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materia nº 7/2026

Tipo Projeto de Lei - Executivo
Número / Ano 7 / 2026
Date 2026-03-10
EmentaAutoriza suplementação do orçamento vigente.
native_id5960

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-31 Matéria legislativa aprovada — Matéria legislativa aprovada (13 a 0)
2026-03-26 Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia S Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia
2026-03-24 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Aguardando a inclusão na ordem do dia
2026-03-24 Matéria legislativa aprovada em 1º turno — Matéria legislativa aprovada em 1º turno (13 a 0)
2026-03-19 Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia P Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia
2026-03-19 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Aguardando a inclusão na ordem do dia
2026-03-19 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão
2026-03-19 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão
2026-03-18 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão
2026-03-18 Matéria legislativa distribuída às comissões P Matéria legislativa distribuída às comissões
2026-03-17 Aguardando parecer jurídico — Aguardando parecer jurídico
2026-03-16 Matéria legislativa apresentada em plenário — Matéria legislativa apresentada em plenário
2026-03-10 Aguardando leitura em plenário — Aguardando leitura em plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-30T21:03:30.199961-03:00 Aprovado em 2ª e Última Votação 13 0 0
2026-03-23T21:33:25.788226-03:00 Aprovado em 1ª Votação 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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Piedade/SP, 04 de março de 2026.
OFÍCIO N. 021/2026
Excelentíssimo Presidente:
Encaminhamos, por meio deste, o Projeto de Lei nº 07/2026, que autoriza a 
suplementação do orçamento vigente, para apreciação dessa Egrégia Casa 
Legislativa.
Renovamos, na oportunidade, a Vossa Excelência e aos dignos Vereadores 
desta Casa, nossos protestos de elevada estima e consideração.
Respeitosamente,
RENALDO CORREA DA SILVA
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Adilsom Castanho
DD. Presidente da Câmara Municipal de Piedade
NESTA
JUSTIFICATIVA
Submetemos à elevada apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o 
Projeto de Lei nº 07/2026, que autoriza a suplementação do orçamento vigente no 
valor de R$ 889.000,00 (oitocentos e oitenta e nove mil reais), destinada à 
implantação de solução de segurança eletrônica no município.
A medida integra o conjunto de ações voltadas ao fortalecimento das 
políticas públicas de segurança, com foco na prevenção e no enfrentamento da 
criminalidade, por meio da ampliação dos instrumentos tecnológicos de 
monitoramento e apoio às atividades de vigilância e proteção do patrimônio público 
e da população.
A implantação de sistemas de segurança eletrônica constitui importante 
ferramenta de inteligência e gestão da segurança urbana, contribuindo para a 
atuação integrada das forças de segurança, para a inibição de práticas delituosas 
e para o aumento da sensação de segurança da comunidade.
Ressalte-se que os recursos destinados à suplementação serão 
provenientes da anulação parcial de dotações orçamentárias existentes no 
orçamento vigente, conforme especificado no texto do Projeto de Lei, não 
implicando aumento da despesa global prevista para o exercício.
Diante da relevância da matéria para o interesse público e para o 
fortalecimento das ações de segurança no município, solicitamos a apreciação e 
aprovação do presente Projeto de Lei.
RENALDO CORREA DA SILVA
Prefeito Municipal 
PROJETO DE LEI N. 07, DE 04 DE MARÇO DE 2026
“Autoriza suplementação do orçamento 
vigente.” 
 
RENALDO CORREA DA SILVA, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São 
Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou, e no uso de suas 
atribuições legais sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar a importância 
de R$ 889.000,00 (oitocentos e oitenta e nove mil reais) para implantação de 
solução de segurança eletrônica, na seguinte dotação orçamentária:
02– Poder Executivo
02.02.00 – Chefia de Gabinete
02.02.02 – Guarda Municipal
Ficha:59-06.1810002-2007-3.3.90.39 – Outros Serv. De Terceiros PJ 889.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 889.000,00
Art. 2º Para atender a despesa com a suplementação serão anuladas 
parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:
02 – Poder Executivo
02.06.00 – Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
02.06.02 – Diretoria de Cultura
Ficha:201-13.3920014.2007–3.3.90.39.00-Outros Serv.De Terceiros PJ889.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO 889.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade, 04 de março de 2026.
RENALDO CORREA DA SILVA
Prefeito Municipal

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