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materia nº 13/2026

Tipo Moção
Número / Ano 13 / 2026
Date 2026-03-27
EmentaMoção de Apelo ao Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Tema 1218, para que o Piso Nacional do Magistério seja fixado como vencimento básico inicial, sem a absorção de vantagens funcionais e gratificações de carreira.
native_id6012

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-18 Matéria legislativa aprovada U Matéria legislativa aprovada (12 a 0)
2026-05-14 Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia U Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia
2026-05-11 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Aguardando a inclusão na Ordem do Dia
2026-05-11 Matéria legislativa apresentada em plenário Matéria legislativa apresentada em plenário
2026-03-27 Aguardando leitura em plenário Aguardando leitura em plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-18T19:07:00.208889-03:00 Aprovado em 1ª e Única Votação 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

 
MOÇÃO Nº 13, DE 27 DE MARÇO DE 2026 
“Assunto: Moção de Apelo ao Supremo Tribunal 
Federal (STF) no julgamento do Tema 1218, para que o 
Piso Nacional do Magistério seja fixado como vencimento 
básico inicial, sem a absorção de vantagens funcionais e 
gratificações de carreira.”
Senhor Presidente: 
CAIO CEZAR DA SILVA MARTORI, vereador do município de 
Piedade/SP no exercício de suas prerrogativas, à presença de Vossa Excelência 
apresentar MOÇÃO DE APELO ao Supremo Tribunal Federal (STF) no 
julgamento do Tema 1218, para que o Piso Nacional do Magistério seja fixado 
como vencimento básico inicial, sem a absorção de vantagens funcionais e 
gratificações de carreira. 
JUSTIFICATIVA 
I. Encontra-se sob julgamento no Supremo Tribunal Federal o Tema 1218 (RE 
1.326.178), que discute a forma de aplicação da Lei Federal nº 11.738/2008. A
controvérsia central reside em definir se o valor do Piso Nacional deve refletir 
apenas o vencimento básico inicial da carreira ou se pode englobar vantagens, 
gratificações e outros adicionais. 
II. É imperativo destacar que a interpretação de que o piso engloba vantagens 
funcionais promove o fenômeno do "achatamento salarial". Na prática, 
profissionais com décadas de dedicação, pós-graduações e progressões passariam a 
receber o mesmo valor que um ingressante, anulando o incentivo à qualificação e 
ferindo o princípio da dignidade do trabalho. 
Assinado por 11 pessoas: LUCELINO PRESTES DA SILVA, EDVALDO VICENTE FERREIRA, CAIO CEZAR DA SILVA MARTORI, JOSÉ ANÉSIO XAVIER LEMES, WANDI AUGUSTO RODRIGUES , ISIDORO POLY DE BRITO
, JEFERSON DONISETE CARDOSO, NILZA MARIA DOS SANTOS GODINHO, PAULINO FLORÊNCIO PINTO, ALEXANDRE PEREIRA e ALEX PINHEIRO DA SILVA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://piedade.1doc.com.br/verificacao/ECEA-4277-DCFF-A075 e informe o código ECEA-4277-DCFF-A075
 
III. A valorização do magistério não se faz apenas com o cumprimento de um valor 
nominal mínimo, mas com o respeito à carreira. O piso deve servir como o degrau 
inicial (vencimento básico) sobre o qual incidem os demais direitos previstos nos 
Planos de Carreira municipais e estaduais. 
IV. Diante da suspensão do julgamento e da previsão de retomada em maio de 2026, 
esta Casa de Leis, legítima representante do povo de Piedade, não pode se omitir 
perante uma decisão que afetará diretamente a qualidade do ensino público e a 
subsistência de milhares de educadores. 
Diante da relevância social da matéria e da etapa decisiva que se aproxima com 
julgamento apresentamos a MOÇÃO DE APELO para que o Supremo Tribunal 
Federal, ao julgar o mérito do Tema 1218, firme o entendimento de que o Piso 
Nacional do Magistério corresponde ao vencimento básico inicial, vedando a 
utilização de vantagens funcionais, gratificações ou adicionais para a composição 
do cálculo do referido mínimo legal, garantindo assim a higidez das carreiras e a 
justa remuneração dos docentes. 
Diante do exposto, requer-se que, após deliberação do Plenário: 
 O encaminhamento da presente Moção de Apelo ao gabinete do Ministro Relator 
e ao Ministro Dias Toffoli; 
Que seja encaminhada a presente Moção de Apelo a todos os Ministros do 
Supremo Tribunal Federal. 
Que cópia desta moção seja encaminhada também ao: 
• Ministério da Educação e Congresso Nacional do Brasil 
Plenário da Câmara Municipal de Piedade, 27 de março de 2026. 
Caio Cezar da Silva Martori 
Vereador (PSDB) 
Assinado por 11 pessoas: LUCELINO PRESTES DA SILVA, EDVALDO VICENTE FERREIRA, CAIO CEZAR DA SILVA MARTORI, JOSÉ ANÉSIO XAVIER LEMES, WANDI AUGUSTO RODRIGUES , ISIDORO POLY DE BRITO
, JEFERSON DONISETE CARDOSO, NILZA MARIA DOS SANTOS GODINHO, PAULINO FLORÊNCIO PINTO, ALEXANDRE PEREIRA e ALEX PINHEIRO DA SILVA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://piedade.1doc.com.br/verificacao/ECEA-4277-DCFF-A075 e informe o código ECEA-4277-DCFF-A075
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Código para verificação: ECEA-4277-DCFF-A075
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
LUCELINO PRESTES DA SILVA (CPF 251.XXX.XXX-99) em 27/03/2026 11:19:51 GMT-03:00
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EDVALDO VICENTE FERREIRA (CPF 449.XXX.XXX-20) em 27/03/2026 11:23:52 GMT-03:00
Papel: Parte
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CAIO CEZAR DA SILVA MARTORI (CPF 182.XXX.XXX-19) em 27/03/2026 11:26:35 GMT-03:00
Papel: Parte
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JOSÉ ANÉSIO XAVIER LEMES (CPF 051.XXX.XXX-17) em 27/03/2026 12:59:33 GMT-03:00
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WANDI AUGUSTO RODRIGUES (CPF 451.XXX.XXX-10) em 27/03/2026 13:32:52 GMT-03:00
Papel: Parte
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ISIDORO POLY DE BRITO (CPF 261.XXX.XXX-28) em 27/03/2026 13:49:00 GMT-03:00
Papel: Parte
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JEFERSON DONISETE CARDOSO (CPF 164.XXX.XXX-90) em 27/03/2026 14:26:39 GMT-03:00
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NILZA MARIA DOS SANTOS GODINHO (CPF 117.XXX.XXX-99) em 27/03/2026 14:28:19 GMT-03:00
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PAULINO FLORÊNCIO PINTO (CPF 110.XXX.XXX-80) em 27/03/2026 15:51:24 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ALEXANDRE PEREIRA (CPF 280.XXX.XXX-88) em 27/03/2026 21:12:57 GMT-03:00
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ALEX PINHEIRO DA SILVA (CPF 275.XXX.XXX-28) em 30/03/2026 18:47:57 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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