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materia nº 100/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 100 / 2026
Date 2026-05-08
EmentaRequer informações acerca dos serviços de acolhimento institucional destinados às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar no Município de Piedade
native_id6111

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-11 Matéria legislativa aprovada U Matéria legislativa aprovada (12 a 0)
2026-05-11 Matéria legislativa apresentada em plenário Matéria legislativa apresentada em plenário
2026-05-08 Aguardando leitura em plenário Aguardando leitura em plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-11T20:12:35.981406-03:00 Aprovado em 1ª e Única Votação 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

 
Requerimento n° 100/2026 
“Requer informações acerca dos serviços de acolhimento institucional 
destinados às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar no 
Município de Piedade.
”
Considerando que o Município divulgou oficialmente a implantação da “Casa da Mulher”, serviço 
de acolhimento institucional voltado às mulheres em situação de violência doméstica e familiar, com 
funcionamento 24 horas e atendimento especializado; 
Considerando que constam no Portal da Transparência e no Portal de Contratos da Prefeitura de 
Piedade informações referentes a contratações e termos de colaboração relacionados à prestação 
desses serviços, incluindo o Termo de Colaboração nº 4/C/2022, firmado com o Instituto Brasileiro 
de Cidadania 
– IBC, no valor total de R$ 983.907,96, com vigência de 27/12/2022 a 26/12/2023; 
Considerando a posterior celebração do Termo de Colaboração nº 9/TERMO DE 
COLABORAÇÃO/2023, firmado com a Associação Tristão da Cunha, no valor de R$ 172.183,92, 
com vigência de 06/09/2023 a 06/12/2023, destinado ao acolhimento institucional de mulheres em 
situação de vulnerabilidade e violência doméstica; 
Considerando ainda a realização do Chamamento Público nº 001/2024 
– republicado, destinado à 
seleção de Organização da Sociedade Civil para operacionalização e administração dos serviços 
sócioassistenciais de acolhimento para mulheres vítimas de violência, bem como a posterior 
formalização contratual vinculada ao certame; 
Senhor Presidente: 
 
Requeiro à Mesa, ouvido o Egrégio Plenário e atendidas as demais disposições regimentais, que seja 
oficiado ao prefeito, para que preste as seguintes informações: 
1) Em qual data teve início efetivo o serviço de acolhimento institucional para mulheres vítimas 
de violência doméstica no Município de Piedade? 
2) Qual a estrutura atualmente disponibilizada pelo Município para atendimento das mulheres 
acolhidas e de seus dependentes? 
3) Quantas mulheres foram atendidas pelo serviço desde sua implantação até a presente data, 
discriminando ano a ano: 
a) número de acolhimentos realizados; 
Assinado por 1 pessoa: CAIO CEZAR DA SILVA MARTORI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://piedade.1doc.com.br/verificacao/9D69-A301-D915-AE8D e informe o código 9D69-A301-D915-AE8D
 
b) número de crianças e adolescentes acompanhando as acolhidas; 
c) tempo médio de permanência no acolhimento. 
4) Encaminhar cópia integral de todos os contratos, termos de colaboração, termos aditivos, 
planos de trabalho, empenhos e demais instrumentos firmados pelo Município relacionados ao 
serviço de acolhimento institucional para mulheres vítimas de violência doméstica desde sua 
implantação. 
5) Informar, ano a ano, qual foi o custo total suportado pelo Município com o referido serviço, 
discriminando: 
a) recursos municipais; 
b) recursos estaduais; 
c) recursos federais; 
d) eventuais emendas parlamentares ou outras fontes de custeio. 
6) Existe contrato, termo de colaboração ou instrumento congênere atualmente vigente para 
manutenção do serviço? 
a) Em caso positivo, informar: • número do contrato; • entidade responsável; • valor total; • prazo de vigência; • dotação orçamentária utilizada. 
b) Em caso negativo, informar: • desde quando o serviço deixou de possuir cobertura contratual; • quais os motivos da descontinuidade; • quais providências estão sendo adotadas para retomada ou manutenção do serviço. 
7) O serviço atualmente encontra-se em pleno funcionamento? 
a) Em caso negativo, informar desde quando houve interrupção total ou parcial dos atendimentos; 
b) Informar quais medidas emergenciais foram adotadas para garantir a proteção das mulheres em 
situação de risco. 
Assinado por 1 pessoa: CAIO CEZAR DA SILVA MARTORI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://piedade.1doc.com.br/verificacao/9D69-A301-D915-AE8D e informe o código 9D69-A301-D915-AE8D
 
8) Existe equipe técnica multidisciplinar vinculada ao serviço? Em caso positivo, informar 
quantitativo e funções dos profissionais envolvidos. 
9) Informar se o Município possui estudo técnico, diagnóstico social ou planejamento específico 
voltado à ampliação e fortalecimento da rede de proteção às mulheres vítimas de violência 
doméstica. 
Requeiro, ainda, que se a resposta contiver dados sensíveis em relação a LGPD, sejam devidamente 
identificados para que possa ser cumprida a legislação de proteção de dados. 
Justificativa: O presente requerimento tem por finalidade garantir a fiscalização dos atos da 
Administração Pública, especialmente em relação a um serviço essencial voltado à proteção da vida, 
da integridade física e da dignidade das mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. 
A Constituição Federal assegura, em seu artigo 226, §8º, que o Estado deve criar mecanismos para 
coibir a violência no âmbito das relações familiares. Além disso, a Lei Federal nº 11.340/2006 (Lei 
Maria da Penha) estabelece diretrizes para a proteção integral das mulheres em situação de violência, 
incluindo a oferta de serviços especializados de acolhimento e proteção. 
Os serviços de acolhimento institucional representam importante instrumento da política pública 
de assistência social e proteção especial de alta complexidade, sendo fundamentais para mulheres em 
situação de risco iminente, especialmente quando há ameaça à vida ou necessidade de afastamento 
do agressor. 
Dessa forma, é dever do Poder Legislativo acompanhar a correta aplicação dos recursos públicos, a 
continuidade dos serviços prestados e a efetividade das políticas públicas destinadas à proteção das 
mulheres do Município de Piedade. 
Plenário Vereador Roberto Rolim da Silva, 08 de maio de 2026. 
Caio Cezar da Silva Martori 
Vereador (PSDB) 
Assinado por 1 pessoa: CAIO CEZAR DA SILVA MARTORI
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 9D69-A301-D915-AE8D
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
CAIO CEZAR DA SILVA MARTORI (CPF 182.XXX.XXX-19) em 08/05/2026 15:54:34 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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