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Requerimento n° 108/2026 “Solicita informações sobre a efetivação de vistoria in loco e
pesquisa documental em via de acesso secundária (Caminho
de Servidão) no Bairro do Itaguapeva, na divisa com o
Município de Ibiúna, como desdobramento técnico do
Requerimento nº 053/2026
”
Senhor Presidente:
Considerando que em resposta oficial emitida por meio do Ofício SEG.065/2026, referente
ao Requerimento nº 053/2026, a Secretaria de Obras informou que a coordenada
geográfica consultada localiza-se no território de Piedade, especificamente no Bairro do
Itaguapeva.
Considerando que o parecer técnico apontou que a via principal de acesso local é a
PDD-350, estando está plenamente apta para fins de denominação. Contudo, quanto à
via de acesso secundária (que atende diretamente aos imóveis em questão, que foi
historicamente registrada como Caminho de Servidão), informou-se que a regularização e
eventual codificação dependeriam de uma vistoria in loco e de uma pesquisa
documental detalhada.
Requeiro à Mesa, ouvido o Egrégio Plenário e atendidas as demais disposições
regimentais, que seja oficiado ao prefeito, para que preste as seguintes informações:
1) A vistoria in loco e a respectiva pesquisa documental mencionadas no
parecer técnico da Secretaria de Obras para a via de acesso secundária já foram
realizadas?
Assinado por 1 pessoa: CAIO CEZAR DA SILVA MARTORI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://piedade.1doc.com.br/verificacao/BBC5-DA34-5E20-21DE e informe o código BBC5-DA34-5E20-21DE
2) Em caso positivo, qual foi o diagnóstico técnico obtido? A referida via
secundária foi classificada como estrada municipal consolidada e está apta a receber
projeto de lei para denominação oficial?
3) Em caso negativo, por qual motivo a vistoria ainda não ocorreu e qual é o prazo
cronológico exato estipulado por essa municipalidade para a realização de referida
vistoria e conclusão do estudo de regularização?
Requeiro, ainda, que se a resposta contiver dados sensíveis em relação a LGPD,
sejam devidamente identificados para que possa ser cumprida a legislação de proteção de
dados.
Justificativa:
O reconhecimento oficial e a respectiva denominação dessa localidade e de suas vias
acessórias são medidas de urgência e relevância social incontestáveis. A falta de um
endereço oficial gera uma série de transtornos cotidianos e graves prejuízos aos moradores
daquela região na divisa com Ibiúna. Entre os principais benefícios da regularização e
denominação da via, destacam-se: • Dignidade e Cidadania: A garantia do direito básico à identidade civil do local
de residência.
• Acesso a Serviços Públicos Essenciais: Viabilização da entrega regular de
correspondências e encomendas postais pelos Correios.
• Segurança e Emergência: Facilitação imediata do deslocamento e localização para
viaturas de policiamento, ambulâncias do SAMU e equipes do Corpo de
Bombeiros, onde minutos podem salvar vidas.
Assinado por 1 pessoa: CAIO CEZAR DA SILVA MARTORI
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• Investimentos em Infraestrutura: Possibilidade de inclusão da referida via em
cronogramas futuros de manutenção viária, iluminação pública e saneamento por
parte do Poder Executivo.
Plenário Vereador Roberto Rolim da Silva, 22 de maio de 2026.
Caio Cezar da Silva Martori
Vereador (PSDB)
Assinado por 1 pessoa: CAIO CEZAR DA SILVA MARTORI
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: BBC5-DA34-5E20-21DE
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
CAIO CEZAR DA SILVA MARTORI (CPF 182.XXX.XXX-19) em 22/05/2026 15:39:26 GMT-03:00
Papel: Parte
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