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materia nº 108/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 108 / 2026
Date 2026-05-22
EmentaSolicita informações sobre a efetivação de vistoria in loco e pesquisa documental em via de acesso secundária (Caminho de Servidão) no Bairro do Itaguapeva, na divisa com o Município de Ibiúna, como desdobramento técnico do Requerimento nº 053/2026
native_id6125

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-26 Matéria legislativa aprovada — Matéria legislativa aprovada (12 a 0)
2026-05-22 Aguardando leitura em plenário — Aguardando leitura em plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-25T20:54:09.153424-03:00 Aprovado em 1ª e Única Votação 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

 
Requerimento n° 108/2026 “Solicita informações sobre a efetivação de vistoria in loco e 
pesquisa documental em via de acesso secundária (Caminho 
de Servidão) no Bairro do Itaguapeva, na divisa com o 
Município de Ibiúna, como desdobramento técnico do 
Requerimento nº 053/2026
”
Senhor Presidente: 
Considerando que em resposta oficial emitida por meio do Ofício SEG.065/2026, referente 
ao Requerimento nº 053/2026, a Secretaria de Obras informou que a coordenada 
geográfica consultada localiza-se no território de Piedade, especificamente no Bairro do 
Itaguapeva. 
Considerando que o parecer técnico apontou que a via principal de acesso local é a 
PDD-350, estando está plenamente apta para fins de denominação. Contudo, quanto à 
via de acesso secundária (que atende diretamente aos imóveis em questão, que foi 
historicamente registrada como Caminho de Servidão), informou-se que a regularização e 
eventual codificação dependeriam de uma vistoria in loco e de uma pesquisa 
documental detalhada. 
Requeiro à Mesa, ouvido o Egrégio Plenário e atendidas as demais disposições 
regimentais, que seja oficiado ao prefeito, para que preste as seguintes informações: 
1) A vistoria in loco e a respectiva pesquisa documental mencionadas no 
parecer técnico da Secretaria de Obras para a via de acesso secundária já foram 
realizadas? 
Assinado por 1 pessoa: CAIO CEZAR DA SILVA MARTORI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://piedade.1doc.com.br/verificacao/BBC5-DA34-5E20-21DE e informe o código BBC5-DA34-5E20-21DE
 
2) Em caso positivo, qual foi o diagnóstico técnico obtido? A referida via 
secundária foi classificada como estrada municipal consolidada e está apta a receber 
projeto de lei para denominação oficial? 
3) Em caso negativo, por qual motivo a vistoria ainda não ocorreu e qual é o prazo 
cronológico exato estipulado por essa municipalidade para a realização de referida 
vistoria e conclusão do estudo de regularização? 
Requeiro, ainda, que se a resposta contiver dados sensíveis em relação a LGPD, 
sejam devidamente identificados para que possa ser cumprida a legislação de proteção de 
dados. 
Justificativa: 
 O reconhecimento oficial e a respectiva denominação dessa localidade e de suas vias 
acessórias são medidas de urgência e relevância social incontestáveis. A falta de um 
endereço oficial gera uma série de transtornos cotidianos e graves prejuízos aos moradores 
daquela região na divisa com Ibiúna. Entre os principais benefícios da regularização e 
denominação da via, destacam-se: • Dignidade e Cidadania: A garantia do direito básico à identidade civil do local 
de residência. 
• Acesso a Serviços Públicos Essenciais: Viabilização da entrega regular de 
correspondências e encomendas postais pelos Correios.
• Segurança e Emergência: Facilitação imediata do deslocamento e localização para 
viaturas de policiamento, ambulâncias do SAMU e equipes do Corpo de 
Bombeiros, onde minutos podem salvar vidas.
Assinado por 1 pessoa: CAIO CEZAR DA SILVA MARTORI
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• Investimentos em Infraestrutura: Possibilidade de inclusão da referida via em 
cronogramas futuros de manutenção viária, iluminação pública e saneamento por 
parte do Poder Executivo. 
Plenário Vereador Roberto Rolim da Silva, 22 de maio de 2026. 
Caio Cezar da Silva Martori 
Vereador (PSDB) 
Assinado por 1 pessoa: CAIO CEZAR DA SILVA MARTORI
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: BBC5-DA34-5E20-21DE
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
CAIO CEZAR DA SILVA MARTORI (CPF 182.XXX.XXX-19) em 22/05/2026 15:39:26 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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