Câmara Municipal de Piedade
Rua Eurico Cerqueira Cesar, 160 – Vila São João - Piedade – SP - CEP 18170-091
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MOÇÃO Nº 9, DE 6 DE MARÇO DE 2026
“Moção de Apoio a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 3/26 altera a base de cálculo do Imposto
sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), que passaria a considerar apenas o peso do
veículo, e não mais o valor de mercado.”
Senhor Presidente:
O Vereador Alex Pinheiro da Silva, no exercício de suas prerrogativas regimentais, vem à
presença de Vossa Excelência apresentar MOÇÃO DE APOIO à Proposta de Emenda à
Constituição (PEC) nº 3/2026, que altera a base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de
Veículos Automotores (IPVA 1%), passando a considerar apenas o peso do veículo, e não mais
o valor de mercado.
A proposta, apoiada por 204 deputados, encontra-se em análise na Câmara dos Deputados. O
texto também estabelece um teto para a cobrança do imposto, determinando que o valor total
não poderá exceder 1% do valor de venda do automóvel. Além disso, a PEC autoriza os estados
a criarem descontos para veículos menos poluentes.
Atualmente, o IPVA é cobrado pelos estados com base no valor de mercado do veículo (Tabela
Fipe), com alíquotas que variam entre 1% e 4%.
A proposta também impõe novos limites para despesas da máquina pública:
• Publicidade institucional: gastos de todos os poderes e do Ministério Público —
abrangendo União, estados, Distrito Federal e municípios — ficam limitados a 0,1% da
Receita Corrente Líquida, sendo vedada a publicidade de caráter promocional ou
pessoal.
• Legislativo e Tribunais de Contas: a despesa total desses órgãos (incluindo Congresso
Nacional, Assembleias Legislativas estaduais, Câmara Legislativa do DF e respectivos
Tribunais de Contas) não poderá ultrapassar 0,4% da Receita Corrente Líquida do
respectivo ente federativo.
Assinado por 10 pessoas: WANDI AUGUSTO RODRIGUES, PAULINO FLORÊNCIO PINTO, JOSÉ ANÉSIO XAVIER LEMES, NILZA MARIA DOS SANTOS GODINHO, ALEX PINHEIRO DA SILVA , ISIDORO POLY DE BRITO
, EDVALDO VICENTE FERREIRA, CAIO CEZAR DA SILVA MARTORI, ALEXANDRE PEREIRA e JEFERSON DONISETE CARDOSO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://piedade.1doc.com.br/verificacao/0CA2-6E9C-8E45-2F87 e informe o código 0CA2-6E9C-8E45-2F87
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Caso esses limites sejam descumpridos, o órgão ficará proibido de criar novas despesas,
conceder reajustes ou contratar pessoal até que se enquadre novamente.
Justificativa:
Apoiamos a iniciativa da PEC, uma vez que pagamos muitos impostos, sem contrapartida, não
há retorno para população.
Os autores da PEC argumentam que o modelo atual do IPVA é uma anomalia, pois taxa
continuamente um bem que se desvaloriza. Citam exemplos de países como Estados Unidos e
Japão, onde a tributação considera critérios físicos (como peso) e não o preço.
Cabe lembrar, que no Estado estão sendo incluídas diversas praças de pedágio, o que entendo
que com o IPVA se trata de uma bitributação
Portanto, considera-se justo que a Câmara Municipal de Piedade, casa representante mais
próximo do povo, renda seu apoio e reconhecimento aos envolvidos na elaboração e tramitação
da PEC nº 3/2026.
Requer-se, após a deliberação, que seja dada ciência desta Moção ao Presidente da Câmara dos
Deputados, no Edifício Principal, em Brasília/DF.
Plenário Vereador Roberto Rolim da Silva, 6 de março de 2026.
Alex Pinheiro da Silva
Vereador (MDB)
Assinado por 10 pessoas: WANDI AUGUSTO RODRIGUES, PAULINO FLORÊNCIO PINTO, JOSÉ ANÉSIO XAVIER LEMES, NILZA MARIA DOS SANTOS GODINHO, ALEX PINHEIRO DA SILVA , ISIDORO POLY DE BRITO
, EDVALDO VICENTE FERREIRA, CAIO CEZAR DA SILVA MARTORI, ALEXANDRE PEREIRA e JEFERSON DONISETE CARDOSO
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
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Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
WANDI AUGUSTO RODRIGUES (CPF 451.XXX.XXX-10) em 06/03/2026 16:31:42 GMT-03:00
Papel: Parte
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PAULINO FLORÊNCIO PINTO (CPF 110.XXX.XXX-80) em 06/03/2026 17:38:51 GMT-03:00
Papel: Parte
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JOSÉ ANÉSIO XAVIER LEMES (CPF 051.XXX.XXX-17) em 06/03/2026 17:56:07 GMT-03:00
Papel: Parte
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NILZA MARIA DOS SANTOS GODINHO (CPF 117.XXX.XXX-99) em 06/03/2026 18:29:02 GMT-03:00
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ALEX PINHEIRO DA SILVA (CPF 275.XXX.XXX-28) em 09/03/2026 08:37:42 GMT-03:00
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ISIDORO POLY DE BRITO (CPF 261.XXX.XXX-28) em 09/03/2026 10:50:37 GMT-03:00
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EDVALDO VICENTE FERREIRA (CPF 449.XXX.XXX-20) em 09/03/2026 16:39:01 GMT-03:00
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CAIO CEZAR DA SILVA MARTORI (CPF 182.XXX.XXX-19) em 09/03/2026 19:47:54 GMT-03:00
Papel: Parte
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ALEXANDRE PEREIRA (CPF 280.XXX.XXX-88) em 11/03/2026 10:32:03 GMT-03:00
Papel: Parte
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JEFERSON DONISETE CARDOSO (CPF 164.XXX.XXX-90) em 16/03/2026 20:49:47 GMT-03:00
Papel: Parte
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