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materia nº 80/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 80 / 2026
Date 2026-04-24
EmentaRequer informações sobre a revisão e atualização da Lei Municipal nº. 3.947, de 20 de agosto de 2008 que Estabelece normas sobre o controle das populações animais e sobre a prevenção e o controle de zoonoses no Município de Piedade.
native_id6079

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-28 Matéria legislativa aprovada — Matéria legislativa aprovada (11 a 0)
2026-04-24 Aguardando leitura em plenário — Aguardando leitura em plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-27T20:57:49.347826-03:00 Aprovado em 1ª e Única Votação 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

 
Requerimento n° 80/2026 
“Requer informações sobre a revisão e atualização da Lei Municipal nº. 3.947, de 20 de agosto de 
2008 que Estabelece normas sobre o controle das populações animais e sobre a prevenção e o 
controle de zoonoses no Município de Piedade
”
Senhor Presidente: 
Considerando que a Municipal nº. 3.947, de 20 de agosto de 2008 que Estabelece normas sobre o 
controle das populações animais e sobre a prevenção e o controle de zoonoses no Município de 
Piedade tem 18 anos de existência; 
Considerando que durante esse período, o cenário da proteção animal mudou e o texto apresenta-se 
defasado diante da evolução jurídica, científica e social acerca do bem-estar animal. 
Considerando que Desde então, houve uma evolução significativa no ordenamento jurídico brasileiro 
e nas políticas públicas voltadas à causa animal, destacando-se: • O fortalecimento do conceito de bem-estar animal, que passou a superar a visão meramente 
sanitária (zoonoses), ampliando a proteção jurídica dos animais; 
• A ampliação de políticas públicas como castração, microchipagem, adoção responsável 
e proteção de animais comunitários; 
• O surgimento de legislações municipais e estaduais mais modernas, incluindo programas de 
apoio a protetores independentes e organizações da sociedade civil, como já observado no 
próprio município em normas posteriores; 
• A evolução da legislação federal e estadual com maior rigor na repressão aos maus-tratos e 
reconhecimento dos animais como seres sencientes. 
Considerando que foi criado em 2021 o Conselho Municipal de Proteção e Bem Estar Animal através 
da lei municipal nº 4.680, de 19 de maio de 2021, que permanece ativo e atuante na proteção animal,
sendo um importante instrumento de participação da sociedade civil na proteção animal, 
Considerando por fim que o setor passou recentemente por mudanças como a criação do centro de 
zoonoses e a transferência da proteção animal da Secretaria de Saúde para a Diretoria de Meio 
Ambiente; 
Requeiro à Mesa, ouvido o Egrégio Plenário e atendidas as demais disposições regimentais, que seja 
oficiado ao prefeito, para que preste as seguintes informações: 
Assinado por 1 pessoa: CAIO CEZAR DA SILVA MARTORI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://piedade.1doc.com.br/verificacao/B8C9-AF2E-1E2C-40D9 e informe o código B8C9-AF2E-1E2C-40D9
 
1) Há, por parte do Poder Executivo, estudos, planejamento ou intenção de revisão e atualização 
da Lei Municipal nº 3.947, de 13 de agosto de 2008, que dispõe sobre o controle das 
populações animais e prevenção e controle de zoonoses no Município de Piedade? 
2) Em caso positivo, qual o estágio atual desses estudos e se há previsão para envio de projeto 
de lei à Câmara Municipal? 
3) Em caso negativo, quais as razões para a não atualização da referida legislação, considerando 
as significativas mudanças normativas e sociais relacionadas à proteção animal ocorridas 
desde sua edição? 
4) Caso existam estudos formalizados em andamento, solicita-se o envio de cópia integral do 
processo administrativo ou documentos correlatos que registrem o estágio atual da referida 
revisão. 
Requeiro, ainda, que se a resposta contiver dados sensíveis em relação a LGPD, sejam devidamente 
identificados para que possa ser cumprida a legislação de proteção de dados. 
Justificativa: A necessidade de revisão pauta-se nos seguintes pontos: 
1. Evolução do Status Jurídico: Desde 2008, o entendimento de que animais são "seres 
sencientes" (capazes de sentir dor, medo e alegria) consolidou-se na doutrina e 
jurisprudência, afastando a visão puramente patrimonialista de "coisa". 
2. Lei Federal nº. 14.064/2020 (Lei Sansão): Houve um endurecimento significativo nas 
penas para crimes de maus-tratos contra cães e gatos, o que exige que a legislação municipal 
esteja em harmonia com os novos parâmetros de fiscalização e sanção. 
3. Maus-tratos e Acumuladores: O conceito de maus-tratos expandiu-se. Hoje, a negligência 
e o confinamento inadequado são tratados com maior rigor, exigindo protocolos municipais 
de intervenção mais claros para casos de acumuladores de animais. 
 Além disso, a lei nº 3.947/2008 demonstra enfoque predominante em controle sanitário e 
apreensão de animais, não contemplando de forma adequada instrumentos contemporâneos de 
gestão humanizada, como programas estruturados de esterilização, políticas de educação ambiental 
e proteção integrada. 
Assinado por 1 pessoa: CAIO CEZAR DA SILVA MARTORI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://piedade.1doc.com.br/verificacao/B8C9-AF2E-1E2C-40D9 e informe o código B8C9-AF2E-1E2C-40D9
 
 Importante destacar ainda que a referida lei já sofreu alterações pontuais, como no caso do 
artigo 69, atualizado por legislação posterior, o que evidencia a necessidade de revisão mais ampla e 
sistemática. 
 Diante desse cenário, mostra-se essencial avaliar a atualização da legislação municipal, a fim 
de alinhá-la às melhores práticas de proteção animal, à legislação contemporânea e às demandas da 
sociedade. 
 Assim, o presente requerimento tem por objetivo obter informações oficiais sobre eventual 
iniciativa do Executivo nesse sentido, permitindo a esta Casa Legislativa acompanhar, propor e 
colaborar com a modernização da política pública de proteção animal no município. 
Plenário Vereador Roberto Rolim da Silva, 24 de abril de 2026. 
Caio Cezar da Silva Martori 
Vereador (PSDB) 
Assinado por 1 pessoa: CAIO CEZAR DA SILVA MARTORI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://piedade.1doc.com.br/verificacao/B8C9-AF2E-1E2C-40D9 e informe o código B8C9-AF2E-1E2C-40D9
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: B8C9-AF2E-1E2C-40D9
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
CAIO CEZAR DA SILVA MARTORI (CPF 182.XXX.XXX-19) em 24/04/2026 09:31:31 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://piedade.1doc.com.br/verificacao/B8C9-AF2E-1E2C-40D9

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