br-locleg corpus explorer

← Piedade (SP)

materia nº 6/2026

Tipo Projeto de Lei - Legislativo
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-03-23
EmentaDispõe sobre a redução da jornada de trabalho do servidor público do qual seja dependente pessoa com deficiência, e dá outras providências.
native_id5995

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-30 Matéria legislativa retirada pelo autor Matéria legislativa retirada pelo autor
2026-03-23 Aguardando leitura em plenário Aguardando leitura em plenário.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

 Câmara Municipal de Piedade
 Rua Eurico Cerqueira Cesar, 160 
– Vila São João - Piedade 
– SP - CEP 18170-091
 Telefone: (15) 3244-1377 - Site: www.piedade.sp.leg.br 
 E-mail: contato@piedade.sp.leg.br
PROJETO DE LEI Nº 6, DE 23 DE MARÇO DE 2026 
 "Dispõe sobre a redução da jornada de trabalho 
do servidor público do qual seja dependente pessoa com 
deficiência, e dá outras providências." 
 
O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe 
são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e 
promulga a seguinte lei: 
Art. 1° Ao servidor titular de cargo de provimento efetivo da Administração direta e 
indireta do Município, que tenha cônjuge, companheiro, filho ou dependente com deficiência, é 
assegurada a redução da jornada de trabalho para 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas 
semanais, sem prejuízo da remuneração e independentemente de compensação de horário. 
§1° Compreende-se como pessoa com deficiência aquela que sofre debilidade ou 
incapacidade física, mental ou sensorial e em situação que exija o atendimento direto 
pelo servidor. 
§2° Para os fins de aplicação desta Lei, considera-se dependente a pessoa sobre a qual o 
servidor exerce o poder familiar ou que estejam sob sua tutela, curatela, guarda ou 
responsabilidade por ordem judicial, seja menor de 18 (dezoito) anos ou totalmente 
inválido de qualquer idade e incapaz de prover seu próprio sustento. 
§3° O benefício desta Lei aplica-se apenas aos servidores com jornada de trabalho de 08 
(oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais. 
Art. 2° O benefício desta Lei somente será concedido se constatada, através de avaliação 
médica e estudo social promovidos pela Administração, a real necessidade de afastamento do 
servidor para acompanhamento do dependente em tratamento específico durante horário 
incompatível com o seu horário ou jornada normal de trabalho. 
Assinado por 1 pessoa: LUCELINO PRESTES DA SILVA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://piedade.1doc.com.br/verificacao/BCD6-35AC-F814-2E86 e informe o código BCD6-35AC-F814-2E86
 Câmara Municipal de Piedade
 Rua Eurico Cerqueira Cesar, 160 
– Vila São João - Piedade 
– SP - CEP 18170-091
 Telefone: (15) 3244-1377 - Site: www.piedade.sp.leg.br 
 E-mail: contato@piedade.sp.leg.br
Art. 3° A redução de carga horária de que se trata esta Lei dependerá de requerimento 
do interessado ao titular ou dirigente máximo do órgão em que estiver lotado e será instruído 
com documento oficial de identidade do dependente e atestado médico expedido por 
profissional competente que ateste a especificidade, grau da deficiência e necessidade de 
tratamento especial mediante assistência do servidor requerente. 
§1° Quando os pais ou responsáveis da pessoa com deficiência forem ambos servidores 
públicos deste Município, somente um deles poderá fazer uso da redução de carga 
horária prevista nesta Lei. 
§2° No caso de servidor público que acumule dois cargos na municipalidade, o benefício 
dar-se-á em apenas um deles. 
§3° A redução de que trata o "caput" deste artigo será concedida pelo prazo máximo de 
1 (um) ano, podendo ser renovada, sucessivamente, por iguais períodos, observado o 
procedimento de que tratam os artigos 2° e 3° desta Lei. 
§4° A Administração poderá, a qualquer tempo, requisitar do servidor beneficiado 
informações, esclarecimentos e documentos visando aferir a real necessidade e correta 
utilização do benefício. 
§5° O cumprimento da jornada do servidor deverá se dar no período de turno escolar, se 
o dependente deficiente estiver frequentando unidade escolar, seja pública ou privada. 
Art. 4° Durante o período de gozo da redução de carga horária o servidor deve abster-se 
da prática de qualquer outra atividade remunerada, sob pena de interrupção do benefício, com 
perda total dos vencimentos ou remuneração, até que reassuma a carga horária integral do 
cargo. 
Assinado por 1 pessoa: LUCELINO PRESTES DA SILVA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://piedade.1doc.com.br/verificacao/BCD6-35AC-F814-2E86 e informe o código BCD6-35AC-F814-2E86
 Câmara Municipal de Piedade
 Rua Eurico Cerqueira Cesar, 160 
– Vila São João - Piedade 
– SP - CEP 18170-091
 Telefone: (15) 3244-1377 - Site: www.piedade.sp.leg.br 
 E-mail: contato@piedade.sp.leg.br
Art. 5° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias consignadas no orçamento vigente. 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Justificativa: 
A redução da jornada de trabalho para familiares diretos, sejam dependentes ou não, de 
pessoas com deficiência, tem como objetivo proporcionar melhores condições de cuidado e 
qualidade de vida aos dependentes. Trata-se de uma medida humanitária que reconhece a 
importância da presença e do acompanhamento familiar no processo de recuperação e no 
bem-estar do enfermo. Além de favorecer o tratamento e a reabilitação, essa iniciativa
contribui para aliviar a sobrecarga emocional e física dos cuidadores, fortalecendo os vínculos 
familiares e promovendo inclusão social. 
Plenário Vereador Roberto Rolim da Silva Piedade, 23 de março de 2026. 
Lucelino Prestes da Silva 
Vereador (PSB)
Assinado por 1 pessoa: LUCELINO PRESTES DA SILVA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://piedade.1doc.com.br/verificacao/BCD6-35AC-F814-2E86 e informe o código BCD6-35AC-F814-2E86
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: BCD6-35AC-F814-2E86
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
LUCELINO PRESTES DA SILVA (CPF 251.XXX.XXX-99) em 23/03/2026 11:22:17 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://piedade.1doc.com.br/verificacao/BCD6-35AC-F814-2E86

open original →