Requerimento n° 100/2026
“Requer informações acerca dos serviços de acolhimento institucional
destinados às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar no
Município de Piedade.
”
Considerando que o Município divulgou oficialmente a implantação da “Casa da Mulher”, serviço
de acolhimento institucional voltado às mulheres em situação de violência doméstica e familiar, com
funcionamento 24 horas e atendimento especializado;
Considerando que constam no Portal da Transparência e no Portal de Contratos da Prefeitura de
Piedade informações referentes a contratações e termos de colaboração relacionados à prestação
desses serviços, incluindo o Termo de Colaboração nº 4/C/2022, firmado com o Instituto Brasileiro
de Cidadania
– IBC, no valor total de R$ 983.907,96, com vigência de 27/12/2022 a 26/12/2023;
Considerando a posterior celebração do Termo de Colaboração nº 9/TERMO DE
COLABORAÇÃO/2023, firmado com a Associação Tristão da Cunha, no valor de R$ 172.183,92,
com vigência de 06/09/2023 a 06/12/2023, destinado ao acolhimento institucional de mulheres em
situação de vulnerabilidade e violência doméstica;
Considerando ainda a realização do Chamamento Público nº 001/2024
– republicado, destinado à
seleção de Organização da Sociedade Civil para operacionalização e administração dos serviços
sócioassistenciais de acolhimento para mulheres vítimas de violência, bem como a posterior
formalização contratual vinculada ao certame;
Senhor Presidente:
Requeiro à Mesa, ouvido o Egrégio Plenário e atendidas as demais disposições regimentais, que seja
oficiado ao prefeito, para que preste as seguintes informações:
1) Em qual data teve início efetivo o serviço de acolhimento institucional para mulheres vítimas
de violência doméstica no Município de Piedade?
2) Qual a estrutura atualmente disponibilizada pelo Município para atendimento das mulheres
acolhidas e de seus dependentes?
3) Quantas mulheres foram atendidas pelo serviço desde sua implantação até a presente data,
discriminando ano a ano:
a) número de acolhimentos realizados;
Assinado por 1 pessoa: CAIO CEZAR DA SILVA MARTORI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://piedade.1doc.com.br/verificacao/9D69-A301-D915-AE8D e informe o código 9D69-A301-D915-AE8D
b) número de crianças e adolescentes acompanhando as acolhidas;
c) tempo médio de permanência no acolhimento.
4) Encaminhar cópia integral de todos os contratos, termos de colaboração, termos aditivos,
planos de trabalho, empenhos e demais instrumentos firmados pelo Município relacionados ao
serviço de acolhimento institucional para mulheres vítimas de violência doméstica desde sua
implantação.
5) Informar, ano a ano, qual foi o custo total suportado pelo Município com o referido serviço,
discriminando:
a) recursos municipais;
b) recursos estaduais;
c) recursos federais;
d) eventuais emendas parlamentares ou outras fontes de custeio.
6) Existe contrato, termo de colaboração ou instrumento congênere atualmente vigente para
manutenção do serviço?
a) Em caso positivo, informar: • número do contrato; • entidade responsável; • valor total; • prazo de vigência; • dotação orçamentária utilizada.
b) Em caso negativo, informar: • desde quando o serviço deixou de possuir cobertura contratual; • quais os motivos da descontinuidade; • quais providências estão sendo adotadas para retomada ou manutenção do serviço.
7) O serviço atualmente encontra-se em pleno funcionamento?
a) Em caso negativo, informar desde quando houve interrupção total ou parcial dos atendimentos;
b) Informar quais medidas emergenciais foram adotadas para garantir a proteção das mulheres em
situação de risco.
Assinado por 1 pessoa: CAIO CEZAR DA SILVA MARTORI
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8) Existe equipe técnica multidisciplinar vinculada ao serviço? Em caso positivo, informar
quantitativo e funções dos profissionais envolvidos.
9) Informar se o Município possui estudo técnico, diagnóstico social ou planejamento específico
voltado à ampliação e fortalecimento da rede de proteção às mulheres vítimas de violência
doméstica.
Requeiro, ainda, que se a resposta contiver dados sensíveis em relação a LGPD, sejam devidamente
identificados para que possa ser cumprida a legislação de proteção de dados.
Justificativa: O presente requerimento tem por finalidade garantir a fiscalização dos atos da
Administração Pública, especialmente em relação a um serviço essencial voltado à proteção da vida,
da integridade física e da dignidade das mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.
A Constituição Federal assegura, em seu artigo 226, §8º, que o Estado deve criar mecanismos para
coibir a violência no âmbito das relações familiares. Além disso, a Lei Federal nº 11.340/2006 (Lei
Maria da Penha) estabelece diretrizes para a proteção integral das mulheres em situação de violência,
incluindo a oferta de serviços especializados de acolhimento e proteção.
Os serviços de acolhimento institucional representam importante instrumento da política pública
de assistência social e proteção especial de alta complexidade, sendo fundamentais para mulheres em
situação de risco iminente, especialmente quando há ameaça à vida ou necessidade de afastamento
do agressor.
Dessa forma, é dever do Poder Legislativo acompanhar a correta aplicação dos recursos públicos, a
continuidade dos serviços prestados e a efetividade das políticas públicas destinadas à proteção das
mulheres do Município de Piedade.
Plenário Vereador Roberto Rolim da Silva, 08 de maio de 2026.
Caio Cezar da Silva Martori
Vereador (PSDB)
Assinado por 1 pessoa: CAIO CEZAR DA SILVA MARTORI
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VERIFICAÇÃO DAS
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CAIO CEZAR DA SILVA MARTORI (CPF 182.XXX.XXX-19) em 08/05/2026 15:54:34 GMT-03:00
Papel: Parte
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