| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 97 / 2026 |
| Date | 2026-05-21 |
| Ementa | Indica-se o encaminhamento de projeto à câmara, com o objetivo de instaurar um Ambulatório Médico Assistencial (SUS) especializado em violência pessoal, por meio de parcerias públicas interinstitucionais. |
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Câmara Municipal de Piedade Rua Eurico Cerqueira César, 160 – Vila São João - Piedade – SP - CEP 18170-091 Telefone: (15) 3244-1377 Site: www.piedade.sp.leg.br e-mail: contato@piedade.sp.leg.br INDICAÇÃO Nº 97/2026 “Indica-se o encaminhamento de Projeto à Câmara, com o objetivo de instaurar um Ambulatório Médico Assistencial (SUS) especializado em violência pessoal, por meio de parcerias públicas interinstitucionais. ” Senhor Presidente: Indico ao Senhor Prefeito Municipal, obedecendo as formalidades regimentais, a realização dos estudos técnicos necessários para enviar a esta Casa Legislativa, o mais breve possível, um projeto de lei para implantar um Ambulatório Médico Assistencial (SUS) especializado em casos de violência pessoal, por meio de parcerias públicas interinstitucionais, nos moldes do proposto pelo Núcleo de Perícias Médico Legais de Sorocaba (NPML de Sorocaba /SP), sob a responsabilidade técnica do Dr. Túlio de Vasconcellos Barbosa - Médico Legista, Especialista em Medicina Legal, cuja documentação encontra-se anexada a esta indicação. Justificativa: Essa medida trará relevantes benefícios à população vítima de violência, pois facilitará o acesso dos agredidos à documentação médica necessária para embasar o exame médico legal de lesão corporal indireto, conforme requerido pelas autoridades policiais. A implementação um ambulatório médico assistencial especializado em violência pessoal, com orientação síncrona principalmente por meio de telemedicina celular e videochamadas (15-99633-3660) com legistas plantonistas do Instituto Médico Legal de Sorocaba/SP, estabelecendo assim um suporte técnico embasado na medicina legal, ampliando a eficiência da documentação médico-legal produzida, que irá subsidiar o laudo médico pericial (lesão corporal indireta) solicitado pelas autoridades policiais em casos de violência que afetam os moradores da região demográfica do município de Piedade- SP. Este projeto representa um avanço significativo na concretização dos princípios do Sistema Assinado por 1 pessoa: Adilson Castanho Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://piedade.1doc.com.br/verificacao/FE02-6B84-7DE0-7DA3 e informe o código FE02-6B84-7DE0-7DA3 Câmara Municipal de Piedade Rua Eurico Cerqueira César, 160 – Vila São João - Piedade – SP - CEP 18170-091 Telefone: (15) 3244-1377 Site: www.piedade.sp.leg.br e-mail: contato@piedade.sp.leg.br Único de Saúde, proporcionando uma resposta mais eficaz, acessível e empática à violência em nossa comunidade. Plenário Vereador Roberto Rolim da Silva, 21 de maio de 2026. Adilsom Catanho Vereador (PSD). Assinado por 1 pessoa: Adilson Castanho Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://piedade.1doc.com.br/verificacao/FE02-6B84-7DE0-7DA3 e informe o código FE02-6B84-7DE0-7DA3 PROJETO GIRASSOL: Ambulatório Médico Assistencial (SUS) especializado em Violência Pessoal. Proposta de projeto apresentada à Secretaria de Saúde da Prefeitura Municipal de Piedade/SP, visando implantação de um Ambulatório Médico Assistencial (SUS) especializado em violência pessoal, mediante parcerias públicas interinstitucionais. Piedade -SP 2026 Assinado por 1 pessoa: Adilson Castanho Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://piedade.1doc.com.br/verificacao/FE02-6B84-7DE0-7DA3 e informe o código FE02-6B84-7DE0-7DA3 Iniciativas Institucionais: • Núcleo de Perícias Médico Legais de Sorocaba (NPML de Sorocaba /SP) • Responsável Técnico do Projeto: Dr. Túlio de Vasconcellos Barbosa - Médico Legista, Especialista em Medicina Legal Assinado por 1 pessoa: Adilson Castanho Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://piedade.1doc.com.br/verificacao/FE02-6B84-7DE0-7DA3 e informe o código FE02-6B84-7DE0-7DA3 SUMÁRIO 1. INTRODUÇÃO ............................................................................................... 3 2. OBJETIVOS ................................................................................................... 5 2.1 Gerais ........................................................................................................ 5 2.2 Específicos ................................................................................................. 5 3. METODOLOGIA ............................................................................................. 6 4. FLUXOGRAMA (PROJETO GIRASSOL) .............................................................. 7 5. RECURSOS ................................................................................................... 8 5.1 Materiais: ................................................................................................... 8 5.2 Humanos: ................................................................................................... 8 6. HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO .................................................................... 9 7. PLANILHA DE CUSTOS / INVESTIMENTO ....................................................... 10 8. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PROJETO ................................................ 11 9. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS .................................................................. 12 Assinado por 1 pessoa: Adilson Castanho Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://piedade.1doc.com.br/verificacao/FE02-6B84-7DE0-7DA3 e informe o código FE02-6B84-7DE0-7DA3 3 1. INTRODUÇÃO A violência, em suas diversas manifestações, configura-se como um grave problema de saúde pública, com profundas implicações para a integridade física e psicológica de suas vítimas. No Brasil, o enfrentamento a essa realidade é amparado por um arcabouço legal e principiológico robusto, que reconhece a saúde como direito fundamental de todos e dever do Estado, conforme preconiza o Artigo 196 da Constituição Federal de 1988. É nesse contexto que o Sistema Único de Saúde (SUS) se estabelece como a principal via para a garantia desse direito, pautado pelos princípios da universalidade, integralidade e equidade. A Portaria nº 1.071/2005 do Ministério da Saúde, que institui a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher, e a Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra a Mulher, reforçam a necessidade de ações que qualifiquem a atenção às vítimas de violência, garantindo um acolhimento adequado e acesso rápido aos serviços de saúde e periciais. No entanto, a realidade do atendimento a essas vítimas, especialmente em municípios menores, frequentemente esbarra em barreiras geográficas e operacionais, culminando em atrasos e revitimização. A impossibilidade de acesso e deslocamento a Institutos Médicos Legais para a realização de exames de corpo de delito direto, muitas vezes devido às limitações financeiras da vítima, agrava essa situação, prejudicando a produção de provas técnicas e, consequentemente, a busca pela justiça. Nesse cenário, o Projeto Girassol surge como uma estratégia de intervenção ativa inovadora e essencial, visando otimizar o acesso ao atendimento pericial às vítimas de violência no município de Piedade-SP. Atualmente, o deslocamento para o Instituto Médico Legal (IML) em Sorocaba impõe um ônus significativo às vítimas, principalmente relacionado à disponibilidade de tempo e recursos financeiros, em geral incentivando desistências, e prejudicando a produção de provas técnicas ( Laudos Médicos Legais ) . Neste contexto de realidade há incremento da impunidade e escalada da violência, comprometendo a atuação policial e eficiência da provocação da justiça. Há desta forma necessidade de desenhar fluxos inclusive alternativos de atendimentos médicos legais, que estejam sintonizados com a realidade social dos Assinado por 1 pessoa: Adilson Castanho Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://piedade.1doc.com.br/verificacao/FE02-6B84-7DE0-7DA3 e informe o código FE02-6B84-7DE0-7DA3 4 municípios, considerando sua geo referência e indicadores de desenvolvimento social, para prestigiar a ampliação de práticas facilitadoras de mais acesso em especial à saúde, segurança e justiça. Ao propor o encaminhamento dessas vítimas à Santa Casa de Misericórdia de Piedade para os primeiros atendimentos e coleta de evidências (relatórios clínicos e ampla produção de provas de interesse médico legais) , à subsidiar em qualidade e eficácia a realização do exame de corpo de delito indireto – o Projeto Girassol busca disponibilizar um recurso alternativo de atenção que contemple necessidades da saúde pública e a da justiça, facilitando acessibilidade da vítima , otimizando a redução do tempo de atendimento médico legal , diminuindo o desconforto e o processo de revitimização, inclusive produzindo estatísticas municipais de violência para intervenção social personalizada ao desencadear encaminhamentos ao (CRASS) , as UBS (Médicos PSF e Agentes de Saúde) , atendimentos especializados (AMEs), Atendimentos Odontológicos, suporte psíquico (CAPS) , pertencentes a rede integrada de atendimentos SUS, e desta forma levando a efeito um atendimento multidisciplinar à vítima de agressão. Este projeto integra parcerias públicas cujos interesses são comuns - promoção da saúde e justiça social – que aqui se conectam e colimam forças sem perder suas especificidades. O Projeto Girassol representa, portanto, um passo significativo na materialização dos princípios do SUS, promovendo uma resposta mais eficiente, acessível e empática à violência em nossa comunidade. Assinado por 1 pessoa: Adilson Castanho Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://piedade.1doc.com.br/verificacao/FE02-6B84-7DE0-7DA3 e informe o código FE02-6B84-7DE0-7DA3 5 2. OBJETIVOS 2.1 Gerais Otimizar o acesso das vítimas de violência para obtenção de relatório médico visando consubstanciar o exame médico legal de lesão corporal indireto, assim requisitado pela autoridade policial. 2.2 Específicos Implementar ambulatório médico assistencial especializado em violência pessoal, sob orientação síncrona principalmente telemática celular e vídeo chamadas (15- 99633-3660) com legisperitos plantonistas do Instituto Médico Legal de Sorocaba/SP, desta forma estabelecendo um suporte técnico à luz da medicina legal, no sentido de ampliar a eficiência da documentação médico legal produzida que em síntese irão subsidiar o laudo médico pericial (lesão corporal indireto) assim requisitado pela autoridade policial , face às ocorrências policiais de violência , que afetam residentes da região demográfica do município de Piedade- SP. Assinado por 1 pessoa: Adilson Castanho Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://piedade.1doc.com.br/verificacao/FE02-6B84-7DE0-7DA3 e informe o código FE02-6B84-7DE0-7DA3 6 3. METODOLOGIA O presente projeto de extensão propõe a implementação de um fluxo de atendimento especializado para vítimas de violência corporal na Santa Casa de Misericórdia de Piedade. A metodologia a ser empregada visa garantir um suporte integral às vítimas, desde a documentação inicial até o encaminhamento para os serviços de apoio necessários. Fluxo de Atendimento e Documentação: 1. Registro de Ocorrência Policial: A vítima será orientada a comparecer à Delegacia de Polícia de Piedade/SP para o registro da ocorrência policial. Este passo é fundamental para a formalização do ato de violência e, a critério da autoridade policial, para a obtenção da requisição de exame de lesão corporal indireta. 2. Atendimento médico na Santa Casa de Misericórdia de Piedade: Às vítimas de violência corporal, independentemente de terem recebido atendimento de pronto-socorro e desde que clinicamente estáveis, deverão apresentar uma requisição policial na Santa Casa de Misericórdia de Piedade para atendimento ambulatorial sem necessidade de agendamento prévio (porta aberta). O atendimento médico terá como objetivo: o Elaboração de relatório médico assistencial. Realização de anamnese detalhada e exame físico minucioso, culminando na elaboração do relatório médico com a descrição das lesões e suas implicações. o Realização de exames Complementares: Quando clinicamente indicados, serão solicitados e realizados exames de imagem para complementação do diagnóstico e documentação das lesões internas ou invisíveis a olho nu. o Procedimentos de foto documentação: Registro fotográfico das lesões corporais com finalidade médico-legal. 3- Encaminhamentos e Suporte Multidisciplinar Após a fase de atendimento médico e documentação médico legal da lesão corporal, a vítima será encaminhada para uma rede de suporte multidisciplinar, visando a recuperação integral e o acesso à justiça: ● Atendimento Multidisciplinar: Serão efetuados encaminhamentos para profissionais de outras áreas, conforme a necessidade individual da vítima: o Psicólogo: Para apoio psicossocial e manejo de traumas. o Odontológico: Para tratamento de lesões bucomaxilofaciais. o Serviço Social: Para apoio na reintegração social, acesso a direitos e identificação de necessidades adicionais. ● Assistência Jurídica Pública: Será providenciado o encaminhamento para a Defensoria Pública, garantindo o acesso à assistência jurídica gratuita e acompanhamento em eventuais processos judiciais. Assinado por 1 pessoa: Adilson Castanho Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://piedade.1doc.com.br/verificacao/FE02-6B84-7DE0-7DA3 e informe o código FE02-6B84-7DE0-7DA3 7 4. FLUXOGRAMA (PROJETO GIRASSOL) Assinado por 1 pessoa: Adilson Castanho Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://piedade.1doc.com.br/verificacao/FE02-6B84-7DE0-7DA3 e informe o código FE02-6B84-7DE0-7DA3 8 5. RECURSOS 5.1 Materiais: ● Consultório médico com banheiro privativo unissex, e a critério sala de espera privada. ● Computador com impressora e acesso à internet. 5.2 Humanos: ● Médico generalista: 01 dedicação (½ Turno) ● Técnica de Enfermagem: 01 dedicação (½ Turno) ● Agente Comunitário: 01 dedicação (½ Turno) Assinado por 1 pessoa: Adilson Castanho Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://piedade.1doc.com.br/verificacao/FE02-6B84-7DE0-7DA3 e informe o código FE02-6B84-7DE0-7DA3 9 6. HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO • De segunda a sexta-feira, das 10 da manhã até meio dia (12:00). Assinado por 1 pessoa: Adilson Castanho Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://piedade.1doc.com.br/verificacao/FE02-6B84-7DE0-7DA3 e informe o código FE02-6B84-7DE0-7DA3 10 7. PLANILHA DE CUSTOS / INVESTIMENTO Item Descrição Valor (R$) 01 Identidade Visual da sala (Pintura & Decoração) R$ 250,00 02 Computador e Impressora R$ 2.500,00 03 Baner de Divulgação R$ 150,00 04 Panfletos de Orientação e Divulgação R$ 500,00 Total R$ 3.400,00 Observação: Além de coparticipações Inter institucionais, será tentado estabelecimento de parcerias público-privadas. Assinado por 1 pessoa: Adilson Castanho Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://piedade.1doc.com.br/verificacao/FE02-6B84-7DE0-7DA3 e informe o código FE02-6B84-7DE0-7DA3 11 8. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PROJETO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO Reunião com Prefeitura X Reunião com gestor de Saúde X X Apresentaçã o do projeto ao Ministério Público X Apresentaçã o do projeto à Defensoria Pública X Captação de Recursos X Adequação do espaço físico x Divulgação do Projeto X X X Treinamento de recursos humanos X Início das atividades X X x Relatório 4T2025 X Relatório para Prêmio Mario Covas X Assinado por 1 pessoa: Adilson Castanho Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://piedade.1doc.com.br/verificacao/FE02-6B84-7DE0-7DA3 e informe o código FE02-6B84-7DE0-7DA3 12 9. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS Brasil. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Diário Oficial da União, 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.html Brasil. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 20 set. 1990. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher: princípios e diretrizes. Brasília: Ministério da Saúde, 2004. Brasil. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS nº 1.071, de 13 de maio de 2005. Institui a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 16 mai. 2005. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Análise de Situação de Saúde. Impacto da violência na saúde pública brasileira. Brasília: Ministério da Saúde, 2017. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. Diretrizes para a atenção integral e humanizada às vítimas de violência sexual. Brasília: Ministério da Saúde, 2012. Deslandes, S. F. Atenção a mulheres e crianças em situação de violência: análise de discurso de profissionais de saúde. Ciência & Saúde Coletiva, v. 9, n. 4, p. 1047-1056, 2004. Minayo, M. C. S. A inclusão da violência como problema de saúde pública: análise do impacto das notificações nos sistemas de informação. Ciência & Saúde Coletiva, v. 11, n. 4, p. 1105-1111, 2006. World Health Organization (WHO). Global status report on violence prevention 2014. Geneva: WHO, 2014. Assinado por 1 pessoa: Adilson Castanho Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://piedade.1doc.com.br/verificacao/FE02-6B84-7DE0-7DA3 e informe o código FE02-6B84-7DE0-7DA3 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: FE02-6B84-7DE0-7DA3 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: Adilson Castanho (CPF 189.XXX.XXX-96) em 21/05/2026 14:33:14 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: AC SyngularID Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://piedade.1doc.com.br/verificacao/FE02-6B84-7DE0-7DA3