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materia nº 8/2026

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 8 / 2026
Date 2026-04-09
EmentaConcede o título de cidadã piedadense à Sra. Rosilene de Oliveira.
native_id6049

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-28 Matéria legislativa aprovada Matéria legislativa aprovada (12 a 0)
2026-04-23 Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia U Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia
2026-04-16 Aguardando a inclusão na ordem do dia Aguardando a inclusão na ordem do dia
2026-04-16 Parecer favorável da comissão Parecer favorável da comissão
2026-04-15 Parecer favorável da comissão Parecer favorável da comissão
2026-04-15 Matéria legislativa distribuída às comissões Matéria legislativa distribuída às comissões
2026-04-14 Aguardando parecer jurídico Aguardando parecer jurídico
2026-04-13 Matéria legislativa apresentada em plenário Matéria legislativa apresentada em plenário
2026-04-09 Aguardando leitura em plenário Aguardando leitura em plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-27T22:38:46.808426-03:00 Aprovado em 1ª e Única Votação 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Piedade
Rua Eurico Cerqueira Cesar, 160 – Vila São João - Piedade – SP - CEP 18170-091
Telefone: (15) 3244-1377 - Site: www.piedade.sp.leg.br
E-mail: contato@piedade.sp.leg.br
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 8, DE 8 DE ABRIL DE 2026.
“Concede o título de cidadã piedadense a Sra. Rosilene de Oliveira.”
O presidente da Câmara Municipal de Piedade, estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele
promulga o seguinte decreto legislativo:
Art. 1º Fica a Câmara Municipal de Piedade autorizada a conceder o título de
cidadã piedadense a Sra. Rosilene de Oliveira pelos relevantes serviços prestados ao
município.
Parágrafo único. O título a que se refere o presente artigo deverá ser entregue em
sessão solene da Câmara Municipal.
Art. 2º As despesas decorrentes do presente decreto legislativo correrão à conta
de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa:
Rosilene de Oliveira, conhecida como Irmã Rosi de Oliveira, nasceu em 14 de
outubro de 1964, na cidade de Vitória, Espírito Santo, em um lar cristão, sendo uma entre
seis irmãos. Desde cedo, sua formação foi pautada nos valores de fé, família e
solidariedade ao próximo.
.
Aos 25 anos, mudou-se para o estado de São Paulo, residindo inicialmente na
capital e, posteriormente, em Vargem Grande Paulista, até fixar residência no município
de Piedade, em 1996 — cidade que passou a considerar como seu verdadeiro lar.
Assinado por 1 pessoa: LUKAS ADALTO OLIVEIRA MORAES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://piedade.1doc.com.br/verificacao/ABE5-8E59-BC81-FCDA e informe o código ABE5-8E59-BC81-FCDA
Câmara Municipal de Piedade
Rua Eurico Cerqueira Cesar, 160 – Vila São João - Piedade – SP - CEP 18170-091
Telefone: (15) 3244-1377 - Site: www.piedade.sp.leg.br
E-mail: contato@piedade.sp.leg.br
Mãe dedicada de três filhos — Aline Cláudia Oliveira Barreira, Pablo Gabriel
Oliveira Barreira (empresário do ramo moveleiro em Piedade) e Raone Sulivan Oliveira
Barreira — Rosilene construiu sua trajetória familiar e comunitária com base em
princípios cristãos e no compromisso com o bem coletivo.
Desde sua chegada a Piedade, passou a atuar ativamente na vida religiosa e social
do município, sendo acolhida pelo Ministério AD Belém – Campo de Piedade, então
presidido pelo Pastor Hélio Camargo. Ao longo dos anos, desenvolveu um trabalho
relevante de evangelização em diversos bairros, contribuindo de forma significativa para
o fortalecimento espiritual da comunidade.
Também participou da Rádio União (atualmente extinta), colaborando com a
comunicação cristã ao lado do Pastor João Carlos Padilha (in memoriam), ampliando o
alcance das ações evangelísticas no município.
Casou-se com o senhor Joel Manoel de Oliveira, figura pública de grande
relevância em Piedade, que exerceu os cargos de vereador, presidente da Câmara
Municipal e, posteriormente, assumiu interinamente o Executivo Municipal. Ao lado do
esposo, Rosilene esteve presente na vida política e social da cidade, acompanhando de
perto os trabalhos voltados à população, especialmente às comunidades mais carentes e
à zona rural — área pela qual Joel sempre demonstrou grande dedicação.
Mesmo após o falecimento de Joel Manoel de Oliveira, Rosilene manteve vivo o
legado de compromisso com a população piedadense, fortalecendo ainda mais seu vínculo
com o município e sua missão de servir ao próximo.
Atualmente, continua atuando no evangelismo por meio da Rádio AD Belém,
como comunicadora, além de cooperar com as atividades da AD Belém em Piedade.
Destaca-se também por sua atuação junto à comunidade onde reside e nas
circunvizinhanças, desenvolvendo ações de cunho assistencial, levando apoio, cuidado e
solidariedade às famílias, especialmente às mais necessitadas.
Assinado por 1 pessoa: LUKAS ADALTO OLIVEIRA MORAES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://piedade.1doc.com.br/verificacao/ABE5-8E59-BC81-FCDA e informe o código ABE5-8E59-BC81-FCDA
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Telefone: (15) 3244-1377 - Site: www.piedade.sp.leg.br
E-mail: contato@piedade.sp.leg.br
Diante do exposto, nada mais justo e digno que esta Casa de Leis homenageá-la.
Por isso, peço o apoio dos nobres pares para aprovação do presente projeto de decreto
legislativo.
Plenário Vereador Roberto Rolim da Silva, 8 de abril de 2026.
Lukas Adalto Oliveira Moraes
Vereador (Republicanos)
Assinado por 1 pessoa: LUKAS ADALTO OLIVEIRA MORAES
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: ABE5-8E59-BC81-FCDA
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
LUKAS ADALTO OLIVEIRA MORAES (CPF 386.XXX.XXX-50) em 08/04/2026 15:21:29 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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