Piedade/SP, 13 de março de 2026.
OFÍCIO N. 024/2026
Excelentíssimo Presidente:
Encaminhamos, por meio deste, o Projeto de Lei nº 08/2026, que autoriza a
suplementação do orçamento vigente, para apreciação dessa Egrégia Casa
Legislativa.
Solicitamos, ainda, que o projeto se submeta à tramitação de urgência,
prevista no artigo 138, inciso I, do Regimento Interno desta Casa de Leis
(Resolução n. 15, de 03 de agosto de 2020).
Renovamos, na oportunidade, a Vossa Excelência e aos dignos Vereadores
desta Casa, nossos protestos de elevada estima e consideração.
Respeitosamente,
RENALDO CORREA DA SILVA
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Adilsom Castanho
DD. Presidente da Câmara Municipal de Piedade
NESTA
JUSTIFICATIVA
Submetemos à elevada apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o
Projeto de Lei nº 08/2026, que autoriza a suplementação do orçamento vigente no
valor de R$ 1.120.730,50 (um milhão, cento e vinte mil, setecentos e trinta reais e
cinquenta centavos), destinada à aquisição de uma motoniveladora para
atendimento das demandas da Secretaria de Serviços Públicos e Transporte.
A aquisição do referido equipamento visa fortalecer a infraestrutura
operacional do município, contribuindo para a melhoria dos serviços de
manutenção e conservação das vias públicas, especialmente estradas rurais, que
são essenciais para o deslocamento da população, escoamento da produção
agrícola e desenvolvimento local.
A motoniveladora é um equipamento fundamental para a execução de
serviços de nivelamento, manutenção e recuperação das estradas, proporcionando
maior eficiência nas ações da administração pública e melhores condições de
tráfego e segurança para os munícipes.
Ressalta-se que os recursos destinados à suplementação serão provenientes
do superávit financeiro do exercício anterior, conforme demonstrado nos extratos
anexos, não implicando aumento da despesa global prevista para o orçamento
vigente.
Diante da importância da matéria para a melhoria dos serviços públicos
prestados à população, contamos com a apreciação e aprovação do presente
Projeto de Lei.
RENALDO CORREA DA SILVA
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI N. 08, DE 13 DE MARÇO DE 2026
“Autoriza suplementação do orçamento
vigente.”
RENALDO CORREA DA SILVA, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São
Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou, e no uso de suas
atribuições legais sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar a importância
de R$ 1.120.730,50 (um milhão, cento e vinte mil, setecentos e trinta reais e
cinquenta centavos) para aquisição de uma motoniveladora, na seguinte dotação
orçamentária:
02– Poder Executivo
02.09.00- Secretaria de Serviços Públicos e Transporte
02.09.02- Divisão de Serviços Públicos
04.4520008.2008-4.4.90.52.00-Eqto e Material Permanente....R$ 1.120.730,50
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 1.120.730,50
Art. 2º Para atender a suplementação, será utilizado o superávit do exercício
anterior, conforme extratos anexos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade, 13 de março de 2026.
RENALDO CORREA DA SILVA
Prefeito Municipal