br-locleg corpus explorer

← Piedade (SP)

materia nº 8/2026

Tipo Projeto de Lei - Executivo
Número / Ano 8 / 2026
Date 2026-03-16
EmentaAutoriza suplementação do orçamento vigente.
native_id5979

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-14 Matéria legislativa aprovada Matéria legislativa aprovada (13 a 0)
2026-04-09 Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia S Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia
2026-04-07 Aguardando a inclusão na ordem do dia S Aguardando a inclusão na Ordem do Dia
2026-04-06 Matéria legislativa aprovada em 1º turno P Matéria legislativa aprovada em 1º turno (13 a 0)
2026-04-02 Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia P Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia
2026-04-02 Aguardando a inclusão na ordem do dia Aguardando a inclusão na ordem do dia
2026-04-02 Parecer favorável da comissão Parecer favorável da comissão
2026-04-01 Parecer favorável da comissão Parecer favorável da comissão
2026-03-26 Matéria legislativa distribuída às comissões Matéria Legislativa distribuída às comissões
2026-03-26 Aguardando parecer contábil Aguardando parecer contábil
2026-03-25 Parecer favorável da comissão Parecer favorável da comissão
2026-03-25 Parecer favorável da comissão Parecer favorável da comissão
2026-03-19 Matéria legislativa distribuída às comissões Matéria legislativa distribuída às comissões
2026-03-17 Aguardando parecer jurídico Aguardando parecer jurídico
2026-03-16 Matéria legislativa apresentada em plenário Matéria legislativa apresentada em plenário
2026-03-16 Aguardando leitura em plenário Aguardando leitura em plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-14T08:28:03.694145-03:00 Aprovado em 2ª e Última Votação 13 0 0
2026-04-06T21:16:33.011633-03:00 Aprovado em 1ª Votação 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Piedade/SP, 13 de março de 2026.
OFÍCIO N. 024/2026
Excelentíssimo Presidente:
Encaminhamos, por meio deste, o Projeto de Lei nº 08/2026, que autoriza a 
suplementação do orçamento vigente, para apreciação dessa Egrégia Casa 
Legislativa.
Solicitamos, ainda, que o projeto se submeta à tramitação de urgência, 
prevista no artigo 138, inciso I, do Regimento Interno desta Casa de Leis 
(Resolução n. 15, de 03 de agosto de 2020).
Renovamos, na oportunidade, a Vossa Excelência e aos dignos Vereadores 
desta Casa, nossos protestos de elevada estima e consideração.
Respeitosamente,
RENALDO CORREA DA SILVA
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Adilsom Castanho
DD. Presidente da Câmara Municipal de Piedade
NESTA
JUSTIFICATIVA
Submetemos à elevada apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o 
Projeto de Lei nº 08/2026, que autoriza a suplementação do orçamento vigente no 
valor de R$ 1.120.730,50 (um milhão, cento e vinte mil, setecentos e trinta reais e 
cinquenta centavos), destinada à aquisição de uma motoniveladora para 
atendimento das demandas da Secretaria de Serviços Públicos e Transporte.
 A aquisição do referido equipamento visa fortalecer a infraestrutura 
operacional do município, contribuindo para a melhoria dos serviços de 
manutenção e conservação das vias públicas, especialmente estradas rurais, que 
são essenciais para o deslocamento da população, escoamento da produção 
agrícola e desenvolvimento local.
 A motoniveladora é um equipamento fundamental para a execução de 
serviços de nivelamento, manutenção e recuperação das estradas, proporcionando 
maior eficiência nas ações da administração pública e melhores condições de 
tráfego e segurança para os munícipes.
 Ressalta-se que os recursos destinados à suplementação serão provenientes 
do superávit financeiro do exercício anterior, conforme demonstrado nos extratos 
anexos, não implicando aumento da despesa global prevista para o orçamento 
vigente.
Diante da importância da matéria para a melhoria dos serviços públicos 
prestados à população, contamos com a apreciação e aprovação do presente 
Projeto de Lei.
RENALDO CORREA DA SILVA
Prefeito Municipal 
PROJETO DE LEI N. 08, DE 13 DE MARÇO DE 2026
“Autoriza suplementação do orçamento 
vigente.” 
 
RENALDO CORREA DA SILVA, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São 
Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou, e no uso de suas 
atribuições legais sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar a importância 
de R$ 1.120.730,50 (um milhão, cento e vinte mil, setecentos e trinta reais e 
cinquenta centavos) para aquisição de uma motoniveladora, na seguinte dotação 
orçamentária:
02– Poder Executivo
02.09.00- Secretaria de Serviços Públicos e Transporte
02.09.02- Divisão de Serviços Públicos
04.4520008.2008-4.4.90.52.00-Eqto e Material Permanente....R$ 1.120.730,50
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 1.120.730,50
Art. 2º Para atender a suplementação, será utilizado o superávit do exercício 
anterior, conforme extratos anexos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade, 13 de março de 2026.
RENALDO CORREA DA SILVA
Prefeito Municipal

open original →