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materia nº 97/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 97 / 2026
Date 2026-05-21
EmentaIndica-se o encaminhamento de projeto à câmara, com o objetivo de instaurar um Ambulatório Médico Assistencial (SUS) especializado em violência pessoal, por meio de parcerias públicas interinstitucionais.
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 Câmara Municipal de Piedade
 Rua Eurico Cerqueira César, 160 
– Vila São João - Piedade 
– SP - CEP 18170-091
Telefone: (15) 3244-1377 
Site: www.piedade.sp.leg.br e-mail: contato@piedade.sp.leg.br 
INDICAÇÃO Nº 97/2026 
“Indica-se o encaminhamento de Projeto à Câmara, com o objetivo de instaurar um 
Ambulatório Médico Assistencial (SUS) especializado em violência pessoal, por meio de 
parcerias públicas interinstitucionais.
”
Senhor Presidente: 
 
 Indico ao Senhor Prefeito Municipal, obedecendo as formalidades regimentais, a 
realização dos estudos técnicos necessários para enviar a esta Casa Legislativa, o mais 
breve possível, um projeto de lei para implantar um Ambulatório Médico Assistencial 
(SUS) especializado em casos de violência pessoal, por meio de parcerias públicas 
interinstitucionais, nos moldes do proposto pelo Núcleo de Perícias Médico Legais de 
Sorocaba (NPML de Sorocaba /SP), sob a responsabilidade técnica do Dr. Túlio de 
Vasconcellos Barbosa - Médico Legista, Especialista em Medicina Legal, cuja 
documentação encontra-se anexada a esta indicação. 
Justificativa: 
Essa medida trará relevantes benefícios à população vítima de violência, pois 
facilitará o acesso dos agredidos à documentação médica necessária para embasar o exame 
médico legal de lesão corporal indireto, conforme requerido pelas autoridades policiais. 
A implementação um ambulatório médico assistencial especializado em violência 
pessoal, com orientação síncrona principalmente por meio de telemedicina celular e 
videochamadas (15-99633-3660) com legistas plantonistas do Instituto Médico Legal de 
Sorocaba/SP, estabelecendo assim um suporte técnico embasado na medicina legal, 
ampliando a eficiência da documentação médico-legal produzida, que irá subsidiar o laudo 
médico pericial (lesão corporal indireta) solicitado pelas autoridades policiais em casos de 
violência que afetam os moradores da região demográfica do município de Piedade- SP. 
Este projeto representa um avanço significativo na concretização dos princípios do Sistema 
Assinado por 1 pessoa: Adilson Castanho
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 Câmara Municipal de Piedade
 Rua Eurico Cerqueira César, 160 
– Vila São João - Piedade 
– SP - CEP 18170-091
Telefone: (15) 3244-1377 
Site: www.piedade.sp.leg.br e-mail: contato@piedade.sp.leg.br 
Único de Saúde, proporcionando uma resposta mais eficaz, acessível e empática à 
violência em nossa comunidade. 
 Plenário Vereador Roberto Rolim da Silva, 21 de maio de 2026. 
 Adilsom Catanho 
 Vereador (PSD). 
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PROJETO GIRASSOL: Ambulatório Médico 
Assistencial (SUS) especializado em 
Violência Pessoal. 
Proposta de projeto apresentada à Secretaria de Saúde da 
Prefeitura Municipal de Piedade/SP, visando implantação 
de um Ambulatório Médico Assistencial (SUS) 
especializado em violência pessoal, mediante parcerias 
públicas interinstitucionais. 
Piedade -SP 
 2026 
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Iniciativas Institucionais: • Núcleo de Perícias Médico Legais de Sorocaba (NPML de Sorocaba /SP) • Responsável Técnico do Projeto: Dr. Túlio de Vasconcellos Barbosa - 
Médico Legista, Especialista em Medicina Legal 
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SUMÁRIO 
1. INTRODUÇÃO ............................................................................................... 3 
2. OBJETIVOS ................................................................................................... 5 
2.1 Gerais ........................................................................................................ 5 
2.2 Específicos ................................................................................................. 5 
3. METODOLOGIA ............................................................................................. 6 
4. FLUXOGRAMA (PROJETO GIRASSOL) .............................................................. 7 
5. RECURSOS ................................................................................................... 8 
5.1 Materiais: ................................................................................................... 8 
5.2 Humanos: ................................................................................................... 8 
6. HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO .................................................................... 9 
7. PLANILHA DE CUSTOS / INVESTIMENTO ....................................................... 10
8. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PROJETO ................................................ 11
9. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS .................................................................. 12
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3 
1. INTRODUÇÃO 
A violência, em suas diversas manifestações, configura-se como um grave 
problema de saúde pública, com profundas implicações para a integridade física e 
psicológica de suas vítimas. No Brasil, o enfrentamento a essa realidade é amparado por 
um arcabouço legal e principiológico robusto, que reconhece a saúde como direito 
fundamental de todos e dever do Estado, conforme preconiza o Artigo 196 da 
Constituição Federal de 1988. É nesse contexto que o Sistema Único de Saúde (SUS) se 
estabelece como a principal via para a garantia desse direito, pautado pelos princípios 
da universalidade, integralidade e equidade. 
A Portaria nº 1.071/2005 do Ministério da Saúde, que institui a Política Nacional 
de Atenção Integral à Saúde da Mulher, e a Política Nacional de Enfrentamento à 
Violência contra a Mulher, reforçam a necessidade de ações que qualifiquem a atenção 
às vítimas de violência, garantindo um acolhimento adequado e acesso rápido aos 
serviços de saúde e periciais. No entanto, a realidade do atendimento a essas vítimas, 
especialmente em municípios menores, frequentemente esbarra em barreiras 
geográficas e operacionais, culminando em atrasos e revitimização. A impossibilidade 
de acesso e deslocamento a Institutos Médicos Legais para a realização de exames de 
corpo de delito direto, muitas vezes devido às limitações financeiras da vítima, agrava 
essa situação, prejudicando a produção de provas técnicas e, consequentemente, a 
busca pela justiça. 
Nesse cenário, o Projeto Girassol surge como uma estratégia de intervenção ativa 
inovadora e essencial, visando otimizar o acesso ao atendimento pericial às vítimas de 
violência no município de Piedade-SP. Atualmente, o deslocamento para o Instituto 
Médico Legal (IML) em Sorocaba impõe um ônus significativo às vítimas, principalmente 
relacionado à disponibilidade de tempo e recursos financeiros, em geral incentivando 
desistências, e prejudicando a produção de provas técnicas ( Laudos Médicos Legais ) . 
Neste contexto de realidade há incremento da impunidade e escalada da 
violência, comprometendo a atuação policial e eficiência da provocação da justiça. 
Há desta forma necessidade de desenhar fluxos inclusive alternativos de 
atendimentos médicos legais, que estejam sintonizados com a realidade social dos 
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municípios, considerando sua geo referência e indicadores de desenvolvimento social, 
para prestigiar a ampliação de práticas facilitadoras de mais acesso em especial à 
saúde, segurança e justiça. 
Ao propor o encaminhamento dessas vítimas à Santa Casa de Misericórdia de 
Piedade para os primeiros atendimentos e coleta de evidências (relatórios clínicos e 
ampla produção de provas de interesse médico legais) , à subsidiar em qualidade e 
eficácia a realização do exame de corpo de delito indireto 
– o Projeto Girassol busca 
disponibilizar um recurso alternativo de atenção que contemple necessidades da saúde 
pública e a da justiça, facilitando acessibilidade da vítima , otimizando a redução do 
tempo de atendimento médico legal , diminuindo o desconforto e o processo de 
revitimização, inclusive produzindo estatísticas municipais de violência para 
intervenção social personalizada ao desencadear encaminhamentos ao (CRASS) , as 
UBS (Médicos PSF e Agentes de Saúde) , atendimentos especializados (AMEs), 
Atendimentos Odontológicos, suporte psíquico (CAPS) , pertencentes a rede integrada 
de atendimentos SUS, e desta forma levando a efeito um atendimento multidisciplinar à 
vítima de agressão. 
Este projeto integra parcerias públicas cujos interesses são comuns - promoção 
da saúde e justiça social 
– que aqui se conectam e colimam forças sem perder suas 
especificidades. 
O Projeto Girassol representa, portanto, um passo significativo na 
materialização dos princípios do SUS, promovendo uma resposta mais eficiente, 
acessível e empática à violência em nossa comunidade. 
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2. OBJETIVOS 
2.1 Gerais 
Otimizar o acesso das vítimas de violência para obtenção de relatório 
médico visando consubstanciar o exame médico legal de lesão corporal indireto, 
assim requisitado pela autoridade policial. 
2.2 Específicos 
Implementar ambulatório médico assistencial especializado em violência 
pessoal, sob orientação síncrona principalmente telemática celular e vídeo 
chamadas (15- 99633-3660) com legisperitos plantonistas do Instituto Médico 
Legal de Sorocaba/SP, desta forma estabelecendo um suporte técnico à luz da 
medicina legal, no sentido de ampliar a eficiência da documentação médico legal 
produzida que em síntese irão subsidiar o laudo médico pericial (lesão corporal 
indireto) assim requisitado pela autoridade policial , face às ocorrências policiais 
de violência , que afetam residentes da região demográfica do município de 
Piedade- SP. 
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3. METODOLOGIA 
O presente projeto de extensão propõe a implementação de um fluxo de 
atendimento especializado para vítimas de violência corporal na Santa Casa de 
Misericórdia de Piedade. A metodologia a ser empregada visa garantir um suporte 
integral às vítimas, desde a documentação inicial até o encaminhamento para os 
serviços de apoio necessários. 
Fluxo de Atendimento e Documentação: 
1. Registro de Ocorrência Policial: A vítima será orientada a comparecer à Delegacia 
de Polícia de Piedade/SP para o registro da ocorrência policial. Este passo é 
fundamental para a formalização do ato de violência e, a critério da autoridade 
policial, para a obtenção da requisição de exame de lesão corporal indireta. 
2. Atendimento médico na Santa Casa de Misericórdia de Piedade: Às vítimas de 
violência corporal, independentemente de terem recebido atendimento de 
pronto-socorro e desde que clinicamente estáveis, deverão apresentar uma 
requisição policial na Santa Casa de Misericórdia de Piedade para atendimento 
ambulatorial sem necessidade de agendamento prévio (porta aberta). 
 O atendimento médico terá como objetivo: o Elaboração de relatório médico assistencial. Realização de anamnese 
detalhada e exame físico minucioso, culminando na elaboração do 
relatório médico com a descrição das lesões e suas implicações.
o Realização de exames Complementares: Quando clinicamente indicados, 
serão solicitados e realizados exames de imagem para complementação 
do diagnóstico e documentação das lesões internas ou invisíveis a olho nu.
o Procedimentos de foto documentação: Registro fotográfico das lesões 
corporais com finalidade médico-legal.
3- Encaminhamentos e Suporte Multidisciplinar 
Após a fase de atendimento médico e documentação médico legal da lesão corporal, a 
vítima será encaminhada para uma rede de suporte multidisciplinar, visando a 
recuperação integral e o acesso à justiça: ● Atendimento Multidisciplinar: Serão efetuados encaminhamentos para 
profissionais de outras áreas, conforme a necessidade individual da vítima: o Psicólogo: Para apoio psicossocial e manejo de traumas. o Odontológico: Para tratamento de lesões bucomaxilofaciais. o Serviço Social: Para apoio na reintegração social, acesso a direitos e 
identificação de necessidades adicionais.
● Assistência Jurídica Pública: Será providenciado o encaminhamento para a 
Defensoria Pública, garantindo o acesso à assistência jurídica gratuita e 
acompanhamento em eventuais processos judiciais.
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4. FLUXOGRAMA (PROJETO GIRASSOL) 
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8 
5. RECURSOS 
5.1 Materiais: ● Consultório médico com banheiro privativo unissex, e a critério sala de 
espera privada. 
● Computador com impressora e acesso à internet. 
5.2 Humanos: ● Médico generalista: 01 dedicação (½ Turno) ● Técnica de Enfermagem: 01 dedicação (½ Turno) ● Agente Comunitário: 01 dedicação (½ Turno) 
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6. HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO • De segunda a sexta-feira, das 10 da manhã até meio dia (12:00). 
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7. PLANILHA DE CUSTOS / INVESTIMENTO 
Item Descrição Valor (R$)
01 Identidade Visual da sala (Pintura & Decoração) R$ 250,00 
02 Computador e Impressora R$ 2.500,00 
03 Baner de Divulgação R$ 150,00 
04 Panfletos de Orientação e Divulgação R$ 500,00 
Total R$ 3.400,00 
 Observação: Além de coparticipações Inter institucionais, será tentado 
estabelecimento de parcerias público-privadas. 
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8. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PROJETO 
AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO 
Reunião com 
Prefeitura 
X 
Reunião com 
gestor de 
Saúde 
X X 
Apresentaçã
o 
do projeto ao 
Ministério 
Público 
X 
Apresentaçã
o 
do projeto à 
Defensoria 
Pública 
X 
Captação de 
Recursos 
X 
Adequação 
do espaço 
físico 
x 
Divulgação 
do Projeto 
X X X 
Treinamento 
de recursos 
humanos 
X 
Início das 
atividades 
X X x 
Relatório 
4T2025 
X
Relatório 
para Prêmio 
Mario Covas 
X
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9. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 
Brasil. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Diário 
Oficial da União, 1988. Disponível em: 
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.html 
Brasil. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a 
promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos 
serviços correspondentes e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, 
DF, 20 set. 1990. 
Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Política Nacional de 
Atenção Integral à Saúde da Mulher: princípios e diretrizes. Brasília: Ministério da 
Saúde, 2004. 
Brasil. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS nº 1.071, de 13 de maio de 2005. Institui a 
Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher. Diário Oficial da União, 
Brasília, DF, 16 mai. 2005. 
Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de 
Análise de Situação de Saúde. Impacto da violência na saúde pública brasileira. 
Brasília: Ministério da Saúde, 2017. 
Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Ações 
Programáticas Estratégicas. Diretrizes para a atenção integral e humanizada às vítimas 
de violência sexual. Brasília: Ministério da Saúde, 2012. 
Deslandes, S. F. Atenção a mulheres e crianças em situação de violência: análise de 
discurso de profissionais de saúde. Ciência & Saúde Coletiva, v. 9, n. 4, p. 1047-1056, 
2004.
Minayo, M. C. S. A inclusão da violência como problema de saúde pública: análise do 
impacto das notificações nos sistemas de informação. Ciência & Saúde Coletiva, v. 11, 
n. 4, p. 1105-1111, 2006. 
World Health Organization (WHO). Global status report on violence prevention 2014. 
Geneva: WHO, 2014. 
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
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Adilson Castanho (CPF 189.XXX.XXX-96) em 21/05/2026 14:33:14 GMT-03:00
Papel: Parte
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