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materia nº 83/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 83 / 2026
Date 2026-04-24
EmentaRequer informações sobre a adequação do Município de Piedade à tese fixada pelo STF (Tema 1.308) referente ao pagamento do Piso Nacional do Magistério aos professores contratados temporariamente.
native_id6082

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-05 Matéria legislativa aprovada — Matéria legislativa aprovada (11 a 0)
2026-04-24 Aguardando leitura em plenário — Aguardando leitura em plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-04T19:24:49.691723-03:00 Aprovado em 1ª e Única Votação 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

 
Requerimento n° 83/2026 
“Requer informações sobre a adequação do Município de Piedade à tese fixada pelo STF (Tema 
1.308) referente ao pagamento do Piso Nacional do Magistério aos professores contratados 
temporariamente
.
”
Senhor Presidente: 
No dia 16 de abril de 2026, o Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar o Recurso Extraordinário 
com Agravo (ARE) 1487739 (Tema 1.308 de Repercussão Geral), fixou uma tese histórica para 
a educação pública brasileira. 
O Tribunal decidiu, de forma unânime, que o Piso Salarial Profissional Nacional para o 
Magistério Público, estabelecido pela Lei Federal nº 11.738/2008, aplica-se também aos 
profissionais contratados por tempo determinado (temporários). 
A decisão fundamenta-se no princípio da isonomia, visto que o professor temporário exerce as 
mesmas funções e possui as mesmas responsabilidades que o professor efetivo em sala de aula. Além 
disso, o STF sinalizou a necessidade de combater a precarização do trabalho docente, reforçando que 
o regime de contratação não pode ser utilizado como subterfúgio para o pagamento de salários 
inferiores ao mínimo digno estabelecido por lei nacional. 
Considerando que o valor do piso para o ano de 2026 está fixado em R$ 5.130,63 (para jornada de 
40 horas semanais), e que o Município de Piedade possui em seu quadro docente profissionais 
contratados via processo seletivo simplificado para atender necessidades temporárias de excepcional 
interesse público, faz-se urgente esclarecer como a Administração Municipal pretende se adequar a 
esse entendimento vinculante da Suprema Corte; 
Requeiro à Mesa, ouvido o Egrégio Plenário e atendidas as demais disposições regimentais, que seja 
oficiado ao prefeito, para que preste as seguintes informações: 
1) Qual o número atual de professores contratados por tempo determinado (temporários) na 
rede municipal de ensino de Piedade? 
2) Atualmente, esses profissionais recebem o vencimento básico de acordo com o valor 
proporcional ao Piso Nacional do Magistério (Lei 11.738/2008)? 
3) Caso o valor pago esteja abaixo do piso, a Administração Municipal já realizou o estudo de 
impacto financeiro para a adequação salarial conforme a tese fixada pelo STF no Tema 1.308? Assinado por 1 pessoa: CAIO CEZAR DA SILVA MARTORI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://piedade.1doc.com.br/verificacao/BB6A-8594-2B1A-EAE7 e informe o código BB6A-8594-2B1A-EAE7
 
4) Existe previsão para a atualização imediata dos vencimentos desses profissionais, inclusive 
com o pagamento de eventuais diferenças retroativas, considerando a natureza vinculante 
da decisão do Supremo? 
5) Como o Município planeja o cumprimento da diretriz de limitação de cessão de professores 
efetivos (conforme sugerido no mesmo julgamento) para garantir que a contratação 
temporária seja, de fato, a exceção e não a regra? 
Requeiro, ainda, que se a resposta contiver dados sensíveis em relação a LGPD, sejam devidamente 
identificados para que possa ser cumprida a legislação de proteção de dados. 
Justificativa: O presente requerimento tem por objetivo obter informações acerca da adequação do 
Município de Piedade à tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.308 
de Repercussão Geral, que trata do pagamento do Piso Nacional do Magistério aos professores 
contratados temporariamente. 
No referido julgamento, o Supremo Tribunal Federal consolidou entendimento no sentido de que o 
piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica, instituído pela Lei 
Federal nº 11.738/2008, deve ser observado não apenas para os profissionais efetivos, mas também 
para aqueles admitidos sob regime de contratação temporária, desde que exerçam as mesmas funções 
docentes. 
Tal posicionamento representa importante avanço na valorização dos profissionais da educação, 
garantindo isonomia remuneratória e evitando a precarização das relações de trabalho no serviço 
público, especialmente em situações em que a contratação temporária se destina ao desempenho de 
atividades permanentes. 
Nesse contexto, é fundamental que o Município de Piedade esteja alinhado à orientação firmada pela 
Suprema Corte, assegurando o correto cumprimento da legislação federal e da interpretação 
constitucional vinculante, evitando, inclusive, a judicialização da matéria e possíveis condenações 
futuras ao erário. 
Ressalta-se que o respeito ao piso nacional do magistério não se limita a uma obrigação legal, mas 
constitui medida essencial para a valorização dos profissionais da educação, com reflexos diretos na 
qualidade do ensino ofertado à população. 
Diante disso, o presente requerimento busca esclarecer se o Município já promoveu a devida 
adequação administrativa e remuneratória, ou se há estudos e planejamento nesse sentido, Assinado por 1 pessoa: CAIO CEZAR DA SILVA MARTORI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://piedade.1doc.com.br/verificacao/BB6A-8594-2B1A-EAE7 e informe o código BB6A-8594-2B1A-EAE7
 
permitindo a esta Casa Legislativa exercer seu papel fiscalizador e contribuir para o aprimoramento 
das políticas públicas educacionais. 
Plenário Vereador Roberto Rolim da Silva, 24 de abril de 2026. 
Caio Cezar da Silva Martori 
Vereador (PSDB) 
Assinado por 1 pessoa: CAIO CEZAR DA SILVA MARTORI
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: BB6A-8594-2B1A-EAE7
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
CAIO CEZAR DA SILVA MARTORI (CPF 182.XXX.XXX-19) em 24/04/2026 10:30:17 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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