Requerimento n° 83/2026
“Requer informações sobre a adequação do Município de Piedade à tese fixada pelo STF (Tema
1.308) referente ao pagamento do Piso Nacional do Magistério aos professores contratados
temporariamente
.
”
Senhor Presidente:
No dia 16 de abril de 2026, o Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar o Recurso Extraordinário
com Agravo (ARE) 1487739 (Tema 1.308 de Repercussão Geral), fixou uma tese histórica para
a educação pública brasileira.
O Tribunal decidiu, de forma unânime, que o Piso Salarial Profissional Nacional para o
Magistério Público, estabelecido pela Lei Federal nº 11.738/2008, aplica-se também aos
profissionais contratados por tempo determinado (temporários).
A decisão fundamenta-se no princípio da isonomia, visto que o professor temporário exerce as
mesmas funções e possui as mesmas responsabilidades que o professor efetivo em sala de aula. Além
disso, o STF sinalizou a necessidade de combater a precarização do trabalho docente, reforçando que
o regime de contratação não pode ser utilizado como subterfúgio para o pagamento de salários
inferiores ao mínimo digno estabelecido por lei nacional.
Considerando que o valor do piso para o ano de 2026 está fixado em R$ 5.130,63 (para jornada de
40 horas semanais), e que o Município de Piedade possui em seu quadro docente profissionais
contratados via processo seletivo simplificado para atender necessidades temporárias de excepcional
interesse público, faz-se urgente esclarecer como a Administração Municipal pretende se adequar a
esse entendimento vinculante da Suprema Corte;
Requeiro à Mesa, ouvido o Egrégio Plenário e atendidas as demais disposições regimentais, que seja
oficiado ao prefeito, para que preste as seguintes informações:
1) Qual o número atual de professores contratados por tempo determinado (temporários) na
rede municipal de ensino de Piedade?
2) Atualmente, esses profissionais recebem o vencimento básico de acordo com o valor
proporcional ao Piso Nacional do Magistério (Lei 11.738/2008)?
3) Caso o valor pago esteja abaixo do piso, a Administração Municipal já realizou o estudo de
impacto financeiro para a adequação salarial conforme a tese fixada pelo STF no Tema 1.308? Assinado por 1 pessoa: CAIO CEZAR DA SILVA MARTORI
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4) Existe previsão para a atualização imediata dos vencimentos desses profissionais, inclusive
com o pagamento de eventuais diferenças retroativas, considerando a natureza vinculante
da decisão do Supremo?
5) Como o Município planeja o cumprimento da diretriz de limitação de cessão de professores
efetivos (conforme sugerido no mesmo julgamento) para garantir que a contratação
temporária seja, de fato, a exceção e não a regra?
Requeiro, ainda, que se a resposta contiver dados sensíveis em relação a LGPD, sejam devidamente
identificados para que possa ser cumprida a legislação de proteção de dados.
Justificativa: O presente requerimento tem por objetivo obter informações acerca da adequação do
Município de Piedade à tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.308
de Repercussão Geral, que trata do pagamento do Piso Nacional do Magistério aos professores
contratados temporariamente.
No referido julgamento, o Supremo Tribunal Federal consolidou entendimento no sentido de que o
piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica, instituído pela Lei
Federal nº 11.738/2008, deve ser observado não apenas para os profissionais efetivos, mas também
para aqueles admitidos sob regime de contratação temporária, desde que exerçam as mesmas funções
docentes.
Tal posicionamento representa importante avanço na valorização dos profissionais da educação,
garantindo isonomia remuneratória e evitando a precarização das relações de trabalho no serviço
público, especialmente em situações em que a contratação temporária se destina ao desempenho de
atividades permanentes.
Nesse contexto, é fundamental que o Município de Piedade esteja alinhado à orientação firmada pela
Suprema Corte, assegurando o correto cumprimento da legislação federal e da interpretação
constitucional vinculante, evitando, inclusive, a judicialização da matéria e possíveis condenações
futuras ao erário.
Ressalta-se que o respeito ao piso nacional do magistério não se limita a uma obrigação legal, mas
constitui medida essencial para a valorização dos profissionais da educação, com reflexos diretos na
qualidade do ensino ofertado à população.
Diante disso, o presente requerimento busca esclarecer se o Município já promoveu a devida
adequação administrativa e remuneratória, ou se há estudos e planejamento nesse sentido, Assinado por 1 pessoa: CAIO CEZAR DA SILVA MARTORI
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permitindo a esta Casa Legislativa exercer seu papel fiscalizador e contribuir para o aprimoramento
das políticas públicas educacionais.
Plenário Vereador Roberto Rolim da Silva, 24 de abril de 2026.
Caio Cezar da Silva Martori
Vereador (PSDB)
Assinado por 1 pessoa: CAIO CEZAR DA SILVA MARTORI
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CAIO CEZAR DA SILVA MARTORI (CPF 182.XXX.XXX-19) em 24/04/2026 10:30:17 GMT-03:00
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