Requerimento n° 80/2026
“Requer informações sobre a revisão e atualização da Lei Municipal nº. 3.947, de 20 de agosto de
2008 que Estabelece normas sobre o controle das populações animais e sobre a prevenção e o
controle de zoonoses no Município de Piedade
”
Senhor Presidente:
Considerando que a Municipal nº. 3.947, de 20 de agosto de 2008 que Estabelece normas sobre o
controle das populações animais e sobre a prevenção e o controle de zoonoses no Município de
Piedade tem 18 anos de existência;
Considerando que durante esse período, o cenário da proteção animal mudou e o texto apresenta-se
defasado diante da evolução jurídica, científica e social acerca do bem-estar animal.
Considerando que Desde então, houve uma evolução significativa no ordenamento jurídico brasileiro
e nas políticas públicas voltadas à causa animal, destacando-se: • O fortalecimento do conceito de bem-estar animal, que passou a superar a visão meramente
sanitária (zoonoses), ampliando a proteção jurídica dos animais;
• A ampliação de políticas públicas como castração, microchipagem, adoção responsável
e proteção de animais comunitários;
• O surgimento de legislações municipais e estaduais mais modernas, incluindo programas de
apoio a protetores independentes e organizações da sociedade civil, como já observado no
próprio município em normas posteriores;
• A evolução da legislação federal e estadual com maior rigor na repressão aos maus-tratos e
reconhecimento dos animais como seres sencientes.
Considerando que foi criado em 2021 o Conselho Municipal de Proteção e Bem Estar Animal através
da lei municipal nº 4.680, de 19 de maio de 2021, que permanece ativo e atuante na proteção animal,
sendo um importante instrumento de participação da sociedade civil na proteção animal,
Considerando por fim que o setor passou recentemente por mudanças como a criação do centro de
zoonoses e a transferência da proteção animal da Secretaria de Saúde para a Diretoria de Meio
Ambiente;
Requeiro à Mesa, ouvido o Egrégio Plenário e atendidas as demais disposições regimentais, que seja
oficiado ao prefeito, para que preste as seguintes informações:
Assinado por 1 pessoa: CAIO CEZAR DA SILVA MARTORI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://piedade.1doc.com.br/verificacao/B8C9-AF2E-1E2C-40D9 e informe o código B8C9-AF2E-1E2C-40D9
1) Há, por parte do Poder Executivo, estudos, planejamento ou intenção de revisão e atualização
da Lei Municipal nº 3.947, de 13 de agosto de 2008, que dispõe sobre o controle das
populações animais e prevenção e controle de zoonoses no Município de Piedade?
2) Em caso positivo, qual o estágio atual desses estudos e se há previsão para envio de projeto
de lei à Câmara Municipal?
3) Em caso negativo, quais as razões para a não atualização da referida legislação, considerando
as significativas mudanças normativas e sociais relacionadas à proteção animal ocorridas
desde sua edição?
4) Caso existam estudos formalizados em andamento, solicita-se o envio de cópia integral do
processo administrativo ou documentos correlatos que registrem o estágio atual da referida
revisão.
Requeiro, ainda, que se a resposta contiver dados sensíveis em relação a LGPD, sejam devidamente
identificados para que possa ser cumprida a legislação de proteção de dados.
Justificativa: A necessidade de revisão pauta-se nos seguintes pontos:
1. Evolução do Status Jurídico: Desde 2008, o entendimento de que animais são "seres
sencientes" (capazes de sentir dor, medo e alegria) consolidou-se na doutrina e
jurisprudência, afastando a visão puramente patrimonialista de "coisa".
2. Lei Federal nº. 14.064/2020 (Lei Sansão): Houve um endurecimento significativo nas
penas para crimes de maus-tratos contra cães e gatos, o que exige que a legislação municipal
esteja em harmonia com os novos parâmetros de fiscalização e sanção.
3. Maus-tratos e Acumuladores: O conceito de maus-tratos expandiu-se. Hoje, a negligência
e o confinamento inadequado são tratados com maior rigor, exigindo protocolos municipais
de intervenção mais claros para casos de acumuladores de animais.
Além disso, a lei nº 3.947/2008 demonstra enfoque predominante em controle sanitário e
apreensão de animais, não contemplando de forma adequada instrumentos contemporâneos de
gestão humanizada, como programas estruturados de esterilização, políticas de educação ambiental
e proteção integrada.
Assinado por 1 pessoa: CAIO CEZAR DA SILVA MARTORI
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Importante destacar ainda que a referida lei já sofreu alterações pontuais, como no caso do
artigo 69, atualizado por legislação posterior, o que evidencia a necessidade de revisão mais ampla e
sistemática.
Diante desse cenário, mostra-se essencial avaliar a atualização da legislação municipal, a fim
de alinhá-la às melhores práticas de proteção animal, à legislação contemporânea e às demandas da
sociedade.
Assim, o presente requerimento tem por objetivo obter informações oficiais sobre eventual
iniciativa do Executivo nesse sentido, permitindo a esta Casa Legislativa acompanhar, propor e
colaborar com a modernização da política pública de proteção animal no município.
Plenário Vereador Roberto Rolim da Silva, 24 de abril de 2026.
Caio Cezar da Silva Martori
Vereador (PSDB)
Assinado por 1 pessoa: CAIO CEZAR DA SILVA MARTORI
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: B8C9-AF2E-1E2C-40D9
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
CAIO CEZAR DA SILVA MARTORI (CPF 182.XXX.XXX-19) em 24/04/2026 09:31:31 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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