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materia nº 9/2026

Tipo Projeto de Lei - Executivo
Número / Ano 9 / 2026
Date 2026-03-20
EmentaAltera o anexo II da Lei nº 4.860, de 20 de março de 2024.
native_id5987

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-08 Aguardando informações do Poder Executivo — Aguardando informações do Poder Executivo
2026-03-25 Matéria legislativa distribuída às comissões P Matéria legislativa distribuída às comissões
2026-03-24 Aguardando parecer jurídico — Aguardando parecer jurídico
2026-03-24 Matéria legislativa apresentada em plenário — Matéria legislativa apresentada em plenário
2026-03-20 Aguardando leitura em plenário — Aguardando leitura em plenário

Documents (1)

texto original #

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Piedade/SP, 18 de março de 2026.
OFÍCIO N. 031/2026 
Excelentíssimo Presidente:
Encaminhamos, por meio deste, o Projeto de Lei nº 09/2026, que altera o 
anexo II da Lei nº 4.860, de 20 de março de 2024, para apreciação dessa Egrégia 
Casa Legislativa.
Renovamos, na oportunidade, a Vossa Excelência e aos dignos Vereadores 
desta Casa, nossos protestos de elevada estima e consideração.
Respeitosamente,
RENALDO CORREA DA SILVA
Prefeito Municipal 
Excelentíssimo Senhor
Adilsom Castanho
DD. Presidente da Câmara Municipal de Piedade
NESTA
JUSTIFICATIVA
Submetemos à elevada apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o pre￾sente Projeto de Lei, que propõe a alteração do Anexo II da Lei nº 4.860, de 20 de 
março de 2024.
A medida tem por finalidade promover a adequação da descrição das atribui￾ções do cargo de Monitor Escolar, de modo a conferir maior clareza e coerência ao 
texto normativo, em alinhamento com a natureza das funções efetivamente desem￾penhadas e com outras normas que tratam do referido cargo.
A redação atualmente vigente apresenta inconsistências que podem ensejar 
interpretações divergentes quanto aos limites de atuação do cargo. Nesse contexto, 
a alteração proposta busca assegurar maior precisão normativa.
Diante da relevância da matéria, solicitamos que o Projeto seja apreciado 
pelos nobres Vereadores, para que a correção possa produzir seus efeitos neces￾sários.
RENALDO CORREA DA SILVA
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI N. 09, DE 18 DE MARÇO DE 2026
“Altera o anexo II da Lei nº 4.860, de 20 de 
março de 2024” 
 
RENALDO CORREA DA SILVA, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São 
Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou, e no uso de suas 
atribuições legais sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º O Anexo II da Lei nº 4.860, de 20 de março de 2024, passa a vigorar na forma 
do Anexo Único desta Lei, que o substitui integralmente.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade, 17 de março de 2026.
RENALDO CORREA DA SILVA
Prefeito Municipal 
ANEXO ÚNICO
ANEXO II
MONITOR ESCOLAR
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
➢ Cuidar, atendendo prioritariamente, das especificidades próprias das crian￾ças de 0 a 5 anos e alunos portadores de necessidades educacionais espe￾ciais, de qualquer idade, do Sistema Educacional de Ensino, a partir dos ob￾jetivos estabelecidos para as diversas faixas etárias da Educação Básica, 
conforme disposto no Projeto Político Pedagógico da escola de seu exercício 
e das diretrizes da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e La￾zer de Piedade, Estado de São Paulo, zelando pelo bem-estar, saúde, ali￾mentação, higiene pessoal, recreação e lazer;
➢ Desenvolver atividades que estimulem as crianças a adquirir hábitos de higi￾ene e saúde pessoa;
➢ Executar, orientar, acompanhar e complementar a higiene das crianças após 
a defecação e a micção, durante o banho, escovação de dentes, troca de 
vestuários, troca de fraldas e outras atividades de rotina diária;
➢ Zelar e acompanhar o momento do sono/repouso com especial atenção 
àquelas com orientação médica específica, se houver;
➢ Observar se o leite de alimentação dos bebês está de acordo com a reco￾mendação nutricional;
➢ Zelar pelo uso adequado do espaço, dos diferentes materiais e brinquedos, 
organizando o ambiente e os recursos necessários para o desenvolvimento 
das diferentes aprendizagens;
➢ Colaborar na organização e desenvolvimento das atividades lúdicas e cultu￾rais de forma integrada às atividades previstas pelo professor;
➢ Preencher, conforme orientação do professor, relatório das atividades desen￾volvidas pelas crianças, diariamente;
➢ Registrar as ocorrências do dia e levar ao conhecimento do professor e/ou 
da Equipe Gestora, qualquer incidente ou dificuldade observada;
➢ Facilitar, em seu campo de atuação, o desenvolvimento integral da criança 
nos diversos aspectos e dimensões, através das ações de cuidados e brin￾cadeiras, estabelecendo uma relação segura, estável e afetiva que contribua 
para sua formação social, emocional e física;
➢ Auxiliar no atendimento e na organização das crianças, nas áreas de circu￾lação internas ou externas das unidades escolares, e no deslocamento entre 
diferentes espaços físicos;
➢ Seguir rigorosamente o posicionamento físico do bebê no momento de banho 
de sol, de modo a evitar a incidência direta de luz em seus olhos;
➢ Observar o vestuário da criança, verificando se o mesmo está condizente 
com as condições climáticas e, em caso negativo, tomar as medidas neces￾sárias;
➢ Orientar as mães quanto ao uso de vestuário próprio e confortável para a 
criança;
➢ Limpar cuidadosamente a criança na troca de fralda, em lugar seguro, fa￾zendo uso adequado do material de higiene pessoal, bem como pomada de 
assadura;
➢ Trocar a criança sempre que a mesma regurgitar, vomitar, defecar e urinar;
➢ Oferecer, acompanhar e cuidar da alimentação da criança, de acordo com as 
orientações recebidas dos setores competentes;
➢ Observar, durante a alimentação, se os utensílios destinados à mesma são 
adequados à faixa etária e se os mesmos estão higienizados;
➢ Receber a criança de modo acolhedor, promovendo-lhe a segurança e con￾forto;
➢ Entregar cuidadosamente a criança à família ou à pessoa por ela indicada 
após higiene pessoal;
➢ Receber e entregar comunicados, que lhe forem solicitados pelo responsável 
pela unidade escolar, aos familiares, de modo a facilitar a comunicação entre 
ambas;
➢ Observar, ao receber a criança, se a mesma não apresenta qualquer tipo de 
lesão e se ela está asseada;
➢ Comunicar qualquer situação atípica ao responsável da unidade escolar;
➢ Verificar a mochila das crianças na chegada e saída das mesmas, de modo 
a evitar falta ou troca de objetos ou roupas;
➢ Identificar os pertences das crianças com seus respectivos nomes, através 
de etiquetas;
➢ Monitorar o horário de recreio dos alunos, promovendo a boa convivência e 
a solidariedade quando atuar nas Unidades de Educação Infantil e Ensino 
Fundamental;
➢ Dar suporte durante a movimentação dos alunos no período de aula, bem 
como uso do sanitário, quando o exercício for determinado nas Unidades de 
Educação Infantil (Pré-Escola) e ou Ensino Fundamental;
➢ Elaborar semanalmente relatório das atividades que foram por si desenvolvi￾das e executadas no desempenho das suas funções;
➢ Participar de reuniões, capacitações e cursos, quando convocados, para seu 
aperfeiçoamento profissional;
➢ Auxiliar o (a) responsável pelas unidades escolares nos trabalhos de rotina 
das crianças e nas atividades que envolvam a comunidade;
➢ Executar outras tarefas correlatadas determinadas pelo superior imediato.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) o exercício do cargo poderá exigir, excepcional￾mente, a prestação de serviços no período noturno, aos sábados, domingos e feria￾dos.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Ensino Médio Completo.

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