 
destinada à reforma do Mercado Municipal.
Cumpre esclarecer que a referida obra é objeto do Contrato de Repasse 
nº 953107/2023, firmado junto ao Governo Federal, por intermédio do Ministério 
das Cidades, contemplando recursos federais destinados à melhoria da 
infraestrutura do Mercado Municipal, com a correspondente contrapartida do 
Município.
À época da elaboração das peças orçamentárias, o projeto encontrava￾se em fase de processo licitatório. Todavia, o certame não obteve êxito, razão 
pela qual foi necessária a adoção das providências administrativas para a 
realização de novo procedimento licitatório.
Com a conclusão do novo processo e a viabilização da execução da obra 
no presente exercício, faz-se necessária a adequação orçamentária por meio da 
presente suplementação, a fim de assegurar os recursos necessários à 
realização da reforma do Mercado Municipal.
Diante da relevância da matéria para a adequada manutenção da 
infraestrutura pública e para o fortalecimento das atividades comerciais 
desenvolvidas no Mercado Municipal, solicitamos a apreciação e aprovação do 
presente Projeto de Lei.
RENALDO CORREA DA SILVA
Prefeito Municipal 
PROJETO DE LEI N. 06, DE 04 DE MARÇO DE 2026
“Autoriza suplementação do orçamento 
vigente.” 
 
RENALDO CORREA DA SILVA, Prefeito do Município de Piedade, Estado de 
São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou, e no uso de 
suas atribuições legais sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a importância de R$ 
578.003,00 (Quinhentos e setenta e oito mil e três reais) para reforma do 
Mercado Municipal nas seguintes dotações orçamentárias:
02 – Poder Executivo
02.09.00 – Secretaria de Serviços Públicos e Transporte
02.09.03 – Divisão de Serviços Comunitários
23692.0008.1012 - 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações... R$ 578.003,00
Art. 2º Os recursos necessários para cobertura dos créditos especiais provirão 
de excesso de arrecadação no valor de R$ 578.003,00 (quinhentos e setenta e 
oito mil e três reais) e por excesso de arrecadações conforme contrato de 
repasse em anexo.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade, 04 de março de 2026.
RENALDO CORREA DA SILVA
Prefeito Municipal 

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