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Requerimento n° 35/2026 “Questiona o Poder Executivo sobre a adequação do Plano
de Carreira do Magistério e a correção dos profissionais da
Educação Infantil, em conformidade com a Lei Federal nº
15.326/2026
.
”
Senhor Presidente:
Considerando que a Educação Infantil constitui etapa fundamental da Educação
Básica, nos termos do art. 208, IV, da Constituição Federal, do art. 29 da Lei nº
9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
– LDB) e das normas
complementares expedidas pelo Conselho Nacional de Educação.
Considerando que nos últimos anos, alterações normativas e entendimentos
consolidados reforçaram a necessidade de: • correta definição das atribuições dos cargos da Educação Infantil; • adequação do enquadramento funcional; • observância da formação mínima exigida para o exercício do magistério; • superação de eventuais situações de desvio de função; • respeito ao Plano de Carreira do Magistério e ao Piso Salarial Profissional
Nacional.
Considerando a importância da valorização dos profissionais da educação e a
necessidade de segurança jurídica para os servidores e para a Administração Pública,
Assinado por 1 pessoa: CAIO CEZAR DA SILVA MARTORI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://piedade.1doc.com.br/verificacao/1AF1-AE71-C32E-AA99 e informe o código 1AF1-AE71-C32E-AA99
torna-se imprescindível que o Município esclareça as providências adotadas para se
adequar às novas exigências legais.
Requeiro à Mesa, ouvido o Egrégio Plenário e atendidas as demais disposições
regimentais, que seja oficiado ao prefeito, para que preste as seguintes informações:
1) A Administração Municipal já iniciou o estudo de impacto financeiro e jurídico
para a regulamentação municipal da Lei Federal nº 15.326/2026, que reconhece
os educadores infantis como profissionais do magistério? Em caso positivo,
encaminhar cópia. Em caso negativo, por qual motivo ainda não foi iniciado?
2) Existe plano de reenquadramento funcional ou adequação do Plano de Carreira do
Magistério para atender às novas exigências legais, visando o enquadramento
dos atuais ocupantes de cargos de "Auxiliar de Educação Infantil", ou
nomenclaturas correlatas que desempenham funções docentes, na carreira de
Professor da Educação Infantil? Em caso positivo, informar cronograma.
Requeiro, ainda, que se caso a resposta contenha algum dado que não possa ser tornado
público, que venha com a devida identificação e recomendação expressa de sigilo.
Justificativa:
A presente solicitação fundamenta-se em uma mudança histórica e recente na
legislação brasileira. Em 06 de janeiro de 2026, foi sancionada a Lei Federal nº 15.326,
que alterou a LDB (Lei nº 9.394/96) e a Lei do Piso (Lei nº 11.738/2008).
Assinado por 1 pessoa: CAIO CEZAR DA SILVA MARTORI
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Esta nova lei estabelece de forma clara, em seu Art. 3º, que "São considerados
professores da educação infantil, devendo ser enquadrados na carreira do
magistério, independentemente da designação do cargo que ocupam, os que
exercem função docente e atuam diretamente com as crianças educandas".
Além do amparo legal direto, a medida visa prevenir passivos trabalhistas judiciais.
O Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já
possuem jurisprudência consolidada (como a Súmula 378 do STJ) no sentido de que o
desvio de função, embora não gere reenquadramento automático imediato sem lei
específica, obriga a administração ao pagamento das diferenças salariais, sob pena de
enriquecimento ilícito do Estado.
Portanto, a adequação de Piedade não é apenas uma questão de valorização
profissional, mas um imperativo legal para evitar condenações judiciais e garantir que o
município receba e aplique corretamente as verbas do FUNDEB, destinadas aos
profissionais do magistério.
Por fim, a presente solicitação fundamenta-se no dever constitucional de
fiscalização do Poder Legislativo e no princípio da publicidade e transparência
administrativa.
Plenário Vereador Roberto Rolim da Silva, 10 de março de 2026.
Caio Cezar da Silva Martori
Vereador (PSDB)
Assinado por 1 pessoa: CAIO CEZAR DA SILVA MARTORI
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VERIFICAÇÃO DAS
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Código para verificação: 1AF1-AE71-C32E-AA99
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
CAIO CEZAR DA SILVA MARTORI (CPF 182.XXX.XXX-19) em 11/03/2026 08:43:40 GMT-03:00
Papel: Parte
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