MOÇÃO Nº 13, DE 27 DE MARÇO DE 2026
“Assunto: Moção de Apelo ao Supremo Tribunal
Federal (STF) no julgamento do Tema 1218, para que o
Piso Nacional do Magistério seja fixado como vencimento
básico inicial, sem a absorção de vantagens funcionais e
gratificações de carreira.”
Senhor Presidente:
CAIO CEZAR DA SILVA MARTORI, vereador do município de
Piedade/SP no exercício de suas prerrogativas, à presença de Vossa Excelência
apresentar MOÇÃO DE APELO ao Supremo Tribunal Federal (STF) no
julgamento do Tema 1218, para que o Piso Nacional do Magistério seja fixado
como vencimento básico inicial, sem a absorção de vantagens funcionais e
gratificações de carreira.
JUSTIFICATIVA
I. Encontra-se sob julgamento no Supremo Tribunal Federal o Tema 1218 (RE
1.326.178), que discute a forma de aplicação da Lei Federal nº 11.738/2008. A
controvérsia central reside em definir se o valor do Piso Nacional deve refletir
apenas o vencimento básico inicial da carreira ou se pode englobar vantagens,
gratificações e outros adicionais.
II. É imperativo destacar que a interpretação de que o piso engloba vantagens
funcionais promove o fenômeno do "achatamento salarial". Na prática,
profissionais com décadas de dedicação, pós-graduações e progressões passariam a
receber o mesmo valor que um ingressante, anulando o incentivo à qualificação e
ferindo o princípio da dignidade do trabalho.
Assinado por 11 pessoas: LUCELINO PRESTES DA SILVA, EDVALDO VICENTE FERREIRA, CAIO CEZAR DA SILVA MARTORI, JOSÉ ANÉSIO XAVIER LEMES, WANDI AUGUSTO RODRIGUES , ISIDORO POLY DE BRITO
, JEFERSON DONISETE CARDOSO, NILZA MARIA DOS SANTOS GODINHO, PAULINO FLORÊNCIO PINTO, ALEXANDRE PEREIRA e ALEX PINHEIRO DA SILVA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://piedade.1doc.com.br/verificacao/ECEA-4277-DCFF-A075 e informe o código ECEA-4277-DCFF-A075
III. A valorização do magistério não se faz apenas com o cumprimento de um valor
nominal mínimo, mas com o respeito à carreira. O piso deve servir como o degrau
inicial (vencimento básico) sobre o qual incidem os demais direitos previstos nos
Planos de Carreira municipais e estaduais.
IV. Diante da suspensão do julgamento e da previsão de retomada em maio de 2026,
esta Casa de Leis, legítima representante do povo de Piedade, não pode se omitir
perante uma decisão que afetará diretamente a qualidade do ensino público e a
subsistência de milhares de educadores.
Diante da relevância social da matéria e da etapa decisiva que se aproxima com
julgamento apresentamos a MOÇÃO DE APELO para que o Supremo Tribunal
Federal, ao julgar o mérito do Tema 1218, firme o entendimento de que o Piso
Nacional do Magistério corresponde ao vencimento básico inicial, vedando a
utilização de vantagens funcionais, gratificações ou adicionais para a composição
do cálculo do referido mínimo legal, garantindo assim a higidez das carreiras e a
justa remuneração dos docentes.
Diante do exposto, requer-se que, após deliberação do Plenário:
O encaminhamento da presente Moção de Apelo ao gabinete do Ministro Relator
e ao Ministro Dias Toffoli;
Que seja encaminhada a presente Moção de Apelo a todos os Ministros do
Supremo Tribunal Federal.
Que cópia desta moção seja encaminhada também ao:
• Ministério da Educação e Congresso Nacional do Brasil
Plenário da Câmara Municipal de Piedade, 27 de março de 2026.
Caio Cezar da Silva Martori
Vereador (PSDB)
Assinado por 11 pessoas: LUCELINO PRESTES DA SILVA, EDVALDO VICENTE FERREIRA, CAIO CEZAR DA SILVA MARTORI, JOSÉ ANÉSIO XAVIER LEMES, WANDI AUGUSTO RODRIGUES , ISIDORO POLY DE BRITO
, JEFERSON DONISETE CARDOSO, NILZA MARIA DOS SANTOS GODINHO, PAULINO FLORÊNCIO PINTO, ALEXANDRE PEREIRA e ALEX PINHEIRO DA SILVA
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WANDI AUGUSTO RODRIGUES (CPF 451.XXX.XXX-10) em 27/03/2026 13:32:52 GMT-03:00
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ISIDORO POLY DE BRITO (CPF 261.XXX.XXX-28) em 27/03/2026 13:49:00 GMT-03:00
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JEFERSON DONISETE CARDOSO (CPF 164.XXX.XXX-90) em 27/03/2026 14:26:39 GMT-03:00
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NILZA MARIA DOS SANTOS GODINHO (CPF 117.XXX.XXX-99) em 27/03/2026 14:28:19 GMT-03:00
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PAULINO FLORÊNCIO PINTO (CPF 110.XXX.XXX-80) em 27/03/2026 15:51:24 GMT-03:00
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ALEXANDRE PEREIRA (CPF 280.XXX.XXX-88) em 27/03/2026 21:12:57 GMT-03:00
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ALEX PINHEIRO DA SILVA (CPF 275.XXX.XXX-28) em 30/03/2026 18:47:57 GMT-03:00
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