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materia nº 35/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 35 / 2026
Date 2026-03-11
EmentaQuestiona o Poder Executivo sobre a adequação do Plano de Carreira do Magistério e a correção dos profissionais da Educação Infantil, em conformidade com a Lei Federal nº 15.326/2026.
native_id5963

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-16 Matéria legislativa aprovada U Matéria legislativa aprovada (12 a 0)
2026-03-11 Aguardando leitura em plenário Aguardando leitura em plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-16T20:22:48.556623-03:00 Aprovado em 1ª e Única Votação 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

 
Requerimento n° 35/2026 “Questiona o Poder Executivo sobre a adequação do Plano 
de Carreira do Magistério e a correção dos profissionais da 
Educação Infantil, em conformidade com a Lei Federal nº 
15.326/2026
.
”
Senhor Presidente: 
Considerando que a Educação Infantil constitui etapa fundamental da Educação 
Básica, nos termos do art. 208, IV, da Constituição Federal, do art. 29 da Lei nº 
9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional 
– LDB) e das normas 
complementares expedidas pelo Conselho Nacional de Educação. 
Considerando que nos últimos anos, alterações normativas e entendimentos 
consolidados reforçaram a necessidade de: • correta definição das atribuições dos cargos da Educação Infantil; • adequação do enquadramento funcional; • observância da formação mínima exigida para o exercício do magistério; • superação de eventuais situações de desvio de função; • respeito ao Plano de Carreira do Magistério e ao Piso Salarial Profissional 
Nacional.
Considerando a importância da valorização dos profissionais da educação e a 
necessidade de segurança jurídica para os servidores e para a Administração Pública, 
Assinado por 1 pessoa: CAIO CEZAR DA SILVA MARTORI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://piedade.1doc.com.br/verificacao/1AF1-AE71-C32E-AA99 e informe o código 1AF1-AE71-C32E-AA99
 
torna-se imprescindível que o Município esclareça as providências adotadas para se 
adequar às novas exigências legais. 
Requeiro à Mesa, ouvido o Egrégio Plenário e atendidas as demais disposições 
regimentais, que seja oficiado ao prefeito, para que preste as seguintes informações: 
1) A Administração Municipal já iniciou o estudo de impacto financeiro e jurídico 
para a regulamentação municipal da Lei Federal nº 15.326/2026, que reconhece 
os educadores infantis como profissionais do magistério? Em caso positivo, 
encaminhar cópia. Em caso negativo, por qual motivo ainda não foi iniciado? 
2) Existe plano de reenquadramento funcional ou adequação do Plano de Carreira do 
Magistério para atender às novas exigências legais, visando o enquadramento 
dos atuais ocupantes de cargos de "Auxiliar de Educação Infantil", ou 
nomenclaturas correlatas que desempenham funções docentes, na carreira de 
Professor da Educação Infantil? Em caso positivo, informar cronograma. 
Requeiro, ainda, que se caso a resposta contenha algum dado que não possa ser tornado 
público, que venha com a devida identificação e recomendação expressa de sigilo. 
Justificativa: 
A presente solicitação fundamenta-se em uma mudança histórica e recente na 
legislação brasileira. Em 06 de janeiro de 2026, foi sancionada a Lei Federal nº 15.326, 
que alterou a LDB (Lei nº 9.394/96) e a Lei do Piso (Lei nº 11.738/2008).
Assinado por 1 pessoa: CAIO CEZAR DA SILVA MARTORI
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Esta nova lei estabelece de forma clara, em seu Art. 3º, que "São considerados 
professores da educação infantil, devendo ser enquadrados na carreira do 
magistério, independentemente da designação do cargo que ocupam, os que 
exercem função docente e atuam diretamente com as crianças educandas".
Além do amparo legal direto, a medida visa prevenir passivos trabalhistas judiciais. 
O Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já 
possuem jurisprudência consolidada (como a Súmula 378 do STJ) no sentido de que o 
desvio de função, embora não gere reenquadramento automático imediato sem lei 
específica, obriga a administração ao pagamento das diferenças salariais, sob pena de 
enriquecimento ilícito do Estado. 
Portanto, a adequação de Piedade não é apenas uma questão de valorização 
profissional, mas um imperativo legal para evitar condenações judiciais e garantir que o 
município receba e aplique corretamente as verbas do FUNDEB, destinadas aos 
profissionais do magistério. 
Por fim, a presente solicitação fundamenta-se no dever constitucional de 
fiscalização do Poder Legislativo e no princípio da publicidade e transparência 
administrativa. 
Plenário Vereador Roberto Rolim da Silva, 10 de março de 2026. 
Caio Cezar da Silva Martori 
Vereador (PSDB) 
Assinado por 1 pessoa: CAIO CEZAR DA SILVA MARTORI
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 1AF1-AE71-C32E-AA99
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
CAIO CEZAR DA SILVA MARTORI (CPF 182.XXX.XXX-19) em 11/03/2026 08:43:40 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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