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materia nº 1/2019

Tipo Veto
Número / Ano 1 / 2019
Date 2019-03-06
EmentaVeto total ao projeto de lei nº 2/2019 (Mesa Diretora).
native_id946

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2019-03-18 Veto sobre a proposição mantido — Veto sobre a proposição mantido
2019-03-15 Matéria legislativa aprovada U Matéria legislativa aprovada
2019-03-13 Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia — Matéria inclusa na Ordem do Dia
2019-03-13 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Aguardando a inclusão na ordem do dia
2019-03-13 Aguardando parecer jurídico — Aguardando parecer jurídico
2019-03-12 Aguardando emissão de parecer da comissão — Aguardando emissão de parecer da comissão
2019-03-11 Veto apresentado em plenário — Veto apresentado em plenário
2019-03-06 Aguardando leitura do veto em plenário — Aguardando leitura do veto em plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T18:19:54.052827-03:00 Aprovado em 1ª e Única Votação 10 2 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
CHEFIA DE GABINETE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200-Centro - Piedade - SP
CEP. 18.170-000 - Caixa Postal 243
Telefone (15) 3244-8400
E-maíl: gabinete@pied3de.sp.gov.br
Of.Seg. 021/2019 Em, 06 de março de 2019.
Ref. Projeto de Lei 02/2019
Excelentíssimo Presidente:
Servimo-nos do presente para comunicar, na forma do § V, do artigo 44 da Lei Orgânica
do íviunicípio - LOÍVI, o veto por nós oposto ao Projeto de Lei n" 2/2019, Autógrafo 01/2019 ,
de autoria da Mesa Diretora da Câmara, com a justificativa a seguir:
JUSTIFICATIVA DO VETO
Venho à presença de Vossa Excelência e dos demais pares que integram essa Casa
Legislativa, com suporte nas atribuições que me são conferidas pelo § 2°, do artigo 44 da Lei
Orgânica do Município - LOM , o veto por nós oposto ao Projeto de Lei n° 2/2019, Autógrafo
01/2019 , de autoria da Mesa Diretora da Câmara para vetar TOTALMENTE, por contrariedade
ao interesse público.
A concessão de reajuste neste momento é contrária ao interesse público, em princípio
fere a isonomia, já que depois de muitos estudos, encaminhamos ao Legislativo projeto de lei
para conferir 5% de revisãoanual geral aos servidores públicos municipais.
Esse percentual foi apresentado por vários motivos que passamos a elencar:
O município tem hoje baixa capacidade de investimento tendo em vista que a despeito
das quedas arrecadatórias dos últimos anos, o município foi obrigado a contrair empréstimos e
realizar financiamentos tais como Desenvolve São Paulo RS 1,5 milhão para pavimentação de
vias dos Bairros Bom Pastor e Vila Moraes, Programa de Modernização da Administração
Tributária - PMAT no valor de 3 milhões de reais e recentemente FINISA da Caixa Econômica
Federal no valor de 5 milhões de reais para recapeamento de estradas como da Vila Élvio,
Roseira e Leites.
Em 2018 o município registrou um déficit de aproximadamente 3 milhões que foi
coberto pelo superávit de 2017, fruto da gestão responsável dessa administração.
Agestão atual tem feito investimentos importantes nas áreas da saúde e educação. Na
Educação criou 5 (seis) novas creches de período integral, além de implantar o período integral
também nas escolas de Educação Infantil. Implantou também recentemente o núcleo de
Educação Especial.
Cii^ra Municipal e» Piidad» lllilÉIili
PROTOCOLO QEIUL 1S4/20H DíU: OÍ/03/J018 -HOfírIe; Ij-jg Admlnlttritlvo
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
CHEFIA DE GABINETE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro • Piedade - SP
CEP. 18.170-000 - Caixa Postal 243
Telefone (15) 3244-8400
E-mail: gabinete(S)pledade.sp.gov.br
Na saúde a administração pretende contratar novos médicos para aumentar o número
de especialidades e ofertar um melhor serviço à população. Medida que impacta o percentual
de limite prudencial de despesa com pagamento de pessoai conforme preceitua a Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Aliás, o índice da Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece o limite máximo que deve ser
54%, entretanto caso o município atinja o limite prudencial de 51,3% de Despesas com Pessoal
já fica proibido de realizar novas contratações.
O limite hoje pode parecer confortável, mas uma queda na arrecadação como
aconteceu recentemente pode fazer com que a porcentagem mude.
O que nos preocupa é o início dos Governos Federal e Estadual em que as emendas são
drasticamente reduzidas agravando ainda mais a capacidade de investimento do município
frente às demandas.
Entendo tratar-se de um momento de cautela, onde a coerência nos impõe medidas de
contenção, inclusive até como forma de se garantir as conquistas pretéritas. Não nos resta
alternativa que não seja nos colocarmos em posição contrária ao texto ora apresentados, ainda
que trate-se de matéria interna corporis do Insigne Poder Legislativo Municipal.
Afalta de isonomia inclusive gerou uma ação dos ProcuradoresJurídicos Municipais que
pleitearam equiparação salarial com os Procuradores Jurídicos da Câmara de Sorocaba e com
decisão final do STF o município de Sorocaba terá que pagar aproximadamente 25 milhões de
reais em diferenças salarias somente dos procuradores jurídicos sem contar futuras ações dos
demais servidores..
Assim, o Executivo tem motivos para encaminhar o projeto de lei que confere 5% de
revisão anual geral aos servidores, sendo que os 7,55% ferem o princípio da isonomia, porque
trata de forma diferenciada os servidores do Legislativo e do Executivo, com valor superior que
por todo acima exposto contraria o interesse público.
Valemo-nos do ensejo para renovar a Vossa Excelência, assim como aos nobres dignos
Vereadores que honram e dignificam esta Egrégia Casa Legislativa, a nossa manifestação de
elevado apreço e consideração.
JOSETADE
Prefei
Exmo. Senhor
Dr. DANIEL DIAS DE MORAES
DD.Presidente da Câmara Municipal de Piedade
unicipal

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