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materia nº 10/2026

Tipo Projeto de Lei - Legislativo
Número / Ano 10 / 2026
Date 2026-05-08
EmentaDispõe sobre a denominação de via pública localizada no Bairro dos Moreiras, revoga a Lei Municipal nº 4.833/2023 e dá outras providências.
native_id6109

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-26 Matéria legislativa aprovada Matéria legislativa aprovada (12 a 0, com 1 abstenção)
2026-05-21 Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia U Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia
2026-05-21 Aguardando a inclusão na ordem do dia Aguardando a inclusão na Ordem do Dia
2026-05-21 Parecer favorável da comissão Parecer favorável da comissão
2026-05-13 Parecer favorável da comissão Parecer favorável da comissão
2026-05-12 Matéria legislativa distribuída às comissões U Matéria legislativa distribuída às comissões
2026-05-12 Aguardando parecer jurídico Aguardando parecer jurídico
2026-05-11 Matéria legislativa apresentada em plenário Matéria legislativa apresentada em plenário
2026-05-08 Aguardando leitura em plenário Aguardando leitura em plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-25T21:11:58.576022-03:00 Aprovado em 1ª e Única Votação 12 0 1

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 10, DE 8 DE MAIO DE 2026 “Dispõe sobre a denominação de via 
pública localizada no Bairro dos 
Moreiras, revoga a Lei Municipal nº 
4.833/2023 e dá outras providências
”
O Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são 
conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga 
a seguinte lei: 
 Art. 1º
. A via pública atualmente denominada Rua Benedito Soares, conhecida 
anteriormente como rua 02, localizada no Bairro dos Moreiras, passa a denominar-se oficialmente: 
“RUA JOSÉ CASTANHO DE MORAES”. 
 Art. 2º A extensão da via que se denomina nessa lei é de aproximadamente 75 metros 
iniciando na Rua 16 conforme ANEXO I da presente lei. 
 Art. 3º. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias 
próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário. 
 Art. 4º Fica expressamente revogada a Lei Municipal nº 4.833, de 10 de outubro de 2023, 
que denominava a referida via como Rua Benedito Soares. 
 
 Art. 5º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Justificativa: 
Assinado por 1 pessoa: CAIO CEZAR DA SILVA MARTORI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://piedade.1doc.com.br/verificacao/3640-DD3D-7BEF-59F6 e informe o código 3640-DD3D-7BEF-59F6
Excelentíssimo Senhor Presidente, Nobres Colegas Vereadores. O presente Projeto de Lei 
visa corrigir uma inconsistência logística e postal que tem causado sérios transtornos aos moradores 
do Bairro dos Moreiras. 
 Em 10 de outubro de 2023, foi sancionada a Lei Municipal nº 4.833, de autoria do então 
vereador Nelson Prestes de Oliveira, que denominou a Rua Projetada 2 como "Rua Benedito 
Soares". 
 Ocorre que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) não foi informada 
oficialmente dessa lei nem pela prefeitura, nem pela Câmara. Quando a empresa criou os CEPs 
únicos para as ruas, vinculou o nome "Benedito Soares" à Rua 08 do mesmo bairro e criou o CEP 
18171-014. Provavelmente utilizou a base de dados do Google que erroneamente atribui o nome 
"Benedito Soares" à Rua 08. 
Esta falha técnica gerou duas situações: 
1. Os moradores da Rua 08 já utilizam o nome "Benedito Soares" e o referido CEP em seus 
cadastros e recebimento de encomendas, tendo inclusive o nome nos aplicativos de GPS, 
vinculando assim entregas de aplicativos de compras pela internet. 
2. Os moradores da Rua 02 (legalmente a Benedito Soares) enfrentam o extravio sistemático 
de suas correspondências, que são entregues erroneamente na outra via ou devolvidos a 
agência dos Correios por não encontrar o destinatário. 
 Através do Requerimento nº 263/2025, foi constatando que a administração pública não 
tem conhecimento do motivo pelo qual a rua 8 tem as placas de denominação como Benedito 
Soares, visto que a Rua 08 ainda não possui denominação oficial por lei, embora o uso do nome 
tenha sido consagrado pela população. 
 Dessa forma, a presente propositura propõe: 
Assinado por 1 pessoa: CAIO CEZAR DA SILVA MARTORI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://piedade.1doc.com.br/verificacao/3640-DD3D-7BEF-59F6 e informe o código 3640-DD3D-7BEF-59F6
• Renomear a Rua 02 para Rua José Castanho de Moraes, regularizando sua situação postal 
de forma definitiva; 
• Revogar a lei anterior para que, em projeto subsequente, possamos oficializar o nome 
"Benedito Soares" na Rua 08, respeitando a vontade dos moradores, a base de dados dos 
Correios e dos aplicativos de internet de entrega de mercadorias e GPS. 
 Pelo exposto, conto com o apoio dos meus pares para a aprovação desta matéria, que visa, 
acima de tudo, garantir o direito básico do cidadão de receber suas correspondências em sua 
residência com dignidade e segurança jurídica. 
Breve Biografia de JOSÉ CASTANHO DE MORAES 
 
 
 Nascido no dia 03/09/1930, na cidade de Piedade/SP, filho de Benedito Castanho de Moraes 
e Belmira Ortiz de Moraes, viveu sua infância junto aos seus dois irmãos e uma irmã na área rural 
de Piedade, no bairro dos Castanhos. Lá, em sua juventude, conheceu sua esposa, Antônia Pinto de 
Camargo, com quem se casou e teve três filhos: Francisco, João e Aparecida. 
 Construíram sua família e sua residência no bairro dos Garcias, onde possuíam uma pequena 
propriedade. José trabalhava como agricultor e realizava fretes para o Ceasa de Sorocaba com seu 
caminhão; nas horas vagas, atuava como árbitro de futebol. Trabalhou também como torneiro em 
uma madeireira da cidade e foi um grande pedreiro. 
 Ainda morando no bairro dos Garcias, após uma forte chuva, a colheita de cebola que a
família guardava em um barracão próximo à casa foi levada pela correnteza de um córrego que 
passava aos fundos de sua propriedade, resultando na perda total da produção. Após esse episódio, 
José decidiu vender a propriedade no bairro dos Garcias e comprou uma nova no bairro dos 
Moreiras (na Rua Mário Brand Rosa), onde escolheu o lugar mais alto do bairro, longe de córregos 
e do risco de enchentes, como ele mesmo dizia. 
 José e sua família foram uns dos primeiros moradores do bairro dos Moreiras. Ali, ele e seus 
familiares construíram uma grande casa, de cuja varanda era possível avistar quase toda a cidade 
de Piedade. No bairro dos Moreiras, ele e sua família cultivavam maracujá, entre outros produtos. 
Assinado por 1 pessoa: CAIO CEZAR DA SILVA MARTORI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://piedade.1doc.com.br/verificacao/3640-DD3D-7BEF-59F6 e informe o código 3640-DD3D-7BEF-59F6
 José Castanho tornou-se conhecido e respeitado por todos no bairro dos Moreiras. Na rua 
onde morava, costumava ficar sentado na varanda em frente à sua casa, e todos que passavam 
paravam para conversar e escutar suas histórias. Ele cedeu pedaços de seu terreno para que seus 
vizinhos fizessem uma rua para terem acesso às suas casas, criando, assim, a Rua 1 do bairro dos 
Moreiras. 
 José deixou um grande legado; foi uma pessoa bondosa para quem tudo estava sempre bom.
José Castanho morou por 29 anos no bairro dos Moreiras até o dia 08/04/2013, quando nos deixou 
aos 83 anos, em decorrência de uma grave doença nos pulmões. Sua família ainda mora no mesmo 
lugar há 42 anos. A casa de esquina, sempre florida, continua como ele sempre gostou; nela residem 
sua filha Aparecida, suas netas Alessandra e Raíssa, e seu bisneto Eduardo. 
 Diante de todo histórico junto do homenageado junto à localidade que se pretende 
denominar, peço o apoio dos Nobres Pares para a aprovação deste projeto de lei 
Plenário Vereador Roberto Rolim da Silva, 08 de maio de 2026. 
Caio Cezar da Silva Martori 
Vereador (PSDB) 
Assinado por 1 pessoa: CAIO CEZAR DA SILVA MARTORI
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ANEXO 1 
PROJETO DE LEI DENOMINAÇÃO DE RUA JOSÉ CASTANHO DE MORAES 
A RUA 02 LOCALIZADA NO BAIRRO DOS MOREIRAS MAPA DA VIA 
Assinado por 1 pessoa: CAIO CEZAR DA SILVA MARTORI
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 3640-DD3D-7BEF-59F6
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
CAIO CEZAR DA SILVA MARTORI (CPF 182.XXX.XXX-19) em 08/05/2026 15:01:39 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://piedade.1doc.com.br/verificacao/3640-DD3D-7BEF-59F6

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