CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE
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REQUERIMENTO Nº 19/2019.
“Requer informações sobre o projeto de lei que
concede reajuste salarial aos servidores públicos
municipais.”
Senhor Presidente:
Considerando que em 1º/2/2019 foi protocolizado sob nº 56/2019 o projeto de lei
nº 2/2019 desta Casa, dispondo sobre revisão geral anual aos servidores públicos e agentes
políticos do Poder Legislativo Municipal, no percentual de 7,55%;
Considerando que em 11/2/2019 foi protocolizado sob nº 89/2019 o projeto de lei
nº 1/2019, de autoria do Executivo, dispondo sobre revisão geral anual de vencimentos
aos servidores públicos municipais, no percentual de 5,00%;
Considerando que em 22/2/2019 foi protocolizado sob nº 120/2019 um ofício do
Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Piedade (no anexo), solicitando que este
Legislativo interceda junto ao Chefe do Executivo para que o percentual de reajuste seja
equiparado ao do Legislativo Municipal de 7,55%, evitando perdas de 2,55% aos
servidores municipais.
Feitas as considerações,
REQUEIRO, obedecidas as formalidades regimentais e ouvido o Egrégio Plenário,
que seja oficiado ao Senhor Prefeito Municipal os seguintes questionamentos:
1) Por que o Chefe do Poder Executivo Municipal encaminhou projeto a esta Casa
com percentual menor do proposto pelo Legislativo? Uma vez que, após análise
dos RGF dos Exercício de 2016, 2017 e 2018, pude observar que o percentual total
das despesas com pessoal só diminuiu, respectivamente 42,56%, 41,81% e 40,94%.
2) A Prefeitura pretende encaminhar algum substitutivo ao projeto nº 1/2019 a este
Legislativo, equiparando os percentuais de reajuste?
3) Caso não, por qual o motivo?
Requeiro ainda, que seja encaminhado somente informações de domínio público.
Justificativa:
Embora Prefeitura e Câmara sejam órgãos independentes, devem ser harmônicos entre si,
dispositivo constitucional esse que se encaixa perfeitamente neste caso, ou seja, são
servidores de órgãos distintos, porém servidores públicos municipais, e essa distinção de
percentual não se justifica. Cabe esclarecer que este Legislativo, desde que atuo como
vereador nesta Casa, mesmo sendo um poder independente, sempre procurou caminhar
junto com o Executivo na questão da revisão salarial, embora que fique bem claro, sempre
procurando valorizar os servidores públicos municipais, propondo percentuais maiores de
reajuste do que os propostos pelo Executivo, embora sem o respectivo atendimento.
Ocorre que, desta vez a Mesa Diretora da Câmara, com o aval de todos os vereadores,
propôs a revisão dentro dos índices oficias do governo sem consultar o Poder Executivo,
na esperança que o Chefe do Poder Executivo também adotasse o mesmo índice. Ocorre,
porém, como mencionado nas considerações, passados dez dias o Executivo protocolizou
um projeto com percentual menor do que o proposto por esta Casa, o que tem causado
muitos transtornos aos servidores públicos municipais e agentes políticos de ambos os
poderes, o que podemos constatar no ofício do sindicado.
Destacamos que as alegações de sempre do Executivo, de que o município não comporta
um percentual maior, no meu entendimento são infundadas, uma vez que é só analisarmos
os RGFs dos exercícios anteriores (no anexo) que fica fácil de observar que o município
comporta uma revisão com percentual até maior do que o proposto pela Câmara.
A reivindicação dos servidores do Executivo é correta pois se trata de medida humanitária
e no nosso entendimento é mais compatível com a realidade atual, pois visa valorizar os
servidores do Executivo.
Plenário Vereador Roberto Rolim da Silva, 22 de fevereiro de 2019.
Mauro Vieira Machado
Vereador (PT)
Adélcio Vieira de Jesus
Vereador (PSB)