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Requerimento n° 74/2026
“Solicita informações relacionadas a AVCB do Corpo de Bombeiros
das Escolas Municipais
”
Senhor Presidente:
Considerando que este vereador fez dois requerimentos em 2024 sob números 38/2024 e 76/2024 de
abril e maio respectivamente, a respeito Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros
– AVCB nas escolas
municipais e que em ambos foi informado que havia expediente formalizado com as tratativas para
iniciar procedimento licitatório visando a obtenção dos laudos,
Considerando que na data de 28 de maio de 2024 foi respondido através do requerimento 76/2024
que A Secretaria Municipal de Educação possuía um expediente interno em que realizou o
levantamento de todas as unidades escolares, ou seja, de 37 prédios e que tal levantamento demandou
tempo. Neste expediente interno a Secretaria afirmou ainda que elaborou os documentos necessários,
contudo com base na Lei Federal n° 8.666/93, sendo necessário adequar os procedimentos aos moldes
da Lei n° 14.133/21 (nova lei de licitações).
Considerando que mais de um ano depois, em maio de 2025, através do requerimento nº. 106/2025
este vereador indagou novamente como andava o processo de implantação de adequações com vistas
a obter o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros
– AVCB nas escolas municipais.
Na ocasião, a assessoria jurídica respondeu que a Secretaria de Obras salientou a necessidade de
abertura formal de protocolo para orçamento e adequações, a Secretaria de Educação informou já ter
realizado levantamentos e providenciado orçamentos de empresas especializadas. A Assessoria
informou ainda que deflagrou procedimento administrativo específico, destinado a registrar e
integrar as informações já produzidas, bem como orientar as pastas competentes a atuarem de forma
coordenada.
Na mesma resposta do citado requerimento, datada do dia 02 de julho de 2025 a Secretaria de
Educação informou que solicitou formalmente a abertura de procedimento licitatório para
contratação de empresa para adequações e obtenção de AVCB, inclusive citando o envio de 3
orçamentos, contudo não foram enviadas cópias desses orçamentos, não foram informados os custos
estimados ou número de protocolo para conhecimento e acompanhamento do procedimento.
Considerando que nos três requerimentos foram enviadas apenas respostas escritas e não foram
enviadas cópias dos processos solicitados.
Assinado por 1 pessoa: CAIO CEZAR DA SILVA MARTORI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://piedade.1doc.com.br/verificacao/AB52-4078-B992-C32C e informe o código AB52-4078-B992-C32C
Considerando por fim que pesquisando no site da Prefeitura de Piedade não foram encontrados
nenhum expediente licitatório para contratação de empresa para adequações e obtenção de AVCB,
O Presente requerimento se faz necessário para reiterar e reforçar o pedido de envio de cópia integral
de todo o processo e que as respostas sejam assertivas e conclusivas coadunam-se com os documentos
enviados.
Requeiro à Mesa, ouvido o Egrégio Plenário e atendidas as demais disposições regimentais, que seja
oficiado ao prefeito, para que preste as seguintes informações:
1- Como está o processo de obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros
– AVCB nas escolas
municipais?
2. Os levantamentos de todas os projetos de adequação das unidades escolares foram feitos? Qual o
custo estimado para obtenção de todos os AVCBs?
3. Quando a licitação para contratação de empresa para esse fim será realizada?
4.Favor enviar cópia do processo para obtenção dos Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros
– AVCB
nas escolas municipais na íntegra.
Requeiro, ainda, que se encaminhe a esta Casa todas as informações e que se alguma for protegida
por sigilo, sejam os trechos e documentos devidamente identificados.
Justificativa: Cumpre destacar que a Lei Orgânica do Município de Piedade, em consonância
com o Regimento Interno da Câmara Municipal, estabelece de forma expressa a
obrigatoriedade de resposta, por parte do Chefe do Poder Executivo, aos requerimentos
aprovados pelo Poder Legislativo, dentro do prazo regimental.
As respostas devem ser completas em respeito aos princípios constitucionais basilares da
Administração Pública, descritos no art. 37 da Constituição Federal, principalmente os princípios
da Publicidade e Transparência, considerando que a prestação de informações é condição
indispensável ao controle social e institucional;
Há de se observar também os princípios da Moralidade Administrativa, na medida em
que a omissão injustificada compromete a ética e a boa-fé na condução da coisa pública e da
Eficiência, tendo em vista que a ausência de informações prejudica a atuação parlamentar e a
adequada formulação de políticas públicas.
Assinado por 1 pessoa: CAIO CEZAR DA SILVA MARTORI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://piedade.1doc.com.br/verificacao/AB52-4078-B992-C32C e informe o código AB52-4078-B992-C32C
Dessa forma, o cumprimento das respostas aos requerimentos parlamentares não apenas
atende a uma exigência legal, mas também representa respeito institucional entre os Poderes e
compromisso com a transparência e a boa governança pública.
Plenário Vereador Roberto Rolim da Silva, 10 de abril de 2026.
Caio Cezar da Silva Martori
Vereador (PSDB)
Assinado por 1 pessoa: CAIO CEZAR DA SILVA MARTORI
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: AB52-4078-B992-C32C
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
CAIO CEZAR DA SILVA MARTORI (CPF 182.XXX.XXX-19) em 10/04/2026 15:48:37 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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