MOÇÃO 12 DE 29 DE MARÇO DE 2026
Assunto: Moção de Apoio ao Projeto de Lei Federal nº
6.268/2019, que permite a alimentação de profissionais da
educação com a merenda escolar nas instituições públicas.
Senhor Presidente:
CAIO CEZAR DA SILVA MARTORI, vereador do município de Piedade/SP no
exercício de suas prerrogativas, à presença de Vossa Excelência apresentar
MOÇÃO DE APOIO ao Projeto de Lei nº 6.268/2019, que autoriza que
profissionais da educação das escolas públicas possam se alimentar da merenda
escolar, no ambiente das unidades de ensino.
Destaca-se que a referida proposta legislativa já foi aprovada na Comissão de
Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados, etapa
fundamental do processo legislativo, e segue agora para apreciação do Senado
Federal do Brasil, onde será analisada em caráter decisivo.
Importante destacar que o referido projeto já foi aprovado nas Comissões de
Educação e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos
Deputados, importantes instâncias técnicas do processo legislativo federal, e
segue agora para apreciação do Senado Federal do Brasil, etapa decisiva para
sua eventual transformação em lei.
JUSTIFICATIVA
A alimentação escolar é política pública essencial, voltada prioritariamente aos
estudantes da educação básica, garantindo condições adequadas de aprendizado e
permanência na escola.
Assinado por 11 pessoas: CAIO CEZAR DA SILVA MARTORI, WANDI AUGUSTO RODRIGUES, JEFERSON DONISETE CARDOSO, PAULINO FLORÊNCIO PINTO, ALEXANDRE PEREIRA , LUCELINO PRESTES DA SILVA ,
EDVALDO VICENTE FERREIRA, ISIDORO POLY DE BRITO, NILZA MARIA DOS SANTOS GODINHO, ALEX PINHEIRO DA SILVA e JOSÉ ANÉSIO XAVIER LEMES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://piedade.1doc.com.br/verificacao/A657-A981-DA90-5EC7 e informe o código A657-A981-DA90-5EC7
Contudo, o cotidiano das unidades escolares demonstra que os profissionais da
educação — professores, auxiliares, agentes escolares e demais servidores —
compartilham o mesmo ambiente, jornada e rotina dos alunos, muitas vezes
permanecendo integralmente nas escolas sem condições adequadas para suas
refeições.
O Projeto de Lei nº 6.268/2019 surge justamente para corrigir uma distorção
prática, permitindo que esses profissionais possam, de forma regulamentada,
também se alimentar da merenda escolar, especialmente quando houver
disponibilidade e sem prejuízo aos estudantes.
A proposta não retira direitos dos alunos, mas sim:
• promove integração no ambiente escolar;
• valoriza os profissionais da educação;
• evita desperdício de alimentos;
• fortalece o vínculo entre educadores e estudantes;
• contribui para melhores condições de trabalho.
A aprovação do projeto na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos
Deputados demonstra sua viabilidade jurídica e constitucional, sendo agora o
momento de avanço no Senado Federal do Brasil.
Trata-se de medida simples, de baixo custo e alto impacto social, que reconhece o
papel dos profissionais da educação e melhora o ambiente escolar como um todo.
Diante do exposto, requer-se que, após deliberação do Plenário:
- O encaminhamento da presente Moção de Apoio à Presidência do Senado
Federal do Brasil, para conhecimento e consideração dos Senadores da República;
- O envio de cópia à Presidência da Câmara dos Deputados do Brasil;
Assinado por 11 pessoas: CAIO CEZAR DA SILVA MARTORI, WANDI AUGUSTO RODRIGUES, JEFERSON DONISETE CARDOSO, PAULINO FLORÊNCIO PINTO, ALEXANDRE PEREIRA , LUCELINO PRESTES DA SILVA ,
EDVALDO VICENTE FERREIRA, ISIDORO POLY DE BRITO, NILZA MARIA DOS SANTOS GODINHO, ALEX PINHEIRO DA SILVA e JOSÉ ANÉSIO XAVIER LEMES
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- A comunicação da presente moção às entidades representativas dos profissionais
da educação.
Plenário da Câmara Municipal de Piedade, 20 de março de 2026.
Caio Cezar da Silva Martori
Vereador (PSDB)
Assinado por 11 pessoas: CAIO CEZAR DA SILVA MARTORI, WANDI AUGUSTO RODRIGUES, JEFERSON DONISETE CARDOSO, PAULINO FLORÊNCIO PINTO, ALEXANDRE PEREIRA , LUCELINO PRESTES DA SILVA ,
EDVALDO VICENTE FERREIRA, ISIDORO POLY DE BRITO, NILZA MARIA DOS SANTOS GODINHO, ALEX PINHEIRO DA SILVA e JOSÉ ANÉSIO XAVIER LEMES
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: A657-A981-DA90-5EC7
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
CAIO CEZAR DA SILVA MARTORI (CPF 182.XXX.XXX-19) em 20/03/2026 15:41:02 GMT-03:00
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WANDI AUGUSTO RODRIGUES (CPF 451.XXX.XXX-10) em 20/03/2026 15:42:36 GMT-03:00
Papel: Parte
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JEFERSON DONISETE CARDOSO (CPF 164.XXX.XXX-90) em 20/03/2026 16:32:47 GMT-03:00
Papel: Parte
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PAULINO FLORÊNCIO PINTO (CPF 110.XXX.XXX-80) em 21/03/2026 14:08:43 GMT-03:00
Papel: Parte
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ALEXANDRE PEREIRA (CPF 280.XXX.XXX-88) em 22/03/2026 20:49:43 GMT-03:00
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LUCELINO PRESTES DA SILVA (CPF 251.XXX.XXX-99) em 23/03/2026 11:23:42 GMT-03:00
Papel: Parte
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EDVALDO VICENTE FERREIRA (CPF 449.XXX.XXX-20) em 23/03/2026 16:36:38 GMT-03:00
Papel: Parte
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ISIDORO POLY DE BRITO (CPF 261.XXX.XXX-28) em 23/03/2026 18:15:46 GMT-03:00
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NILZA MARIA DOS SANTOS GODINHO (CPF 117.XXX.XXX-99) em 23/03/2026 18:41:54 GMT-03:00
Papel: Parte
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ALEX PINHEIRO DA SILVA (CPF 275.XXX.XXX-28) em 23/03/2026 19:31:40 GMT-03:00
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JOSÉ ANÉSIO XAVIER LEMES (CPF 051.XXX.XXX-17) em 23/03/2026 19:39:44 GMT-03:00
Papel: Parte
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