Piedade/SP, 18 de março de 2026.
OFÍCIO N. 031/2026
Excelentíssimo Presidente:
Encaminhamos, por meio deste, o Projeto de Lei nº 09/2026, que altera o
anexo II da Lei nº 4.860, de 20 de março de 2024, para apreciação dessa Egrégia
Casa Legislativa.
Renovamos, na oportunidade, a Vossa Excelência e aos dignos Vereadores
desta Casa, nossos protestos de elevada estima e consideração.
Respeitosamente,
RENALDO CORREA DA SILVA
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Adilsom Castanho
DD. Presidente da Câmara Municipal de Piedade
NESTA
JUSTIFICATIVA
Submetemos à elevada apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto de Lei, que propõe a alteração do Anexo II da Lei nº 4.860, de 20 de
março de 2024.
A medida tem por finalidade promover a adequação da descrição das atribuições do cargo de Monitor Escolar, de modo a conferir maior clareza e coerência ao
texto normativo, em alinhamento com a natureza das funções efetivamente desempenhadas e com outras normas que tratam do referido cargo.
A redação atualmente vigente apresenta inconsistências que podem ensejar
interpretações divergentes quanto aos limites de atuação do cargo. Nesse contexto,
a alteração proposta busca assegurar maior precisão normativa.
Diante da relevância da matéria, solicitamos que o Projeto seja apreciado
pelos nobres Vereadores, para que a correção possa produzir seus efeitos necessários.
RENALDO CORREA DA SILVA
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI N. 09, DE 18 DE MARÇO DE 2026
“Altera o anexo II da Lei nº 4.860, de 20 de
março de 2024”
RENALDO CORREA DA SILVA, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São
Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou, e no uso de suas
atribuições legais sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º O Anexo II da Lei nº 4.860, de 20 de março de 2024, passa a vigorar na forma
do Anexo Único desta Lei, que o substitui integralmente.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade, 17 de março de 2026.
RENALDO CORREA DA SILVA
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
ANEXO II
MONITOR ESCOLAR
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
➢ Cuidar, atendendo prioritariamente, das especificidades próprias das crianças de 0 a 5 anos e alunos portadores de necessidades educacionais especiais, de qualquer idade, do Sistema Educacional de Ensino, a partir dos objetivos estabelecidos para as diversas faixas etárias da Educação Básica,
conforme disposto no Projeto Político Pedagógico da escola de seu exercício
e das diretrizes da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer de Piedade, Estado de São Paulo, zelando pelo bem-estar, saúde, alimentação, higiene pessoal, recreação e lazer;
➢ Desenvolver atividades que estimulem as crianças a adquirir hábitos de higiene e saúde pessoa;
➢ Executar, orientar, acompanhar e complementar a higiene das crianças após
a defecação e a micção, durante o banho, escovação de dentes, troca de
vestuários, troca de fraldas e outras atividades de rotina diária;
➢ Zelar e acompanhar o momento do sono/repouso com especial atenção
àquelas com orientação médica específica, se houver;
➢ Observar se o leite de alimentação dos bebês está de acordo com a recomendação nutricional;
➢ Zelar pelo uso adequado do espaço, dos diferentes materiais e brinquedos,
organizando o ambiente e os recursos necessários para o desenvolvimento
das diferentes aprendizagens;
➢ Colaborar na organização e desenvolvimento das atividades lúdicas e culturais de forma integrada às atividades previstas pelo professor;
➢ Preencher, conforme orientação do professor, relatório das atividades desenvolvidas pelas crianças, diariamente;
➢ Registrar as ocorrências do dia e levar ao conhecimento do professor e/ou
da Equipe Gestora, qualquer incidente ou dificuldade observada;
➢ Facilitar, em seu campo de atuação, o desenvolvimento integral da criança
nos diversos aspectos e dimensões, através das ações de cuidados e brincadeiras, estabelecendo uma relação segura, estável e afetiva que contribua
para sua formação social, emocional e física;
➢ Auxiliar no atendimento e na organização das crianças, nas áreas de circulação internas ou externas das unidades escolares, e no deslocamento entre
diferentes espaços físicos;
➢ Seguir rigorosamente o posicionamento físico do bebê no momento de banho
de sol, de modo a evitar a incidência direta de luz em seus olhos;
➢ Observar o vestuário da criança, verificando se o mesmo está condizente
com as condições climáticas e, em caso negativo, tomar as medidas necessárias;
➢ Orientar as mães quanto ao uso de vestuário próprio e confortável para a
criança;
➢ Limpar cuidadosamente a criança na troca de fralda, em lugar seguro, fazendo uso adequado do material de higiene pessoal, bem como pomada de
assadura;
➢ Trocar a criança sempre que a mesma regurgitar, vomitar, defecar e urinar;
➢ Oferecer, acompanhar e cuidar da alimentação da criança, de acordo com as
orientações recebidas dos setores competentes;
➢ Observar, durante a alimentação, se os utensílios destinados à mesma são
adequados à faixa etária e se os mesmos estão higienizados;
➢ Receber a criança de modo acolhedor, promovendo-lhe a segurança e conforto;
➢ Entregar cuidadosamente a criança à família ou à pessoa por ela indicada
após higiene pessoal;
➢ Receber e entregar comunicados, que lhe forem solicitados pelo responsável
pela unidade escolar, aos familiares, de modo a facilitar a comunicação entre
ambas;
➢ Observar, ao receber a criança, se a mesma não apresenta qualquer tipo de
lesão e se ela está asseada;
➢ Comunicar qualquer situação atípica ao responsável da unidade escolar;
➢ Verificar a mochila das crianças na chegada e saída das mesmas, de modo
a evitar falta ou troca de objetos ou roupas;
➢ Identificar os pertences das crianças com seus respectivos nomes, através
de etiquetas;
➢ Monitorar o horário de recreio dos alunos, promovendo a boa convivência e
a solidariedade quando atuar nas Unidades de Educação Infantil e Ensino
Fundamental;
➢ Dar suporte durante a movimentação dos alunos no período de aula, bem
como uso do sanitário, quando o exercício for determinado nas Unidades de
Educação Infantil (Pré-Escola) e ou Ensino Fundamental;
➢ Elaborar semanalmente relatório das atividades que foram por si desenvolvidas e executadas no desempenho das suas funções;
➢ Participar de reuniões, capacitações e cursos, quando convocados, para seu
aperfeiçoamento profissional;
➢ Auxiliar o (a) responsável pelas unidades escolares nos trabalhos de rotina
das crianças e nas atividades que envolvam a comunidade;
➢ Executar outras tarefas correlatadas determinadas pelo superior imediato.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) o exercício do cargo poderá exigir, excepcionalmente, a prestação de serviços no período noturno, aos sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Ensino Médio Completo.