texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
àEDkm
Ofício Seg.n.^ 06/2019
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
CHEFIA DE GABINETE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200-Centro • Piedade • SP
CEP. 18.170-000 - Caixa Postei 243
Telefone (15) 3244-8400
E-mail: gablncte@piedade.sp.gov.br
Piedade, 19 de fevereiro de 2019.
Senhor Presidente,
Temos a elevada honra de submeter a Vossa Excelência e dignos pares, o
projeto de lei sob o n.s 03/2019, que objetiva a abertura de crédito especial destinado
a abertura de ficha para atender mudanças na classificação contábil impostas pelo
Secretaria do Tesouro Nacional - STN.
Assim, solicitamos a apreciação do presente projeto de lei, na forma do § is do
artigo 42 da Lei Orgânica do iVlunicipio - LOM, de 5 de abril de 1990.
Valemo-nos do ensejo para renovar a Vossa Excelência, assim como aos nobres
dignos Vereadores, que honram e dignificam esta Egrégia Casa Legislativa, a nossa
manifestação de elevado apreço e consideração.
Atenciosamente,
osé Tadeu
Exmo. Senhor
Daniel Dias de Moraes
D.D Presidente da
Câmara Municipal de Vereadores de
Piedade-SP
^bstiiiüe'
unicipal
•-•glilaiivo
OEDADÊ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
CHEFIA DE GABINETE
PraçaRaul Gomes de Abreu,200- Centro- Piedade - SP
CEP. 18.170-000 - Caixa Postal 243
Telefone (15) 3244-8400
E-tnail; gabInete@piedade.sp.gov.br
Piedade, 19 de fevereiro de 2019.
Projeto de Lei 03/2019.
"Autoriza abertura de crédito especial, para o fim que especifica."
JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito do Município de Piedade,
Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber
que a Câmara Municipal de Piedade aprova e elesanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 12 Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, na importância de R$
35.000,00 (trinta e cinco mil reais) destinado a abertura de ficha para atender
mudanças na classificação contábil impostas pelo Secretaria do Tesouro Nacional -
STN.
1-LEGISLATIVO
01.01 - Corpo Legislativo
01.01.02 - Secretaria da Câmara
18 01.0310002.2002 3.3.90.40.00 ServTecn da Inform e Com PJ R$ 35.000,00
Art. 22 Para atender as despesas com as suplementações referidas no artigo 1®, serão
anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:
01.01 - Corpo Legislativo
01.01.02 - Secretaria da Câmara
14 01.0310002.2002 3.3.90.40.00 Serv Tecn da Inform e Com PJ R$ 35.000,00
Art. 32- Esta Lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Piedc ^19 de fevereiro de 2019.
?séTadeu deXesende
lunicípal
open original →