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materia nº 8/2018

Tipo Projeto de Lei - Executivo
Número / Ano 8 / 2018
Date 2018-03-26
EmentaDispõe sobre o encerramento das atividades da EMEIEF Maurício França Ferraz Camargo, conforme especifica.
native_id86

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2018-04-05 Matéria legislativa rejeitada pelo Plenário U Proposição rejeitada pelo Plenário
2018-03-27 Aguardando parecer jurídico — Aguardando parecer jurídico
2018-03-22 Aguardando leitura em plenário — Aguardando leitura em plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T18:19:54.052827-03:00 Rejeitado 0 11 0

Documents (1)

texto original #

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Oficio n.9 022/2018
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
PROCURADORIA jurídica
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 -Centro •Piedade - SP
CEP. 18.170-000 - Caixa Postal 243
TeíefotjellS) 3244-8400
E-mail:iuridico@)piedade.sp.gov.br
em 16 de março de 2018.
Excelentíssimo Presidente:
Temos a elevada honra de submeter àapreciação de Vossa Excelência, e dos seus dignos
pares, oProjeto de Lei ns 008 que tem por escopo oencerramento das atividades da EMEIEF
Maurício França Ferraz Camargo, conforme específica.
Segue acompanhado o presente projeto de lei, toda documentação relativo ao
encerramento das atividades, como relatório do Tribunal de Contas do Estado de Sao Paulo, Atas
do Conselho Municipal de Educação versando sobre otema edemais documentos pertinentes.
Assim, solicitamos aapreciação do presente projeto de lei, na forma do §1® do artigo 42
da Lei Orgânica do Município - LOM, de 5de abri! de 1990.
Valemo-nos do ensejo para renovar aVossa Excelência, assim como aos nobres
dignos Vereadores, que honram e dignificam esta Egrégia Casa Legislativa, a nossa
manifestação de elevado apreço e consideração.
Atenciosamente,
José lade^^íléReSBmieT
^eito Municipal.
Exmo. Sr.
Nelson Prestes de Oliveira.
D.D Presidente da
Câmara Municipal de Vereadores de Piedade
m mosô
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
PROCURADORIA JURÍDICA
PraçaRaul Gomes de Abreu,200 - Centro - Piedade - SP
CEP. 18.170-000 • Caixa Postal 243
Telefone (IS) 3244-8400
E-mall: jurldíco(i)pledade.sp.gov.br
Projeto de Lei n.s 008/2018
"Dispõe sobreo encerramento das atividades da EMEIEF Maurício França Ferraz
Camargo, conforme especifica."
JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito do Município de Piedade￾SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara
Municipal de Piedade aprovou e elesanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 19 - A unidade escolar denominada Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino
Fundamental Maurício França Ferraz Camargo, localizada no bairro do Piratuba, neste município,
tem suas atividades encerradas no final do ano letivo de 2017, sendo os alunos transferidos para
a EMEIEF Prof. Paschoal Visconti.
Art. 28 - As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão à conta de dotações
próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3s- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com eficácia a la de janeiro de 2018,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade^fim 16d^março de 2018.
Jose Tadeu desbunde
Prefeito Municipal
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